Clube do Pai Rico
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É preciso declarar o lucro do mês passado, ou posso abater da perda atual ?

Pergunta:

Zé, me tira uma dúvida.

Tive lucro em dezembro de 2020, porém o prejuízo de janeiro de 2021 está sendo maior.

Preciso declarar esse lucro de 2020, ou posso abater no prejuízo que tive no mês subsequente mesmo sendo anos diferentes?

Resposta:

Opa ! Tudo certo Lucas ? 🙂

Sim, precisas declarar o lucro de dezembro de 2020, recolher o IR sobre o lucro acumulado durante o mês e “guardar” as perdas ocorridas em janeiro de 2021 para serem usadas futuramente.

A regra é simples: para que possamos compensar perdas e lucros em Bolsa, para evitar o pagamento de imposto de renda sobre o lucro, precisamos sempre respeitar a ordem dos eventos. Podemos compensar lucros futuros com perdas passadas. Nunca o contrário.

No caso da tua pergunta, temos uma perda “futura” que não pode ser compensada com um lucro anterior. 😉

Agora, as perdas acumuladas em janeiro/2021 poderão ser usadas para compensar lucros futuros, até que o saldo seja zerado. Não existe um “limite de tempo” para que ele possa ser usado.

Ah ! Um outro detalhe MUITO importante: operações daytrade só poderão ser compensadas com operações daytrade, e operações normais (swing trade) com operações normais. 🙂

Espero ter te ajudado ! 😉

Abraços !

Aluguel de ações

Esta informação poderá ser usada tanto por quem opera na ponta de compra quanto para quem opera na ponta de venda … 😉

Este é um dado que acompanho diariamente, serve para que eu veja o “peso” extra que existe sobre estas ações. Normalmente – veja bem, normalmente … – um aumento na posição alugada pode significar um movimento de queda no papel. E o contrário também é verdadeiro, uma cobertura pode significar um movimento de alta.

Vamos lá !





Comentário: Um dia de pausa !

E ainda assim, sem realmente ameaçar a manutenção da tendência.

Forte. Forte demais ! 🙂

Tudo continua igual: resistência na região dos 125k e suporte nos 122 mil e 119 mil pontos.

Mas contra o apetite dos gringos, é difícil de “lutar”. Concorda ?

Já são mais de R$8 bilhões em apenas quatro pregões. Ritmo forte ! Parecido com o que vimos em novembro.

A linha reta continua esticando … ?

 

Karina Amancio de Lima – aluna Minha 1x na Bolsa, do Double PUT Double CALL e do Golden Option

Conheça você também os cursos oferecidos aqui no Clube !! O “Minha primeira vez na Bolsa“, para quem quer começar a investir em ações com o pé direito, sem medo do desconhecido, e o “Double PUT Double CALL” para se aprofundar nos estudos sobre opções e de brinde conhecer o método operacional que uso para rentabilizar o meu patrimônio. 😉

Ao comprar PUT, vão me bloquear o valor total das ações ?

Pergunta:

Na compra de PUT a seco, sem ter o ativo em carteira, a corretora vai me debitar automaticamente o valor das ações objeto ou não? Exemplo: comprei 5k de BRMLM920 à 0,12, totalizando 600,00. A corretora vai bloquear o valor total das ações, ou seja, hoje em aprox 50 mil? É correto isso? Obrigado pelos esclarecimentos.

Resposta:

Opa ! Tudo certo Luciano ? 🙂

Não. Na compra de Opções, o único valor que será debitado da sua conta no momento da compra (e durante o período que você permanecer comprado), será o da quantia gasta para a compra propriamente dita daquelas Opções.

No teu exemplo, o único valor que será retirado da sua conta serão os R$600. (mais taxas, claro) 😉

Na realidade, R$600 será o teu limite de perda com essa operação. Não é possível perder mais do que o que se gastou com a compra, em uma operação de compra de Opções. Sejam elas CALL ou PUT, pois o máximo que poderá acontecer, é elas virarem pó. 😀

É importante lembrar que ao comprarmos uma Opção, estamos adquirindo um direito. (ao comprar uma CALL, um direito de comprar a ação “mãe”, ao comprar uma PUT, um direito de vender a ação “mãe”)

Então, o exercício somente ocorrerá se houverem as condições necessárias para que ele aconteça. Um cenário vantajoso para quem está comprado e em posição de decisão sobre a validade, ou não, do exercício.

Indico a leitura dos artigos:

– Como funciona o exercício de opções ?
– O que acontece no dia do exercício das Opções ?

Portanto, não há motivos para que a corretora provisione qualquer outro valor (além do gasto com a aquisição das Opções propriamente ditas) na sua conta. 😉

Espero ter te ajudado ! 😀

O tema te interessa ? Você tem vontade de investir com Opções ? Te convido a conhecer o Double PUT Double CALL, o meu curso de Opções ! Será um prazer lhe ajudar neste processo de aprendizado !! 😀

Abraços !