Clube do Pai Rico
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Haverá chamada de margem neste caso ?

Pergunta:

Boa tarde !
Tenho títulos do Tesouro na minha carteira e R$ 50.000 em dinheiro disponíveis no saldo da corretora!
Eu compro 10.000 ações, vendo 10.000 CALL’s e vendo 10.000 PUT ‘s com mesmo vencimento e mesmo strike.
Há débito do meu saldo (vendas das CALL’s e PUT’s) para a margem de garantia das PUT’s ?
Não posso deixar os títulos como garantia ?

Obrigado

Resposta:

Opa ! Tudo certo Ericson ? 🙂

Não, em teoria não haverá débito no teu saldo neste caso. Algumas corretoras, até pouco tempo, exigiam que operações de venda de PUT fossem “cobertas” SEMPRE com dinheiro vivo. Sim, mesmo com a B3 aceitando diversos outros ativos como margem de garantia para este tipo de operação …

Sobre o uso do Tesouro Direto como garantia, sim, ele é um dos ativos que podemos usar. O problema do Tesouro como garantia para as operações de venda com Opções, é que fica 1 pregão em aberto entre a liberação dele pela Bolsa e o seu uso efetivo para a compra das ações originadas de um possível exercício das PUTs. (por isso ele não é o meu ativo predileto para esta finalidade)

Mas no teu caso, por haver as ações também, poderia ser feita uma “manobra” junto a corretora para evitar este problema, impedindo a ocorrência do descasamento. 😉

Agora, é importante que eu lembre de um detalhe: Venda de opções (CALL e PUT) cobertas por ações. Leia este post, por favor.

Espero ter te ajudado. 😀

O tema te interessa ? Você tem vontade de investir com Opções ? Te convido a conhecer o Double PUT Double CALL, o meu curso de Opções ! Será um prazer lhe ajudar neste processo de aprendizado !! 😀

Abraços !

“Tenho 27 ações e vendi 100 CALLs dela …”

Pergunta:

Bom dia.
Caso real:
Tenho 27 ALSO3 na carteira com pm de R$9,25, quase 100% de lucro.

Quero vender call a R$ 17,50, considerando o preço atual a R$16,44.
Supondo que o preço fique em 17,00 no dia de exercício:

1- Se eu NÃO for exercido e o preço ficar abaixo de minha venda, eu fico agora vendido com as 73 ações restantes do lote de 100?

2 – Se eu FOR exercido, lucro com as 27, e fico vendido nas demais?

3 – Acontece a mudança de comprado pra vendido na carteira, e atualizado meu pm, agora com prejuízo no strike?

4 – Ou fico com o prêmio e com as mesmas posição, caso não exercido?

5 – Para desfazer-me dessas que tenho na carteira, seria melhor uma compra de put, exercendo o valor mais alto no strike ou exercendo a mercado?

Resposta:

Opa ! Tudo certo João ? 🙂

Se você vendeu no strike R$17,50, e a ação mãe termina o vencimento nos R$17, você não será exercido. Neste caso, seria o cenário 4. Você não seria exercido, manteria as 27 ações em carteira e também o prêmio recebido pelo lançamento das CALLs. 😉

Sobre a “melhor forma” de se desfazer destas ações, EU permaneceria trabalhando no lançamento coberto de CALLs até que o exercício viesse a ocorrer. De novo: EU faria isso.

Mas aqui cabe um destaque: a maioria das ações só permite que trabalhemos com lotes de 100 Opções na venda de Opções. Então, como você falou em um dos cenários,  caso você tivesse feito a venda das 100 CALL de ALSO3, e fosse exercido, terminaria vendido em 73 ALSO3, precisando comprá-las no mercado, pelo preço que estivesse sendo praticado naquele momento. O que poderia ser R$18, ou R$28 … (mas as teria vendido por R$17,50, via exercício de Opções)

Obs: alguns ativos permitem que atuemos na venda individual de Opções, como é o caso de BOVA11. 🙂

Ah ! E algo importante … Pode ser que a tua corretora não te permita fazer a venda de 100 CALLs de ALSO3, tendo apenas 27 em carteira. Estarias “alavancando” uma venda descoberta – em quase 4x a tua posição, e a maioria das corretoras não gosta muito disso.

Espero ter te ajudado. 😀

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Abraços !

Zé, para desfazer uma posição (zerar), o strike tem que ser o mesmo ?

Pergunta:

Opa!
Para desfazer uma posição (zerar), o strike tem que ser o mesmo?
Ex: vendi put strike R$ 100,00
Tenho que comprar com o strike R$ 100,00 também?

Resposta:

Opa ! Tudo certo Hermison ? 🙂

Isso. O mesmo strike, na mesma série, a mesma Opção que havias vendido. 😉

Fazendo uma analogia: se você tivesse comprado ações de Petrobras PN, PETR4, e quisesse encerrar uma operação, desfazendo-se da sua posição, o que você precisaria fazer ? (re)Vender as PETR4 que possui em carteira. Não é mesmo ?

Pois então, com as Opções funciona da mesma forma. 🙂

Se você está vendido em uma determinada Opção, precisará fazer a operação de (re)compra desta mesma Opção para que ocorra o encerramento, e você possa se desligar das obrigações atreladas ao lançamento. 😉

Então, digamos que você estava vendido na PETRO235, com strike R$23,51, e que gostaria de encerrar esta operação antes do vencimento, precisaria simplesmente (re)comprar a mesma quantidade de PETRO235 que está vendido.

O que aconteceria caso você tivesse comprado uma outra Opção, que não fosse a PETRO235 ? (comprado a PETRP334, que tem o mesmo strike, por exemplo, mas é de um vencimento diferente)

Ficaria vendido na O235 e comprado na P334. Sim, duas operações diferentes, uma com uma obrigação (a venda da O), e a outra com um direito (a compra da P).

Portanto, reforçando: para encerrar uma operação de venda de Opções, basta que você efetue a (re)compra da mesma Opção. Com o mesmo strike e da mesma série.

Aproveito para lhe fazer um convite ! Se quiser aprofundar teus estudos sobre o tema, não deixe de conhecer o Double PUT Double CALL. Um curso sobre Opções, onde compartilho a estratégia que uso em meus investimentos. Nele dou ênfase à base da teoria sobre Opções.

Somente esta base, sólida, é capaz de permitir obtermos os ganhos disponíveis neste mercado que nos permite tantas oportunidades. 🙂

Espero ter te ajudado ! 😉

Abraços !

O que acontece no dia do exercício das Opções ? (atualizado)

Pergunta:

Resposta:

Opa ! Tudo certo Rogério ? 🙂

Claro !! A hora é essa !! 😉

#1 – O que precisa para “honrar” o exercício de Opções, em cada um dos 4 casos:

Comprado em CALL – se você solicitar o exercício, irá comprar uma ação. Portanto, precisará ter dinheiro na conta para concretizar o negócio.

Vendido em CALL – se você for exercido, irá vender uma ação. Portanto, precisará ter ações em carteira para concretizar o negócio.

Comprado em PUT – se você solicitar o exercício, irá vender uma ação. Portanto, precisará ter ações me carteira para concretizar o negócio.

Vendido em PUT – se você for exercido, irá comprar uma ação. Portanto, precisará ter dinheiro na conta para concretizar o negócio.

O post “O que é uma CALL ? O que é uma PUT ?” pode lhe ajudar na compreensão das necessidades de cada caso. 🙂

Deixo a indicação de leitura de dois artigos que ajudarão a compreender toda a dinâmica:

Como funciona o exercício de opções ?
A pressão do exercício de opções

#2 – Automático ou Manual ?

Ocorrendo o exercício, é tudo automático. A corretora se encarrega do procedimento. 😉

Se você tem a ação para entregar, a corretora simplesmente entrega. Se não tem, e precisa entregar, ela compra no mercado e depois te manda a conta. 😀

#3 – Preciso pedir à corretora ?

Não. 🙂

Depois da mudança nas regras do vencimento de Opções (que falei neste post), a coisa se tornou automática como um todo. Se a Opção que você tem em mãos estiver ITM, ela será exercida. 😉

Espero ter ajudado ! 😀

Ah ! Importante também lembrar que no dia do vencimento temos uma agenda específica para as Opções:

Até às 14h45min é possível de que ocorra o exercício MANUAL das Opções que vencem hoje;

Até às 15h45min é possível negociarmos com as Opções que vencem hoje;

– O exercício via B3 ocorre após o fechamento do pregão, com base no preço do leilão de fechamento (aquele das 17h), às 18h15min;

Das 18h25min às 18h40min ocorrerá o after-market para possíveis ajustes de posição decorrentes do exercício de Opções.

Abraços !

“Zé, você abandonou a renda variável e foi para renda fixa ?”

Na semana passada, lá no Twitter, surgiu uma pergunta interessante, e que era mais ou menos assim:

Cadê a turma que sempre fala que é 100% renda variável ?
Sumiu ?

Afinal os últimos tempos não têm sido muito “favoráveis” para a Bolsa … Né ?

Eu prontamente fui um dos primeiros a responder. 😀

E claro que vieram dizer que não, que por estar fazendo isso, eu não tenho uma estratégia 100% renda variável.

🙄

Se tem uma coisa que eu sempre insisto é que na Bolsa você pode fazer 3 coisas:

– comprar uma ação
– vender uma ação (short)
não fazer nada

Concorda ?

Pois então … A pessoa está operando na Bolsa se tiver em uma das 3 possíveis situações acima. Não ?

Para muitos, investir em ações se resume à primeira alternativa. Só conhecem a compra de ações. Só sabem ganhar com o mercado em alta. Na hora que vira, nada podem fazer a não ser aguardar e ver suas ações se desvalorizando.

Outros, que fazem parte de um grupo pequeno, sabem que também podem operar na venda. Fazem short, que nada mais é do que a venda de uma ação que não possuem em carteira. (alugam a ação de outra pessoa e fazem a venda dela)

E a terceira alternativa, por mais que muitos não reconheçam, é praticada por quase todos os investidores da Bolsa. Quem nunca ficou com uma parcela do capital líquido, aguardando uma oportunidade de investimento ?

E por estarem líquidos, precisam manter o dinheiro em dinheiro propriamente dito ? Claro que não ! Quem vive o Mercado sabe que a maioria dos que lá estão, deixam a parte líquida da carteira em algum investimento de Renda Fixa. E nem por isso deixaram de ser investidores de renda variável …

Os próprios FIAs podem se dar esta liberdade. E eles são considerados investimentos 100% renda variável. Não ? (tanto que possuem vantagens tributárias por tal comportamento)

Veja bem: neste momento estou 100% líquido, aguardando um melhor momento para entrar. Estou líquido, esperando um sinal de entrada mais claro que me permita montar o tipo de operação que sempre monto.

Não mudei minhas regras. Não estou x% destinado à Bolsa e y% à renda fixa. Ou tampouco larguei mão de investir em ações para focar na renda fixa … 🙄

Permaneço 100% fiel à minha estratégia. Continuo seguindo o Double PUT Double CALL: só monto uma operação na hora que identifico uma possibilidade real de entrada, que me passe a confiança necessária para tal. Não saio atirando para todos os lados apenas para entrar em uma operação por entrar. Entro apenas quando acredito que seja a hora de entrar.

Quando não vislumbro tal cenário, não faço nada … Se estou com ações, mantenho elas paradas na carteira. Se estou com grana, ela permanecerá lá. E sim, permanecerá na renda fixa. É caixa livre para operações e não preciso ficar com esse dinheiro parado para continuar seguindo minhas regras operacionais.

Então, respondendo à pergunta que dá título ao post: Não, não abandonei a renda variável e tampouco migrei para a renda fixa. Eu apenas permaneço fazendo o que sempre fiz. Continuo 100% focado em Bolsa e apenas com o caixa livre para entrar em uma operação que atenda às minhas demandas, e satisfaça as minhas necessidades operacionais. 😉

Mas me diga … Você concorda ?