Clube do Pai Rico

O prêmio do lançamento de uma PUT é passível de recolhimento de IR ?

Pergunta:

Prezado!
O prêmio por si só não sendo exercido em uma operação de PUT (Lançador no meu caso específico) é passível de recolhimento do IR?

Exemplo: Recebi R$ 100,00 de prêmio (Lançador de PUT) e não fui exercido. A operação virou PÓ. Devo recolher 15% de R$ 100,00, ou seja, R$ 15,00 de IR somente quando for VENDER essas ações?

O IRPF neste caso somente é devido quando o prêmio for utilizado para cálculo (dedução) do Preço Médio (PM) da ação em uma venda futura dessa mesma ação, e, ainda, se for evidentemente exercício a opção da PUT.

Desde já agradeço imensamente a atenção.
Jadson Vieira Campos

Resposta:

Opa ! Tudo certo Jadson ? 🙂

Não, o IR incidirá sobre o lucro da operação. Neste caso específico, você precisará recolher R$15 sobre o lucro de R$100. (partindo do princípio que você não tem nenhum valor a ser compensado, por algum prejuízo passado)

O mesmo aconteceria se ao invés de um lançamento de PUT, tivéssemos um de CALL. 😉

Por ela ter virado pó, a sua operação de venda se transformou 100% em lucro. Portanto o IR incide sobre o valor obtido no momento em que a operação foi criada.

Já no caso de ter ocorrido o exercício é que o valor obtido de prêmio seria computado como desconto para a compra das ações originadas do exercício destas PUTs. Ao virar pó, como no teu exemplo, você não comprará as ações. Portanto não haveria a possibilidade de (re)vendê-las no futuro. 😉

(o IR neste caso, seria calculado com base no preço médio de aquisição das ações, levando-se em conta esse desconto)

Além disso, é sempre importante lembrarmos que operações com Opções não são beneficiadas pela regra de isenção dos R$20 mil. Ela serve apenas para ações.

Espero ter ajudado ! 🙂

Abraços !

Mudança no horário da B3 a partir do dia 13 de março

Ontem a B3 anunciou que a partir do dia 13 de março, retornará ao “expediente padrão”. 🙂

*** barulho de comemoração ao fundo ***

Por conta do início do horário de verão nos Estados Unidos no dia 12, e visando manter o horário de funcionamento local o “mais parecido” possível com o da Bolsa de NY, voltaremos ao tradicional: abre às 10h, fecha às 17h. Claro, com direito a after market das 17h30min às 18h. 😉

Além disso, a mudança afeta também os horários referentes à agenda do dia do vencimento de Opções.

– Até às 14h é possível de que ocorra o exercício MANUAL das Opções que vencem no dia;

– Até às 15h é possível negociarmos com as Opções que vencem no dia;

– O exercício via B3 ocorre após o fechamento do pregão, com base no preço do leilão de fechamento, às 18h;

– Das 18h às 18h30min ocorrerá o after market para possíveis ajustes de posição decorrentes do exercício de Opções

Exercício de Opções movimenta R$16,3 bilhões na B3 (FEV/23)

Todos os meses eu faço um post lá no Twitter e no Instagram, onde apresento o TOP 5 do exercício de Opções.

Pois bem … Já estava mais do que na hora de eu trazer pra cá também. 😉

 

🏅 TOP 5

ITUB4 – R$26,08: R$783.281.504,00 em CALL

ABEV3 – R$15,82: R$398.762.084,00 em PUT

B3SA3 – R$17,11: R$364.716.760,00 em PUT

VALE3 – R$92,91: R$336.789.459,00 em PUT

BBDC4 – R$16,67: R$335.503.754,00 em PUT

 

E pela primeira vez em muito tempo, vemos PETR4 fora do TOP 5 ! E mais: pela primeira vez, que eu me lembre, vemos 5 empresas diferentes no mesmo TOP 5 !!

O vencimento anterior, série A, já tinha me chamado a atenção para o fato de que das 5, 4 eram Opções de Bradesco. (3 PN e 1 ON) A 5ª Opção era de PETR4.

Pode ser uma “dança das cadeiras” em ação ? Pode …

Pode não ser nada ? Pode …

Pode ser muita coisa.

Neste momento, a única coisa que tenho certeza é de que estou observando a evolução dos números. Afinal, eu trabalho com a líder do mercado … Lembra ? Antes era TNLP4 (Oi !), quando ela era a líder. Depois que a PETR4 assumiu a posição, migrei para ela.

Portanto … Fiquemos atentos. 😉

E se eu “otimizar” o Straddle ?

Pergunta:

Se eu fizer um straddle, e a ação cair no começo, e eu vender só a PUT, e depois a ação subir, e eu vender então a CALL, com lucro nas duas pontas, seria o melhor dos mundos, certo?

Mas isso acontece na prática? Já aconteceu, dá pra cavar? Porque normalmente antes de divulgações ocorre sempre o movimento brusco num sentido, mas depois costuma atenuar e até reverter….

Confere?

Resposta:

Opa ! Tudo certo Fausto ? 🙂

Sim, seria o melhor dos mundos. Sim, pode acontecer na prática.

Sim … mas para isso acontecer, os dois movimentos precisariam ser BEM fortes. Especialmente o do “segundo dia”. No “primeiro dia”, ainda estaríamos sob a influência da incerteza, com excesso de gordura. Já no “segundo”, seria justamente o contrário, com ela ~sumindo e o VE sendo corroído.

Sendo que houve uma queda forte, que te fez encerrar a parte das PUTs antes da hora, a alta que precisaria vir em seguida, para encerrar a CALL, precisaria ser muito mais forte do que essa queda inicial. Sendo que talvez isso poderia não trazer lucro algum … (a PUT valorizou bastante, mas não a ponto de “cobrir” o custo da compra da CALL que poderia virar pó em seguida)

Então, montar um Straddle, pensando desta forma, me parece mais uma operação onde a pessoa está comprando uma CALL, esperando por uma alta forte, e comprando uma PUT, esperando uma queda forte. Não seria bem o propósito do Straddle

Ao menos até onde a minha memória me permite lembrar, sempre que desmontei os meus (poucos) Straddles, a parte “perdedora” do movimento sempre conseguiu contribuir com parte do resultado da operação encerrada. No sentido de que alguns centavos do valor da venda da dupla vinha da ponta perdedora.

Pode dar certo ? Pode … Mas não sei se seria interessante já partir do princípio de que esta seria uma “forma padrão” de se trabalhar com ele. 😉

Espero ter te ajudado ! 🙂

Abraços