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Sell in may and go away ! Final (v.2016)

Cá estamos: novembro de 2016 ! E o que isso tem de tão importante ? Simples … É chegada a hora de fazermos o acompanhamento final de como a estratégia Sell in may and go away se saiu no ano de 2016. 😉

Um resultado que veio “negativar” a estratégia, e fazer isso de uma maneira “inesquecível” … 😯

2016 = BOOOOOM !!!

Sim, meu amigo, 2016 foi um ano que pontou negativamente o histórico da estratégia.

53.910 foi o nosso ponto de partida, o valor de fechamento do mês de abril. Lembre-se que a estratégia é para vender em maio, portanto adoto sempre o valor de fechamento do mês anterior …

E onde foi que paramos ?

ibovespa-semanal-31102016

É … paramos em um novo topo dos topos. A cotação mais alta desde abril de 2012 ! Que bela recuperação. Não é mesmo ? Tiramos 4 anos de atraso em apenas alguns meses. 🙂

Está lembrado que quando começamos o acompanhamento de 2016 havíamos tido uma alta (desde a mínima do ano) de quase 50% ? Pois então … De lá pra cá ainda subimos outros 20% ! 😯

O gráfico acima diz tudo o que precisamos saber sobre o desempenho da estratégia no ano de 2016. Correto ? Deu errado e ponto final. Quem a seguiu, perdeu dinheiro. E muito dinheiro … É ?

Quem nos acompanha, já sabe como funciona o sell in may and go away (se ainda não conhece, leia este post): a venda ocorre em maio com a recompra em outubro. Ou seja: você sai da bolsa em maio e retorno em outubro. Essa é a estratégia pura e simples. Daquele tipo de simplicidade que lhe auxilia a segui-la ano após ano, sem precisar pensar muito antes de fazer alguma coisa. Certo ?

Mas é ai que mora o perigo … Uma observação deve e precisa ser feita. Lembra que falei que o gráfico acima nos diz tudo o que precisamos saber ? Pois bem … veja o que aconteceu logo nas primeiras semanas de maio …

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Estamos recolhendo o Imposto de Renda dos daytrades do jeito errado ?

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Nos últimos tempos venho recebendo alguns questionamentos sobre a forma com que devemos recolher o Imposto de Renda sobre operações daytrade em Bolsa. Mais especificamente, sobre o código adotado para isso:

Bom dia

Desculpe-me. Acho muito complicado fazer esses cálculos sozinho. Prefiro ater-me a estudar as melhores operações a fazer. Por isso gostaria de saber se existe algum serviço que faça isso para os investidores. Eu já contrato um site mas não estou confiante no serviço pois ele tem me emitido uma única DARF tanto para posição como para day trade e fiquei sabendo que existe um outro código de DARF para day trade.

Obrigado

Olá. Estou com dúvidas relativas ao recolhimento do IR em operações day trade. Suponhamos que eu tenha tido um lucro no day trade de 100 reais. A retenção feita foi de 1,00 , Como o lucro foi de 100 ainda tenho de recolher mais 19 reais. Como faço esse recolhimento? Utilizo o DARF com o código 6015 ou 8468? Supondo que o lucro no day trade tenha acontecido em maio de 2016 devo recolher os 19 reais até 30.06.16? Usando o SICALC para o cálculo e emissão do DARF ele só aceita o tipo de período como decendial ou semanal! Por favor me dê uma orientação de como proceder corretamente.

Estaríamos usando o código errado ? 😯

Antes de mais nada: você sabia da existência deste outro código ? Acredito que nem imaginava que houvesse um outro código para mesma finalidade. Não é mesmo ? Sabe por quê ? Simples … eles não têm a mesma função ! 😀

Isso mesmo ! Os códigos 6015 e 8468 são referentes ao recolhimento do Imposto de Renda sobre o lucro auferido em operações em Bolsa, porém tem finalidades diferentes.

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Como faço para gerar as guias de lucros das ações ?

Pergunta:

Como faço para gerar as guias de lucros das ações?

 

Resposta:

Bom dia Camila,

Conheço algumas formas, falarei sobre as que uso. 😉

1 – Preencher o DARF manualmente

Você poderá adquirir em algumas papelarias (não sei se todas continuam vendendo como vendiam antigamente …) blocos – ou folhas separadas – de DARFs em branco para serem preenchidas. Você só precisará preencher os campos existentes, conforme detalho no post “Como pagar o Imposto de Renda de ações ?

Simples, rápido e prático. Com uma caneta você resolve o problema. 😀

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2 – Imprimindo o DARF diretamente do site da corretora

Algumas corretoras disponibilizam ferramentas (algumas de forma gratuita, outras cobrando pelo serviço) que calculam automaticamente o Imposto de Renda devido, mês a mês. O sistema apresenta na tela, arquiva os dados e também te permite emitir o DARF mensal para recolhimento do IR.

Além disso o sistema gera automaticamente um relatório, no final do ano, para ser usado na declaração anual do IR. 😉

3 – Usando o SICALC criado pela Receita Federal

Outra alternativa BEM interessante é usar um programa criado pela própria Receita. Ele ajuda de diversas maneiras: permite imprimir o DARF, após você preencher os dados, além de oferecer uma calculadora que atualiza de forma automática (usa base de dados do Banco Central) as multas e juros, para o caso de atraso no pagamento.

Falei sobre ele no post “Deixei de recolher o Imposto de Renda no ano passado. Como faço para pagá-lo agora ?

Espero ter lhe ajudado. 🙂

Abraços !

FED “pensa” em comprar ações para evitar crise

O post de hoje é um pouco diferente. Gostaria de ver o que você pensa sobre a seguinte notícia:

YELLEN/FED: VALE A PENA PENSAR NA POSSIBILIDADE DO FED COMPRAR AÇÕES

Washington, 29/09/2016 – A presidente do Federal Reserve (Fed, o banco central dos EUA), Janet Yellen, afirmou que vale a pena a instituição avaliar a possibilidade de comprar ações. A abertura ao mercado acionário, disse ela, poderia significar uma nova ferramenta na luta contra a desaceleração econômica.

O uso de ações como instrumento de política monetária tem tema de discussão entre os economistas, em especial na Europa, onde o Banco Central Europeu enfrenta restrições em relação aos títulos públicos que pode comprar por meio de seu programa de relaxamento quantitativo. Os bancos centrais da Suíça e do Japão já fazem uso desse recurso.

Yellen sugeriu que os EUA poderão se juntar ao grupo em caso de crise. “Pode haver benefícios para a capacidade de comprar tanto ações quanto bônus corporativos”, comentou. “Também poderia haver custo, que teriam de ser cuidadosamente considerados”, ponderou, acrescentando que para tanto, seria necessário o aval do Congresso.

Me diga: o que você pensa disso ? De que forma, a compra de ações de determinadas empresas, pode evitar uma “desaceleração econômica” ? Quais seriam os efeitos reais, para a economia real, ao se gastar dinheiro do contribuinte para segurar o preço (ou até mesmo elevá-lo) das ações ?

Pense de maneira ainda mais ampla: não foi “exatamente” isso que aconteceu depois de 2008 ? Com as taxas de juro zeradas, os investidores “precisaram” mergulhar de cabeça no mercado acionário para tentar obter algum retorno para suas carteiras. As cotações explodiram, o índice Dow Jones quase triplicou (saindo dos 6.470 e vindo até os 18.668) de 2009 pra cá. Não seria “exatamente” a mesma coisa, só que de forma ainda mais direta ?

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Como fazer a compensação de prejuízo com ações e opções na Bolsa ?

Pergunta:

Bom dia Zé, tudo bem?

Estou precisando de uma ajuda para esclarecer uma questão muito importante referente a compensação de perdas no mercado de renda variável.

Recentemente eu abaixei um e-book sobre opções (autor Fernando Góes) e nele ele escreve a seguinte frase:

\”Então só o prejuízo com opções gera crédito tributário para abater o pagamento de IR sobre ganhos com opções.
E o mesmo vale para ações, fundos imobiliários, minicontratos, etc.\”

Recentemente li dois livros sobre tributação no mercado de renda variável (Imposto de Renda no Mercado de Ações e Imposto de Renda nas Bolsas de Valores) e ambos mencionam que o que diferenciam a compensação do prejuízo é a operação comum da day trade.

Veja a citação contida no livro Imposto de Renda no Mercado de Ações:

\”Pode haver, por exemplo, compensação de perda no mercado à vista com ganho líquido no mercado de opções, desde que seja respeitada a regra de compensação de \”comum com comum\” e \”day trade com day trade\”.

E aí? Você com sua longa experiência em operações com opções pode me ajudar a esclarecer quais das informações é a correta?

Um abraço.

Resposta:

Bom dia Kelson,

Acredito que tenha havido alguma falha de interpretação por parte do autor … O que você leu nos livros é a forma correta de proceder. 🙂

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