Estamos recolhendo o Imposto de Renda dos daytrades do jeito errado ?

Nos últimos tempos venho recebendo alguns questionamentos sobre a forma com que devemos recolher o Imposto de Renda sobre operações daytrade em Bolsa. Mais especificamente, sobre o código adotado para isso:
Bom dia
Desculpe-me. Acho muito complicado fazer esses cálculos sozinho. Prefiro ater-me a estudar as melhores operações a fazer. Por isso gostaria de saber se existe algum serviço que faça isso para os investidores. Eu já contrato um site mas não estou confiante no serviço pois ele tem me emitido uma única DARF tanto para posição como para day trade e fiquei sabendo que existe um outro código de DARF para day trade.
Obrigado
Olá. Estou com dúvidas relativas ao recolhimento do IR em operações day trade. Suponhamos que eu tenha tido um lucro no day trade de 100 reais. A retenção feita foi de 1,00 , Como o lucro foi de 100 ainda tenho de recolher mais 19 reais. Como faço esse recolhimento? Utilizo o DARF com o código 6015 ou 8468? Supondo que o lucro no day trade tenha acontecido em maio de 2016 devo recolher os 19 reais até 30.06.16? Usando o SICALC para o cálculo e emissão do DARF ele só aceita o tipo de período como decendial ou semanal! Por favor me dê uma orientação de como proceder corretamente.
Estaríamos usando o código errado ? 😯
Antes de mais nada: você sabia da existência deste outro código ? Acredito que nem imaginava que houvesse um outro código para mesma finalidade. Não é mesmo ? Sabe por quê ? Simples … eles não têm a mesma função ! 😀
Isso mesmo ! Os códigos 6015 e 8468 são referentes ao recolhimento do Imposto de Renda sobre o lucro auferido em operações em Bolsa, porém tem finalidades diferentes.

