Clube do Pai Rico

“Comprei uma ação para fazer lançamento coberto, e veja no que deu …”

Pergunta:

Zé tenho uma duvida de lançamento coberto, por exemplo, você disse que o melhor lançamento coberto é o ATM, mas eu gostaria de saber por exemplo, quando você lança atm, (Compra Petr4 a 16 e lança uma venda de call a um strike de 16 tbm, recebe um premio fictício de 6%) vamos aos cenários, se o mercado subir, tudo bem você será exercido e ficará com todo o premio, se o mercado ficar neutro, melhor ainda pois você continua com o ativo pelo preço que pagou e ainda com o premio de 6%, mas e se o mercado cair + de 6%, você fica no prejuízo, por isso gostaria de saber qual seria o melhor cenário para se montar o lançamento coberto, que premissas você deve tomar?
Muito obrigado desde já.

Resposta:

Opa ! Tudo certo João Vitor ? 🙂

Antes de qualquer coisa, apenas uma correção: não é que o lançamento ATM seja o “melhor” para o lançamento coberto. O lançamento ATM é aquele que apresenta o maior prêmio para a Opção lançada. A Opção ATM é a mais gorda. 😉

(sim, olhando apenas a Opção, ignorando a possibilidade de ganho pela diferença do valor de compra da ação e o preço de venda dela via exercício)

Agora, sobre a operação usada como exemplo, ela é uma venda coberta de CALL ? Sim, é. Mas o mercado costuma chamar ela de “operação de taxa”. A “diferença” entre as duas é que na “operação de taxa”, você compra a ação especificamente para efetuar o lançamento coberto de uma CALL, casada com a compra da ação.

Já o “lançamento coberto” … ~raiz, é aquele em que você lança a CALL de uma ação que já está na sua carteira. Você faz para rentabilizar a ação da carteira.

Bom, com isso chegamos num ponto interessante. Quem faz a operação de taxa, e dá errado (com a ação caindo), pode acabar precisando se casar com aquela ação. Ou então encerrar a operação (STOP) com perdas. Já quem está fazendo o lançamento coberto de uma ação da carteira, ver o lançamento coberto “não dar certo” (no sentido de ser exercido), não é um problema, pois ele já está acostumado a mantê-la em carteira, acompanhando o sobe e desce do mercado.

É uma diferença, aparentemente, pequena. Mas que dentro de uma estratégia mais ampla pode fazer bastante diferença. 😉

… por isso gostaria de saber qual seria o melhor cenário para se montar o lançamento coberto, que premissas você deve tomar?

Quando eu faço um lançamento coberto de CALL, eu espero que surja uma oportunidade aparecer na tela. Eu costumo aguardar surgir um sinal de reversão, um sinal de que a ação que será alvo do lançamento entrará em correção. Mas eu faço isso por ser um lançamento coberto, onde eu gostaria de manter a ação na carteira. 🙂

Fazendo um paralelo, se alguém vai fazer uma operação de taxa (comprando uma ação para lançar uma CALL em conjunto), o cenário “ideal” seria após uma sinalização de alta da ação. 😉

Mas é importante você, antes de começar a operação, tomar uma decisão importante: será um lançamento coberto, ou uma operação de taxa ?

Espero ter te ajudado ! 🙂

Aos que se interessaram pelo tema, convido para conhecer o Double PUT Double CALL, o meu curso de Opções. Onde, além de apresentar a teoria delas, compartilho a minha estratégia de investimento em Bolsa. 😉

Abraços !

“Preciso recomprar, ou serei exercido de qualquer maneira ?”

Pergunta:

Olá!

Por favor, gostaria de tirar uma dúvida sobre o exercício das opções. Se eu comprar um lote de Call à mercado para mantê-lo em carteira e vendê-lo posteriormente, antes da data de vencimento, no dia do exercício, se a Call estiver no dinheiro eu posso ser exercido pelo comprador? Ou seja, para eu voltar ao “zero a zero” (me desobrigando a ser exercido), eu precisaria recomprar as calls que vendi até a data de exercício ou isso não existe e eu serei exercido de qualquer maneira?

Obrigado!

Resposta:

Opa ! Tudo certo Gabriel ! 🙂

Antes de mais nada, pode ficar tranquilo !! 😉

Motivo: quem possui alguma obrigação, ligada às Opções, é quem lança uma opção. E não, não é esse o seu caso.

Para quem ainda não sabe quem é o lançador de Opções, sugiro a leitura do post: “Quem é o lançador de Opções ?

Voltando à tua dúvida, você não é o lançador. O que você fez ao vender o lote, foi apenas zerar a tua operação de compra. Neste momento você se “desligou” de todos os direitos e obrigações ligados aquela opção. (lembrando que quem compra uma opção tem apenas um direito …)

Então, ao vender um lote de opções que você possui em carteira, está apenas zerando uma operação, que era originalmente de compra.

Como disse, ao fazer essa venda, zerando sua posição, você pode ficar tranquilo, pois não terá mais ligação alguma com aquele contrato. 😉

Portanto, não, ao vender o lote, zerando a sua operação de compra original, não será exercido. E não, não precisará recomprar as opções que vendeu para encerrar uma operação originalmente de compra. 🙂

De novo: pode ficar tranquilo !! 😀

Espero ter ajudado !

Abraços !!

Uma dúvida sobre IR com o exercício de Opções e o limite de isenção dos R$20 mil

Pergunta:

Olá Zé, pode tirar uma dúvida? situação teórica: lancei 1000 put de petro. strike 20,00 recebi o prêmio de 0,30, e fui exercido.

1 – Não preciso pagar darf pelo prêmio da put correto?

2 – O preço médio da ação na carteira será 19,70 correto?

Agora vou lançar call sobre as 1000 ações,

3 – Para não pagar darf eu teria que lançar no strike 19,70? ou teria que lançar por exemplo no strike 19,50 por causa do prêmio da call de 0,20?

Não sei se conseguiu entender hehe, mas agradeço qualquer ajuda.

Resposta:

Opa ! Tudo certo Adriano ? 🙂

#1 – Isso ! Por ter sido exercido, não precisará recolher IR pelo prêmio recebido no lançamento da PUT. Agora, se tivesse encerrado a operação antes do vencimento, ou se ela tivesse virado pó, o Imposto de Renda deveria ser recolhido normalmente. 😉

#2 – Quando somos exercidos em uma PUT, somos obrigados (quem compra uma Opção tem um direito, quem lança uma Opção tem uma obrigação) a comprar a ação “mãe” pelo valor do strike da Opção que lançamos. Para a questão do IR, o preço médio desta aquisição será igual ao strike – o prêmio recebido no lançamento em que fomos exercidos.

Falo mais sobre a parte do Imposto de Renda ao ser exercido em uma PUT no post: Fui exercido em uma opção PUT que vendi, como fica o cálculo do imposto ?

Portanto, é isso mesmo: o preço médio de aquisição das ações será de R$19,70

#3 – A venda de ações via exercício de CALL, não é isenta de IR … Não importando a soma atingida no exercício.

Se você lançou 100 Opções, e foi exercido, recebendo R$20 por Opção exercida via CALL, recebendo R$2 mil no total, (lançou por 30¢ no strike R$19,70) – sim, da mesma forma que no exercício da PUT o prêmio é descontado do PM, no exercício da CALL ele é acrescentado a ele – precisará recolher o IR sobre os R$30 que obteve de lucro.

Agora, se você fizer como falou, lançando no strike R$19,50 e recebendo 20¢ pela CALL vendida, não precisará pagar nada de imposto na operação. Afinal de contas, não teve lucro algum nela. 😉

De novo: a isenção do IR para vendas inferiores a R$20 mil no mês, é aplicada apenas às ações. Todo o resto não conta com esse benefício …

Espero ter te ajudado ! 🙂

O tema te interessa ? Você tem vontade de investir com Opções ? Te convido a conhecer o Double PUT Double CALL, o meu curso de Opções ! Será um prazer lhe ajudar neste processo de aprendizado !! 😀

Abraços !

O que olhar: volume financeiro ou número de negócios ?

Pergunta:

Quando se analisa o volume de negócio das Opções, ou até mesmo das ações, o que é mais importante: o volume financeiro ou a quantidade de negócios?

Resposta:

Opa ! Tudo certo Diogo ? 🙂

Volume financeiro, sem sombra de dúvidas !

Um número de negócios elevado, não quer dizer muita coisa … Apenas que muitos negócios foram realizados naquele ativo. E isso não traz nenhum sinal … nenhuma consequência … nenhum resultado prático. (ao menos eu não consigo encontrar nenhum, hehehe)

Por exemplo: recentemente, a B3 alterou o lote padrão dos ETFs de renda variável, bem como de suas Opções. O que antes era negociado em lotes de 10 (o que já é um lote menor que o padrão, de 100), agora pode ser negociado de forma unitária. Sim, de 1 em 1. 🙂

Com isso, houve uma explosão no número de negócios envolvendo as Opções de BOVA11. Elas têm liderado, muitas vezes, o ranking diário de … número de negócios.

Dê uma olhada neste tweet:

Isso mesmo ! 9 das 10 Opções “mais negociadas” na B3 no dia de ontem, eram de BOVA11. Mas repare com mais carinho …

Viu o volume financeiro ? É … 🙄

De novo: o número de negócios em si, não quer dizer muita coisa … Neste caso, as pessoas podem negociar de “1 em 1”, enquanto nos outros ativos, de “100 em 100”. Só isso já gera a possibilidade de termos 100x mais negócios em uma Opção de BOVA11, do que numa de PETR4, por exemplo. Mas usemos a própria lista, tem uma Opção de USIM5 ali.

Veja quão desproporcional é o volume financeiro negociado nela, em relação às outras 9. 😉

Agora, vamos um pouco mais adiante. Olhe a lista das 10 Opções com maior volume financeiro de ontem:

Repare o número de negócios das que realmente mais giraram $$$ !

Então, de novo, o número de negócios puro e simples não quer dizer muita coisa …

Em se tratando de Opções, gosto de olhar em conjunto o número de Opções negociadas, o volume financeiro, e o número de participantes (titulares e lançadores). Acho que isso nos traz mais informações do que o número de negócios puro e simples. 😉

Espero ter te ajudado. 🙂

Abraços !

Um daytrade afeta o preço médio da minha carteira ?

Pergunta:

Minha duvida é referente ao preço medio !

Se tenho 2.000 açoes da empresa X em custodia a um preço medio de R$50,00 em um determinado dia compro mais 400 açoes dessa mesma empresa X a R$35,00, porem vejo que ela valorizou e decido fazer um day trade com essas 400, vendendo a R$38,00.

A duvida é : meu preço medio anteriormente de R$50,00 é alterado ouuuuu… o day trade nao altera no preço medio do ST ?

Fico no aguardo e Obrigado !!!!

Resposta:

Opa ! Tudo certo Giovanni ? 🙂

Não, o preço médio anterior não é alterado.

O daytrade é um evento “especial e específico”. Nele ocorre apenas uma operação financeira, sem a troca de ações propriamente dita entre os participantes. Digamos que a pessoa que te vendeu as 400 ações é o individuo A, você o B e quem comprou de você, o C. No daytrade, a ação passa diretamente de A para C. Você fica no meio da transação, ficando apenas com o financeiro da “intermediação”. (seja ele lucro ou prejuízo)

Portanto, um daytrade não altera o preço médio original de uma posição. Afinal de contas não há uma compra de ação para a carteira propriamente dita. O teu preço médio permanece sendo de R$50 nas 2.000 ações originais, e você tem um lucro de R$3 por ação no daytrade.

Na verdade, você pode perceber que operações normais e daytrades nunca se misturam. São separados em todos os momentos. Exemplo: o IR para uma operação normal, é de 15% sobre o lucro. Em um daytrade, 20%. Prejuízos a serem compensados, só poderão ser compensados quando usamos operações normais com normais, e daytrades com daytrades. 😉

De novo: o daytrade é apenas uma operação financeira, não existe a troca de ações propriamente dita. 🙂

Prepare-se para sair do seu relacionamento monogâmico com a Renda Fixa. Conheça o Minha primeira vez na Bolsa ! Está na hora de você entrar em Ação !!

Espero ter te ajudado ! 😉

Abraços !