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Long & Short gerando dúvida na hora de calcular o Imposto de Renda ?

Pergunta:

Bom dia!

Penso que a operação L&S é complicada no momento de aferir lucro e portanto recolher IR e uma dificuldade de entendimento é :
Compra ação X e vende Y em junho, montagem L&S
Vende ação X e compra ação Y em julho, desmontagem L&S.

Considerando que na venda de ações mês ultrapasse o R$20.000,00
A dúvida é:
Quando se calcula lucro, é o lucro por ticker:
Compra X Vende X = lucro
Vende y Compra Y = lucro

ou,

a montagem calcula lucro
a desmontagem calcula lucro.
???
Muito obrigado
DTS

Resposta:

Opa ! Tudo certo Daniel ? 🙂

Acredite: não é complicado ! 😉

Para calcularmos o resultado de uma operação, para sabermos se é preciso pagar o IR, ou não, precisamos ter a operação encerrada. SEMPRE. Sabendo disso, quando conheceremos o resultado obtido com a compra da ação X ? Sim, apenas na hora que a vendermos. Quando conheceremos o resultado obtido com a venda da ação Y ? Sim, apenas na hora que a recomprarmos.

Sim, simples assim. 😀

O que dá nó na cabeça de muita gente, é que, por ser formada por um compra e uma venda “simultânea”, a pessoa se perde para determinar o que é lucro, o que é prejuízo, quem é quem.

Sim, poderíamos olhar o saldo obtido no dia da compra de X e da venda de Y e diminuir do saldo obtido no dia da venda de X e da recompra de Y. Mas te pergunto: isso não é a mesma coisa que olhar o retorno da compra de X – venda de X + o retorno da venda de Y – a recompra de Y ?

😉

Basta olhar cada ação isolada, o comportamento, o resultado de cada ação usada na operação. Para esclarecer um pouco mais as coisas: o Long & Short não é uma única operação … são DUAS. É uma compra de uma ação e uma venda de outra. Não é a operação “Long & Short” …

É a operação de compra de X e da venda de Y que formam o Long & Short. Então basta que você olhe o resultado de X e o resultado de Y. 🙂

O lucro/prejuízo sempre é descoberto no encerramento da operação.

Fechado ? 😉

Esperto ter ajudado. 🙂

Abraços !

Para o IR, posso olhar cada operação separadamente, ou devo juntá-las ?

Pergunta:

Tenho um prejuízo acumulado de 1000. No mês vendi MENOS de 20k e dentro do próprio mês tive duas operações:
– lucro de 500 na ação A
– Prejuízo de 600 na ação B
No caso o meu saldo de Prejuízo no fim do mês vai pra 1.600 (desconsiderando o lucro de 500 que seria isento) ou vai pra 1.100 (somando 600 de prejuízo – 500 de lucro)?

Ou seja, posso considerar por operação, pra ficar com um saldo maior de prejuízo ou tenho que considerar o resultado de todas as minhas operações?

Resposta:

Bom dia Iásdharo,

Ótima pergunta !! 😀

Você sempre deve enxergar o resultado mensal de suas operações. NUNCA de forma isolada. 😉

Usando o exemplo que você apresentou, tendo um prejuízo anterior de R$1 mil, com o resultado obtido nas operações A+B, o resultado mensal ficaria sendo um prejuízo de R$100. Com isso, o teu resultado “geral” passaria a ser um prejuízo acumulado de R$1.100

Importante lembrar que os R$20 mil se referem à soma das operações de venda no mês … Portanto, a soma das ordens de venda de A+B precisa ser inferior a R$20 mil para que se tenha direito à isenção do IR.

Já vi algumas pessoas com uma dúvida neste sentido, achavam que podiam realizar várias operações de venda abaixo dos R$20 mil no mesmo mês e ainda assim continuar livres do IR. Não … o limite de R$20 mil é para o total de vendas realizadas num mesmo mês. 🙂

No teu exemplo não seria o lucro de R$500 que ficaria isento … A isenção só ocorreria se o resultado final do mês em questão fosse positivo e o total de vendas inferior a R$20 mil.

NUNCA de forma isolada, sempre o total do período … 😉

A única coisa isolada a ser analisada é o tipo de operação: daytrades para um lado, swing trades para o outro. 😀

Espero ter te ajudado. 🙂

Abraços !

Comprei uma Opção que virou pó, mas poderia ter exercido ela ?

Pergunta:

Boa noite, comprei opções achando que era ações.
Acontece que dia 21/05 foi o vencimento, pelo que entendi eu tinha x opções da GFSE480 a R$ 0,04, ou seja, direito de compra de x ações a 4,80, mas a opção fechou a R$ 0,01, e a ação objeto a R$ 4,28.

Esse valor que eu tinha nas opções eu perdi né?
eu só teria o direito de compra caso o valor da ação tive fechado de R$ 4,76 a 4,80?

Grata

Resposta:

Opa ! Tudo certo Nathalia ? 🙂

Isso, o vencimento desta Opção ocorreu no último dia 21 de maio e após isso as Opções deixara de existir. Em alguns casos viraram pó, em outros deram exercício. 😉

No caso específico da tua, ela virou pó … 🙁

Veja, o strike da sua Opção era no R$4,80 e ela encerrou o dia valendo R$4,28. Para que o exercício ocorresse (e que fosse válido), a ação precisaria estar acima dos R$4,80. Como estava abaixo disso, nada feito.

Para que ocorra o exercício automático da B3, a ação precisa estar 1¢ acima do strike da Opção, tornando-a ITM – mesmo que por apenas 1¢. No caso, ela precisaria ter encerrado o pregão de sexta-feira no R$4,81. Neste caso você, comprada na Opção, exerceria o seu direito e compraria a ação por R$4,80.

Você teria direito a exercer a sua compra se ela tivesse fechado por qualquer valor acima dos R$4,80, pagando apenas esse valor. Sim, a ação poderia ter fechado no R$5,80 e graças à posse da CALL, você teria o direito de pagar R$4,80 pelas ações. 🙂

O valor que você pagou pela Opção, os 4¢, serviram como “sinal” deste contrato. 😉

Já que as Opções viraram pó, você perdeu esses 4¢ … Mas poderia ter revendido, a qualquer momento antes do vencimento, e obtido lucro ou diminuído a perda. Mantendo na carteira, e passando pelo exercício, ela não pode mais ser negociada.

Eu só teria o direito de compra caso o valor da ação tive fechado de R$ 4,76 a R$4,80?

Sobre esta parte específica da dúvida, tenho visto que ela é bem comum. Mas não, você não deve levar em consideração o valor que pagou pela Opção na hora de exercer ou não o seu direito. Você já pagou, o dinheiro já não é mais seu … O exercício é válido acima do strike, acima dos R$4,80. Uma “variação” da sua dúvida é o “intervalo de validade” do exercício. Algumas pessoas acham que entre R$4,80 e R$4,84 não justificaria o exercício, pois você pagou 4¢ e só acima disso valeria a pena …

Enxergue pelo seguinte aspecto: naquele momento, os 4¢ já não são mais seus. Só resta a alternativa do vencimento (com a ação estando acima do teu strike). Ou você aproveita uma possível oportunidade de comprar a ação por um preço mais em conta do que o praticado no mercado, ou perde integralmente o valor gasto com a compra da Opção.

No seu caso, por ter pago apenas 4¢ isso pode não ficar tão claro … Mas imagine alguém que pagou 40¢. Só teria validade exercer acima dos R$5,20 ? E se estivesse R$5,10 … abriria mão destes 30¢ de prêmio em relação ao preço de mercado.

(estou olhando penas pelo aspecto exercício propriamente dito, pois neste caso a pessoa poderia revender a Opção, antes do exercício ocorrer, e encerrar a operação e lucrar alguma coisa/aliviar o prejuízo)

Espero ter te ajudado ! 😉

Abraços !

E na rolagem de opções, isso é daytrade ?

Pergunta:

Suponho que o raciocínio seja o mesmo para opções? Mês passado recomprei PUTs, encerrando a operação do mês anterior e no mesmo dia lancei PUTs para o exercício seguinte (que se encerra na próxima segunda, dia 17). Ainda estou abatendo prejuízos de operações passadas, mas se eu fosse recolher IR teria que ser 20% do valor final da nota de corretagem (descontando os custos com emolumentos, corretagem, etc?)

Resposta:

Bom dia Eliane,

Opa ! Esse erro eu já vi mais gente comentando/cometendo !! 🙂

Não é daytrade nesse caso. E a explicação é simples: não é o mesmo ativo ! 😉

Quando ocorre um daytrade, a pessoa está comprando e vendendo o mesmo ativo no mesmo dia. Exemplo: compra 1.000 PETR4 no começo do dia e vende as mesmas 1.000 PETR4 no final do pregão.

No teu caso, você (vou usar um exemplo hipotético, ok ?) recomprou PETRW25 e no mesmo dia vendeu PETRX25. São dois ativos diferentes !! 🙂

Um venceu em novembro e o outro vencerá agora em dezembro.

Daytrade é a compra e venda de um mesmo ativo no mesmo dia.

Um exemplo nessa linha é: eu vendo R$1.000,00 em PETR4 no começo do pregão, e no meio do mesmo pregão recompro os mesmos R$1.000,00 em VALE3. Usei a mesma grana, mas como não foi o mesmo ativo, não é considerado daytrade.

A melhor “pista” que existe, para o caso de ficar em dúvida se ocorreu, ou não, um daytrade, é olhar a nota de corretagem. Lá será apresentada a informação se ocorreu um daytrade naquele dia, e ainda apresentará o quanto já foi retido na fonte (1% do lucro) por conta do IR do daytrade. 😉

Então, de novo: daytrade é quando compramos e vendemos (ou vendemos e recompramos) um mesmo ativo no mesmo pregão. Quando você “rola” de um vencimento para o outro, em uma operação com opções, você não está operando um mesmo ativo. 🙂

Espero ter te ajudado ! 😀

Abraços !

Quem é o responsável pelo exercício ? E o que são os números depois das letras nas Opções ?

Hoje o responderei à duas dúvidas que chegaram sobre Opções. Resolvi responder em um único post pois, mesmo já tendo abordado em posts específicos, considero que a compreensão dos dois assuntos seja de fundamental importância para a participação no mercado de Opções. 🙂

Elas são:

o exemplo da tabela após a letra PETRG… tem números diferentes são muitas opções e preços diferentes, existe algum critério para a escolha?

E:

se eu comprar uma opcao de uma pessoa X e depois vender para uma pessoa Y, a pessoa Y exerce a opção, quem assume eu ou a pessoa X?

A primeira pergunta, enviada pelo Alex, é referente aos números que identificam o strike da Opção.

Lembra que o código das Opções nos fala “tudo” sobre elas ? (indico a leitura do post: “O código de uma Opção traz todas as informações necessárias para sua identificação ?“) Pois então, esses números servem para identificar o strike … Mas não, não existe nenhum critério para a escolha. 🙁

Já houve um tempo onde os números “coincidiam” com os strikes, mas isso foi num passado muito, muito remoto. No tempo em que o nosso mercado era bem menor … Havia pouca liquidez … e consequentemente, menos strikes.

Para você ter uma ideia, houve um tempo onde os strikes das Opções “pulavam” os strikes pares. Sim ! Seria algo parecido com as Opções de PETR4 tivessem apenas os strikes R$22, R$24, R$26, R$28 … E não os R$25,90, R$26,15, R$26,40, R$26,65, como acontece hoje.

Graças a essa “povoação” de strikes, ficou impossível de termos os números de identificação iguais ao strike. Até mesmo porque até pouco tempo atrás, usávamos apenas 2 dígitos para isso. Somente mais recentemente é que a B3 incluiu um 3 dígito, que serviria para ajudar na identificação dos strikes “quebrados”. (mas um R$26,65, por exemplo, ainda não seria possível …)

Então não existe um critério. Vai da “cabeça” de quem cria uma determinada Opção de um determinado strike. Mas sim, eles tentam criar com os números parecidos com os strikes. 😉

O ideal é você sempre se basear na lista de strikes disponíveis, apresentada no site da B3: Séries autorizadas | B3

Agora, a dúvida do Italo. Este é um dos conceitos mais importantes que envolve o tema Opções. 😀

De forma bem simples: assumindo que o X foi o “primeiro” lançador da Opção, e que o Y detém a mesma no dia do exercício, quem é responsável (quem tem a obrigação de alguma coisa) é o X. Você apenas “foi um elo de ligação” entre os dois. 😉

Se estivermos falando de uma CALL, e o Y solicitar o exercício, o X precisará entregar as ações “mãe” daquela Opção ao Y.

Se estivermos falando de uma PUT, e o Y solicitar o exercício, o X precisará comprar as ações “mãe” daquela Opção do Y.

Você não terá participação alguma neste procedimento, pois você não lançou uma Opção. (que é o que traz a obrigação) Você apenas vendeu uma Opção que tinha em carteira, zerando uma operação de compra e venda normal. 🙂

Como disse, você foi apenas um elo de ligação entre X e Y.

Espero ter ajudado ! 😀

Abraços !