Clube do Pai Rico
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Para o IR, posso olhar cada operação separadamente, ou devo juntá-las ?

Pergunta:

Tenho um prejuízo acumulado de 1000. No mês vendi MENOS de 20k e dentro do próprio mês tive duas operações:
– lucro de 500 na ação A
– Prejuízo de 600 na ação B
No caso o meu saldo de Prejuízo no fim do mês vai pra 1.600 (desconsiderando o lucro de 500 que seria isento) ou vai pra 1.100 (somando 600 de prejuízo – 500 de lucro)?

Ou seja, posso considerar por operação, pra ficar com um saldo maior de prejuízo ou tenho que considerar o resultado de todas as minhas operações?

Resposta:

Bom dia Iásdharo,

Ótima pergunta !! 😀

Você sempre deve enxergar o resultado mensal de suas operações. NUNCA de forma isolada. 😉

Usando o exemplo que você apresentou, tendo um prejuízo anterior de R$1 mil, com o resultado obtido nas operações A+B, o resultado mensal ficaria sendo um prejuízo de R$100. Com isso, o teu resultado “geral” passaria a ser um prejuízo acumulado de R$1.100

Importante lembrar que os R$20 mil se referem à soma das operações de venda no mês … Portanto, a soma das ordens de venda de A+B precisa ser inferior a R$20 mil para que se tenha direito à isenção do IR.

Já vi algumas pessoas com uma dúvida neste sentido, achavam que podiam realizar várias operações de venda abaixo dos R$20 mil no mesmo mês e ainda assim continuar livres do IR. Não … o limite de R$20 mil é para o total de vendas realizadas num mesmo mês. 🙂

No teu exemplo não seria o lucro de R$500 que ficaria isento … A isenção só ocorreria se o resultado final do mês em questão fosse positivo e o total de vendas inferior a R$20 mil.

NUNCA de forma isolada, sempre o total do período … 😉

A única coisa isolada a ser analisada é o tipo de operação: daytrades para um lado, swing trades para o outro. 😀

Espero ter te ajudado. 🙂

Abraços !

Comprei uma Opção que virou pó, mas poderia ter exercido ela ?

Pergunta:

Boa noite, comprei opções achando que era ações.
Acontece que dia 21/05 foi o vencimento, pelo que entendi eu tinha x opções da GFSE480 a R$ 0,04, ou seja, direito de compra de x ações a 4,80, mas a opção fechou a R$ 0,01, e a ação objeto a R$ 4,28.

Esse valor que eu tinha nas opções eu perdi né?
eu só teria o direito de compra caso o valor da ação tive fechado de R$ 4,76 a 4,80?

Grata

Resposta:

Opa ! Tudo certo Nathalia ? 🙂

Isso, o vencimento desta Opção ocorreu no último dia 21 de maio e após isso as Opções deixara de existir. Em alguns casos viraram pó, em outros deram exercício. 😉

No caso específico da tua, ela virou pó … 🙁

Veja, o strike da sua Opção era no R$4,80 e ela encerrou o dia valendo R$4,28. Para que o exercício ocorresse (e que fosse válido), a ação precisaria estar acima dos R$4,80. Como estava abaixo disso, nada feito.

Para que ocorra o exercício automático da B3, a ação precisa estar 1¢ acima do strike da Opção, tornando-a ITM – mesmo que por apenas 1¢. No caso, ela precisaria ter encerrado o pregão de sexta-feira no R$4,81. Neste caso você, comprada na Opção, exerceria o seu direito e compraria a ação por R$4,80.

Você teria direito a exercer a sua compra se ela tivesse fechado por qualquer valor acima dos R$4,80, pagando apenas esse valor. Sim, a ação poderia ter fechado no R$5,80 e graças à posse da CALL, você teria o direito de pagar R$4,80 pelas ações. 🙂

O valor que você pagou pela Opção, os 4¢, serviram como “sinal” deste contrato. 😉

Já que as Opções viraram pó, você perdeu esses 4¢ … Mas poderia ter revendido, a qualquer momento antes do vencimento, e obtido lucro ou diminuído a perda. Mantendo na carteira, e passando pelo exercício, ela não pode mais ser negociada.

“Eu só teria o direito de compra caso o valor da ação tive fechado de R$ 4,76 a R$4,80?”

Sobre esta parte específica da dúvida, tenho visto que ela é bem comum. Mas não, você não deve levar em consideração o valor que pagou pela Opção na hora de exercer ou não o seu direito. Você já pagou, o dinheiro já não é mais seu … O exercício é válido acima do strike, acima dos R$4,80. Uma “variação” da sua dúvida é o “intervalo de validade” do exercício. Algumas pessoas acham que entre R$4,80 e R$4,84 não justificaria o exercício, pois você pagou 4¢ e só acima disso valeria a pena …

Enxergue pelo seguinte aspecto: naquele momento, os 4¢ já não são mais seus. Só resta a alternativa do vencimento (com a ação estando acima do teu strike). Ou você aproveita uma possível oportunidade de comprar a ação por um preço mais em conta do que o praticado no mercado, ou perde integralmente o valor gasto com a compra da Opção.

No seu caso, por ter pago apenas 4¢ isso pode não ficar tão claro … Mas imagine alguém que pagou 40¢. Só teria validade exercer acima dos R$5,20 ? E se estivesse R$5,10 … abriria mão destes 30¢ de prêmio em relação ao preço de mercado.

(estou olhando penas pelo aspecto exercício propriamente dito, pois neste caso a pessoa poderia revender a Opção, antes do exercício ocorrer, e encerrar a operação e lucrar alguma coisa/aliviar o prejuízo)

Espero ter te ajudado ! 😉

Abraços !

E na rolagem de opções, isso é daytrade ?

Pergunta:

Suponho que o raciocínio seja o mesmo para opções? Mês passado recomprei PUTs, encerrando a operação do mês anterior e no mesmo dia lancei PUTs para o exercício seguinte (que se encerra na próxima segunda, dia 17). Ainda estou abatendo prejuízos de operações passadas, mas se eu fosse recolher IR teria que ser 20% do valor final da nota de corretagem (descontando os custos com emolumentos, corretagem, etc?)

Resposta:

Bom dia Eliane,

Opa ! Esse erro eu já vi mais gente comentando/cometendo !! 🙂

Não é daytrade nesse caso. E a explicação é simples: não é o mesmo ativo ! 😉

Quando ocorre um daytrade, a pessoa está comprando e vendendo o mesmo ativo no mesmo dia. Exemplo: compra 1.000 PETR4 no começo do dia e vende as mesmas 1.000 PETR4 no final do pregão.

No teu caso, você (vou usar um exemplo hipotético, ok ?) recomprou PETRW25 e no mesmo dia vendeu PETRX25. São dois ativos diferentes !! 🙂

Um venceu em novembro e o outro vencerá agora em dezembro.

Daytrade é a compra e venda de um mesmo ativo no mesmo dia.

Um exemplo nessa linha é: eu vendo R$1.000,00 em PETR4 no começo do pregão, e no meio do mesmo pregão recompro os mesmos R$1.000,00 em VALE3. Usei a mesma grana, mas como não foi o mesmo ativo, não é considerado daytrade.

A melhor “pista” que existe, para o caso de ficar em dúvida se ocorreu, ou não, um daytrade, é olhar a nota de corretagem. Lá será apresentada a informação se ocorreu um daytrade naquele dia, e ainda apresentará o quanto já foi retido na fonte (1% do lucro) por conta do IR do daytrade. 😉

Então, de novo: daytrade é quando compramos e vendemos (ou vendemos e recompramos) um mesmo ativo no mesmo pregão. Quando você “rola” de um vencimento para o outro, em uma operação com opções, você não está operando um mesmo ativo. 🙂

Espero ter te ajudado ! 😀

Abraços !

Quem é o responsável pelo exercício ? E o que são os números depois das letras nas Opções ?

Hoje o responderei à duas dúvidas que chegaram sobre Opções. Resolvi responder em um único post pois, mesmo já tendo abordado em posts específicos, considero que a compreensão dos dois assuntos seja de fundamental importância para a participação no mercado de Opções. 🙂

Elas são:

o exemplo da tabela após a letra PETRG… tem números diferentes são muitas opções e preços diferentes, existe algum critério para a escolha?

E:

se eu comprar uma opcao de uma pessoa X e depois vender para uma pessoa Y, a pessoa Y exerce a opção, quem assume eu ou a pessoa X?

A primeira pergunta, enviada pelo Alex, é referente aos números que identificam o strike da Opção.

Lembra que o código das Opções nos fala “tudo” sobre elas ? (indico a leitura do post: “O código de uma Opção traz todas as informações necessárias para sua identificação ?“) Pois então, esses números servem para identificar o strike … Mas não, não existe nenhum critério para a escolha. 🙁

Já houve um tempo onde os números “coincidiam” com os strikes, mas isso foi num passado muito, muito remoto. No tempo em que o nosso mercado era bem menor … Havia pouca liquidez … e consequentemente, menos strikes.

Para você ter uma ideia, houve um tempo onde os strikes das Opções “pulavam” os strikes pares. Sim ! Seria algo parecido com as Opções de PETR4 tivessem apenas os strikes R$22, R$24, R$26, R$28 … E não os R$25,90, R$26,15, R$26,40, R$26,65, como acontece hoje.

Graças a essa “povoação” de strikes, ficou impossível de termos os números de identificação iguais ao strike. Até mesmo porque até pouco tempo atrás, usávamos apenas 2 dígitos para isso. Somente mais recentemente é que a B3 incluiu um 3 dígito, que serviria para ajudar na identificação dos strikes “quebrados”. (mas um R$26,65, por exemplo, ainda não seria possível …)

Então não existe um critério. Vai da “cabeça” de quem cria uma determinada Opção de um determinado strike. Mas sim, eles tentam criar com os números parecidos com os strikes. 😉

O ideal é você sempre se basear na lista de strikes disponíveis, apresentada no site da B3: Séries autorizadas | B3

Agora, a dúvida do Italo. Este é um dos conceitos mais importantes que envolve o tema Opções. 😀

De forma bem simples: assumindo que o X foi o “primeiro” lançador da Opção, e que o Y detém a mesma no dia do exercício, quem é responsável (quem tem a obrigação de alguma coisa) é o X. Você apenas “foi um elo de ligação” entre os dois. 😉

Se estivermos falando de uma CALL, e o Y solicitar o exercício, o X precisará entregar as ações “mãe” daquela Opção ao Y.

Se estivermos falando de uma PUT, e o Y solicitar o exercício, o X precisará comprar as ações “mãe” daquela Opção do Y.

Você não terá participação alguma neste procedimento, pois você não lançou uma Opção. (que é o que traz a obrigação) Você apenas vendeu uma Opção que tinha em carteira, zerando uma operação de compra e venda normal. 🙂

Como disse, você foi apenas um elo de ligação entre X e Y.

Espero ter ajudado ! 😀

Abraços !

“Comprei uma ação para fazer lançamento coberto, e veja no que deu …”

Pergunta:

Zé tenho uma duvida de lançamento coberto, por exemplo, você disse que o melhor lançamento coberto é o ATM, mas eu gostaria de saber por exemplo, quando você lança atm, (Compra Petr4 a 16 e lança uma venda de call a um strike de 16 tbm, recebe um premio fictício de 6%) vamos aos cenários, se o mercado subir, tudo bem você será exercido e ficará com todo o premio, se o mercado ficar neutro, melhor ainda pois você continua com o ativo pelo preço que pagou e ainda com o premio de 6%, mas e se o mercado cair + de 6%, você fica no prejuízo, por isso gostaria de saber qual seria o melhor cenário para se montar o lançamento coberto, que premissas você deve tomar?
Muito obrigado desde já.

Resposta:

Opa ! Tudo certo João Vitor ? 🙂

Antes de qualquer coisa, apenas uma correção: não é que o lançamento ATM seja o “melhor” para o lançamento coberto. O lançamento ATM é aquele que apresenta o maior prêmio para a Opção lançada. A Opção ATM é a mais gorda. 😉

(sim, olhando apenas a Opção, ignorando a possibilidade de ganho pela diferença do valor de compra da ação e o preço de venda dela via exercício)

Agora, sobre a operação usada como exemplo, ela é uma venda coberta de CALL ? Sim, é. Mas o mercado costuma chamar ela de “operação de taxa”. A “diferença” entre as duas é que na “operação de taxa”, você compra a ação especificamente para efetuar o lançamento coberto de uma CALL, casada com a compra da ação.

Já o “lançamento coberto” … ~raiz, é aquele em que você lança a CALL de uma ação que já está na sua carteira. Você faz para rentabilizar a ação da carteira.

Bom, com isso chegamos num ponto interessante. Quem faz a operação de taxa, e dá errado (com a ação caindo), pode acabar precisando se casar com aquela ação. Ou então encerrar a operação (STOP) com perdas. Já quem está fazendo o lançamento coberto de uma ação da carteira, ver o lançamento coberto “não dar certo” (no sentido de ser exercido), não é um problema, pois ele já está acostumado a mantê-la em carteira, acompanhando o sobe e desce do mercado.

É uma diferença, aparentemente, pequena. Mas que dentro de uma estratégia mais ampla pode fazer bastante diferença. 😉

“… por isso gostaria de saber qual seria o melhor cenário para se montar o lançamento coberto, que premissas você deve tomar?”

Quando eu faço um lançamento coberto de CALL, eu espero que surja uma oportunidade aparecer na tela. Eu costumo aguardar surgir um sinal de reversão, um sinal de que a ação que será alvo do lançamento entrará em correção. Mas eu faço isso por ser um lançamento coberto, onde eu gostaria de manter a ação na carteira. 🙂

Fazendo um paralelo, se alguém vai fazer uma operação de taxa (comprando uma ação para lançar uma CALL em conjunto), o cenário “ideal” seria após uma sinalização de alta da ação. 😉

Mas é importante você, antes de começar a operação, tomar uma decisão importante: será um lançamento coberto, ou uma operação de taxa ?

Espero ter te ajudado ! 🙂

Aos que se interessaram pelo tema, convido para conhecer o Double PUT Double CALL, o meu curso de Opções. Onde, além de apresentar a teoria delas, compartilho a minha estratégia de investimento em Bolsa. 😉

Abraços !