Clube do Pai Rico

Comprando no fracionado, o preço médio de entrada no lote cheio varia ?

Pergunta:

Olá!
Comprando no fracionado, o preço médio de entrada no lote cheio varia?

Obrigado!
Excelentes explicações!!

Resposta:

Opa ! Tudo certo Ricardo ? 🙂

Antes de mais nada, muito obrigado !! É sempre um prazer poder ajudar ! 😀

Sobre a tua dúvida, sim, se você tiver uma posição anterior, formada apenas por lotes “cheios”, ao comprar no fracionário, seu preço médio irá ser alterado.

Na verdade, quando uma ação está na sua carteira, ela não se separa em lotes “cheios” e lotes “fracionados”. Quando em nossa posse, são ações de uma mesma empresa e ponto final. 😉

Por exemplo, se você possui 200 ações de PETR4 e compra mais 42, através do mercado fracionário (pelo código PETR4F), você terá no final um total de 242 ações preferenciais da empresa PETROLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRAS. 🙂

Então, quando você compra mais ações, via mercado fracionário, isso influencia no preço total de aquisição da sua posição. 😉

Voltando ao exemplo, se você tem um preço médio de aquisição das suas 200 PETR4 originais em R$28, e agora compra mais 42 por R$28,11, o preço médio total da sua posição fica em R$28,02.

(lembrando que na hora que calculamos o preço médio de aquisição, bem como o de venda das ações em carteira, devemos levar em consideração os custos operacionais !)

Sobre o tema, algumas leituras sugeridas:

– Posso comprar no fracionário e vender no lote padrão ?
– Se acumular 100 ações no fracionário, estou liberado para lançar CALLs dela ?
Devo considerar meus custos operacionais na formação do preço médio ?

Espero ter te ajudado ! 🙂

Prepare-se para sair do seu relacionamento monogâmico com a Renda Fixa. Conheça o Minha primeira vez na Bolsa ! Está na hora de você entrar em Ação !!

Abraços !

STOP automático é 100% de certeza de tranquilidade ?

Pergunta:

Boa noite.

Parabéns, muito bom o site.

Gostaria de tirar uma duvida com relação a compra de ações Day Trade.
Por exemplo, se eu agendar uma compra no dia anterior para o dia seguinte no valor de R$ 10.000,00 em um determinado ativo.
O valor esta em R$ 10,00, eu faria uma compra de 1000 ações.
Programo um start de compra de R$ 0,02 acima do valor de fechamento do dia atual, R$ 10,02 para o dia seguinte e a venda até encerrar o pregão e um stop loss de R$ 0,02 abaixo do meu valor de compra, R$ 9,98
O meu risco total seria de R$ 20,00 e mais a corretagem correto ?
Ou, pode acontecer do stop loss falhar ? Se houver um gap corro risco também ?

Obrigado.

Willian

Resposta:

Bom dia Willian,

Pelo o que entendi você gostaria de “automatizar” o processo de operação de um daytrade. Isso ?

Sinceramente ? Tem tanta coisa que pode dar errado … 🙁

Principal motivo: STOP muito curto … Mas vamos lá. 😉

Ao indicar ao sistema uma compra de 1.000 ações com o preço acima dos R$10,02, você corre o risco de entrar a qualquer preço. (literalmente falando) Alguns sistemas permitem que seja inserido um valor limite para essa entrada, mas eu não sei lhe dizer se é um padrão …

Já pensou você deixar esta ordem de compra e no dia seguinte o papel abre rasgando em alta, aos R$10,50 (por exemplo) ? Só que imediatamente após a abertura some a ponta compradora e a melhor oferta fica somente nos R$10,30 … O seu STOP estaria lá nos R$10,48, lembra ?

Alguém que havia comprado no dia anterior, por R$10,00, acha que o R$10,30 oferecido lhe satisfaz e vende por esse preço. Neste momento o sistema reconhece que é hora de seu STOP entrar em ação.

Ele colocará uma ordem de venda por R$10,48 ou venderá no comprador ? Admitindo que ainda existe disponibilidade de compra pelos R$10,30 … você aceitaria vender por este preço ? 20¢ (R$200) de prejuízo mais corretagem.

Mas, e se da mesma forma que ao sumir o comprador na abertura, a próxima ordem de compra estiver apenas nos R$10,10 ? O sistema de STOP vai lá e vende sua posição e você assume um prejuízo de 40¢ (R$400) mais corretagem.

Ou ainda pior … ele deixa a sua ordem de venda lááá nos R$10,48 e o papel inicia um processo de correção e fecha aos R$9,75 …

Como seria ? 🙄

Claro … Estou traçando um cenário hipotético, hecatômbico, em uma ação com pouca liquidez. Mas que é algo perfeitamente possível de vermos acontecendo. 🙁

Operar no daytrade é algo que exige atenção do investidor. Dedicação total e olho grudado na tela. 🙂

Claro … Quem opera daytrade dificilmente o fará em uma ação com baixa liquidez, você diria. Eu digo que já vi MUITA gente operando micos, com pouca liquidez, visando o daytrade.

Em uma ação com mais liquidez isso dificilmente aconteceria. Os saltos dentro do pregão são raros e quase inexistentes. Q-U-A-S-E … Talvez não na intensidade que apresentei, mas possíveis.

Outro detalhe é em relação ao tamanho do STOP. Para se operar no daytrade, com um STOP tão curto, é necessário que o ativo seja muito, mas MUITO líquido mesmo. Tipo dólar ou índice futuro do Ibovespa. Eu não consigo pensar em outro além deles.

E olha … mesmo com eles é algo curto demais. A chance de ver o STOP sendo acionado por qualquer “espirro” é enorme.

Minha sugestão: quer operar de forma mais automática ? Esqueça o daytrade e parta para operações um pouco mais longas. Operações de alguns dias … algumas semanas … Além disso, pense em usar um padrão de STOP um pouco maior, para evitar que ele seja acionado a todo momento. Com esse aumento no STOP perderá um pouco mais a cada erro, mas se fizer a coisa do jeito certo, evitará que seja acionado a toda hora e que crie inúmeras oportunidades de acionamento.

Espero ter lhe ajudado ! 🙂

Abraços !

 

ps: Adotar o uso de um STOP mais “gordo”, em uma operação que fuja do daytrade, é garantia de que tudo dará certo ? Infelizmente não …

Da mesma forma que o GAP da abertura, ilustrado no post, criaria uma distorção e poderia trazer “problemas”, um GAP de abertura para baixo também poderia morder o seu bolso de forma mais forte que a esperada. Digamos que fosse de 10¢, mas se abrir abaixo disso … ele seria acionado e a perda seria maior do que a imaginada/programada.

O STOP é uma ferramenta que nos traz mais segurança, mas infelizmente ela não tem como nos garantir 100% da que gostaríamos de ter. 😉

(sim, usei exemplos extremos … mas que considero como sendo importantes de serem apresentados)

Tinha uma posição em ações, vendi e recomprei em seguida … Como isso afeta o preço médio ?

Pergunta:

Olá, tudo bem?

Uma dúvida em relação a Custo Médio de uma ação.

Eu tinha 300 JHSF3 a um custo médio de R$4,0624 e a último vez que eu tinha compra um lote dessas ações, tinha sido em 27/12/2019.

No dia 06/01/2020, eu vendi as 300 ações de JHSF3 por R$7,87 e comprei 300 no mesmo dia por R$7,85. Essa compra e venda no mesmo dia, caracteriza uma operação de Day Trade, e a rentabilidade da operação é a diferença entre os R$7,85 e R$7,87. É correto dizer então que, o meu custo médio continua sendo os R$4,0624 por ação, caso eu realize o lucro dela no Swing Trade?

Abraço,

Resposta:

Opa ! Tudo certo Fernando ? 🙂

Exato !! Teu preço médio de aquisição permanece sendo R$4,0624. Nada mudou em relação a isso. 😉

Só uma pergunta … você usou os teus custos operacionais (corretagem, emolumentos, etc etc etc) na formação do preço médio de aquisição dessas ações ? Sim ! Eles fazem parte. 😀

Sugiro a leitura complementar: Devo considerar meus custos operacionais na formação do preço médio ?

Sobre a operação do dia 6 de janeiro, ela um daytrade. O seu lucro na operação foi de 2¢ por ação negociada. Ou R$6,00.

Lembrando que a alíquota do IR para operações daytrade é diferente … Ao invés dos tradicionais 15%, para o daytrade o IR é de 20% sobre o lucro. Além disso, 1% do lucro já fica retido na fonte, então para o DARF você só precisa complementar com os 19% restantes.

Mas neste caso específico existe um porém … Digamos que esta seja a única operação daytrade do mês. Com um lucro de R$6 você teria que pagar R$1,14 (R$0,06 já ficou retido) de imposto de renda. Correto ? Faria um DARF para pagar isso e tudo certo. Sim ? Não … pois o valor mínimo de um DARF é de R$10. 😉

Se foi o único lucro a ser tributado, você precisará aguardar pelos próximos meses, até ter lucro suficiente para gerar R$10 em imposto.

Espero ter ajudado ! 🙂

Abraços !

Se acumular 100 ações no fracionário, estou liberado para lançar CALLs dela ?

Pergunta:

Olá, Zé !
O lote fracionário se torna um lote padrão ao atingir as 100 ações para fins de venda de call coberta de opções?

Ex. Tenho 99 PETR3F e ao comprar + 1 PETR3F

Agora terei 100 PETR ? (sem o F) e pronto para usar na venda de calls?

Resposta:

Opa ! Tudo certo Maria ? 🙂

Na verdade, sempre que você compra uma ação, seja através do código PETR3, ou através do PETR3F, estará comprando PETR3. 😉

Na sua carteira irá aparecer como xxx PETR3. Por exemplo, se você comprar 50 PETR3F e 100 PETR3, aparecerá como 150 PETR3. 🙂

A diferença entre o código PETR3 e o PETR3F é apenas o tamanho do lote padrão de negociação. Enquanto no PETR3 você pode negociar apenas em múltiplos de 100, no PETR3F você poderá comprar de “uma em uma”.

Então, sim, se você, hoje, possui 99 PETR3 em carteira, ao comprar mais 1 PETR3, passará a ter 100 PETR3 e com isso poderá fazer um lançamento coberto de CALL delas. (a grande maioria das Opções possui um loto mínimo padrão de 100 Opções, com algumas exceções apresentando lotes de 10 Opções, e no caso de ETFs de renda variável – como o BOVA11, de forma unitária)

Espero ter te ajudado ! 🙂

Abraços !

É preciso declarar o lucro do mês passado, ou posso abater da perda atual ?

Pergunta:

Zé, me tira uma dúvida.

Tive lucro em dezembro de 2020, porém o prejuízo de janeiro de 2021 está sendo maior.

Preciso declarar esse lucro de 2020, ou posso abater no prejuízo que tive no mês subsequente mesmo sendo anos diferentes?

Resposta:

Opa ! Tudo certo Lucas ? 🙂

Sim, precisas declarar o lucro de dezembro de 2020, recolher o IR sobre o lucro acumulado durante o mês e “guardar” as perdas ocorridas em janeiro de 2021 para serem usadas futuramente.

A regra é simples: para que possamos compensar perdas e lucros em Bolsa, para evitar o pagamento de imposto de renda sobre o lucro, precisamos sempre respeitar a ordem dos eventos. Podemos compensar lucros futuros com perdas passadas. Nunca o contrário.

No caso da tua pergunta, temos uma perda “futura” que não pode ser compensada com um lucro anterior. 😉

Agora, as perdas acumuladas em janeiro/2021 poderão ser usadas para compensar lucros futuros, até que o saldo seja zerado. Não existe um “limite de tempo” para que ele possa ser usado.

Ah ! Um outro detalhe MUITO importante: operações daytrade só poderão ser compensadas com operações daytrade, e operações normais (swing trade) com operações normais. 🙂

Espero ter te ajudado ! 😉

Abraços !