Clube do Pai Rico
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Quando faz sentido exercer uma Opção antes do vencimento ?

Pergunta:

Pode me explicar porque não faz sentido exercer uma opção antes do seu vencimento?

Abs

Resposta:

Bom dia Bruno, tudo certo ?

Claro !! 😀

O motivo é simples: ninguém quer deixar dinheiro na mesa !!

Sim … exercer uma opção antes da hora, é deixar dinheiro na mesa. E ninguém é louco para fazer isso em sã consciência … não é mesmo ? 😉

Para deixar mais claro o motivo disso, preciso lembrar da importância do fator tempo na precificação de uma Opção. Sim, o tempo tem papel fundamental no preço de uma Opção !

Pense na ação ligada à Opção, se ela ficar parada, no mesmo lugar, na mesma cotação, marcando +0,00% no final do dia, as Opções dela terão perdido parte do valor no mesmo período. É o tal do Theta ! 🙂

Não, não vou falar grego neste momento. Deixo para fazer isso no 2º módulo do Double PUT Double CALL ! 😀

O que você precisa entender neste momento é o simples fato de que o tempo vai drenando o preço da Opção. Portanto, se todos os outros fatores se mantiverem iguais (especialmente o preço da ação), e compararmos a mesma Opção faltando 20 dias pro vencimento, e depois 5, a cotação dela com 20 dias “restantes de vida” será mais alta do que com 5.

Simples assim. Direto assim. 😉

E esse preço que o Theta vai “comendo” faz parte da gordura da Opção, do valor extrínseco dela. (eu sei que é uma palavra feia, sorry !)

Mais um resumo rápido e importante: o preço de uma opção é feito de uma parte real, o intrínseco e um “virtual“, o extrínseco. O real é a diferença entre a cotação atual e o strike da Opção. O “virtual” é o prêmio do prêmio, por assim dizer.

Então o Theta atua apenas sobre a parte do preço que vai se desfazendo até o vencimento daquela Opção.

(isso foi um resumo do resumo do resumo … para você ter uma ideia, lá no curso foram quase 5 aulas para explicar detalhadamente todos os conceitos por trás dessas 10 linhas, sem dar chance alguma de deixar o aluno com alguma dúvida) 🙂

Sabendo disso, voltamos à tua pergunta:  por que não faz sentido exercer uma Opção antes do vencimento?

Sabendo do Theta, você já saberia responder ?

Exatamente !! Se você exercer antes da hora, a Opção ainda terá alguma gordura !! Se há alguma gordura, é dinheiro seu, que deveria estar no seu bolso. E qual seria a melhor forma de embolsar esse dinheiro ? SIMPLES: vendendo a opção que você “pensou” em exercer. 😉

Exemplo: PETRB25 fechou ontem nos R$1,55 com PETR4 nos R$25,13. O strike da B25 é R$24,25, então o preço da B25 tem parte real e parte virtual. O real, é de R$0,88, enquanto o virtual, R$0,67.

Se você solicitasse o exercício das B25 “que tem em mãos”, compraria PETR4 por R$24,25 e poderia vender no mercado por R$25,13, ganhando os R$0,88 da parte real do preço da Opção.

Mas e os outros 67¢ … ?

Sim, teriam ido para o espaço ! Você PERDERIA esses 67 centavos !!

Então, ao invés de exercer, você poderia simplesmente vender as suas B25, recebendo R$1,55 por isso e ficando com os 67¢ !! 😀

Quando vale a pena exercer antes da hora ?

São poucas as situações onde isso é justificado:

#1 – A opção que você deseja zerar a compra não tem mais liquidez …

Sua “única” alternativa de botar a mão na grana naquela hora acabaria sendo o exercício daquela Opção.

#2 – O prêmio do prêmio (o extrínseco) já está zerado

Se não há mais a “gordura”, e a cotação da Opção anda junto da ação mãe, vender a opção para zerar a operação, e exercer para vender a própria ação, pode acabar “sendo a mesma coisa”.

Nestes 20 anos em que opero, fui exercido (eu havia lançado a opção) de forma antecipada em raríssimas situações … Uma que me lembro foi por conta da liquidez zero da opção (eram Opções de TSPP4), e outra onde não entendi o motivo de ser exercido. (pois tinha enorme liquidez, eram Opções de PETR4)

Leia: Me exerceram em 1.000 PETRE26. Dá para acreditar ?

Muito provavelmente a pessoa que me exerceu nunca tenha lido um texto como este, onde existia a explicação detalhada de porquê não exercer antecipadamente. 😉

Espero ter te ajudado ! 😀

Abraços !

Long & Short gerando dúvida na hora de calcular o Imposto de Renda ?

Pergunta:

Bom dia!

Penso que a operação L&S é complicada no momento de aferir lucro e portanto recolher IR e uma dificuldade de entendimento é :
Compra ação X e vende Y em junho, montagem L&S
Vende ação X e compra ação Y em julho, desmontagem L&S.

Considerando que na venda de ações mês ultrapasse o R$20.000,00
A dúvida é:
Quando se calcula lucro, é o lucro por ticker:
Compra X Vende X = lucro
Vende y Compra Y = lucro

ou,

a montagem calcula lucro
a desmontagem calcula lucro.
???
Muito obrigado
DTS

Resposta:

Opa ! Tudo certo Daniel ? 🙂

Acredite: não é complicado ! 😉

Para calcularmos o resultado de uma operação, para sabermos se é preciso pagar o IR, ou não, precisamos ter a operação encerrada. SEMPRE. Sabendo disso, quando conheceremos o resultado obtido com a compra da ação X ? Sim, apenas na hora que a vendermos. Quando conheceremos o resultado obtido com a venda da ação Y ? Sim, apenas na hora que a recomprarmos.

Sim, simples assim. 😀

O que dá nó na cabeça de muita gente, é que, por ser formada por um compra e uma venda “simultânea”, a pessoa se perde para determinar o que é lucro, o que é prejuízo, quem é quem.

Sim, poderíamos olhar o saldo obtido no dia da compra de X e da venda de Y e diminuir do saldo obtido no dia da venda de X e da recompra de Y. Mas te pergunto: isso não é a mesma coisa que olhar o retorno da compra de X – venda de X + o retorno da venda de Y – a recompra de Y ?

😉

Basta olhar cada ação isolada, o comportamento, o resultado de cada ação usada na operação. Para esclarecer um pouco mais as coisas: o Long & Short não é uma única operação … são DUAS. É uma compra de uma ação e uma venda de outra. Não é a operação “Long & Short” …

É a operação de compra de X e da venda de Y que formam o Long & Short. Então basta que você olhe o resultado de X e o resultado de Y. 🙂

O lucro/prejuízo sempre é descoberto no encerramento da operação.

Fechado ? 😉

Esperto ter ajudado. 🙂

Abraços !

Para o IR, posso olhar cada operação separadamente, ou devo juntá-las ?

Pergunta:

Tenho um prejuízo acumulado de 1000. No mês vendi MENOS de 20k e dentro do próprio mês tive duas operações:
– lucro de 500 na ação A
– Prejuízo de 600 na ação B
No caso o meu saldo de Prejuízo no fim do mês vai pra 1.600 (desconsiderando o lucro de 500 que seria isento) ou vai pra 1.100 (somando 600 de prejuízo – 500 de lucro)?

Ou seja, posso considerar por operação, pra ficar com um saldo maior de prejuízo ou tenho que considerar o resultado de todas as minhas operações?

Resposta:

Bom dia Iásdharo,

Ótima pergunta !! 😀

Você sempre deve enxergar o resultado mensal de suas operações. NUNCA de forma isolada. 😉

Usando o exemplo que você apresentou, tendo um prejuízo anterior de R$1 mil, com o resultado obtido nas operações A+B, o resultado mensal ficaria sendo um prejuízo de R$100. Com isso, o teu resultado “geral” passaria a ser um prejuízo acumulado de R$1.100

Importante lembrar que os R$20 mil se referem à soma das operações de venda no mês … Portanto, a soma das ordens de venda de A+B precisa ser inferior a R$20 mil para que se tenha direito à isenção do IR.

Já vi algumas pessoas com uma dúvida neste sentido, achavam que podiam realizar várias operações de venda abaixo dos R$20 mil no mesmo mês e ainda assim continuar livres do IR. Não … o limite de R$20 mil é para o total de vendas realizadas num mesmo mês. 🙂

No teu exemplo não seria o lucro de R$500 que ficaria isento … A isenção só ocorreria se o resultado final do mês em questão fosse positivo e o total de vendas inferior a R$20 mil.

NUNCA de forma isolada, sempre o total do período … 😉

A única coisa isolada a ser analisada é o tipo de operação: daytrades para um lado, swing trades para o outro. 😀

Espero ter te ajudado. 🙂

Abraços !

Comprei uma Opção que virou pó, mas poderia ter exercido ela ?

Pergunta:

Boa noite, comprei opções achando que era ações.
Acontece que dia 21/05 foi o vencimento, pelo que entendi eu tinha x opções da GFSE480 a R$ 0,04, ou seja, direito de compra de x ações a 4,80, mas a opção fechou a R$ 0,01, e a ação objeto a R$ 4,28.

Esse valor que eu tinha nas opções eu perdi né?
eu só teria o direito de compra caso o valor da ação tive fechado de R$ 4,76 a 4,80?

Grata

Resposta:

Opa ! Tudo certo Nathalia ? 🙂

Isso, o vencimento desta Opção ocorreu no último dia 21 de maio e após isso as Opções deixara de existir. Em alguns casos viraram pó, em outros deram exercício. 😉

No caso específico da tua, ela virou pó … 🙁

Veja, o strike da sua Opção era no R$4,80 e ela encerrou o dia valendo R$4,28. Para que o exercício ocorresse (e que fosse válido), a ação precisaria estar acima dos R$4,80. Como estava abaixo disso, nada feito.

Para que ocorra o exercício automático da B3, a ação precisa estar 1¢ acima do strike da Opção, tornando-a ITM – mesmo que por apenas 1¢. No caso, ela precisaria ter encerrado o pregão de sexta-feira no R$4,81. Neste caso você, comprada na Opção, exerceria o seu direito e compraria a ação por R$4,80.

Você teria direito a exercer a sua compra se ela tivesse fechado por qualquer valor acima dos R$4,80, pagando apenas esse valor. Sim, a ação poderia ter fechado no R$5,80 e graças à posse da CALL, você teria o direito de pagar R$4,80 pelas ações. 🙂

O valor que você pagou pela Opção, os 4¢, serviram como “sinal” deste contrato. 😉

Já que as Opções viraram pó, você perdeu esses 4¢ … Mas poderia ter revendido, a qualquer momento antes do vencimento, e obtido lucro ou diminuído a perda. Mantendo na carteira, e passando pelo exercício, ela não pode mais ser negociada.

Eu só teria o direito de compra caso o valor da ação tive fechado de R$ 4,76 a R$4,80?

Sobre esta parte específica da dúvida, tenho visto que ela é bem comum. Mas não, você não deve levar em consideração o valor que pagou pela Opção na hora de exercer ou não o seu direito. Você já pagou, o dinheiro já não é mais seu … O exercício é válido acima do strike, acima dos R$4,80. Uma “variação” da sua dúvida é o “intervalo de validade” do exercício. Algumas pessoas acham que entre R$4,80 e R$4,84 não justificaria o exercício, pois você pagou 4¢ e só acima disso valeria a pena …

Enxergue pelo seguinte aspecto: naquele momento, os 4¢ já não são mais seus. Só resta a alternativa do vencimento (com a ação estando acima do teu strike). Ou você aproveita uma possível oportunidade de comprar a ação por um preço mais em conta do que o praticado no mercado, ou perde integralmente o valor gasto com a compra da Opção.

No seu caso, por ter pago apenas 4¢ isso pode não ficar tão claro … Mas imagine alguém que pagou 40¢. Só teria validade exercer acima dos R$5,20 ? E se estivesse R$5,10 … abriria mão destes 30¢ de prêmio em relação ao preço de mercado.

(estou olhando penas pelo aspecto exercício propriamente dito, pois neste caso a pessoa poderia revender a Opção, antes do exercício ocorrer, e encerrar a operação e lucrar alguma coisa/aliviar o prejuízo)

Espero ter te ajudado ! 😉

Abraços !

E na rolagem de opções, isso é daytrade ?

Pergunta:

Suponho que o raciocínio seja o mesmo para opções? Mês passado recomprei PUTs, encerrando a operação do mês anterior e no mesmo dia lancei PUTs para o exercício seguinte (que se encerra na próxima segunda, dia 17). Ainda estou abatendo prejuízos de operações passadas, mas se eu fosse recolher IR teria que ser 20% do valor final da nota de corretagem (descontando os custos com emolumentos, corretagem, etc?)

Resposta:

Bom dia Eliane,

Opa ! Esse erro eu já vi mais gente comentando/cometendo !! 🙂

Não é daytrade nesse caso. E a explicação é simples: não é o mesmo ativo ! 😉

Quando ocorre um daytrade, a pessoa está comprando e vendendo o mesmo ativo no mesmo dia. Exemplo: compra 1.000 PETR4 no começo do dia e vende as mesmas 1.000 PETR4 no final do pregão.

No teu caso, você (vou usar um exemplo hipotético, ok ?) recomprou PETRW25 e no mesmo dia vendeu PETRX25. São dois ativos diferentes !! 🙂

Um venceu em novembro e o outro vencerá agora em dezembro.

Daytrade é a compra e venda de um mesmo ativo no mesmo dia.

Um exemplo nessa linha é: eu vendo R$1.000,00 em PETR4 no começo do pregão, e no meio do mesmo pregão recompro os mesmos R$1.000,00 em VALE3. Usei a mesma grana, mas como não foi o mesmo ativo, não é considerado daytrade.

A melhor “pista” que existe, para o caso de ficar em dúvida se ocorreu, ou não, um daytrade, é olhar a nota de corretagem. Lá será apresentada a informação se ocorreu um daytrade naquele dia, e ainda apresentará o quanto já foi retido na fonte (1% do lucro) por conta do IR do daytrade. 😉

Então, de novo: daytrade é quando compramos e vendemos (ou vendemos e recompramos) um mesmo ativo no mesmo pregão. Quando você “rola” de um vencimento para o outro, em uma operação com opções, você não está operando um mesmo ativo. 🙂

Espero ter te ajudado ! 😀

Abraços !