Clube do Pai Rico
Solicite o seu agora mesmo!

Além da isenção para vendas até R$20 mil, existe outra forma de não pagar IR em ações ?

Pergunta:

Gostaria de saber se posso fazer mais de uma retirada de $:19,990 ao mes sem pagar imposto de renda? E se posso fazer mais retiradas no mesmo mês sem incidência de imposto de renda

Resposta:

Bom dia Gustavo,

Acredito que estejas te referindo ao limite de isenção de R$20 mil para o imposto de renda sobre o lucro em ações. Correto ? Aquele que diz que se o investidor vender até R$20 mil no mês estará livre da cobrança dos 15% sobre o lucro auferido no mês. É esse ? 🙂

Olha … infelizmente “não”. A regra de isenção é essa, até R$20 mil em vendas (total de vendas no mês), não existe a necessidade de pagar o IR. Fiz um post há algumas semanas onde detalho melhor o funcionamento desta regra, você poderá ler aqui: “Como funciona o limite de R$20 mil para a isenção de IR na Bolsa ?

Regrinha simples, mas que realmente pode gerar dúvidas em alguns casos. 😉

Pronto, a resposta está dada. Até a próximmm …

Não, claro que não. Existem algumas outras estratégias que podem nos ajudar a economizar alguns “trocados” na hora de alimentar o leão. 😀

Detalhei 3 pontos que podem nos ajudar nesta árdua, porém gratificante tarefa, em um post de 2016. Você já leu ? “Como pagar menos Imposto de Renda no investimento em ações ?

Os 3 itens foram:

#1 Respeitando o limite de vendas mensais de R$20.000,00

#2 Vendendo sua carteira, recomprando-a em seguida (em um dia diferente), quando a cotação for inferior ao seu preço médio

#3 Viver apenas de dividendos

O primeiro é exatamente esse que acabamos de falar, o limite de R$20 mil. O segundo, é para quem tem carteira de longo prazo e tem alguma ação que esteja com seu preço médio acima da cotação atualmente negociada em mercado. O terceiro é o sonho de todo aposentado, hehehe. 😉

Sugiro ler os dois posts aqui indicados, pois eles podem lhe trazer alguma ajuda neste momento.

Mas Zé, e com Opções, existe alguma forma de ficarmos isentos do IR ?“. Não … não há.

Todo e qualquer lucro obtido via opções será tributado e o investidor deverá pagar o DARF referente a ele. Não existe o limite de R$20 mil para elas, bem como a ideia de longo prazo neste mercado é praticamente inexistente. E não, também não existem dividendos para as opções.

Só não precisará pagar o IR “neste momento” se houver algum prejuízo passado que possa ser usado para compensar o atual. Mas não é isso o que queremos … Não é mesmo ? 😉

Espero ter te ajudado. 🙂

Abraços !

ps: o Imposto de Renda é um tema MUITO importante para todo e qualquer investidor em Bolsa. Seja em ações ou em opções … Não é a toa que tanto no Minha 1x na Bolsa, quanto no Double PUT Double CALL, ele é amplamente debatido e estudado. Se é um tema que lhe interessa, não deixe de conhecer a forma com que ele funciona em cada um destes mercados.

 

A regra do IR, de isenção dos R$20 mil, vale também para Opções ?

Pergunta:

Boa noite. Por gentileza, gostaria de saber se há limite de isenção mensal para opções, a exemplo das ações. E ainda: os resultados mensais das opções pode ser somados aos das ações?
Atenciosamente.

Resposta:

Opa ! Tudo certo Sergio ?

Não … O resultado obtido com Opções não pode se beneficiar da regra de isenção dos R$20 mil. 🙁

A regra, que diz que o lucro das vendas mensais inferiores a R$20 mil é isento da cobrança de imposto de renda, serve apenas para a compra e venda de Ações. Sim, a palavra está incluída na normativa. 🙂

Mas Zé, e se eu vender menos de R$20 mil, obtendo lucro, em ações e tiver obtido lucro com Opções ?

Neste caso, o lucro obtido com ações continuará isento de IR, enquanto o obtido com as Opções será declarado e recolhido. Sim, uma tratamento específico para as ações e outro para as Opções. 😉

Sobre a soma dos resultados obtidos no mercado de ações e o de Opções, para o recolhimento mensal do IR, sim, você pode fazer isso.

Você poderá somar os resultados (lucros e perdas) do mercado de ações o de Opções, para determinar o resultado mensal, o valor a ser usado como base para o cálculo do IR a ser pago mensalmente. Sim, você poderá usar uma perda com ações para compensar um lucro com Opções.

A única coisa que precisa ser (sempre) respeitada, é: resultados obtidos em operações daytrade deverão ser somados/compensados com resultados de operações daytrade. Enquanto resultados obtidos em operações normais deverão ser somados/compensados com resultados de operações normais. 😉

Espero ter ajudado ! 🙂

Abraços !

Como declarar as Opções vendidas (na virada do ano) no Imposto de Renda ?

Pergunta:

Boa noite Zé, você tem algum artigo falando como declarar opções vendidas no IR? A situação seria eu permanecer vendido na mudança do ano fiscal.

Resposta:

Opa ! Tudo certo Julio ? 🙂

Você deverá ir na seção “Dívidas e Ônus reais“, utilizando o código “16 – Outras dívidas e ônus reais“. Na discriminação deve apresentar a posição vendida no último pregão do ano e que passará para o ano seguinte.

Exemplo: PETRM22 – quantidade vendida 1.000 – preço médio de R$0,35 (total: R$350,00), opções da empresa Petróleo Brasileiro SA CNPJ etc etc etc, custodiadas na corretora XYZ CNPJ

Lembrando que o preço (a cotação da Opção) a ser usado, deverá ser o preço médio da sua posição. E não o valor do fechamento no último pregão do ano. 🙂

Espero ter te ajudado ! 😉

Abraços !

Quando lanço uma Opção, quando recebo o dinheiro ?

Pergunta:

Dúvida, quando vendo um call quando este dinheiro que recebo pela venda entra na minha conta da corretora?

Resposta:

Opa ! Tudo certo Dangelo ? 🙂

Quando falamos do mercado de Opções, existe uma pequena diferença entre Ações e Opções: o prazo da liquidação financeira.

Até o começo de 2019, tínhamos como padrão para a liquidação financeira, o prazo de 3 dias. O famoso D+3. Se você comprasse uma Ação na segunda-feira, o débito na sua conta (da corretora) ocorreria na quinta. Se você vendesse uma ação na segunda, a grana entraria na sua conta na quinta-feira.

Hoje, o prazo para a liquidação financeira é de 2 dias, passando a ser D+2. Se você negocia a ação na segunda-feira, a liquidação financeira ocorrerá na quarta-feira.

Lembrando: isso é com a compra e venda de Ações.

Já no mercado de Opções a coisa é um pouco diferente … Ao invés do prazo de D+2, o prazo para a liquidação financeira de uma operação com Opções é de D+1. 😀

Ou seja: você compra uma Opção na segunda-feira, o débito ocorre na terça. Você vende/lança uma Opção na segunda, o crédito ocorrerá na terça. Apenas um dia de “demora”.

Então, “quando vendo uma CALL, quando ocorre o crédito” ? No pregão seguinte ao da venda. 🙂

Espero ter te ajudado. 😉

O tema te interessa ? Você tem vontade de investir com Opções ? Te convido a conhecer o Double PUT Double CALL, o meu curso de Opções ! Será um prazer lhe ajudar neste processo de aprendizado !! 😀

Abraços !

Aluguei uma ação e teve um dividendo/JCP. O que acontece ?

Pergunta:

Amigo, muito interessante seu site, cai aqui de paraquedas e to gostando.

Uma duvida, se eu estiver vendido e tiver uma datacom enquanto estou vendido, que irá pagar por exemplo R$10,00 de JCP.

Na data do pagamento, o correto é eu ter descontado o bruto, que seriam os R$10,00, ou o líquido tirando os 15% de IR, que seria no exemplo um desconto de R$8,50?

Estou em dúvida, pq ja aconteceu de eu estar vendido duas vezes durante JCP, uma foi o líquido e outra o bruto… ai não entendi.

Resposta:

Opa ! Tudo certo, Luis Augusto ? 🙂

Muito obrigado !! 😉

Sobre o teu questionamento, essa é uma parte que muita gente não sabe sobre o aluguel de ações: quando ocorre uma distribuição de dividendo, ou de um juro sobre capital próprio (JCP), o doador (quem empresta suas ações para outra pessoa) receberá normalmente as bonificações que ocorrerem durante o período de aluguel. 😀

O tomador (a pessoa que aluga as ações dela) é o responsável pelo pagamento. 😉

Sim ! Quem aluga uma ação para trabalhar numa venda descoberta de ações (um short), ou então em uma operação de Long & Short, adquire o dever de repassar ao real dono das ações, todos os valores originados de bonificações que tiverem ocorrido durante o período em que o contrato de aluguel estiver vigente.

Afinal de contas, ao alugar uma ação, a pessoa ainda permanece sendo a dona dela. 😉 (pense num imóvel, quem aluga só empresta para uma pessoa usar)

A ação não está na carteira de quem a emprestou, o doador. Mas ele ainda aparece na “lista dos donos” da empresa que fez a distribuição dos dividendos/JCP. 🙂

Mas … normalmente, quem pega uma ação via aluguel (o tomador), faz isso para vende-la. Correto ?

Sim, correto. Esse é o “padrão”. Via short (venda descoberta), ou como parte de um Long & Short.

Mas se ele vendeu a ação que pegou emprestado, não receberá o dividendo/JCP !!

Leitura sugerida: Como saber se tenho direito a um dividendo ou JCP ?

Como fazer então ?!

Pagando e pronto. Sim … O tomador, que possui a obrigação de entregar ao real dono das ações, o doador, as bonificações que vierem a ser distribuídas, deverá tirar do próprio bolso os valores a serem repassados. Mesmo não tendo recebido nada por isso.

Ou melhor: “mesmo não tendo recebido nada por isso”. Sim, entre aspas.

Está lembrado que na hora em que ocorre uma distribuição de uma bonificação, o valor dela é retirado da cotação de uma ação ? Pois então … Se sai, a pessoa “ganha” esse valor na sua venda também. 😉

E isso leva à minha resposta ao teu questionamento. 🙂

Olha … Tem certeza que não foi um dividendo ?

Em teoria, a regra do repasse é: é preciso repassar apenas aquilo que os detentores da ação receberão. Um dividendo é isento de IR. Um JCP tem uma tributação de 15% na fonte.

Então, se fizessem uma distribuição de dividendos de R$10 (como no teu exemplo), o dono da ação receberia R$10 por isso. Se ação estivesse na carteira, receberia da empresa. Se não estiver, por ter sido emprestada no aluguel, receberia de você.

Agora, se a distribuição ocorrida for de um JCP, o dono da ação receberá apenas R$8,50. Os outros R$1,50 ficam retidos na fonte. (o valor distribuído é de R$10, mas os donos das ações recebem apenas R$8,50 em suas contas)

E seguindo a lógica da coisa, o repasse do valor do JCP, na situação do aluguel, deveria ser de R$8,50 também … De novo: o proprietário da ação receberá os valores que receberia caso ainda estivesse com a ação.

Uma dúvida: a situação ocorreu na mesma corretora ? A cobrança diferente ocorreu na mesma “fonte” ?

A minha sugestão é procurar a corretora para tirar essa dúvida. Eles são os mais indicados para te dizer exatamente o que fazem nestas situações. 😉

Espero ter te ajudado ! 😀

Abraços !