Clube do Pai Rico

Como declarar as Opções vendidas (na virada do ano) no Imposto de Renda ?

Pergunta:

Boa noite Zé, você tem algum artigo falando como declarar opções vendidas no IR? A situação seria eu permanecer vendido na mudança do ano fiscal.

Resposta:

Opa ! Tudo certo Julio ? 🙂

Você deverá ir na seção “Dívidas e Ônus reais“, utilizando o código “16 – Outras dívidas e ônus reais“. Na discriminação deve apresentar a posição vendida no último pregão do ano e que passará para o ano seguinte.

Exemplo: PETRM22 – quantidade vendida 1.000 – preço médio de R$0,35 (total: R$350,00), opções da empresa Petróleo Brasileiro SA CNPJ etc etc etc, custodiadas na corretora XYZ CNPJ

Lembrando que o preço (a cotação da Opção) a ser usado, deverá ser o preço médio da sua posição. E não o valor do fechamento no último pregão do ano. 🙂

Espero ter te ajudado ! 😉

Abraços !

Quando lanço uma Opção, quando recebo o dinheiro ?

Pergunta:

Dúvida, quando vendo um call quando este dinheiro que recebo pela venda entra na minha conta da corretora?

Resposta:

Opa ! Tudo certo Dangelo ? 🙂

Quando falamos do mercado de Opções, existe uma pequena diferença entre Ações e Opções: o prazo da liquidação financeira.

Até o começo de 2019, tínhamos como padrão para a liquidação financeira, o prazo de 3 dias. O famoso D+3. Se você comprasse uma Ação na segunda-feira, o débito na sua conta (da corretora) ocorreria na quinta. Se você vendesse uma ação na segunda, a grana entraria na sua conta na quinta-feira.

Hoje, o prazo para a liquidação financeira é de 2 dias, passando a ser D+2. Se você negocia a ação na segunda-feira, a liquidação financeira ocorrerá na quarta-feira.

Lembrando: isso é com a compra e venda de Ações.

Já no mercado de Opções a coisa é um pouco diferente … Ao invés do prazo de D+2, o prazo para a liquidação financeira de uma operação com Opções é de D+1. 😀

Ou seja: você compra uma Opção na segunda-feira, o débito ocorre na terça. Você vende/lança uma Opção na segunda, o crédito ocorrerá na terça. Apenas um dia de “demora”.

Então, “quando vendo uma CALL, quando ocorre o crédito” ? No pregão seguinte ao da venda. 🙂

Espero ter te ajudado. 😉

O tema te interessa ? Você tem vontade de investir com Opções ? Te convido a conhecer o Double PUT Double CALL, o meu curso de Opções ! Será um prazer lhe ajudar neste processo de aprendizado !! 😀

Abraços !

Quem exerce uma opção, exerce por qual motivo ?

Pergunta:

Boa tarde, zé, tira uma dúvida pra mim: se eu compro petrus a 18,00 e vendo opção ”petrus a 20,00” por 0,40, serei exercido no vencimento somente se a ação chegar a R$ 20,40,certo? Pois a pessoa que pagou 0,40 pela opção e não haverá ganho se ele compra-la por R$ 20,00,certo?

Desde já agradeço!

Resposta:

Bom dia Sandro,

Não. 🙂

Não é bem assim que a coisa funciona … Vamos ver se consigo esmiuçar um pouco melhor a ideia. 😉

1º – O “contrato” criado a partir do momento em que você vende uma opção não funciona exatamente da forma que imaginemos que funcione. Ao vender uma opção para alguém, não é com aquela pessoa que você cria o vínculo e a obrigação de entregar o papel no valor acertado (no caso da CALL). A sua obrigação é com o sistema.

Pense da seguinte forma: você vendeu para alguém por 40¢. A opção se valoriza e ela resolve vender para outra pessoa por 60¢. E vai sendo assim, a cada negócio realizado “com aquele” papel. O detalhe é que não existe um rastreio do que acontece com aquele papel em específico.

É criado um sistema de controle onde tudo é contabilizado, onde o total de vendas é registrado, bem como a quantidade de vendedores e de compradores. É um daqueles dados que costumo olhar no meu dia a dia, lembra ?

A partir do momento que você faz uma venda, você é registrado como sendo alguém que terá uma obrigação caso alguém exerça a opção vendida.

Quem ? Não sabemos. Quem decide “quem casa com quem” é o próprio sistema, de forma aleatória. Sempre que ocorre uma solicitação de exercício de uma opção, o sistema vai lá, olha quem está cadastrado como vendedor daquela opção, escolhe um dos cadastrados, e envia a ordem de exercício.

Existe uma ordem de prioridade: quem vendeu de forma coberta primeiro, para somente depois ir para cima de quem vendeu sem ter o ativo “mãe” na carteira. Uma forma de impedir uma escalada nas cotações do ativo de uma maneira artificial.

Sabedores disso, descartamos a ideia do “a pessoa que comprou a minha opção a 40¢ só vai exercer se estiver R$20,40”. Correto ?

2º – E se foi quem comprou por 5¢ ?

Então … Pode ser que no dia do exercício, estando nos R$20, uma pessoa que comprou por 5 centavos exerça seu direito de comprar o papel por R$20. Mesmo perdendo 5¢.

Ele acredita que o papel se valorizará ao menos essa diferença “no curto prazo”, para poder desmontar a operação.

Continue lendo …

Aluguei uma ação e teve um dividendo/JCP. O que acontece ?

Pergunta:

Amigo, muito interessante seu site, cai aqui de paraquedas e to gostando.

Uma duvida, se eu estiver vendido e tiver uma datacom enquanto estou vendido, que irá pagar por exemplo R$10,00 de JCP.

Na data do pagamento, o correto é eu ter descontado o bruto, que seriam os R$10,00, ou o líquido tirando os 15% de IR, que seria no exemplo um desconto de R$8,50?

Estou em dúvida, pq ja aconteceu de eu estar vendido duas vezes durante JCP, uma foi o líquido e outra o bruto… ai não entendi.

Resposta:

Opa ! Tudo certo, Luis Augusto ? 🙂

Muito obrigado !! 😉

Sobre o teu questionamento, essa é uma parte que muita gente não sabe sobre o aluguel de ações: quando ocorre uma distribuição de dividendo, ou de um juro sobre capital próprio (JCP), o doador (quem empresta suas ações para outra pessoa) receberá normalmente as bonificações que ocorrerem durante o período de aluguel. 😀

O tomador (a pessoa que aluga as ações dela) é o responsável pelo pagamento. 😉

Sim ! Quem aluga uma ação para trabalhar numa venda descoberta de ações (um short), ou então em uma operação de Long & Short, adquire o dever de repassar ao real dono das ações, todos os valores originados de bonificações que tiverem ocorrido durante o período em que o contrato de aluguel estiver vigente.

Afinal de contas, ao alugar uma ação, a pessoa ainda permanece sendo a dona dela. 😉 (pense num imóvel, quem aluga só empresta para uma pessoa usar)

A ação não está na carteira de quem a emprestou, o doador. Mas ele ainda aparece na “lista dos donos” da empresa que fez a distribuição dos dividendos/JCP. 🙂

Mas … normalmente, quem pega uma ação via aluguel (o tomador), faz isso para vende-la. Correto ?

Sim, correto. Esse é o “padrão”. Via short (venda descoberta), ou como parte de um Long & Short.

Mas se ele vendeu a ação que pegou emprestado, não receberá o dividendo/JCP !!

Leitura sugerida: Como saber se tenho direito a um dividendo ou JCP ?

Como fazer então ?!

Pagando e pronto. Sim … O tomador, que possui a obrigação de entregar ao real dono das ações, o doador, as bonificações que vierem a ser distribuídas, deverá tirar do próprio bolso os valores a serem repassados. Mesmo não tendo recebido nada por isso.

Ou melhor: “mesmo não tendo recebido nada por isso”. Sim, entre aspas.

Está lembrado que na hora em que ocorre uma distribuição de uma bonificação, o valor dela é retirado da cotação de uma ação ? Pois então … Se sai, a pessoa “ganha” esse valor na sua venda também. 😉

E isso leva à minha resposta ao teu questionamento. 🙂

Olha … Tem certeza que não foi um dividendo ?

Em teoria, a regra do repasse é: é preciso repassar apenas aquilo que os detentores da ação receberão. Um dividendo é isento de IR. Um JCP tem uma tributação de 15% na fonte.

Então, se fizessem uma distribuição de dividendos de R$10 (como no teu exemplo), o dono da ação receberia R$10 por isso. Se ação estivesse na carteira, receberia da empresa. Se não estiver, por ter sido emprestada no aluguel, receberia de você.

Agora, se a distribuição ocorrida for de um JCP, o dono da ação receberá apenas R$8,50. Os outros R$1,50 ficam retidos na fonte. (o valor distribuído é de R$10, mas os donos das ações recebem apenas R$8,50 em suas contas)

E seguindo a lógica da coisa, o repasse do valor do JCP, na situação do aluguel, deveria ser de R$8,50 também … De novo: o proprietário da ação receberá os valores que receberia caso ainda estivesse com a ação.

Uma dúvida: a situação ocorreu na mesma corretora ? A cobrança diferente ocorreu na mesma “fonte” ?

A minha sugestão é procurar a corretora para tirar essa dúvida. Eles são os mais indicados para te dizer exatamente o que fazem nestas situações. 😉

Espero ter te ajudado ! 😀

Abraços !

Imposto de Renda na venda de Opções

Pergunta:

Gostaria de orientação no cálculo do valor a pagar de IR na venda de opção. Estou perdido nesse assunto e não achei algo claro sobre o assunto. Obrigado

Resposta:

Opa ! Tudo certo Carlos ? 🙂

O Imposto de Renda das Opções é igual ao das ações, apenas tendo algumas particularidades em relação ao exercício em si. 😉

Quando você faz a venda (lançamento) de uma Opção, seja ela coberta, descoberta ou travada, e não ocorre o exercício, a regra é a mesma: 15% sobre o lucro obtido na operação normal, e 20% para o daytrade.

Agora, quando existe o exercício … as coisas são um pouco diferentes mesmo. (e acredito que esta seja a sua dúvida principal)

As duas situações, exercido em um lançamento de CALL e de PUT, já foram tema de post aqui no Clube:

– Fui exercido em uma opção CALL que vendi, como fica o cálculo do imposto ?
– Fui exercido em uma opção PUT que vendi, como fica o cálculo do imposto ?

Um outro ponto importante sobre o assunto, é sobre a recompra (ou revenda) das ações originadas do exercício: é daytrade ou não ? Sim, já foi tema aqui no site também ! 🙂

– Recomprar as ações exercidas no vencimento de opções é considerado daytrade ?

Por fim, um outro aspecto das Opções que merece destaque, é em relação à regra de isenção das vendas abaixo dos R$20 mil mensais:

– A regra do IR, de isenção dos R$20 mil, vale também para Opções ?

Uma indicação de leitura sobre o tema (como um todo) é o excelente livro do Murillo Lo Visco:

 

Nota do Site:
5 Moedas

Imposto de Renda no Mercado de Ações
Murillo Lo Visco

Editora: Novatec
Ano: 2020
Edição: 3
Número de páginas: 312
Acabamento: Brochura
Formato: Médio

Espero ter te ajudado ! 😉

Abraços !