Clube do Pai Rico
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Posso comprar no fracionário e vender no lote padrão?

Pergunta:

Boa tarde Zé!
Tudo certo?

Ainda sou novato no mercado de ações, mas com os aprendizados que já tive, comprei algumas ações no mercado fracionário para entender como funciona.
Minha dúvida: Caso eu achar interessante eu comprar mais ações dessas empresas que já tenho para fechar 100 ações, eu consigo vender o lote todo sem ser no mercado fracionário?

Exemplo: Tenho 14 ações da empresa X, comprarei mais 86 para fechar o 100. Conseguirei vender o lote direto?

Tenho essa dúvida, porque emiti uma ordem de compra de 25 ações da empresa Y, e ela só comprou 3 ações, sem experiência, emiti a ordem de compra da diferença e fui cobrado por duas corretagens.

Por isso pergunto, vai que vendo no mercado fracionário e não vende todas num futuro próximo.

Obrigado pela atenção!
Abraços!

Resposta:

Bom dia Diego, tudo certo ? 🙂

Sim ! Você poderá comprar “picadinho” no fracionário e depois vender no mercado padrão o lote de ações que tiver acumulado. 😀

Isso é na realidade bem comum de ocorrer com quem monta carteira de longo prazo com aportes constantes para a compra de ações para a carteira. Quando o capital disponível para estas compras não é suficiente para se comprar um lote integra, por que não comprar no fracionário ?

Afinal de contas não é para ir acumulando, mês a mês, pensando lá na frente ?

Mas Zé … e o custo operacional destas compras picadinhas ?

A cada dia que passa esse custo vem diminuindo. Lembra que do que falei no post “Corretoras zerando as tarifas !! Um pouco da história da Bolsa …” ? Hoje em dia já tem corretora que nem cobra mais para que você vá montando a sua carteira com calma ! 😉

Mesmo as que cobram, têm cobrado cada vez menos. 😀

Ainda sobre a tua dúvida Diego, a grande maioria dos homebrokers (para não dizer todos, pois não sei se TODOS fazem assim …) adota a seguinte postura: se você colocar para vender 101 ações de uma determinada empresa, ABCD4 por exemplo, o HB vai separar isso em duas ordens: 1 no fracionário e 100 no lote padrão. 🙂

Para você ver como é possível fazer o que você quer fazer. 😉

Você ainda poderia “amarrar” a sua ordem para que ela fosse executada apenas integralmente, como a ordem de compra das 25, por exemplo. Aparecendo as 3 disponíveis, o sistema não executaria pois não é a quantidade suficiente para te atender.

Da Wikipédia: “Em uma ordem “tudo ou nada”, a quantidade ofertada só é exibida no mercado se existir uma oferta para cobri-la.”

Espero ter te ajudado ! 😀

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Abraços !

“Eles vão exercer o meu pó ?”

Pergunta:

Bom dia, minha dúvida é a seguinte:

Comprei opções Call de uma determinada empresa, contudo, essas ações caíram e as opções também caíram dos 0,16 para 0,01, o que significa que viraram pó, né isso?

Mesmo assim, no dia do vencimento eu preciso entrar em contato com a corretora para bloquear o exercício?

Grato.

Resposta:

Opa ! Tudo certo Erik ? 🙂

Isso, ela virou pó. Isso acontece quando a cotação da ação ligada à tua Opção, ficou abaixo do strike dessa Opção, no dia do vencimento dela.

“É preciso entrar em contato com a corretora para bloquear o exercício ?” Não. 🙂

Lembra, o exercício ocorre quando existe a condição necessária para isso. No caso de uma CALL, ele ocorre quando a cotação da ação ligada à Opção está acima do strike da Opção. E se ela virou pó, foi porque isso não aconteceu. 😉

Então, não … não é preciso solicitar o bloqueio. Ele não ocorrerá naturalmente, pois não existe justificativa para tal.

A tua Opção terá virado pó e, se esta foi a única operação do mês, poderás registrar o prejuízo desta operação para ser usado em uma compensação com um lucro futuro. Se foi uma de “algumas”, deverás somar todos os resultados obtidos no mês para fazer o cálculo do IR.

Espero ter te ajudado. 🙂

Abraços !

Além da isenção para vendas até R$20 mil, existe outra forma de não pagar IR em ações ?

Pergunta:

Gostaria de saber se posso fazer mais de uma retirada de $:19,990 ao mes sem pagar imposto de renda? E se posso fazer mais retiradas no mesmo mês sem incidência de imposto de renda

Resposta:

Bom dia Gustavo,

Acredito que estejas te referindo ao limite de isenção de R$20 mil para o imposto de renda sobre o lucro em ações. Correto ? Aquele que diz que se o investidor vender até R$20 mil no mês estará livre da cobrança dos 15% sobre o lucro auferido no mês. É esse ? 🙂

Olha … infelizmente “não”. A regra de isenção é essa, até R$20 mil em vendas (total de vendas no mês), não existe a necessidade de pagar o IR. Fiz um post há algumas semanas onde detalho melhor o funcionamento desta regra, você poderá ler aqui: “Como funciona o limite de R$20 mil para a isenção de IR na Bolsa ?

Regrinha simples, mas que realmente pode gerar dúvidas em alguns casos. 😉

Pronto, a resposta está dada. Até a próximmm …

Não, claro que não. Existem algumas outras estratégias que podem nos ajudar a economizar alguns “trocados” na hora de alimentar o leão. 😀

Detalhei 3 pontos que podem nos ajudar nesta árdua, porém gratificante tarefa, em um post de 2016. Você já leu ? “Como pagar menos Imposto de Renda no investimento em ações ?

Os 3 itens foram:

#1 Respeitando o limite de vendas mensais de R$20.000,00

#2 Vendendo sua carteira, recomprando-a em seguida (em um dia diferente), quando a cotação for inferior ao seu preço médio

#3 Viver apenas de dividendos

O primeiro é exatamente esse que acabamos de falar, o limite de R$20 mil. O segundo, é para quem tem carteira de longo prazo e tem alguma ação que esteja com seu preço médio acima da cotação atualmente negociada em mercado. O terceiro é o sonho de todo aposentado, hehehe. 😉

Sugiro ler os dois posts aqui indicados, pois eles podem lhe trazer alguma ajuda neste momento.

Mas Zé, e com Opções, existe alguma forma de ficarmos isentos do IR ?“. Não … não há.

Todo e qualquer lucro obtido via opções será tributado e o investidor deverá pagar o DARF referente a ele. Não existe o limite de R$20 mil para elas, bem como a ideia de longo prazo neste mercado é praticamente inexistente. E não, também não existem dividendos para as opções.

Só não precisará pagar o IR “neste momento” se houver algum prejuízo passado que possa ser usado para compensar o atual. Mas não é isso o que queremos … Não é mesmo ? 😉

Espero ter te ajudado. 🙂

Abraços !

ps: o Imposto de Renda é um tema MUITO importante para todo e qualquer investidor em Bolsa. Seja em ações ou em opções … Não é a toa que tanto no Minha 1x na Bolsa, quanto no Double PUT Double CALL, ele é amplamente debatido e estudado. Se é um tema que lhe interessa, não deixe de conhecer a forma com que ele funciona em cada um destes mercados.

 

A regra do IR, de isenção dos R$20 mil, vale também para Opções ?

Pergunta:

Boa noite. Por gentileza, gostaria de saber se há limite de isenção mensal para opções, a exemplo das ações. E ainda: os resultados mensais das opções pode ser somados aos das ações?
Atenciosamente.

Resposta:

Opa ! Tudo certo Sergio ?

Não … O resultado obtido com Opções não pode se beneficiar da regra de isenção dos R$20 mil. 🙁

A regra, que diz que o lucro das vendas mensais inferiores a R$20 mil é isento da cobrança de imposto de renda, serve apenas para a compra e venda de Ações. Sim, a palavra está incluída na normativa. 🙂

Mas Zé, e se eu vender menos de R$20 mil, obtendo lucro, em ações e tiver obtido lucro com Opções ?

Neste caso, o lucro obtido com ações continuará isento de IR, enquanto o obtido com as Opções será declarado e recolhido. Sim, uma tratamento específico para as ações e outro para as Opções. 😉

Sobre a soma dos resultados obtidos no mercado de ações e o de Opções, para o recolhimento mensal do IR, sim, você pode fazer isso.

Você poderá somar os resultados (lucros e perdas) do mercado de ações o de Opções, para determinar o resultado mensal, o valor a ser usado como base para o cálculo do IR a ser pago mensalmente. Sim, você poderá usar uma perda com ações para compensar um lucro com Opções.

A única coisa que precisa ser (sempre) respeitada, é: resultados obtidos em operações daytrade deverão ser somados/compensados com resultados de operações daytrade. Enquanto resultados obtidos em operações normais deverão ser somados/compensados com resultados de operações normais. 😉

Espero ter ajudado ! 🙂

Abraços !

Como declarar as Opções vendidas (na virada do ano) no Imposto de Renda ?

Pergunta:

Boa noite Zé, você tem algum artigo falando como declarar opções vendidas no IR? A situação seria eu permanecer vendido na mudança do ano fiscal.

Resposta:

Opa ! Tudo certo Julio ? 🙂

Você deverá ir na seção “Dívidas e Ônus reais“, utilizando o código “16 – Outras dívidas e ônus reais“. Na discriminação deve apresentar a posição vendida no último pregão do ano e que passará para o ano seguinte.

Exemplo: PETRM22 – quantidade vendida 1.000 – preço médio de R$0,35 (total: R$350,00), opções da empresa Petróleo Brasileiro SA CNPJ etc etc etc, custodiadas na corretora XYZ CNPJ

Lembrando que o preço (a cotação da Opção) a ser usado, deverá ser o preço médio da sua posição. E não o valor do fechamento no último pregão do ano. 🙂

Espero ter te ajudado ! 😉

Abraços !