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Lancei CALL na série D, terei direito ao dividendo de PETR4 ?

A Petrobras fará uma bela distribuição de dividendos no dia 14 de abril (dia em que a ação passará a ser negociada de forma ex). A dúvida de muitos neste momento é: “Mas Zé, dia 14 de abril não é o dia do vencimento de Opções ?

E graças a isso a pergunta surge: quem dizer o lançamento coberto de uma CALL da série D, terá direito ao dividendo, mesmo diante do exercício de Opções ?

 

 

Sugestões de leitura relacionadas ao tema:

Petrobras anuncia novo dividendo de R$2,86 !

O que é e como funcionam os dividendos das ações ? (da forma mais simples possível)

 

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O vencimento de Opções após as mudanças nas regras do exercício

Como você já sabe, a B3 alterou várias regras referentes ao vencimento de Opções. A principal mudança foi em relação ao dia do vencimento propriamente dito: mudou da 3ª segunda-feira do mês, para a 3ª sexta-feira. (isso você já está até careca de saber, hehehe)

Mas, além desta mudança, outras ocorreram …

– Mudança no horário do vencimento; (agora é após o fechamento do pregão)

– Permissão para que as Opções que estão vencendo sejam negociadas no próprio dia do vencimento; (podemos comprar/revender até às 16h)

– Exercício automático das Opções ITM, mesmo que por apenas 1¢ … (o exercício manual pode ocorrer até às 15h)

– O after do dia do vencimento agora ocorre das 19h às 19h30min; (para ajustes de posição, decorrente do exercício)

Atualização ! No dia 30/06/2022 a B3 atualizou a agenda do dia do vencimento. Confira neste post.

Então, para sanar possíveis dúvidas que ainda pudessem permanecer, fiz uma LIVE com os alunos do Double PUT Double CALL, lá no Youtube. 😀

Conversamos sobre as mudanças, sobre como devemos nos comportar diante delas, o que elas nos beneficiaram, de que forma nos “atrapalharam”, etc etc etc.

Te convido a assistir ao vídeo do encontro. É importante que todas as dúvidas referentes à mudança sejam sanadas. 😉

 

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[Vídeo] Opções: direitos e obrigações

A regra básica do mercado de Opções é: quem compra uma Opção tem um Direito, enquanto quem vende/lança uma Opção tem uma Obrigação, um Dever.

Sim, simples assim. Quem compra tem o direito de escolha. Quem vende tem a obrigação de aceitar.

 

 

Leituras sugeridas e relacionadas:

Quem exerce uma opção, exerce por qual motivo ?

O que justificaria um exercício antecipado de Opções ?

 

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“Lucrei só R$1.000 no mês. Estou isento do Imposto de Renda ?”

Uma dúvida muito comum, e que volta e meia recebo, é algo parecido com:

Lucrei só R$1.000 no mês. Estou isento do Imposto de Renda ?
 

Infelizmente a regra de isenção para lucros obtidos em Bolsa não é conhecida por todos, tampouco bem compreendida. Deixa eu tentar te ajudar. 😉

 

 

Leituras sugeridas e relacionadas:

Como pagar menos Imposto de Renda no investimento em ações ? (LEGALMENTE !!!)

Como funciona o limite de R$20 mil para a isenção de IR na Bolsa ?

 

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