Clube do Pai Rico

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Comprando no fracionado, o preço médio de entrada no lote cheio varia ?

Pergunta:

Olá!
Comprando no fracionado, o preço médio de entrada no lote cheio varia?

Obrigado!
Excelentes explicações!!

Resposta:

Opa ! Tudo certo Ricardo ? 🙂

Antes de mais nada, muito obrigado !! É sempre um prazer poder ajudar ! 😀

Sobre a tua dúvida, sim, se você tiver uma posição anterior, formada apenas por lotes “cheios”, ao comprar no fracionário, seu preço médio irá ser alterado.

Na verdade, quando uma ação está na sua carteira, ela não se separa em lotes “cheios” e lotes “fracionados”. Quando em nossa posse, são ações de uma mesma empresa e ponto final. 😉

Por exemplo, se você possui 200 ações de PETR4 e compra mais 42, através do mercado fracionário (pelo código PETR4F), você terá no final um total de 242 ações preferenciais da empresa PETROLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRAS. 🙂

Então, quando você compra mais ações, via mercado fracionário, isso influencia no preço total de aquisição da sua posição. 😉

Voltando ao exemplo, se você tem um preço médio de aquisição das suas 200 PETR4 originais em R$28, e agora compra mais 42 por R$28,11, o preço médio total da sua posição fica em R$28,02.

(lembrando que na hora que calculamos o preço médio de aquisição, bem como o de venda das ações em carteira, devemos levar em consideração os custos operacionais !)

Sobre o tema, algumas leituras sugeridas:

– Posso comprar no fracionário e vender no lote padrão ?
– Se acumular 100 ações no fracionário, estou liberado para lançar CALLs dela ?
Devo considerar meus custos operacionais na formação do preço médio ?

Espero ter te ajudado ! 🙂

Prepare-se para sair do seu relacionamento monogâmico com a Renda Fixa. Conheça o Minha primeira vez na Bolsa ! Está na hora de você entrar em Ação !!

Abraços !

Aluguel de ações

Esta informação poderá ser usada tanto por quem opera na ponta de compra quanto para quem opera na ponta de venda … 😉

Este é um dado que acompanho diariamente, serve para que eu veja o “peso” extra que existe sobre estas ações. Normalmente – veja bem, normalmente … – um aumento na posição alugada pode significar um movimento de queda no papel. E o contrário também é verdadeiro, uma cobertura pode significar um movimento de alta.

Vamos lá !





Comentário: E ficamos no meio do caminho …

Dia de indefinição para o índice ! Ficou preso entre as barreiras. Não conseguiu superar nenhuma das pontas, nem o 121k, nem o 119k

Se isso não traz a ideia de indefinição, talvez o spinning top clareie as coisas. 🙂

É … estamos num momento de definição, mas não foi ontem que tivemos uma decisão. Acontece. 😉

E já que não definiu, os pontos de observação permanecem os mesmos: suporte no 119 mil pontos, resistência no 121 mil.

Seguimos atentos e aguardando o sinal. 😀

Ah ! E a PETR4 reagiu conforme o esperado à notícia. Eu ficaria assustado se fosse diferente … 🙄

-3% de queda, em região de importante suporte. Ok … o suporte é no R$28,25 e ela fechou em R$28,11 … Portanto, DE OLHO nela ! 😉

 

Karina Amancio de Lima – aluna Minha 1x na Bolsa, do Double PUT Double CALL e do Golden Option

Conheça você também os cursos oferecidos aqui no Clube !! O “Minha primeira vez na Bolsa“, para quem quer começar a investir em ações com o pé direito, sem medo do desconhecido, e o “Double PUT Double CALL” para se aprofundar nos estudos sobre opções e de brinde conhecer o método operacional que uso para rentabilizar o meu patrimônio. 😉

Direitos e Obrigações de quem Compra ou Vende uma Opção

Pergunta:

Olá,
Em primeiro lugar, obrigado por esse site maravilhoso existir.
Gostaria de um esclarecimento. Sou novo no mercado de ações e opções.
A minha dúvida é na opção de venda. Por exemplo, tenho 100 ações da PETR3 em carteira e quero protegê-las, então compro 100 opções de venda. Hipoteticamente, quando a data de exercê-las se aproximar e eu quiser vender as opções, eu terei o DEVER de vender as minhas 100 ações para o comprador das minhas opções na data prevista? ou quem lançou essas opções no mercado é quem tem esse DEVER?
Vendedor de Opções de Venda é diferente de Lançador?

Agradeço muito.

Resposta:

Bom dia Anderson, tudo certo ?

Antes de mais nada … Seja bem-vindo a este mundo maravilhoso que é o da renda variável ! 😉

Espero que tenhas começado com o pé direito !! E não, não me refiro a ter começado a investir obtendo lucro em suas primeiras negociações … O “pé direito” que me refiro é em relação a ter tido um início baseado em conhecimento e alguma transferência de experiências.

Sim … Começar lucrando, sem saber o que realmente está acontecendo, é uma das piores coisas que pode ocorrer com um estreante em Bolsa. 🙁

Pode parecer loucura, mas uma estreia com perdas pode ser mais útil do que imaginamos. A pessoa, se suportar a dor, partirá em busca da informação que deveria ter visto antes de começar e, graças a isso, poderá ir mais longe neste mercado de tantas oportunidades. 🙂

Mas não é sobre isso que vamos falar hoje. Não é essa a tua pergunta. 😀

A sua dúvida é referente a um dos principais pontos que forma a base do mercado de Opções. Você me parece estar em dúvida em relação aos Direitos e Obrigações que a negociação de Opções nos traz. E fique tranquilo, muitos são os que confundem isso … e te garanto que é mais simples do que aparenta. 😉

A regra básica do mercado de Opções é: quem compra uma Opção tem um Direito, enquanto quem vende/lança uma Opção tem uma Obrigação, um Dever.

Sim, simples assim. Quem compra tem o direito de escolha. Quem vende tem a obrigação de aceitar.

Então, a operação que você sugeriu, a de comprar Opções de venda (PUTs) para proteger sua carteira de ações, serve para que você a proteja de uma queda, com um pequeno custo. Um seguro, literalmente, por assim dizer.

Como a compra de uma Opção lhe dá um Direito, você poderá decidir se irá, ou não, exercer esta opção. E quando isso será válido ? Quando a cotação da ação ligada a Opção, ou seja a PETR3, estiver abaixo do strike da Opção que você comprou.

Se poderá vender a Opção ? Sim, quando quiser. Ela é sua e poderá ser negociada quando você achar que o resultado obtido é justo. A venda da Opção que você tinha em carteira não lhe traz Obrigação alguma, bem como encerra o Direito que possuía até então. Você zerou a operação. 😉

Você poderá vender as Opções e não precisará fazer nada com suas as PETR3 da sua carteira.

E sim, quem lhe vendeu estas Opções é que possuía um Dever. Neste caso, ele tinha o Dever de comprar suas ações se você tivesse tomado a decisão de usar o seu Direito obtido com a compra da Opção e com isso vender suas ações. (por isso o nome é Opção de venda)

De novo: quem compra, tem um DIREITO. Quem vende, uma OBRIGAÇÃO.

Sobre a parte final da sua pergunta, existe alguma confusão em relação aos termos. Quem lança uma Opção está sim vendendo uma Opção. Uma que não possuía em carteira, iniciando uma operação de venda, que busca obter ganho com a queda na cotação dela.

Confundimos bastante com o termo vender, ligado ao ato de encerrar uma operação de compra anterior. O ato de “zerar” a posição é a venda. Já o lançamento de uma Opção é, literalmente, ficarmos com uma posição negativa daquela Opção em carteira. 😉

Sobre o tema compra de Opções de venda (PUTs), indico a leitura de dois textos aqui do Clube:

– Comprar PUT para se proteger da queda. Até onde levá-la ?
– Comprei algumas opções PUT para vencimento agora em janeiro e estou perdendo dinheiro. O que faço ?

Aproveito para lhe fazer um convite ! Se quiser aprofundar teus estudos sobre o tema, não deixe de conhecer o Double PUT Double CALL. Um curso sobre Opções, onde compartilho a estratégia que uso em meus investimentos. Nele dou ênfase à base da teoria sobre Opções.

Somente esta base, sólida, é capaz de permitir obtermos os ganhos disponíveis neste mercado que nos permite tantas oportunidades. 🙂

Espero ter te ajudado ! 😉

Abraços !

Aluguel de ações

Esta informação poderá ser usada tanto por quem opera na ponta de compra quanto para quem opera na ponta de venda … 😉

Este é um dado que acompanho diariamente, serve para que eu veja o “peso” extra que existe sobre estas ações. Normalmente – veja bem, normalmente … – um aumento na posição alugada pode significar um movimento de queda no papel. E o contrário também é verdadeiro, uma cobertura pode significar um movimento de alta.

Vamos lá !





Comentário: Que bela armadilha, hein ? 😯

Vieram, falaram só coisas boas, agradáveis e que fizeram o papel subir +4,4% ! Mas … depois, já no final da tarde, veio uma notícia que não agradou o mercado. Sim, estou falando da PETR4 !

Coletiva, na mesa só a “nata” do governo federal. Motivo da reunião: informar que proporão a mudança da cobrança do ICMS da bomba para a refinaria. Ótimo ! Diminui um pouco a bagunça que é a formação dos preços, onde cada estado adota uma política diferente de quando e como fazer esse cálculo.

Para quem esperava alguma notícia bomba, veio algo leve … agradável … diferente do que era esperado. Que bom ! 😀

Só que toda aquela “alegria” não durou muito tempo. No final da tarde, surgiu a notícia (do Fontes) de que a empresa havia mudado a sua política de paridade com o mercado internacional. Que não seria mais 3 meses para “ajustar o preço”, agora seria um período maior, de 1 ano.

Mas tinha um detalhe: eles já haviam mudado a regra em meados de 2020 ! (quase 1 ano atrás …)

Sim, mudaram, e não avisaram. Afinal de contas … o mercado não precisa saber desse tipo de coisa. Não é mesmo ? 🙄

Claro que não pegou bem … Vão usar a regra da mesma forma na hora em que os preços caírem ? Ou só quando subir e ameaçar a inflação ?

É … não tem como ver esse tipo de coisa e não ficar preocupado. Ao menos EU não consigo.

Agora nos resta ver como o mercado reagirá à notícia, confirmada pela própria empresa.

A semana está apenas começando ! 😀

Sobre o Ibovespa, estou de olho nos 119 mil como suporte e 121 mil como resistência. 😉

 

Karina Amancio de Lima – aluna Minha 1x na Bolsa, do Double PUT Double CALL e do Golden Option

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