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Como funciona a tributação de operações do tipo Long & Short ?

Pergunta:

Boa tarde! Li em alguns lugares (nenhuma fonte extremamente confiável – mas também não encontrei nada no site da receita) que para long & short deve-se somar o valor da venda no mês em que for feita a recompra e não no mês em que a venda a descoberto tiver sido realizada. Exemplo: Venda de 11 mil da ação X e compra de 11 mil da ação Y em jan/17 e aí, em fevereiro, compra da ação X por 10500 e venda da ação Y por 11500. Lucro de 1000. Tributável ou não? se considerarmos a lógica de somar tudo no mês da recompra seria (venda total de 22500)… É este o entendimento?

Resposta:

Bom dia Fernanda,

Uma dúvida bem interessante !! Muita gente acaba se enrolando um pouco quando a coisa foge do tradicional “comprei n ações em janeiro e as vendi em fevereiro”, o que é a coisa mais natural que pode existir. 🙂

Quando as coisas estão dentro de um padrão, é simples. Mas e quando elas mudam um pouco … ?

Vamos a “regra” básica sobre cálculo do IR para ações ?

O lucro/prejuízo é auferido quando ? No momento em que a operação é encerrada.

Por exemplo: se compramos 1.000 PETR4 em janeiro e as vendemos em fevereiro, com um lucro de R$1.000. Qual será o IR a ser pago ? Isso, R$150 a ser pago até o último dia útil do mês de março. (o DARF sempre terá como prazo limite o último dia último do mês seguinte à obtenção do lucro)

Outro exemplo: se vendermos 1.000 PETR4 em janeiro e as recomprarmos em março, com um lucro de R$2.000. Qual será o valor a ser pago de IR ? E quando ? O valor a ser pago é de R$300 (15% sobre o lucro para operações comuns), mas e a data limite para o pagamento ?

Se usarmos a lógica de que é a venda quem cria o fato gerador do IR, o pagamento “deveria ser feito” até o último dia de fevereiro. Correto ? Mas o problema é que a operação ainda não terá sido concluída ! Como saberemos qual deverá ser a base de cálculo para o imposto ?

Sim, o imposto deverá ser pago até o último dia útil do mês de abril, mês seguinte à conclusão da operação. Afinal de contas foi em março que ela foi encerrada. Concorda ?

De novo: o fato gerador do imposto é o encerramento da operação.

A venda da ação serve somente para ver se você estará, ou não, dentro do limite mensal de vendas. Aquele que diz que se você vender até o valor limite de R$20 mil estará isento do pagamento de IR sobre o lucro auferido. 😉

Voltando ao teu exemplo, como funcionaria a tributação do Long & Short ?

Se olharmos com atenção, o L&S nada mais é do que um conjunto de operações. Duas operações feitas ao mesmo tempo para se aproveitar de uma possível distorção entre elas. Pode ser que as duas subam, mas se a que foi comprada subir mais do que a que foi vendida, terá lucro. Se as duas caírem, mas o lucro da que foi vendida for maior do que a que foi comprada, também gerará um resultado positivo no final. Claro, ainda existe a possibilidade da venda dar lucro e da compra também. Restando as outras possibilidades para a geração de um prejuízo …

Mas o IR em si, como é calculado ?

Como disse, são duas operações: uma compra e uma venda. Então, o correto é vermos quanto de lucro foi conquistado na operação comprada e quanto foi o da operação vendida. O fato gerador da operação comprada será a venda das ações em carteira, enquanto o da operação vendida será a reposição delas.

No teu exemplo o início da operação foi em janeiro. Você vendeu R$11 mil. Se não houve nenhuma outra operação nesse mês, não haverá a necessidade de recolhimento de IR referente ao mês de janeiro (com pagamento em fevereiro), pois não houve nenhum fato gerador de IR, tampouco foi ultrapassado o limite de R$20 mil em vendas no mês.

O encerramento da operação se deu em fevereiro, com um lucro de R$1 mil e vendas que totalizaram R$11,5 mil. Correto ? Haveria necessidade de pagamento do IR, de R$150, neste caso ? Não, pois o limite de R$20 mil não foi ultrapassado.

Se o que a Receita leva em consideração para a determinação do limite que diz se o rendimento é, ou não, tributável é a venda, é a venda daquele mês que devemos levar em consideração. 😉

Sempre que ocorre uma venda de ações é recolhido um pequeno percentual – 0,005% sobre o valor da operação, diretamente na fonte, para que a Receita saiba quanto foi movimentado naquele mês. Sim, esse pequeno valor pode ser deduzido do imposto a pagar quando ele surgir. 😀

Espero ter te ajudado ! 🙂

Abraços !

Aluguel de ações

O estudo acompanhará o desempenho da ITUB4, BBDC4, BBAS3, PETR4 e da VALE3 – carros chefe do Ibovespa. Esta informação poderá ser usada tanto por quem opera na ponta de compra quanto para quem opera na ponta de venda … 😉

Este é um dado que acompanho diariamente, serve para que eu veja o “peso” extra que existe sobre estas ações. Normalmente – veja bem, normalmente … – um aumento na posição alugada pode significar um movimento de queda no papel. E o contrário também é verdadeiro, uma cobertura pode significar um movimento de alta.

Vamos lá !




Comentário: Não falei que tava estranho ?

Subiu e já tacou na nossa cara um dia de indefinição … 🙄

Mercado tá amarrado, com baixíssimo volume, parecendo esperar por algum motivo para andar. Só resta descobrir se é um motivo bom ou ruim. 🙂

Pode ter certeza que daqui a pouco a gente descobre. 😉

Neste momento, estamos “presos” entre o suporte na região dos 103.900 e a resistência na casa dos 106k. Quem romper leva.

A briga entre Touros e Ursos está calma demais … Estarão eles acumulando munição para um confronto em breve ?

Sem volume … “Calmo” … Tá estranho … muito estranho.

Atenção redobrada galera ! 😉

 

“Fiz o “minha 1x” há vários meses atrás e foi o pontapé que eu precisava. Agora, meses depois já operando swing trades com ações, resolvi me aprofundar em opções, e pretendo começar a operar assim que concluir os estudos. 🙂

Thainan Frota – aluno Minha 1x na Bolsa do Double PUT Double CALL

Conheça você também os cursos oferecidos aqui no Clube !! O “Minha primeira vez na Bolsa“, para quem quer começar a investir em ações com o pé direito, sem medo do desconhecido, e o “Double PUT Double CALL” para se aprofundar nos estudos sobre opções e de brinde conhecer o método operacional que uso para rentabilizar o meu patrimônio. 😉

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Vamos lá !




Comentário: Honestamente ? Me surpreendeu …

Não, eu não esperava esse fechamento positivo. Ainda mais um tão positivo.

Um novo teste dos 106 mil pontos está agendado ? Ou ainda não abandonamos os 103.900 ?

Bom, é neles que vou ficar de olho: suporte nos 103.900 e resistência nos 106 mil.

Muita gente esperando a abertura dos negócios para ver se a lambança do STF trará alguma consequência para o mercado. Será ?

Lembrando que hoje é sexta-feira, dia da maldade, reta final de fim de mês. Vai influenciar no fechamento ? Faça sua aposta ! 😉

 

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