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Aluguel de ações

Esta informação poderá ser usada tanto por quem opera na ponta de compra quanto para quem opera na ponta de venda … 😉

Este é um dado que acompanho diariamente, serve para que eu veja o “peso” extra que existe sobre estas ações. Normalmente – veja bem, normalmente … – um aumento na posição alugada pode significar um movimento de queda no papel. E o contrário também é verdadeiro, uma cobertura pode significar um movimento de alta.

Vamos lá !





Comentário: E seguimos a nossa escalada ! 🙂

Agora estamos nos 126k, e já de olho nos 127k que estão ali na esquina. 😉

Será que vamos mesmo no objetivo do pivot de alta, naquele objetivo apontado pelo Fibonacci, na região dos 132 mil pontos ?

Em breve podemos saber …

Onde ficar de olho neste momento ? Nas linhas de defesa. Suporte ? 125k, e para manter a tendência viva, os 123.500 pontos. 🙂

Vamos ver até onde vai a força desse movimento. Ainda mais que ele está sendo impulsionado (e fortalecido) pelo capital gringo ! 😀

 

Karina Amancio de Lima – aluna Minha 1x na Bolsa, do Double PUT Double CALL e do Golden Option

Conheça você também os cursos oferecidos aqui no Clube !! O “Minha primeira vez na Bolsa“, para quem quer começar a investir em ações com o pé direito, sem medo do desconhecido, e o “Double PUT Double CALL” para se aprofundar nos estudos sobre opções e de brinde conhecer o método operacional que uso para rentabilizar o meu patrimônio. 😉

Aluguel de ações

Esta informação poderá ser usada tanto por quem opera na ponta de compra quanto para quem opera na ponta de venda … 😉

Este é um dado que acompanho diariamente, serve para que eu veja o “peso” extra que existe sobre estas ações. Normalmente – veja bem, normalmente … – um aumento na posição alugada pode significar um movimento de queda no papel. E o contrário também é verdadeiro, uma cobertura pode significar um movimento de alta.

Vamos lá !





Comentário: SIM ! Temos um novo ATH (nova máxima de todos os tempos) no Ibovespa ! 😀

Superamos o topo anterior, rompemos a barreira dos 125 mil pontos ! 😉

Com isso, adentramos em uma região nunca antes explorada … Portanto, sem novas “bases” de apoio. Sem resistências visíveis.

É nessa hora que usamos outras ferramentas que podem nos ajudar. 🙂

Lembra do Fibonacci ? Pois então … Desde julho do ano passado que ele sugere que poderemos visitar a região dos 132k ! 😯

Será ?

Possível é … Se vai, são outros 500 !! 😉

Bom, como eu disse, sem resistências “visíveis” pela frente. Mas o suporte nós temos: o 125k, que era a nossa resistência, virou o suporte agora. 🙂

E, enquanto estivermos acima dos 123.500 pontos, a tendência atual permanece ativa.

Fiquemos de olho ! 😀

 

Karina Amancio de Lima – aluna Minha 1x na Bolsa, do Double PUT Double CALL e do Golden Option

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Para o IR, posso olhar cada operação separadamente, ou devo juntá-las ?

Pergunta:

Tenho um prejuízo acumulado de 1000. No mês vendi MENOS de 20k e dentro do próprio mês tive duas operações:
– lucro de 500 na ação A
– Prejuízo de 600 na ação B
No caso o meu saldo de Prejuízo no fim do mês vai pra 1.600 (desconsiderando o lucro de 500 que seria isento) ou vai pra 1.100 (somando 600 de prejuízo – 500 de lucro)?

Ou seja, posso considerar por operação, pra ficar com um saldo maior de prejuízo ou tenho que considerar o resultado de todas as minhas operações?

Resposta:

Bom dia Iásdharo,

Ótima pergunta !! 😀

Você sempre deve enxergar o resultado mensal de suas operações. NUNCA de forma isolada. 😉

Usando o exemplo que você apresentou, tendo um prejuízo anterior de R$1 mil, com o resultado obtido nas operações A+B, o resultado mensal ficaria sendo um prejuízo de R$100. Com isso, o teu resultado “geral” passaria a ser um prejuízo acumulado de R$1.100

Importante lembrar que os R$20 mil se referem à soma das operações de venda no mês … Portanto, a soma das ordens de venda de A+B precisa ser inferior a R$20 mil para que se tenha direito à isenção do IR.

Já vi algumas pessoas com uma dúvida neste sentido, achavam que podiam realizar várias operações de venda abaixo dos R$20 mil no mesmo mês e ainda assim continuar livres do IR. Não … o limite de R$20 mil é para o total de vendas realizadas num mesmo mês. 🙂

No teu exemplo não seria o lucro de R$500 que ficaria isento … A isenção só ocorreria se o resultado final do mês em questão fosse positivo e o total de vendas inferior a R$20 mil.

NUNCA de forma isolada, sempre o total do período … 😉

A única coisa isolada a ser analisada é o tipo de operação: daytrades para um lado, swing trades para o outro. 😀

Espero ter te ajudado. 🙂

Abraços !