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Quem é que vai exercer a minha opção ?

Sempre que o exercício de Opções se aproxima, vejo um crescimento do interesse de vocês pelo tema. O que é excelente !! Demonstra que o assunto vem ganhando espaço e isso faz o mercado como um todo crescer. 🙂

Uma das dúvidas que vi surgindo nos últimos dias foi:

Lancei a opção XPTO, com strike nos R$15,00, por R$0,56. Ontem fui informado que havia sido exercido ! Não entendi como … pois o papel estava sendo negociado a R$15,50 … Qual a justificativa para essa pessoa ter me exercido ?

Importante questão e dúvida muito comum.

A confusão nesse caso foi feita por conta da inclusão do prêmio obtido com o lançamento nas contas. Não, isso não deve ser feito !!

Quando alguém vai tomar a decisão de exercer, ou não, uma opção, ela olha única e exclusivamente duas informações: a cotação da ação no mercado e o strike da opção que tem em mãos. Se for uma CALL, e a cotação da ação no mercado é superior ao strike, ela irá exercer. Se for uma PUT, e a cotação da ação no mercado estiver abaixo do valor do strike, ela irá exercer.

Não, o valor pago para a compra da Opção não entra nas contas !! O valor que foi pago foi um “sinal” de interesse, similar aquele que é usado no mercado imobiliário. Só que no caso das opções, esse “sinal” não é usado na hora de fechar o contrato. É dado o sinal, e depois o portador da Opção (quem comprou a Opção) irá se decidir se deve, ou não, exercê-la.

O processo do exercício já foi explicado no post “Como funciona o exercício de opções ?“, sugiro sua leitura para reforçar o conteúdo. 😉

Como disse, a confusão de incluir o valor do prêmio é comum. Tanto do lado de quem compra, quando de quem lança a Opção. Mas, para a tomada de decisão sobre exercer, ou não, ele deve ser deixado de fora.

Quando levar em consideração o prêmio ?

Quando você lança uma CALL, por exemplo, de R$15,00, e recebe um prêmio de R$0,56, e é exercido, é como se tivesse recebido R$15,56 pela venda da ação. Então, se o seu preço médio de aquisição da ação é de R$15,50, a inclusão do prêmio nas contas aponta para uma venda com lucro. Se fosse levado em consideração apenas o strike da Opção, a venda “seria um prejuízo” …

Simples assim. 😀

Portanto, se você está participando do exercício de Opções, seja na ponta comprada ou vendida, e precisa saber se deve exercer, ou se será exercido, lembre-se de levar em consideração apenas o strike da Opção e o valor de mercado da ação subjacente.

Quem me exerce ?

Uma outra questão importante e ligada ao tema, é sobre quem vai te exercer.

Não, não é (obrigatoriamente) a pessoa que comprou a Opção que você lançou. Sim, pode ocorrer uma bela coincidência disso ocorrer … mas entre todos os participantes envolvidos, isso seria uma baita coincidência. (a não ser, é claro, que você esteja lançando opções de baixa liquidez e que sejam poucos titulares – para não dizer apenas um – na ponta contrária a sua)

Quando alguém solicita o exercício da Opção que tem em mãos (quem está comprado em uma Opção tem o direito, lembra ?), é feito um sorteio para “decidir” quem estará fechando o contrato. E sim, é literalmente um sorteio. 😀

A preferência é dada para quem fez o lançamento coberto da Opção, pois é o exercício que causa menos “impacto” no mercado. No sentido de que a pessoa exercida não precisará comprar ações no mercado para entregar ao titular da Opção que solicitou o exercício.

Depois de encerrados os lançadores cobertos é que o sorteio parte para os que fizeram lançamento descoberto e precisarão comprar a ação no mercado para entregar.

Sobre o exercício, falei um pouco mais no post “O que fazer quando sua venda de opção é exercida antes do tempo ?“. É sobre o exercício antecipado, mas as informações presentes no texto auxiliam na compreensão do todo. 😉

Então, respondendo à pergunta: “Quem me exerce ?” eu digo: ninguém sabe, é um sorteio que determina. 😀

Zerar uma posição em Opções me traz alguma obrigação ?

Pergunta:

Se estou comprado em opção e zero essa posição, o ZERAR POSIÇÃO EM OPÇÃO me dá a obrigação de comprar ou vender o ativo (a depender do valor à mercado, claro)? Obrigado!

Resposta:

Opa ! Tudo certo Rafael ? 🙂

Não, (re)vender as Opções que você tem em carteira não te traz obrigação alguma. Seja ela de compra (pela venda de uma PUT), seja ela de venda (pela venda de uma CALL).

As obrigações atreladas à venda de uma Opção só são adquiridas quando uma pessoa faz um lançamento de Opções. Quando ela vende uma Opção que não tem, criada do “nada”.

Como disse no início, zerar as Opções que você possui em carteira, não é nada mais do que revender aquilo que já existe, aquilo que possui. Ao fazer isso, você está encerrando a operação (de compra original) e o seu contrato adquirido ao comprar a Opção.

Sugiro a leitura de alguns artigos já publicados aqui no site, que certamente te ajudarão a compreender melhor essa dinâmica. 😉

– Direitos e Obrigações de quem Compra ou Vende uma Opção

– Terei alguma responsabilidade se vender uma opção que tenho em carteira ?

– O que é uma CALL ? O que é uma PUT ?

– Quem é o lançador de Opções ?

Espero ter te ajudado. 🙂

Abraços !

CUIDADO !! Você pode não gostar do resultado dessa IPO …

Pergunta:

Caro amigo, uma questão que para mim é um baita enigma!

Como pode acontecer de uma ação cair e fechar em baixa (senão em sua mínima) em sua estréia (IPO)? Infelizmente já fui vitima desta armadilha: tentei \”flipar\” BBSE3 acreditando que seria uma belezura..tomei foi é um belo de um caldo e a partir do 2ºdia subiu,subiu, subiu…até a casa dos trinta e poucos (o IPO foi por volta de r$ 13 e tra-lá-lá). Se não há ainda um histórico gráfico, um banco de aluguéis consistente ainda na CBLC (assim imagino) e poucos papéis disponíveis para recompra, como pode acontecer?

Pergunto pq este dias tivemos um IPO novo na Bovespa finalmente (Alliar)…e fiquei só manjando…adivinhe o resultado! Se não estou enganado, CVC3 também estreou em queda para depois se recuperar….desta também escapei!

Grato e um forte abraço!
Amauri – Curitiba

Resposta:

Bom dia Amauri,

Muitos já foram vítimas desta armadilha … Muitos já perderam dinheiro por causa disso. Mas … espere um pouco … De qual armadilha estamos falando ?

No caso, me refiro à armadilha criada por um “inconsciente coletivo” que alega que toda e qualquer operação de IPO precisa terminar com uma mega valorização. Um evento sem chances de erro, onde somente a obtenção do lucro parece ser o destino final.

Mas … como bem sabemos … não é bem assim que a coisa funciona. 🙁

Antes de mais nada: saiba que este “vírus” não contaminou apenas o mercado brasileiro de ações. É uma pandemia !! O mundo inteiro foi e é afetado por ele …

Quem (que tenha idade suficiente, hehehe) não se lembra da bolha das .COM, onde ocorriam IPOs onde a alta no dia de estréia superava, em muito, os 100% de alta ? Se não me engano o recorde de alta para o dia do lançamento foi de 600% … 600% !!! 😯

Criou-se um mito de que no dia de estréia, toda e qualquer ação precisa subir. E de preferência subir muito.

Aqui foi igual … 2007, foi o ano que “lançaram” (entre aspas, pois nunca vi realmente entrar em ação …) um filtro anti-flipper. E já sei que muitos perguntarão o que é um “flipper“: nada mais é do que os investidores que entram na IPO somente para aproveitar a valorização do dia da abertura, saindo já nos “primeiros negócios do papel”. 🙂

O desejo de embolsar os lucros que apareciam em cada IPO convidava mais e mais pessoas para adotar a estratégia. As pessoas pediam um valor muito superior ao que podiam arcar, pois sabiam que haveria um corte – devido à alta procura – no tamanho do lote que receberiam. Se tinha R$5 mil para entrar, pediam R$50 mil … E isso acontecia de forma generalizada. Já pensou no risco que isso traz ao mercado ?

Continue lendo …

Fiz um short e lancei PUTs da mesma ação. O que vai acontecer ?

Pergunta:

Tenho 10.000 ações alugadas com valor medio de 3,00 reais.
Se eu fizer uma venda de 10.000 opções de put com strike 3,00, no dia do exercício a acao estara 4,20, eu serei exercido ou as put viram po, sendo que tenho o dinheiro para comprar as opções?

Resposta:

Opa ! Tudo certo Alencar ? 🙂

Vou partir do princípio que você alugou estas ações para fazer um short. Correto ?

Sendo assim, você está vendido em 10.000 ações, digamos que seja a ABCD4, no preço de R$3.

Junto a isso, você fez uma venda de 10.000 ABDCQ3. (PUT de ABCD4, com vencimento agora em maio, com o strike de R$3)

A sua dúvida é referente ao que poderá acontecer, caso a ABCD4 esteja valendo R$4,20 no dia do vencimento da tua Opção.

O short de ABCD4 visa obter lucro com a queda da ação. Se no dia do vencimento das tuas Opções, o papel estiver sendo negociado por R$4,20, elas terão virado pó, e o valor obtido nesta venda será teu. Lucro no bolso ! 🙂

Porém … aqui entra um detalhe: o prêmio obtido no lançamento será teu, ok. Já a diferença entre os R$3 e os R$4,20 será o teu prejuízo nesta operação. Será inferior ao R$1,20, pois terás recebido o prêmio pela venda da PUT.

Tu só serás exercido nas Opções vendidas, caso a ABCD4 esteja sendo negociada abaixo dos R$3 no momento do exercício. O que te faria (re)comprar a ABCD4, por R$3, encerrando o teu short. (lembrando que o prêmio obtido com o lançamento da ABCDQ3 é teu)

Espero ter te ajudado ! 🙂

O tema te interessa ? Você tem vontade de investir com Opções ? Te convido a conhecer o Double PUT Double CALL, o meu curso de Opções ! Será um prazer lhe ajudar neste processo de aprendizado !! 😀

Abraços !

“Como assim eu fico vendido e comprado na Opção ao mesmo tempo ?!”

Pergunta:

Zezinho, uma parte do texto não fez sentido para mim. Se tenho 1.000 calls vendidas e as recompro (seja no dia do vencimento ou antes), não fico com 1.000 calls compradas. Fico, isso sim, com 0 call.

Portanto, não entendi a lógica do “ser exercido e exercer”.

Somente se comprasse 1.000 calls adicionais (além das 1.000 que zerei), eu ficaria com essa quantidade de opções para poder exercer.

Imenso abraço.

Resposta:

Opa ! Tudo certo Francisco ? 🙂

Observação aos leitores: A pergunta foi feita em um dos comentários do post “O que acontece se eu recomprar a Opção no dia do vencimento e for exercido ?“, e saber disso é importante para te ajudar a entender melhor o contexto da dúvida. 😉

Fica tranquilo que isso é fácil de entender. E claro, é uma das nossas jabuticabas … 🙄

Como falei no post que te gerou a dúvida, “Ao recomprar na quinta-feira, você se desliga das obrigações daquela Opção “da noite de quinta para a manhã de sexta”, e entra livre, leve e solto no pregão do exercício. (a B3 só te exime das obrigações na virada do dia, e não no momento efetivo da recompra)“.

A B3, faz a atualização da situação, da posição do investidor, apenas na virada do dia. Ou seja, se você começa o dia vendido (lançado) em alguma Opção, você carrega esse status até o fim do dia. Até a virada do dia, para o seguinte, você é considerado pela B3 como estando vendido em uma Opção.

Não importa o que você faça durante o pregão em questão, você permanece com aquela identificação. Identificação e obrigação. 😉

Então, digamos que você começou o pregão vendido em 1.000 ABCDX32. Você permanece sendo considerado como tal, para a B3, até o dia seguinte. Não importa o que você faça durante o pregão, esse é o seu status diante daquela Opção: vendido em 1.000 ABCDX32

Agora, quando você (re)compra 1.000 ABCDX32, em um dia que iniciou com você tendo o status de lançado em 1.000 ABCDX32, você será considerado como um lançador de 1.000 ABCDX32 até a virada daquela dia para o seguinte, e um comprador de 1.000 ABCDX32 até a virada daquele dia para o dia seguinte.

Sim, meio que um “gato de Schrödinger”

No dia em questão, sua situação em relação à ABCDX32 é:

– vendido em 1.000

– comprado em 1.000

Pois a sua ligação ao contrato (e suas obrigações, adquiridas ao fazer o lançamento da Opção) só é desfeita na virada daquele dia para o seguinte.

Sim, no dia seguinte estarás zerado, pois a B3 irá fazer o desligamento por conta da recompra. Se não tivesse feito a recompra, manteria o status de lançador de 1.000 ABCDX32 por mais um dia. 😉

É … Este é um caso bem específico e só se tornou possível depois de uma atualização das regras de “compensação” no mercado de Opções há alguns anos. Antes desta mudança a situação era normal e padrão: estava vendido em 1.000, (re)comprou 1.000, zerou o status imediatamente após à conclusão da (re)compra.

Agora, se no dia em que você fez a (re)compra, tivesse comprado 1.000 ABCDX32 a mais (neste caso, 2.000 naquele dia), aí sim ficaria com o status de comprado para o dia seguinte e enquanto mantivesse estas 1.000 ABCDX32 em carteira.

Só para reforçar: o seu status de lançador, bem como as obrigações atreladas à venda da Opção, só é desligado no pregão seguinte ao da (re)compra das Opções inicialmente vendidas.

Espero ter te ajudado ! 🙂

Abraços !