Clube do Pai Rico

Qual é a data que conta para o Imposto de Renda ?

Pergunta:

Realizei venda ontem dia 30, como a operação fala em d+2, pra fins de imposto será que conta como venda do próximo mês ou da data efetiva que dei a ordem no homebroker?

Resposta:

Opa ! Tudo certo Paulo ? 🙂

Para a Receita, o que importa é a data de encerramento da operação. Se você fez a revenda de uma ação que estava na sua carteira, no dia 30 de outubro, o crédito da liquidação financeira ocorrerá apenas no dia 4 de novembro. (o D+2) Mas o encerramento da operação em si, aconteceu no momento em que você deu a ordem de venda das ações.

Essa data de encerramento conta tanto para a o cálculo do imposto devido e a consequente geração do DARF, quanto para a verificação da existência (ou não) da isenção dos R$20 mil.

Então, lembre-se: para o IR, o que importa é o dia em que você deu a ordem que encerrou uma operação (seja ela de compra ou de venda), para o cálculo do imposto devido.

E saiba que esta é uma dúvida bem comum ! Algumas pessoas deixam de realizar operações nos últimos pregões do ano para não correr o risco de dar um “descasamento” entre a ordem executada e o crédito/débido efetuado em conta, por conta da declaração anual de IRPF. (não, não precisa fazer isso, hehehe)

Espero ter te ajudado ! 🙂

Abraços !

Como anda o sell in may and go away em 2020 ? (outubro)

E chegamos ao final de mais um “sell in may and go away“. O nosso ponto de partida foi em 80.500 pontos. Onde terminamos ? 93.952 pontos !! Sim ! Subimos quase 13.500 pontos ! +16,71% !! 🙂

Mais um ano onde as estatísticas não favorecem a estratégia.

Ok … em 2020 nós tivemos um fato relevante, que afetou o ponto de início do nosso acompanhamento. Ter derretido como derreteu, permitiu uma boa recuperação das coisas.

Será que se não tivéssemos tido o “Carnaval”, as coisas seriam iguais ?

Impossível dizer … o “se” não existe no mercado financeiro. 😉

Neste momento, a estratégia empatou ! Atualizando as estatísticas: 8 quedas, 8 altas e 5 anos de estabilidade desde 2000.

Isso faz com que eu desista do acompanhamento do “sell in may and go away” ? Não, de forma alguma. No longo prazo ela ainda se mostra “certeira”.

Vamos dar uma olhada como fecharam os gráficos ?

No diário, estamos bem próximos de um suporte. Com indicadores socados e brigando na média de 200 dias …

Será ? 😀

Para “ativar”, precisaria romper a região dos 96.700 pontos. Já o suporte, está no 93.400

No semanal tivemos uma barra feia … Mas eu acredito que o fechamento dela tenha sido MUITO influenciada pelo feriadão. Eleições nos EUA, novidades do Covid na Europa, e a incerteza pelo feriado (com a nossa Bolsa fechada e as lembranças do Carnaval ?)

Se respeitar o 93.400, é um bom sinal. 😉

Já no mensal …

Um BAITA de um doji ! Só reforçando a incerteza que paira no ar …

Repare que no mensal conseguimos ver claramente a forte recuperação do pós Carnaval. Com os últimos meses tentando trazer alguma correção a ela.

Vamos ver qual será o desfecho desse doji ! 😉

Só para lembrar, esse é o motivo para acompanharmos o “sell in may“:

Qual o momento em que a Receita considera que houve lucro ou perda ?

Pergunta:

Me surgiu outra dúvida, a título de IR, o que a Receita considera prejuízo em si? Quando aliena as ações e obtém de fato o prejuízo? Ou simplesmente virar o mês estando negativado na carteira?

Resposta:

Opa ! Tudo certo Sangalli ? 🙂

Esta é uma pergunta MUITO importante ! 😀

Para a Receita, o que importa é encerramento da operação. Para a determinação de um lucro, ou prejuízo, a ser contabilizado para a declaração (ou para o pagamento de um DARF), é o fim da operação que nos trará a informação.

Por exemplo, se você está comprado, em 1.000 PETR4, com preço médio de R$15,00 e hoje as ações valem R$19,50 cada, o seu patrimônio se valorizou, porém ainda não existe o lucro propriamente dito. Você ainda não pode gastar os R$4.500,00 extras. Correto ?

Este dinheiro ainda “não existe”. Ele está ainda em forma de ação, e só passará a ficar disponível na sua conta, na hora em que as ações forem vendidas. E é neste momento em que elas são vendidas, e que a operação é encerrada, é que podemos determinar se houve um lucro ou prejuízo. 😉

O mesmo vale para uma operação que vem sofrendo pressão e está desvalorizada em relação ao seu preço de entrada … Tanto, que muitos sempre argumentam que ainda não perderam dinheiro, pois ainda não venderam as ações. 🙂

(não é bem assim … como falo neste post, mas é um papo para outra hora, hehehe)

Então, para a Receita, é o encerramento da operação que marcará o fato gerador de lucro/perda. Fechado ?

Espero ter te ajudado ! 😀

Abraços !

Quando devo pagar o Imposto de Renda de uma operação com Opções ?

Pergunta:

Ola!

Parabéns pelo conteúdo.

A DARF em opções tenho que emitir no mês subsequente considerando o final do exercício certo?!
Ex: Exercício em Agosto, emite DARF em Setembro

Resposta:

Opa ! Tudo certo Franthesco ? 🙂

A regra é clara, e permanece sendo a mesma ! 😉

O pagamento do Imposto de Renda sobre o lucro obtido em operações com Opções, ocorrerá até o último dia útil do mês subsequente ao fechamento da operação.

Como o exemplo usado por ti, se a operação foi encerrada em agosto, a emissão, e pagamento, do DARF, deve ocorrer até o último dia útil do mês de setembro.

Sim, o encerramento de uma operação, e o seu vencimento, podem acontecer em momentos diferentes. 😉

Pense num lançamento ocorrido em julho, por R$1, em Opções da série H. O vencimento desta Opção ocorrerá em agosto. Correto ?

Leia: Quem é o lançador de Opções ?

Pois bem, agora pense que você fez o lançamento no dia 15 de julho. Passados alguns dias, a ação caiu e a Opção acompanhou a queda, te permitindo encerrar a operação por R$0,50. Isso no dia 23 de julho. Você obteve um lucro de 50¢, com uma Opção da série H (que tem o seu vencimento no mês de agosto), dentro do mês de julho. (começou dia 15 e encerrou no dia 23)

E como a regra aponta para o pagamento, tendo como referência o encerramento da operação, você deverá emitir e pagar o DARF até o último dia útil do mês de agosto. 🙂

Agora, um outro exemplo, seria o mesmo lançamento, no dia 15 de julho, recebendo o mesmo prêmio de R$1, mas ao invés de encerrar a operação, você a deixou ir até o seu vencimento e ela virou pó.

Com isso, a operação iniciada em julho, foi encerrada no mês de agosto. Com isso, a emissão e pagamento do DARF deverão ocorrer até o último dia útil do mês seguinte ao do encerramento da operação, que é setembro.

A operação é a mesma, a única diferença (além do lucro obtido com elas) é o momento do seu encerramento. 😉

Portanto, você só precisa se lembrar disso: o pagamento do Imposto de Renda sobre o lucro obtido em uma operação ocorre no mês seguinte ao encerramento da operação.

Espero ter te ajudado ! 😀

Abraços !

Como anda o sell in may and go away em 2020 ? (setembro)

-4,80% … Demorou, mas veio em dose dupla. Segundo mês seguido de queda para o Ibovespa.

No mês passado (setembro), ficamos de olho numa possível definição para aquela briga do 100k/102k. A novela foi longa !! 🙄

Foi longa e …

… caiu. Caiu …

Perdeu os 100k

Perdeu os 97.500

Perdeu a média de 200 dias

E fomos até o 93 mil pontos.

No 93k, formamos um fundo duplo. Opa ! Para confirmar esse fundo, precisamos agora romper a região dos 95.500, para que haja alguma esperança de retorno da alta.

E no primeiro pregão do mês de outubro, onde foi que fechamos ? 🙄

Ali … na marca do pênalti !

O semanal do Ibovespa está socado como há tempos eu não via. Precisou de um Covid para chegar em situação parecida.

BEM socado mesmo …

E estando desta forma, merece ainda mais de nossa atenção. Uma recuperação da região dos 98 mil pontos seria bem interessante de se ver. 😉

Agora … se virá, são outros quinhentos. 🙁

Até o mensal está “fraco” (não tanto quanto o semanal).

Então, neste momento, 2 pontos para observarmos, na torcida pela alta: 95.500 e os 98 mil pontos. 😉

O nosso ponto de partida foi lá nos 80.500 pontos. MUITO longe de onde estamos agora. Efeito Covid distorceu tudo em 2020 … 🙂

Outubro é a última chance do “Sell in may and go away“. Vai ?