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Rally de Natal – 2020

E finalmente chegamos ao final de 2020 …

Caramba, que ano ! QUE ANO !!! 🙄

Impressionante ! Aconteceu tudo e mais um pouco, num ritmo alucinante, tudo ao mesmo tempo. Foi tanta coisa que tô curioso pra ver como serão as “retrospectivas” na TV. (não, não tô não … é brincadeira, hehehe)

E com a chegada do fim do ano, vem aquela tradicional pergunta: teremos Rally de Natal este ano ? 🙂

E acredito que a pergunta seja ainda mais pertinente este ano. Motivo ? A arrancada dos últimos 45 dias …

Foram praticamente 25% de alta em 1 mês e meio. Com uma injeção de capital gringo, como nunca visto antes. Depois de tudo isso, ainda terão fôlego para mais uma arrancada ? É … saímos dos 93k e viemos até os 119k !! Em pouco mais de 45 dias.

Antes de falar mais, vamos dar uma olhada na situação do gráfico ?

É … tá “estranho” (para não falar outra coisa, hehehe). São duas estrelinhas no topo. (Júpiter e Saturno ? Ou a estrela de Belém ?)

Se perder a mínima delas, pode escorregar um pouco …

Mas, antes de “virar”, precisaria romper o suporte na casa dos 115.500 pontos. Então, se formos “só” até ali, seria “apenas” uma correção.

No acompanhamento que faço nos últimos anos, 13 anos favoráveis ao Rally e 6 contra. Um pouco favorável para a existência de um evento específico, não é mesmo ? 😉

Confesso que não tô colocando muita fé no 14 não … 😯

Mas, vai saber. Tudo é possível. 🙂

Ainda mais se o fluxo gringo continuar do jeito que está.

Fiquemos de olho e logo logo saberemos o desfecho. 😀

Mas me diga, o que você acha ?

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Indo além, você costuma operar neste período do ano ? Focando na possível arrancada de Natal ?

Qual o passo a passo para desmontar uma Trava de Alta de CALL ?

Pergunta:

Boa dia Zé.
Cara não consigo por nada desmontar minha trava de alta.
Poderia explicar aqui como funciona o passo a passo?

Resposta:

Opa ! Tudo certo Mário ? 🙂

Existem duas formas de desmontar uma trava de alta com CALL:

#1 – Encerrando as operações no mercado

Como a trava de alta com CALL envolve a compra de uma CALL e a venda de outra, de strike superior, o encerramento desta operação acontece com a revenda da CALL que você está comprado, e a recompra da CALL que você está vendido.

O jeito mais comum e prático (a meu ver) de se desmontar a trava.

Mas para que você consiga desmontar a operação, precisará de liquidez nas duas Opções … Precisará que tenha alguém disposto a comprar a primeira CALL e alguém disposto a te vender a outra. O que acontece, é que em alguns casos, em alguns ativos que possuem menos liquidez, no momento em que as Opções começam a ficar mais ITM, os interessados desaparecem e realizar as operações se torna quase impossível. (entendeu o motivo para eu gostar tanto da PETR4 ?)

E acredito que este seja o seu caso. Correto ?

A operação deu certo, o ativo subiu conforme imaginado, ela já se encontra perto ou na região de lucro máximo, porém você não tem como realizar o lucro. Afinal de contas, não tem ninguém “do outro lado” disposto a ser a contraparte das suas operações.

Quando isso acontece, só resta uma alternativa …

#2 – Encerrar via exercício

Como isso funciona ? Da forma mais teórica possível. 🙂

Se você está comprado em uma CALL, você irá exercer essa CALL por ela apresentar condições de ser exercida. O ativo se encontra acima do strike dela, e ela está ITM.

Ao exercer a CALL, você comprará (via exercício) a ação “mãe” dela pelo preço do strike da Opção.

Ainda na operação de trava de alta com CALL, você possui também uma parte vendida, uma CALL vendida. E com ela poderão acontecer duas coisas: ela estar em situação de exercício, ou não.

Se estiver em condições de exercício, você será exercido. E isso acontece automaticamente. 😉

Ao ser exercido, você irá vender a ação mãe daquela Opção pelo strike da Opção. Como você havia exercido a CALL que estava comprado, terá o papel para entregar e ficará com a diferença entre o custo da compra e o da venda. Lembra que a CALL comprada é de um strike inferior ao da CALL vendida ? 😀

Agora, se não houver condições para que a sua ponta vendida seja exercida, é porque ela terá virado pó. Com isso, você precisará apenas revender no mercado a ação que obteve via exercício da CALL comprada, pelo preço de mercado. Como o preço que está sendo negociado é maior do que o strike dela, o lucro será esta diferença. 😉

Agora …

#3 – O pó também é um possível destino …

Sim, as duas Opções, tanto a CALL comprada, quanto a CALL vendida, poderão chegar no dia do vencimento, sem valor algum. As duas terão virado pó. E com isso você perderia o capital alocado na operação.

Este não seria o seu caso, pois para elas não possuírem liquidez para que a operação seja desmontada no mercado, é porque elas estão ITM. Correto ?

O pó acontece quando as duas chegam no dia do vencimento da série, em situação OTM. 🙂

Espero ter te ajudado ! 😉

O tema te interessa ? Você tem vontade de investir com Opções ? Te convido a conhecer o Double PUT Double CALL, o meu curso de Opções ! Será um prazer lhe ajudar neste processo de aprendizado !! 😀

Abraços !

Cálculo de IR e o imposto sobre dividendos e JCP

Pergunta:

Boa Noite Zé!

Faz uns dez anos comprei R$15.000, de GGBR e faz três meses comprei R$18.000, de MGLU.
Ontem fiz a venda (mesma nota de corretagem) dos dois papeis, sendo R$8.000, de GGBR e R$26.000, de MGLU.
Nota-se que perdí R$7.000, de GGBR e ganhei R$8.000, de MGLU.
Minhas dúvidas são:
1 – Posso fazer a compensação da perda e pagar o IR da diferença que é de R$1.000, até o último dia do mesmo seguinte (fazer a compensação no mesmo mês), ou devo dividir em dois momentos, ou seja, pagar somente o IR dos R$8.000, de MGLU até o último dia do mês seguinte e compensar a perda R$7.000, em outra ocasião em que houver venda com lucro?
2 – Devo subtrair dos R$7.000 da perda, de GGBR o que recebí de dividendos e JCP para fazer a compensação?

Desde já agradeço.
Ricardo.

Resposta:

Opa ! Tudo certo Ricardo ? 🙂

#1 – Sim, você pode compensar o prejuízo na GGBR com o lucro obtido na MGLU. Desta forma o lucro tributável cai para R$1 mil. 😉

Lembrando que nas contas você deverá incluir os custos operacionais (corretagem e emolumentos). Combinado ? 🙂

Com o valor em mãos, que assumindo o lucro de R$1 mil, é de R$150 de IR, você deverá emitir um DARF e pagar até o último dia útil do mês seguinte ao encerramento da operação.

Você SEMPRE deve somar os resultados das operações encerradas no mesmo mês, para obter o resultado a ser tributado. Todos os lucros e todas as perdas. 😉

#2 – Não, não deve. 😀

Os dividendos são isentos de IR. Você recebeu e o valor recebido é seu e ponto final.

O JCP é tributado. E tributado direto na fonte. Você já pagou o IR dele, e agora não precisa mais pagar nada. 😉

O imposto de renda sobre ações é calculado somente em cima do lucro obtido a partir da equação: preço de comprapreço de venda.

Dividendos e JCP já saíram desta conta na hora que ocorreram. 😀

Espero ter ajudado ! 😉

Prepare-se para sair do seu relacionamento monogâmico com a Renda Fixa. Conheça o Minha primeira vez na Bolsa ! Está na hora de você entrar em Ação !!

Abraços !

Calendário de feriados de 2021 para a Bolsa de Valores – BOVESPA/B3

A B3 divulgou o calendário oficial da Bolsa para o ano de 2021 com os feriados nacionais, municipais e estaduais que irão influenciar o decorrer dos negócios para o ano. 😉

 

Feriados para a Bolsa de São Paulo – Bovespa/B3

1º de janeiro, sexta-feira – Confraternização Universal

25 de janeiro, segunda-feira – Aniversário de São Paulo

15 de fevereiro, segunda-feira – Carnaval

16 de fevereiro, terça-feira – Carnaval

2 de abril, sexta-feira – Paixão de Cristo (Sexta-feira Santa)

21 de abril, quarta-feira – Tiradentes

3 de junho, quinta-feira – Corpus Christi

9 de julho, sexta-feira – Revolução Constitucionalista

7 de setembro, terça-feira – Independência do Brasil

12 de outubro, terça-feira – Nossa Senhora Aparecida

2 de novembro, terça-feira – Finados

15 de novembro, segunda-feira – Proclamação da República

24 de dezembro, sexta-feira – véspera de Natal

31 de dezembro, sexta-feira – Ano Novo

 

Lembrando que no dia 17 de fevereiro, quarta-feira, os negócios têm início somente às 13h, por conta do “feriado” de quarta-feira de cinzas.

 

Ah, você ainda não investe na Bolsa ? Acho que 2021 deveria ser aquele ano que ficará marcado na sua história como sendo o ano de estréia … O que acha ? Se precisar de alguma ajuda para dar o primeiro passo, indico o meu curso, o “Minha primeira vez na Bolsa“.

 

Além disso, os feriados que acontecerão nos EUA e que consequentemente fecharão as torneiras aqui in terra brasilis. 😀

(sim, eles praticamente movem o mercado … um dia sem negócios nos EUA é um dia completamente parado por aqui)

 

Feriados para a Bolsa de Nova York

1º de janeiro, sexta-feira – New Year´s Day

18 de janeiro, segunda-feira – Birthday of Martin Luther King

15 de fevereiro, segunda-feira – Washington´s Birthday

2 de abril, sexta-feira – Good Friday

31 de maio, segunda-feira – Memorial Day

5 de julho, segunda-feira – Independence Day

6 de setembro, segunda feira – Labor Day

11 de outubro, segunda-feira – Columbus Day

11 de novembro, quinta-feira – Veterans Day

25 de novembro, quinta-feira – Thanksgiving Day

24 de dezembro, sexta-feira – Christmas Day

31 de dezembro, sexta-feira – New Year’s Day

 

Conseguiu reparar que a grande maioria dos feriados americanos “cai” numa segunda-feira ? Que baita coincidência, não é mesmo ?

Não, não é ! É proposital !! Justamente visando obter um ganho de produtividade, evitando desta forma o efeito “vamo emenda ?” tão conhecido por todos nós … 🙄

 

Hora de se programar !

Para quem trabalha com Bolsa, para quem vive dela, é hora de preparar sua agenda de 2021. 😉

É hora de se programar, saber quando estará disponível para fazer alguma coisa fora das rodas de negociação.

Para quem somente investe … é importante do mesmo jeito ! Você precisa saber quando as portas estão abertas para você negociar suas posições. 😀

Tributação no daytrade com Opções

Pergunta:

Olá, tenho uma dúvida comprei 10.000 mil ações da VVARK210 por R$ 0,13 e vendi no mesmo dia por R$ 0,15 centavos, fazendo um day trade, correto?

Comprei por R$ 1.300,00 e vendi depois por R$ 1.500,00. Isso deu um lucro de R$200,00.
Sei que tenho que pagar um DARF no valor de 20%, que seria de R$ 40,00. Fora isso, preciso fazer algo mais? Pagar algo mais?

Essa era uma ação de CALL, eu precisaria comprar ou vender as ações da VVAR3, ou posso seguir fazendo essas operações e obtendo esses lucros como citado acima sem problemas?

Resposta:

Opa ! Tudo certo Rafaela ? 🙂

Antes de mais nada, uma pequena correção: você não comprou 10.000 ações, o que você comprou foram Opções. São coisas diferentes, que possuem características BEM diferentes. E é importante sempre termos isso bem claro. 😉

Sobre a tua dúvida, isso mesmo, você fez um daytrade com as Opções. Obteve R$200 de lucro e é sobre esse valor que deverá calcular o imposto devido. Assumindo que esta foi a sua única operação no mês, do tipo daytrade, deverás pagar 20% sobre o valor. Os R$40

Mas há um detalhe: sempre que ocorre um daytrade, um lucro em uma operação daytrade, a corretora já retém 1% deste lucro. Sim, 1% fica retido e é recolhido direto na fonte. Portanto, o IR sobre operações daytrade é de 20%, mas na hora de fazer o pagamento, via DARF, propriamente dito, pagamos apenas 19% sobre o lucro. (afinal de contas, 1% já está com a Receita)

Então, no seu caso, assumindo que foi a única operação daytrade do mês, você precisaria fazer um DARF de R$36 para o recolhimento do Imposto de Renda. 🙂

(se houvessem outras operações, deveria somar o resultado de todas, ganhos e perdas, para obter o saldo do mês, e em cima disso calcular o imposto devido)

Sobre a segunda parte, o daytrade não te traz nenhum direito ou obrigação ligados à Opção. Como você compra e vende no mesmo dia, realizou apenas uma operação financeira pura e simples. Não precisa se “preocupar” com a parte do exercício e em ter que comprar ou vender as ações ligadas à Opção. 😉

Espero ter te ajudado. 😀

Abraços !