Clube do Pai Rico
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O que é uma Bear trap ? O que é uma Bull trap ?

Os termos estão em inglês, mas a tradução literal já nos diz o que significam:

Bull trap = Armadilha de Touro

Bear trap = Armadilha de Urso

Isso, armadilhas. Não são exatamente como a imagem que ilustra o post, mas sim armadilhas financeiras que servem para “enganar” o time adversário.

Como você deve estar lembrado, a bolsa é separada em “times”. De um lado os Ursos, que operam de forma a obter lucro com a queda das cotações, e do outro os Touros, que obtém lucro com os movimentos de alta. Aproveitando, você já conhece a origem do termo ?

É muito comum nos referirmos aos Touros e Ursos de acordo com o atual movimento de um índice ou ação. “Ah, essa alta deve estar fazendo os Touros felizes”, ou coisa do tipo.

Muitas vezes os movimentos são claros, quase que orquestrados. E em determinadas ocasiões do tipo surgem as famosas “armadilhas”. Dificilmente você verá alguém se referindo a elas com o termo em português. Ao menos eu não lembro de ter visto …

É Bull trap pra lá, Bear trap pra cá. Em português você talvez conheça como violino. Já ouviu esse termo ? É a “mesma coisa” (com algumas – ou várias – aspas), mas que atende aos dois eventos.

A armadilha em questão nada mais é do que um movimento que dá a impressão de que a tendência anterior foi revertida. Se caía, passando a subir, e trata-se de uma Bull trap, as cotações certamente voltarão a cair em seguida. É uma armadilha ao pé da letra: “plantada” para chamar os adversários, criando volume no mercado para que a tendência anterior ganhe novos participantes.

Esse tipo de movimento é muito comum de ser verificado no momento de abertura dos negócios da Bolsa. Especialmente nos instantes que antecedem a abertura do mercado americano … 😉

Quantas e quantas vezes vemos um movimento estranho, indo contra a lógica do que é visto nos outros mercados, para após a abertura das Bolsas americanas vermos um alinhamento dos negócios locais com os externos ? 😀

A Bull trap é uma armadilha que faz com que os Touros passem a acreditar num movimento de alta, convidando-os à compra. Após a entrada dos Touros os Ursos assumem o leme, trazem o movimento de queda de volta e o mercado (ou a cotação de determinados ativos) volta a cair.

A Bear trap é uma armadilha que faz com que os Ursos passem a acreditar num movimento de queda, convidando-os à venda. Após a entrada dos Ursos os Touros assumem o leme, trazem o movimento de alta de volta e o mercado (ou a cotação de determinados ativos) volta a subir.

Estas armadilhas são usadas como justificativa para que muitos analistas tenham como “discurso padrão” a indicação para ficarmos de fora dos primeiros negócios do dia. A maioria delas é acionada neste momento. 😉

É preciso declarar o lucro do mês passado, ou posso abater da perda atual ?

Pergunta:

Zé, me tira uma dúvida.

Tive lucro em dezembro de 2020, porém o prejuízo de janeiro de 2021 está sendo maior.

Preciso declarar esse lucro de 2020, ou posso abater no prejuízo que tive no mês subsequente mesmo sendo anos diferentes?

Resposta:

Opa ! Tudo certo Lucas ? 🙂

Sim, precisas declarar o lucro de dezembro de 2020, recolher o IR sobre o lucro acumulado durante o mês e “guardar” as perdas ocorridas em janeiro de 2021 para serem usadas futuramente.

A regra é simples: para que possamos compensar perdas e lucros em Bolsa, para evitar o pagamento de imposto de renda sobre o lucro, precisamos sempre respeitar a ordem dos eventos. Podemos compensar lucros futuros com perdas passadas. Nunca o contrário.

No caso da tua pergunta, temos uma perda “futura” que não pode ser compensada com um lucro anterior. 😉

Agora, as perdas acumuladas em janeiro/2021 poderão ser usadas para compensar lucros futuros, até que o saldo seja zerado. Não existe um “limite de tempo” para que ele possa ser usado.

Ah ! Um outro detalhe MUITO importante: operações daytrade só poderão ser compensadas com operações daytrade, e operações normais (swing trade) com operações normais. 🙂

Espero ter te ajudado ! 😉

Abraços !

Ao comprar PUT, vão me bloquear o valor total das ações ?

Pergunta:

Na compra de PUT a seco, sem ter o ativo em carteira, a corretora vai me debitar automaticamente o valor das ações objeto ou não? Exemplo: comprei 5k de BRMLM920 à 0,12, totalizando 600,00. A corretora vai bloquear o valor total das ações, ou seja, hoje em aprox 50 mil? É correto isso? Obrigado pelos esclarecimentos.

Resposta:

Opa ! Tudo certo Luciano ? 🙂

Não. Na compra de Opções, o único valor que será debitado da sua conta no momento da compra (e durante o período que você permanecer comprado), será o da quantia gasta para a compra propriamente dita daquelas Opções.

No teu exemplo, o único valor que será retirado da sua conta serão os R$600. (mais taxas, claro) 😉

Na realidade, R$600 será o teu limite de perda com essa operação. Não é possível perder mais do que o que se gastou com a compra, em uma operação de compra de Opções. Sejam elas CALL ou PUT, pois o máximo que poderá acontecer, é elas virarem pó. 😀

É importante lembrar que ao comprarmos uma Opção, estamos adquirindo um direito. (ao comprar uma CALL, um direito de comprar a ação “mãe”, ao comprar uma PUT, um direito de vender a ação “mãe”)

Então, o exercício somente ocorrerá se houverem as condições necessárias para que ele aconteça. Um cenário vantajoso para quem está comprado e em posição de decisão sobre a validade, ou não, do exercício.

Indico a leitura dos artigos:

– Como funciona o exercício de opções ?
– O que acontece no dia do exercício das Opções ?

Portanto, não há motivos para que a corretora provisione qualquer outro valor (além do gasto com a aquisição das Opções propriamente ditas) na sua conta. 😉

Espero ter te ajudado ! 😀

O tema te interessa ? Você tem vontade de investir com Opções ? Te convido a conhecer o Double PUT Double CALL, o meu curso de Opções ! Será um prazer lhe ajudar neste processo de aprendizado !! 😀

Abraços !

É possível investir na Bolsa de Valores sem ter uma corretora ?

Pergunta:

Boa noite, estou com duas dúvidas: tenho que permanecer com a corretora enquanto estiver com as ações ao longo dos anos mesmo que não pretendo vendê-las ?

E … Se a corretora falir ou tiver problemas isto prejudicará os seus clientes que a utiliza ?

Resposta:

Bom dia Walace,

Sim, para poder negociar suas ações em bolsa é preciso que você tenha uma conta aberta em uma corretora. Veja que você não precisa manter sua conta (e suas ações) atreladas a uma única corretora. Durante o passar dos anos, você poderá encontrar uma corretora que apresenta mais vantagens para você. É normal que neste momento você faça uma “migração” de suas ações para ela.

É a corretora que faz a venda e a compra das ações em bolsa. Se você pretende deixar as ações paradas, por muitos e muitos anos, a corretora não terá “utilidade” alguma … Mas estará lá, fornecendo seus serviços quando for solicitada.

Lembre-se que durante o tempo em que você não estiver “usando os serviços” da corretora, terá somente a cobrança da taxa de custódia. (isso se a corretora não lhe oferecer isenção da taxa por causa da existência de ações em carteira) Não haverá a cobrança de nenhuma taxa administrativa ou de corretagem, por exemplo. Falei sobre isso em outro post.

Veja que a custódia de suas ações é feita Câmara de Ações (a nossa querida e amada CBLC), mas ligada à corretora que intermediou a compra. Caso surja o desejo de mudança de corretora, basta preencher um formulário de transferência de custódia. Este formulário deverá ter informações fornecidas pelas duas corretoras.

E isso nos leva à segunda pergunta: e se a corretora falir ?

Continue lendo …

Um Straddle com vendas ?

Pergunta:

Boa noite. Conheci seu site agora. Gostaria de tirar uma dúvida: na straddle, se eu tenho 1k de petr4, não seria melhor vender 1k de put e 1k de call e ir rolando conforme o lado que a ação vai?

Resposta:

Bom dia Francisco,

Antes de dizer se essa seria, ou não, uma melhor operação, preciso dizer que acima de tudo ela não seria um Straddle. 🙂

O Straddle é caracterizado pela compra das opções, CALL e PUT, com strike igual ao da atual cotação da ação mãe. Também existe uma variação dele, que é o strangle, onde compramos opções OTM, equidistantes da atual cotação da ação. (se estiver R$20, compramos uma PUT de R$18 e uma CALL de R$22, por exemplo)

Para montarmos a operação precisamos de dinheiro na conta, pois ela envolve a compra das opções. Impossibilitando o uso de outro tipo de garantia para a montagem da operação.

Pois bem, a tua sugestão é usarmos as PETR4 que estariam na carteira para cobrir e garantir as vendas das duas opções, uma CALL e uma PUT.

Pensando apenas no cenário que nos levou à montagem do Straddle, a operação que você sugeriu poderia ser arriscada se não fosse acompanhada de alguns itens de proteção.

Motivo ? A venda de CALL tem risco ilimitado, pois a ação poderia subir “indefinidamente” e o valor da CALL acompanharia. Sendo a venda sugerida uma venda coberta pelas PETR4, este risco estaria controlado. Se explodir, você entrega a ação e pronto. Embolsa o lucro da venda da PUT e a operação finalizada com sucesso.

Mas … e se cair ?

Se cair, a venda da CALL lhe traz lucro e você passa a ficar de olho (ou seria refém ?) da venda da PUT. Afinal a venda da PUT tem como garantia as PETR4 que agora valem menos do que valiam no momento em que você montou a operação. Se você vender as ações, o valor obtido pode não ser suficiente para garantir o exercício …

Se você ficar rolando e rolando e rolando a PUT, na expectativa de uma reversão, pode ser que o valor da ação continue caindo e com isso o valor disponível para a margem (através dela) vai caindo junto. O problema ? O valor da PUT aumenta com a queda e a chamada de margem também.

Pode dar certo ? Pode … mas o risco de ver isso acontecer, e as complicações resultantes, acabam não justificando. Ao menos na minha opinião … 😉

Lembra que falei que estávamos pensando apenas no cenário que te levaria à montagem de um Straddle. Correto ? Ele seria o de forte movimentação para um dos lados. Mas … e se tivermos uma calmaria ?

BINGO ! Se existe a expectativa de não termos uma movimentação, ou até mesmo um movimento mais calmo, a tua ideia teria grandes chances de funcionar. 🙂

O problema é: na minha opinião a incomodação decorrente de uma venda de PUT coberta por ações, no caso de erro, não justificaria a operação. Gosto de vender CALL com ações e PUT com dinheiro para a margem. 😀

Sobre esse problema específico de erro na venda da PUT, falei isso há algum tempo:

– Venda de PUT “com problemas” …
– Venda de PUT “com problemas” … 2

Além disso, sugiro também a leitura do post “Venda de opções (CALL e PUT) cobertas por ações” para ver um pouco mais sobre o lançamento coberto por ações. (de CALL e PUT)

Se tiver interesse, te convido a conhecer o Double PUT Double CALL, meu curso sobre Opções onde falo sobre tudo isso que abordamos aqui no post. Tudo de forma detalhada e calmamente explicada. 😉

Espero ter te ajudado ! 🙂

Abraços !