Clube do Pai Rico
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Daytrade de Ações e FIIs … Tem alguma diferença ?

Pergunta:

Parabéns pelas dúvidas respondidas no site, é uma fonte inigualável de conhecimento!

Gostaria de propor uma questão.

Para ações e FIIs, quando já temos uma posição em carteira e fazemos uma operação de venda seguida de uma compra no mesmo dia, em iguais quantidades, estas operações são consideradas day trade?

Há alteração no preço médio da posição que fica em custódia?

Há diferença entre ações e FIIs neste caso?

E se a quantia vendida for maior ou menor do que a comprada, deve-se fazer distinção entre o saldo do day trade e o saldo que altera a custódia anterior?

Desculpe se estas questões já foram respondidas no site, mas não as encontrei.

Resposta:

Bom dia Max, tudo certo ?

Muito obrigado ! Tento levar todo o tipo de informação, que tenha realmente validade para o investidor, a cada publicação que faço. E olha que são 15 anos publicando diariamente !! 😀

Sobre a tua pergunta, sim, são daytrades. Não há alteração do preço médio de aquisição, tampouco na posição em custódia. Todo o processo de compra e venda que ocorre num daytrade é meramente financeiro. Não “passa nada por dentro dos registro da Bolsa“. (entre aspas, é claro …)

Não existe uma troca de ações/FII entre o comprador (A) e vendedor (B), e depois de B para C (quem irá te vender para zerar a tua operação). O que existe no final do dia é a operação direta entre A e C, e você o B da história, ficará apenas com a diferença financeira entre as operações de venda (a 1ª operação do dia) e a compra (a 2ª operação e a que encerra o daytrade).

É igual para ações e FIIs, 20% do lucro fica para o IR … 🙁

Sobre a parte “extra”, sim. O que é daytrade é daytrade, o que sobra deve ser somado, ou subtraído, à posição original. Se sobrar e for somado à posição original, o preço médio de aquisição total será atualizado. Se “faltar” e for subtraído da posição original, deverá ser feito o cálculo se houve lucro ou não naquela operação (de posição).

Lembrando que para FII não tem isenção de IR para as vendas até R$20 mil, e o IR sobre o lucro da venda é de 20%.

Espero ter te ajudado ! 🙂

Abraços !

O que aconteceu ontem com as ações da OIBR3 e ITUB4 ?

É … ontem o dia começou nervoso para muitas pessoas que tinham em sua carteira ações da Oi e do Itaú.

Nervoso no sentido de que levaram um susto. Um baita susto …

Zé, o que houve com as minhas ITUB4 ? Estão caindo 33% !!!

Zé, o que houve com as minhas OIBR3 ? Abriram com queda de quase 30% !!!

Já pensou ? 🙄

Mas posso dizer uma coisa para quem enfrentou essa situação: calma !! Apenas isso, calma … 🙂

Na verdade não houve essa queda maluca e absurda. (por mais que alguns sistemas de cotação apresentassem esses valores … shame on you !!) Vou explicar, de forma simples e tranquilizadora. 😉

Foram dois eventos diferentes que ocorreram. Com as ações da Oi, tivemos a entrega de um direito de subscrição. Já com Itaú, apenas um desdobramento das ações.

O caso do Itaú é o mais simples de todos. Digamos que você tinha 1.000 ações ITUB4 na sua carteira. Com o evento de ontem, você “ganhou” 50% da sua posição em ações. Eles simplesmente aumentaram o número de ações em 50%, sem mexer no lado do capital da empresa.

Com isso, para manter o $$$ inalterado na sua carteira, as suas 1.000 ações, que valiam (digamos) R$15,00, viraram 1.500 ações que passaram a valer R$10,00 cada. Antes você tinha R$1.500, hoje você tem os mesmos R$1.500. Simples assim. 🙂

Não houve perda para ninguém, apenas aumentou o número de ações que você possuiu. A “queda” ocorreu para manter intacto o valor em $$$ da sua carteira de ações.

Benefícios disso ? Alguns dizem que o valor muito elevado de uma ação atrapalha na liquidez … Eu enxergo a multiplicação das ações em minha carteira e a possibilidade de aumentar o número de opções com que poderei trabalhar !! 😀

Você não perdeu dinheiro, não houve prejuízo algum. Apenas aumentou a quantidade de ações na sua carteira e a cotação se ajustou para manter equilibrada a balança. 😉

Pronto ? Itaú resolvido …

Agora o caso da Oi é um pouco mais … “complexo”. Vamos lá.

Na segunda-feira a ação da Oi fechou valendo R$2,23. Ontem abriu valendo R$1,66. Para onde foram estes 57¢ ? Você olhou a sua carteira e viu que o número de ações permaneceu o mesmo … apenas o valor da sua carteira caiu.

Perdi meu dinheiro ? O que aconteceu ?

Calma … de novo, não houve perda. 🙂

O que ocorreu foi o seguinte: a Oi fará aumento de capital, e isso será feito através da subscrição de novas ações. Quem é sócio da empresa receberá o direito de participar desta subscrição. As novas ações serão vendidas por R$1,24 ! 😀

Mas você quer saber onde foram parar aqueles 57¢, certo ? Justamente nestes direitos de subscrição. 🙂

Eles começarão a aparecer a partir de hoje nas carteiras de quem possuía OIBR3 e OIBR4 até segunda. O código destes direitos (que poderão ser negociados em Bolsa, como uma ação, uma opção, um FII …), será OIBR1.

Importante dizer que os OIBR1 aparecerão em sua carteira em uma proporção de 1,33363 para cada ação que você tinha até o fechamento do dia 19/11.

Essa quantidade de OIBR1, multiplicado pela cotação deles, será equivalente aos 57¢ que “sumiu” da sua carteira. 😉

Você poderá escolher exercer, ou não, o seu direito de subscrição, e poderá fazer isso pelos próximos 30 dias. Até o dia 26 de dezembro pra ser mais exato. 🙂

Sim, esses direitos de subscrição se comportam de forma muito parecida com as Opções. 😀

Não, você não é obrigado a exercer o direito. Só deverá fazer se tiver interesse em manter o seu “percentual como dono da empresa”, ou aproveitar alguma estratégia de negociação com a sua carteira atual. (mas manter o % da empresa, convenhamos, não é algo que nós mortais nos preocupamos) Se você está preocupado apenas em manter seu $$$, precisaria vender as OIBR1 … Ok ?

É … se não vender, elas virarão pó (um dos pontos de semelhança com as opções) após o prazo de 30 dias, e você terá “perdido” o valor delas. Quando será o melhor momento de vender ? Ah … dai são outros 500 e esse não é o foco deste post. 😉

Mas me diga, você foi afetado por um dos dois eventos ?

Prejuízo a compensar. Tô livre do IR ?

Pergunta:

Em Abril comprei 15.000 ações CCXC3, e todas foram vendidas em 03 operações nos meses de Abril, Maio e Setembro, somando prejuízo acima de R$ 5.200,00.

Agora em Novembro obtive Lucro aproximado de R$ 4.200,00 na venda de ações diversas SUING TRADE.

Poderei ficar dispensado de gerar DARF e pagar Tributo utilizando o Prejuízo passado que é superior ao Lucro presente, tendo em vista que as vendas totais deste mês foram de R$ 20.257,00, ou seja, acima do teto de isenção de R$ 20.000,00 ???

Resposta:

Bom dia Ricardo, tudo certo ? 🙂

Por terem acontecido em meses diferentes, é importante olhar cada um dos resultados mensais …

Por exemplo, a venda de abril, trouxe qual resultado ? Lucro ou prejuízo ? A venda superou os R$20 mil ? (somando todas as ações que você negociou, que você vendeu, neste mês)

Se já trouxe prejuízo, ou o total vendido ficou abaixo de R$20 mil, tudo certo. Se ficou acima de R$20 mil e a venda foi lucrativa, terias que ter pago o IR sobre este lucro no mês de maio …

Mesma coisa para a venda do mês de maio. Trouxe qual resultado ? Lucro ou prejuízo ? A venda superou os R$20 mil ? (somando todas as ações que você negociou, que você vendeu, neste mês)

Se já trouxe prejuízo, ou o total vendido ficou abaixo de R$20 mil, tudo certo. Se ficou acima de R$20 mil e a venda foi lucrativa, terias que ter pago o IR sobre este lucro no mês de junho … (se não houvesse saldo a ser compensado do mês anterior)

Repetindo para a venda do mês de setembro. Trouxe qual resultado ? Lucro ou prejuízo ? A venda superou os R$20 mil ? (somando todas as ações que você negociou, que você vendeu, neste mês)

Se já trouxe prejuízo, ou o total vendido ficou abaixo de R$20 mil, tudo certo. Se ficou acima de R$20 mil e a venda foi lucrativa, terias que ter pago o IR sobre este lucro no mês de outubro … (se não houvesse saldo a ser compensado do mês anterior)

Não podemos simplesmente olhar as 3 operações juntas neste momento. É preciso olhar cada uma delas e seguir o passo a passo acima. 😉

Se as 3 vendas foram com prejuízo, “beleza” (como se a perda fosse boa … sorry !), você soma o valor de todas, que dá R$5.200,00 e que poderá ser usado para abater o lucro obtido no mês de novembro. (mas somente quando o mês tiver encerrado, ok ??).

Importante: como o lucro – até o momento – de novembro foi de R$4.200,00, e o prejuízo (teoricamente) acumulado é de R$5.200,00, sobrariam R$1.000,00 que poderiam ser usados em outros meses. 🙂

Mas lembrando: precisarás esperar terminar o mês de novembro, somar todos os resultados obtidos, e ai sim usar os R$5.200,00 para compensar do lucro total obtido, ficando isento de IR e do preenchimento do DARF.

Fechado ?

Espero ter te ajudado ! 😀

Abraços !

Estou vendido em algumas opções, poderei solicitar o exercício delas ?

Pergunta:

Zé,

Estou adotando o método e estou gostando bastante. Passou a ser a minha nova forma de operar.

Ainda não opero os 3 níveis, pois finalizei o curso há um mês. Mas aos poucos pretendo implementar estes níveis.

Ainda falta experiência prática com opções, principalmente com PUT que nunca tinha operado.

Dúvida:

Eu poderei exercer as opções abaixo pelo preço do strike (solicitando à corretora Clear) ou vai virar pó se continuarem OTM?

Estou vendido em
500 BBAS.W50 (28,91) a 2,19 em 24.09. Hoje 0,12
1000 PETR.W10 (19,92) a 1,29 em 01.10. Hoje 0,01
1000 PETR.W24 (23,92) a 0,61 em 17.10 e 23.10. Hoje 0,14

Obs.: -> a Clear colocou este aviso antes do exercício anterior: “na data do vencimento a Mesa faz automaticamente o exercício das opções dentro do dinheiro das 11h às 13h com corretagem zero”.

-> As vendas de call acredito que entendi. Hehe… Eu já vinha fazendo financiamento (ainda tenho de CMIG, ITSA e VALE).

Aos poucos estou operando com PETR4. Antes não operava. Agora vou seguir o mestre…

-> Estou revisando o curso. E nas próximas dúvidas pretendo perguntar por lá.

Estou aos poucos colocando em prática o curso e gostando muito. Estou vendo as PUTs e Calls se esmilinguindo e o saldo na corretora aumentando.

O gráfico das opções OTM com relação à ação subjacente dão bem o visual da diferença de curva.

Só me aperfeiçoar mais na fixação de alguns temas e na parte operacional (momento).

Att,
Luiz

Resposta:

Bom dia Luiz,

Que ótimo Luiz !! Fico feliz em ver que mais um aluno vai tirando proveito de tudo aquilo que viu no curso. 🙂

Só um porém … acredito que você tenha feito alguma confusão em relação à questão de direitos e deveres das opções. Mas é coisa simples e fácil de ser solucionada. Vamos lá ? 😉

Quem tem o direito de solicitar o exercício é quem possui a opção em carteira. É o comprador de uma opção. O lançador (o vendedor) possui obrigações ligadas à venda.

No teu caso, as vendas foram de PUTs, portanto você teria a obrigação de comprar a ação “mãe” caso algum comprador te exerça. Ele é quem tem o direito de exercer, e nesse caso o exercício seria ele te vender a ação.

As tuas vendas, se na próxima segunda-feira permanecerem sendo OTMs, virarão pó. E com isso, embolsarás todo o prêmio obtido com a venda das opções. 😉

De novo: somente o comprador, aquele que possui opções em carteira, tem o direito de solicitar o exercício.

Como você falou, as PUTs realmente acabam dando um nó na cabeça de muita gente. Poucos são os que já operavam com elas, a grande maioria do mercado ainda é focado em CALLs. 🙁

Então, permanecendo OTMs como estão, virarão pó, embolsarás o lucro, e não precisarás fazer nada. Apenas ficar de olho nas L e X, as próximas séries !! 🙂

Mas antes de finalizar … preciso dar meus parabéns !! Que excelente resultado foi obtido nesta rodada de operações, hein ??! SHOW !!! 😀

Como sugestão, indico a leitura dos seguintes posts para complementar o aprendizado: (ou apenas para ver uma segunda forma de apresentar a mesma ideia que já foi vista no curso, hehehe)

– Como funciona o exercício de opções ?
– O que é uma CALL ? O que é uma PUT ?
– Direitos e Obrigações de quem Compra ou Vende uma Opção

Espero ter te ajudado ! 😉

Abraços !

Exercício parcial de Opções … Isso é possível ?

Pergunta:

Excelente texto! Uma dúvida!

Suponhamos que eu tenha comprado 10.000 em quantidade de determinada opção. No dia do vencimento da opção, caso eu queira comprar a ação pelo valor do strike, eu sou obrigado a comprar a quantidade de 10 mil ações ou eu poderia comprar menos? Como 2, 3 ou 5 mil…

Resposta:

Bom dia Guilherme,

Sim, você poderia solicitar apenas o exercício parcial, com a quantidade que realmente desejaria ter em carteira. (estamos assumindo que a opção que tens em mãos é uma CALL, correto ?)

Mas … qual seria a justificativa para fazer isso ?

Pense comigo: se você está solicitando o exercício, se você está disposto a exercer o seu direito adquirido junto à opção, é porquê o mercado dá condições de lucro para essa tomada de decisão. Correto ?

Se você decidiu exercer, é porquê o strike da opção está abaixo da cotação que o mercado apresenta no momento em que você tomou a decisão e solicitou o exercício. Correto ?

E se existe esta condição … qual seria o motivo para não exercer 100% da posição que você possui ? Por que não exercer as 10.000 opções ?

Já sei … Você me dirá que só possui dinheiro suficiente para exercer as 2.000, 3.000, 5.000 … Seria esse o motivo ?

Bom, se for, te dou uma boa notícia: você pode solicitar o exercício completo e em seguida vende as ações que excederam a sua capacidade financeira ! 😀

Sim !! Você exerce as 10 mil opções, fica com ~3 mil e vende as ~7 mil restantes. Desta forma você obtém lucro com a revenda destas 7 mil ações extras, ficando em carteira apenas com a quantidade que realmente queria e podia ter comprado.

Sim, isso é permitido e está nas regras do jogo. 😉

Há alguns dias falei sobre como funcionam as coisas para o caso de nos esquecermos de solicitar o exercício de opções que tínhamos em carteira e que estivessem nestas condições. (de trazer lucro)

Lembra ? A corretora (não são todas, mas sei que já são várias) exercerá de forma automática, mantendo em carteira apenas aquelas que você tiver capacidade financeira de manter. E isso não é exatamente a mesma coisa que estamos falando ? 🙂

Dê uma olhada no post “E se eu esquecer de solicitar o exercício da minha Opção ?” e veja como a corretora atua. Será +- isso que estou te sugerindo … A diferença é que você pedirá o exercício e venderá as ações que excederem o seu capital disponível. 😉

E sobre as ações (vindas do exercício) que você vai vender “no mesmo dia”, a operação de venda, neste caso, não é caracterizado como daytrade !

Portanto, SIM, você pode exercer apenas a quantidade que realmente quiser ter em carteira. Mas não, isso não é o ideal … Vai deixar $$$ na mesa por quê ? 😀

Espero ter te ajudado !!

Abraços !