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Rally de Natal – 2018

E 2018 vai se aproximando do final … #HOHOHO

Sim !! Com o fim de ano, a expectativa pelo Rally de Natal vai crescendo !! 😀

Ainda mais em um ano, onde tivemos tanta gente prometendo um rally (#vaibozo !), mas que no final veio e terminou antes de começar. ~Todo mundo esperando por uma alta, uma porrada ! Os 100k !! … Mas por enquanto, apenas na promessa.

Ok … Subimos muito. Renovamos o topo histórico. Mas a promessa dos 100 mil pontos, que tanta gente anunciava, e fez com que uma legião aguardasse “cegamente”, pareceu um balde de água fria na cabeça de muita gente.

Mas, quem sabe agora, no apagar das luzes, o bom velhinho não nos traz esse presente ? 😉

Assim como o Sell in may and go away, o Rally de Natal é um evento de calendário famoso, que muitos acompanham com atenção. E como não poderia deixar de ser, cá estamos, mais um ano, fazendo a observação do que vai acontecer. 🙂

E olha … a expectativa desse ano parece ser das boas ! 😀

Indicadores socados, uma LTA pertinho para nos dar base … Será ?

Os 90 mil pontos, e o topo histórico, parecem estar a um passo de onde estamos. (se olhar direitinho, dá +- 5% !!)

Será ?

Em nosso acompanhamento anual já são 12 a favor da estratégia e 5 contra. Em 2017 tivemos um ponto para grifinória a estratégia, quando do Ibovespa apresentou alta de quase 6%. É uma estatística interessante para o lado de quem acredita neste evento. Não ? 😉

Temos dobradinha ? Ou uma folga ? …

Ponto de Partida

Como de praxe, o ponto inicial de observação a ser usado, será o fechamento de novembro: 89.504

Se formos levar isso em consideração, já estamos com leve queda este ano.

Ah ! Não custa lembrar que considero uma movimentação de 2% como sendo o mínimo a ser considerado como “sim, teve Rally de Natal“.

Será que as atuais condições do mercado nos permitirão anotar mais um ponto favorável à estratégia ? Aguardemos … 😉

Portanto, façam suas apostas: 2018 terá o Rally de Natal, ou não ?

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Pergunto mais: você costuma operar se baseando em eventos de calendário ?
(o espaço dos comentários é seu amigo !)

É daytrade ou não é ?

Pergunta:

Zé, tudo bem?

Me tire uma duvida?

Veja o meu caso: no dia 21/11/18 comprei 8.200 ações da MRFG3 por R$ 6,20 e no dia 03/12/18 eu vendi 8.200 MRFG3 por R$ 6,50 e no mesmo dia 03/12/18 e comprei novamente por R$ 6,39.

Como houve uma venda e uma compra no mesmo dia 03/12, isso é daytrade?

Eu entendo que encerrei a operação de compra do dia 21/11 com a venda do dia 03/12.

E iniciei uma nova operação no dia 03/12.

Porém na NF de corretagem teve a retenção do IRRF de daytrade.

Está certo isso?

Não sei se ficou claro a explicação rs…, se puder me esclarecer.

Grato.

Resposta:

Bom dia Vilson, tudo certo ? 🙂

É … esse é um dos “erros” mais comuns de se ver. Sim, é um daytrade.

Sempre que ocorrer uma compra e uma venda no mesmo dia, ou uma venda e uma compra, tanto faz, a Bolsa e a Receita enxergarão a operação como sendo um daytrade.

Não haverá a troca de ações, e toda a transação ocorrida naquele dia terá sido apenas no lado financeiro da coisa.

Para que seja caracterizado como “encerrei a compra com a venda, e iniciei uma nova operação com a compra”, é preciso que elas ocorram em dias diferentes.

Lembra do post “Como pagar menos Imposto de Renda no investimento em ações ?” ?

Nele apresento uma forma de economizar com o IR que seria interessante para os momentos em que a ação que temos em carteira esteja sendo negociada por um preço abaixo do nosso preço médio. (o que não é o teu caso, pois a tua venda foi com lucro)

Para que a estratégia funcione, é preciso que a venda ocorra num dia, e a recompra (ao menos) no dia seguinte. Numa tentativa de comprar no mesmo preço da venda ou abaixo dele. O objetivo não é ganhar com o trade, mas sim criar um prejuízo compensável com a operação. 😉

Se a venda e a recompra ocorrerem no mesmo dia, a operação sempre será caracterizada como sendo um daytrade. E como sabemos, os daytrades são “seres únicos” e não se misturam com os demais. 😀

Espero ter te ajudado ! 🙂

Abraços !

Daytrade de Ações e FIIs … Tem alguma diferença ?

Pergunta:

Parabéns pelas dúvidas respondidas no site, é uma fonte inigualável de conhecimento!

Gostaria de propor uma questão.

Para ações e FIIs, quando já temos uma posição em carteira e fazemos uma operação de venda seguida de uma compra no mesmo dia, em iguais quantidades, estas operações são consideradas day trade?

Há alteração no preço médio da posição que fica em custódia?

Há diferença entre ações e FIIs neste caso?

E se a quantia vendida for maior ou menor do que a comprada, deve-se fazer distinção entre o saldo do day trade e o saldo que altera a custódia anterior?

Desculpe se estas questões já foram respondidas no site, mas não as encontrei.

Resposta:

Bom dia Max, tudo certo ?

Muito obrigado ! Tento levar todo o tipo de informação, que tenha realmente validade para o investidor, a cada publicação que faço. E olha que são 15 anos publicando diariamente !! 😀

Sobre a tua pergunta, sim, são daytrades. Não há alteração do preço médio de aquisição, tampouco na posição em custódia. Todo o processo de compra e venda que ocorre num daytrade é meramente financeiro. Não “passa nada por dentro dos registro da Bolsa“. (entre aspas, é claro …)

Não existe uma troca de ações/FII entre o comprador (A) e vendedor (B), e depois de B para C (quem irá te vender para zerar a tua operação). O que existe no final do dia é a operação direta entre A e C, e você o B da história, ficará apenas com a diferença financeira entre as operações de venda (a 1ª operação do dia) e a compra (a 2ª operação e a que encerra o daytrade).

É igual para ações e FIIs, 20% do lucro fica para o IR … 🙁

Sobre a parte “extra”, sim. O que é daytrade é daytrade, o que sobra deve ser somado, ou subtraído, à posição original. Se sobrar e for somado à posição original, o preço médio de aquisição total será atualizado. Se “faltar” e for subtraído da posição original, deverá ser feito o cálculo se houve lucro ou não naquela operação (de posição).

Lembrando que para FII não tem isenção de IR para as vendas até R$20 mil, e o IR sobre o lucro da venda é de 20%.

Espero ter te ajudado ! 🙂

Abraços !

O que aconteceu ontem com as ações da OIBR3 e ITUB4 ?

É … ontem o dia começou nervoso para muitas pessoas que tinham em sua carteira ações da Oi e do Itaú.

Nervoso no sentido de que levaram um susto. Um baita susto …

Zé, o que houve com as minhas ITUB4 ? Estão caindo 33% !!!

Zé, o que houve com as minhas OIBR3 ? Abriram com queda de quase 30% !!!

Já pensou ? 🙄

Mas posso dizer uma coisa para quem enfrentou essa situação: calma !! Apenas isso, calma … 🙂

Na verdade não houve essa queda maluca e absurda. (por mais que alguns sistemas de cotação apresentassem esses valores … shame on you !!) Vou explicar, de forma simples e tranquilizadora. 😉

Foram dois eventos diferentes que ocorreram. Com as ações da Oi, tivemos a entrega de um direito de subscrição. Já com Itaú, apenas um desdobramento das ações.

O caso do Itaú é o mais simples de todos. Digamos que você tinha 1.000 ações ITUB4 na sua carteira. Com o evento de ontem, você “ganhou” 50% da sua posição em ações. Eles simplesmente aumentaram o número de ações em 50%, sem mexer no lado do capital da empresa.

Com isso, para manter o $$$ inalterado na sua carteira, as suas 1.000 ações, que valiam (digamos) R$15,00, viraram 1.500 ações que passaram a valer R$10,00 cada. Antes você tinha R$1.500, hoje você tem os mesmos R$1.500. Simples assim. 🙂

Não houve perda para ninguém, apenas aumentou o número de ações que você possuiu. A “queda” ocorreu para manter intacto o valor em $$$ da sua carteira de ações.

Benefícios disso ? Alguns dizem que o valor muito elevado de uma ação atrapalha na liquidez … Eu enxergo a multiplicação das ações em minha carteira e a possibilidade de aumentar o número de opções com que poderei trabalhar !! 😀

Você não perdeu dinheiro, não houve prejuízo algum. Apenas aumentou a quantidade de ações na sua carteira e a cotação se ajustou para manter equilibrada a balança. 😉

Pronto ? Itaú resolvido …

Agora o caso da Oi é um pouco mais … “complexo”. Vamos lá.

Na segunda-feira a ação da Oi fechou valendo R$2,23. Ontem abriu valendo R$1,66. Para onde foram estes 57¢ ? Você olhou a sua carteira e viu que o número de ações permaneceu o mesmo … apenas o valor da sua carteira caiu.

Perdi meu dinheiro ? O que aconteceu ?

Calma … de novo, não houve perda. 🙂

O que ocorreu foi o seguinte: a Oi fará aumento de capital, e isso será feito através da subscrição de novas ações. Quem é sócio da empresa receberá o direito de participar desta subscrição. As novas ações serão vendidas por R$1,24 ! 😀

Mas você quer saber onde foram parar aqueles 57¢, certo ? Justamente nestes direitos de subscrição. 🙂

Eles começarão a aparecer a partir de hoje nas carteiras de quem possuía OIBR3 e OIBR4 até segunda. O código destes direitos (que poderão ser negociados em Bolsa, como uma ação, uma opção, um FII …), será OIBR1.

Importante dizer que os OIBR1 aparecerão em sua carteira em uma proporção de 1,33363 para cada ação que você tinha até o fechamento do dia 19/11.

Essa quantidade de OIBR1, multiplicado pela cotação deles, será equivalente aos 57¢ que “sumiu” da sua carteira. 😉

Você poderá escolher exercer, ou não, o seu direito de subscrição, e poderá fazer isso pelos próximos 30 dias. Até o dia 26 de dezembro pra ser mais exato. 🙂

Sim, esses direitos de subscrição se comportam de forma muito parecida com as Opções. 😀

Não, você não é obrigado a exercer o direito. Só deverá fazer se tiver interesse em manter o seu “percentual como dono da empresa”, ou aproveitar alguma estratégia de negociação com a sua carteira atual. (mas manter o % da empresa, convenhamos, não é algo que nós mortais nos preocupamos) Se você está preocupado apenas em manter seu $$$, precisaria vender as OIBR1 … Ok ?

É … se não vender, elas virarão pó (um dos pontos de semelhança com as opções) após o prazo de 30 dias, e você terá “perdido” o valor delas. Quando será o melhor momento de vender ? Ah … dai são outros 500 e esse não é o foco deste post. 😉

Mas me diga, você foi afetado por um dos dois eventos ?

Prejuízo a compensar. Tô livre do IR ?

Pergunta:

Em Abril comprei 15.000 ações CCXC3, e todas foram vendidas em 03 operações nos meses de Abril, Maio e Setembro, somando prejuízo acima de R$ 5.200,00.

Agora em Novembro obtive Lucro aproximado de R$ 4.200,00 na venda de ações diversas SUING TRADE.

Poderei ficar dispensado de gerar DARF e pagar Tributo utilizando o Prejuízo passado que é superior ao Lucro presente, tendo em vista que as vendas totais deste mês foram de R$ 20.257,00, ou seja, acima do teto de isenção de R$ 20.000,00 ???

Resposta:

Bom dia Ricardo, tudo certo ? 🙂

Por terem acontecido em meses diferentes, é importante olhar cada um dos resultados mensais …

Por exemplo, a venda de abril, trouxe qual resultado ? Lucro ou prejuízo ? A venda superou os R$20 mil ? (somando todas as ações que você negociou, que você vendeu, neste mês)

Se já trouxe prejuízo, ou o total vendido ficou abaixo de R$20 mil, tudo certo. Se ficou acima de R$20 mil e a venda foi lucrativa, terias que ter pago o IR sobre este lucro no mês de maio …

Mesma coisa para a venda do mês de maio. Trouxe qual resultado ? Lucro ou prejuízo ? A venda superou os R$20 mil ? (somando todas as ações que você negociou, que você vendeu, neste mês)

Se já trouxe prejuízo, ou o total vendido ficou abaixo de R$20 mil, tudo certo. Se ficou acima de R$20 mil e a venda foi lucrativa, terias que ter pago o IR sobre este lucro no mês de junho … (se não houvesse saldo a ser compensado do mês anterior)

Repetindo para a venda do mês de setembro. Trouxe qual resultado ? Lucro ou prejuízo ? A venda superou os R$20 mil ? (somando todas as ações que você negociou, que você vendeu, neste mês)

Se já trouxe prejuízo, ou o total vendido ficou abaixo de R$20 mil, tudo certo. Se ficou acima de R$20 mil e a venda foi lucrativa, terias que ter pago o IR sobre este lucro no mês de outubro … (se não houvesse saldo a ser compensado do mês anterior)

Não podemos simplesmente olhar as 3 operações juntas neste momento. É preciso olhar cada uma delas e seguir o passo a passo acima. 😉

Se as 3 vendas foram com prejuízo, “beleza” (como se a perda fosse boa … sorry !), você soma o valor de todas, que dá R$5.200,00 e que poderá ser usado para abater o lucro obtido no mês de novembro. (mas somente quando o mês tiver encerrado, ok ??).

Importante: como o lucro – até o momento – de novembro foi de R$4.200,00, e o prejuízo (teoricamente) acumulado é de R$5.200,00, sobrariam R$1.000,00 que poderiam ser usados em outros meses. 🙂

Mas lembrando: precisarás esperar terminar o mês de novembro, somar todos os resultados obtidos, e ai sim usar os R$5.200,00 para compensar do lucro total obtido, ficando isento de IR e do preenchimento do DARF.

Fechado ?

Espero ter te ajudado ! 😀

Abraços !