Clube do Pai Rico
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Estou vendido em algumas opções, poderei solicitar o exercício delas ?

Pergunta:

Zé,

Estou adotando o método e estou gostando bastante. Passou a ser a minha nova forma de operar.

Ainda não opero os 3 níveis, pois finalizei o curso há um mês. Mas aos poucos pretendo implementar estes níveis.

Ainda falta experiência prática com opções, principalmente com PUT que nunca tinha operado.

Dúvida:

Eu poderei exercer as opções abaixo pelo preço do strike (solicitando à corretora Clear) ou vai virar pó se continuarem OTM?

Estou vendido em
500 BBAS.W50 (28,91) a 2,19 em 24.09. Hoje 0,12
1000 PETR.W10 (19,92) a 1,29 em 01.10. Hoje 0,01
1000 PETR.W24 (23,92) a 0,61 em 17.10 e 23.10. Hoje 0,14

Obs.: -> a Clear colocou este aviso antes do exercício anterior: “na data do vencimento a Mesa faz automaticamente o exercício das opções dentro do dinheiro das 11h às 13h com corretagem zero”.

-> As vendas de call acredito que entendi. Hehe… Eu já vinha fazendo financiamento (ainda tenho de CMIG, ITSA e VALE).

Aos poucos estou operando com PETR4. Antes não operava. Agora vou seguir o mestre…

-> Estou revisando o curso. E nas próximas dúvidas pretendo perguntar por lá.

Estou aos poucos colocando em prática o curso e gostando muito. Estou vendo as PUTs e Calls se esmilinguindo e o saldo na corretora aumentando.

O gráfico das opções OTM com relação à ação subjacente dão bem o visual da diferença de curva.

Só me aperfeiçoar mais na fixação de alguns temas e na parte operacional (momento).

Att,
Luiz

Resposta:

Bom dia Luiz,

Que ótimo Luiz !! Fico feliz em ver que mais um aluno vai tirando proveito de tudo aquilo que viu no curso. 🙂

Só um porém … acredito que você tenha feito alguma confusão em relação à questão de direitos e deveres das opções. Mas é coisa simples e fácil de ser solucionada. Vamos lá ? 😉

Quem tem o direito de solicitar o exercício é quem possui a opção em carteira. É o comprador de uma opção. O lançador (o vendedor) possui obrigações ligadas à venda.

No teu caso, as vendas foram de PUTs, portanto você teria a obrigação de comprar a ação “mãe” caso algum comprador te exerça. Ele é quem tem o direito de exercer, e nesse caso o exercício seria ele te vender a ação.

As tuas vendas, se na próxima segunda-feira permanecerem sendo OTMs, virarão pó. E com isso, embolsarás todo o prêmio obtido com a venda das opções. 😉

De novo: somente o comprador, aquele que possui opções em carteira, tem o direito de solicitar o exercício.

Como você falou, as PUTs realmente acabam dando um nó na cabeça de muita gente. Poucos são os que já operavam com elas, a grande maioria do mercado ainda é focado em CALLs. 🙁

Então, permanecendo OTMs como estão, virarão pó, embolsarás o lucro, e não precisarás fazer nada. Apenas ficar de olho nas L e X, as próximas séries !! 🙂

Mas antes de finalizar … preciso dar meus parabéns !! Que excelente resultado foi obtido nesta rodada de operações, hein ??! SHOW !!! 😀

Como sugestão, indico a leitura dos seguintes posts para complementar o aprendizado: (ou apenas para ver uma segunda forma de apresentar a mesma ideia que já foi vista no curso, hehehe)

– Como funciona o exercício de opções ?
– O que é uma CALL ? O que é uma PUT ?
– Direitos e Obrigações de quem Compra ou Vende uma Opção

Espero ter te ajudado ! 😉

Abraços !

Exercício parcial de Opções … Isso é possível ?

Pergunta:

Excelente texto! Uma dúvida!

Suponhamos que eu tenha comprado 10.000 em quantidade de determinada opção. No dia do vencimento da opção, caso eu queira comprar a ação pelo valor do strike, eu sou obrigado a comprar a quantidade de 10 mil ações ou eu poderia comprar menos? Como 2, 3 ou 5 mil…

Resposta:

Bom dia Guilherme,

Sim, você poderia solicitar apenas o exercício parcial, com a quantidade que realmente desejaria ter em carteira. (estamos assumindo que a opção que tens em mãos é uma CALL, correto ?)

Mas … qual seria a justificativa para fazer isso ?

Pense comigo: se você está solicitando o exercício, se você está disposto a exercer o seu direito adquirido junto à opção, é porquê o mercado dá condições de lucro para essa tomada de decisão. Correto ?

Se você decidiu exercer, é porquê o strike da opção está abaixo da cotação que o mercado apresenta no momento em que você tomou a decisão e solicitou o exercício. Correto ?

E se existe esta condição … qual seria o motivo para não exercer 100% da posição que você possui ? Por que não exercer as 10.000 opções ?

Já sei … Você me dirá que só possui dinheiro suficiente para exercer as 2.000, 3.000, 5.000 … Seria esse o motivo ?

Bom, se for, te dou uma boa notícia: você pode solicitar o exercício completo e em seguida vende as ações que excederam a sua capacidade financeira ! 😀

Sim !! Você exerce as 10 mil opções, fica com ~3 mil e vende as ~7 mil restantes. Desta forma você obtém lucro com a revenda destas 7 mil ações extras, ficando em carteira apenas com a quantidade que realmente queria e podia ter comprado.

Sim, isso é permitido e está nas regras do jogo. 😉

Há alguns dias falei sobre como funcionam as coisas para o caso de nos esquecermos de solicitar o exercício de opções que tínhamos em carteira e que estivessem nestas condições. (de trazer lucro)

Lembra ? A corretora (não são todas, mas sei que já são várias) exercerá de forma automática, mantendo em carteira apenas aquelas que você tiver capacidade financeira de manter. E isso não é exatamente a mesma coisa que estamos falando ? 🙂

Dê uma olhada no post “E se eu esquecer de solicitar o exercício da minha Opção ?” e veja como a corretora atua. Será +- isso que estou te sugerindo … A diferença é que você pedirá o exercício e venderá as ações que excederem o seu capital disponível. 😉

E sobre as ações (vindas do exercício) que você vai vender “no mesmo dia”, a operação de venda, neste caso, não é caracterizado como daytrade !

Portanto, SIM, você pode exercer apenas a quantidade que realmente quiser ter em carteira. Mas não, isso não é o ideal … Vai deixar $$$ na mesa por quê ? 😀

Espero ter te ajudado !!

Abraços !

E o desespero toma conta do mercado !!! Ou seria do “mercado” ?

Que pancada !! 3º dia consecutivo de queda. Aproximadamente 5% de queda do topo, o topo histórico.

5% … é, só 5%. E com apenas 5% de queda eu já começo a ver MUITA gente entrando em desespero … 🙁

É sempre assim: muitos comprando sem saber o real motivo, sem entender as razões que justificariam tal compra. “Compra porquê vai nos 100 mil pontos !!” …

“Ah, tô comprando pro longo prazo Zé !” ou “É pra buy & hold !!”, que na próxima esquina acaba virando buy & pray … Ou então quem compra por análise gráfica, para um tiro curto, e acaba se casando com a ação … e virando fundamentalista. 🙁

Gente, foram apenas 5% de queda ! Até o momento não passa de uma simples correção !!

Pode ir mais longe ? Pode … Ainda pode corrigir bem mais. Como também pode virar e testar o topo de novo.

“Ah, tô aproveitando a queda pra encher o carrinho ! Promoção ! Anteciparam a black friday !!”

Juro que não gosto de ver esse tipo de reação a eventos como a última queda …

De novo: foram apenas 5%. Caiu, corrigiu !!, apenas 5% … E dependendo da situação, isso está longe de ser considerado uma promoção.

O povo tá tão otimista, mas tão otimista, que não parou para pensar, nem por um único segundo, se haviam motivos para isso.

E um detalhe: não foi por falta de aviso nem sinais … Faz dias que temos dado destaque à saída dos gringos, tanto em grana viva da Bolsa, quanto em relação à venda de contratos de índice futuro.

“Ah, desta vez eles vão trocar o pé Zé !!”, parece que não tá sendo bem assim. Não é mesmo ?

De novo: pode ser que a correção acabe hoje, acabe amanhã (amanhã não, porquê é sábado), mas e se for mais longe ?

Subimos muito, por conta da felicidade de termos expurgado os petralhas de BSB. Agora é ver o que vem pela frente … Mas enquanto isso, o resto do mercado mundial começou um processo de correção. O Dow Jones caiu +- 10% enquanto estávamos em festa …

Sério … Pare por um minuto e pense, reflita. Ok ?

Mas e se for apenas uma correção Zé ?

Então você pode começar mesmo a pensar em aumentar suas posições !!

Você aceita uma sugestão ? Uma forma que te permitirá comprar as ações que você deseja, e numa promoção de verdade.

Dê uma olhada no post: “Quer comprar ações com desconto ?” onde apresento uma estratégia extremamente simples, que faz exatamente o que falei, que te permite comprar ações com desconto.

Sim, uma estratégia que usa Opções. Mas qual o seu problema com isso ? Não, elas não são tão perigosas como te disseram. Claro … desde que usadas da forma correta !! A compra de ações através do lançamento de PUTs é extremamente simples e segura.

Faz tempo que não compro uma ação sem ser através delas. 😀

E se não for ?

Então é melhor que o seu Plano B esteja pronto e que você o siga.

Não adianta colocar a culpa nos outros … ou na situação. A confecção dos seus planos de investimento, o A (o principal) e B (o emergencial) é de sua responsabilidade !!

O A não deu certo ? Acione o B e espere por uma nova oportunidade ! 😉

Mas te garanto que ficar apenas na torcida, ou rezando, não terá a mesma eficiência.

Se quiser uma estratégia que tem Plano A e B prontos, detalhados e explicados, conheça o Double PUT Double CALL, o método que desenvolvi e me permite passar por momentos como o atual de forma tranquila e serena. 🙂

Quem me acompanha lá no Twitter (e os mais de 500 alunos que já conhecem a estratégia) mais do que sabe disso ! 😉

Mas acima de tudo …

Lembre-se: o mercado nos proporciona novas oportunidades a todo o momento. Não é por causa de um tombo, ou por ter deixado uma oportunidade passar, que tudo está perdido. 😀

Como anda o sell in may and go away em 2018 ? (outubro)

E chegamos ao fim de mais um “sell in may and go away” !! 🙂

No início, deu pinta de que seria mais um ano favorável à estratégia. A greve dos caminhoneiros veio para bater o martelo e …

… iniciou uma reviravolta, encerrada com a eleição de Bolsonaro presidente. 😉

É … começamos em 86.115, fomos até os 69.069 e terminamos o acompanhamento com 87.424 pontos ! 😯

Aproximadamente 1.300 pontos de alta, +1,5%.

É … pouco, muito pouco. Mas foi alta. 😀

Valeria a pena ter se mantido posicionado ? Olha … se você tivesse colocado a grana no Tesouro SELIC (ou algum outro investimento que entregasse 100% do CDI), você teria um retorno de 3,15%.

E então, você me diz … teria valido a pena ir “contra” o sell in may ?

Atualizando as estatísticas: 8 quedas, 6 altas e 5 anos de estabilidade desde 2000.

Vamos aos gráficos ?

Olha o Bolsonaro tentando romper o topo histórico !! 😉

O “problema” é que está um pouco esticado (na minha opinião) no semanal … Teste do topo pra corrigir ?

Já no mensal, uma barra de respeito. Uma alta sem concorrentes … só parecida com a pré caminhoneiros … 🙄

E eu lhes pergunto: e agora José ?

Você costuma guiar suas operações por essa estratégia de calendário ? Qual vem sendo o seu desempenho caso sua resposta seja positiva ?

O imposto será calculado sobre qual operação ?

Pergunta:

Suponha que eu venda 4 ações num total de R$23.000 no mês.
Calculando individualmente, 3 com prejuízos e 1 com lucro.
Tenho q pagar DARF desse 1 com lucro (compra a R$8.000 e venda a R$10.000 por exemplo)?

Resposta:

Bom dia Carlos, tudo certo ? 🙂

“Sim”.

Antes de pagar o IR, você precisa fazer o seguinte:

Ver se o total de vendas supera os R$20 mil. Sim ? Então “poderá” precisar pagar o IR. Não ? Não precisará pagar o IR.

Agora some todos os resultados, resultado da Operação 1 + resultado da Operação 2 + resultado da Operação 3 + resultado da Operação 4. Fez isso ? Agora me diga, qual foi o resultado obtido ?

Se a soma dos resultados das 4 operações for positivo, sim, você precisará pagar o IR sobre o lucro total daquele mês. Se a soma dos resultados das 4 operações for negativo, ou zero, você não precisará pagar o IR. Se for negativo, esse valor DEVE ser anotado e usado (compensado) com um lucro obtido futuramente. 😉

E sim, mesmo que você tenha ficado abaixo dos R$20 mil em vendas, mas o resultado final for negativo (se você teve prejuízo), poderá usar o valor para abatimento futuro.

Importante lembrar que nesta soma você só deverá incluir operações “da mesma natureza”. O que quero dizer com isso ? Você deverá somar apenas (entre si) as operações daytrade com daytrade, e as operações normais (swing trade) com operações normais. No teu caso eu levei em consideração que eram operações do mesmo tipo. 🙂

Então, no exemplo apresentado por ti, o DARF não será do imposto a ser recolhido sobre o lucro dessa operação específica (a do lucro), mas sim sobre o lucro obtido no “pacote” das 4 operações.

Viu ? Bem simples !! 😀

Espero ter te ajudado ! 😉

Abraços !