Clube do Pai Rico
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Vendo uma posição e recompro no dia seguinte. Lucro duas vezes com isso ?

Pergunta:

Boa tarde! Se puderem me responder, agradeceria muito!!
Se vendo algumas ações nas quais obtenho lucro, pela alta em relação ao preço de compra, e as recompro no dia seguinte por um preço mais baixo (mesmo quantidade), esse lucro obtido no dia da recompra com a ação mais barata (já obtive algum lucro com a venda inicial), é incidente de imposto de renda? Eu obrigatoriamente pagaria imposto, somando esse lucro com o lucro da venda ou há alguma ressalva, se existe, qual seria ela? Obrigado

Resposta:

Opa ! Tudo certo Armando ? 🙂

Não, você não estará obtendo lucro com essa recompra. 😉

Na verdade, o que acontece é o seguinte:

Ao vender a sua posição no dia 1, você estará encerrando uma operação de compra iniciada dias/semanas/meses antes. Estará encerrando uma operação antiga, que possuía um preço médio próprio. No momento em que você recompra a mesma ação, seja no dia 2, 3 ou quando quer que seja, na mesma quantidade, por um preço abaixo do que estava sendo praticado no momento da sua venda, você estará iniciando uma nova operação. Uma operação com histórico zerado.

Uma operação com um novo histórico de aquisições, e portanto, seu próprio preço médio de compra. 🙂

A operação que foi encerrada gerou lucro, e o IR incidirá sobre o lucro obtido nela. (lembrando que o lucro incide sobre todos os resultados obtidos dentro de um mesmo mês)

Já a operação que foi iniciada no dia “seguinte”, só haverá incidência de imposto de renda após sua conclusão. Somente após você revender a posição comprada. Portanto, neste momento, não, nada de IR para a “segunda operação”. 😉

Espero ter te ajudado ! 🙂

Abraços !

Para o IR, posso olhar cada operação separadamente, ou devo juntá-las ?

Pergunta:

Tenho um prejuízo acumulado de 1000. No mês vendi MENOS de 20k e dentro do próprio mês tive duas operações:
– lucro de 500 na ação A
– Prejuízo de 600 na ação B
No caso o meu saldo de Prejuízo no fim do mês vai pra 1.600 (desconsiderando o lucro de 500 que seria isento) ou vai pra 1.100 (somando 600 de prejuízo – 500 de lucro)?

Ou seja, posso considerar por operação, pra ficar com um saldo maior de prejuízo ou tenho que considerar o resultado de todas as minhas operações?

Resposta:

Bom dia Iásdharo,

Ótima pergunta !! 😀

Você sempre deve enxergar o resultado mensal de suas operações. NUNCA de forma isolada. 😉

Usando o exemplo que você apresentou, tendo um prejuízo anterior de R$1 mil, com o resultado obtido nas operações A+B, o resultado mensal ficaria sendo um prejuízo de R$100. Com isso, o teu resultado “geral” passaria a ser um prejuízo acumulado de R$1.100

Importante lembrar que os R$20 mil se referem à soma das operações de venda no mês … Portanto, a soma das ordens de venda de A+B precisa ser inferior a R$20 mil para que se tenha direito à isenção do IR.

Já vi algumas pessoas com uma dúvida neste sentido, achavam que podiam realizar várias operações de venda abaixo dos R$20 mil no mesmo mês e ainda assim continuar livres do IR. Não … o limite de R$20 mil é para o total de vendas realizadas num mesmo mês. 🙂

No teu exemplo não seria o lucro de R$500 que ficaria isento … A isenção só ocorreria se o resultado final do mês em questão fosse positivo e o total de vendas inferior a R$20 mil.

NUNCA de forma isolada, sempre o total do período … 😉

A única coisa isolada a ser analisada é o tipo de operação: daytrades para um lado, swing trades para o outro. 😀

Espero ter te ajudado. 🙂

Abraços !

Fui exercido em uma opção PUT que vendi, como fica o cálculo do imposto ?

Pergunta:

Olá Zé. Tudo bem?

Será que você pode me ajudar com uma dúvida a respeito do imposto de renda em opções?

Minha dúvida é a seguinte, se eu fizer a venda de uma Put e no vencimento ela \”virar pó\” pagarei 15% de imposto (operação não day trade) sobre o valor recebido menos os custos da operação, estou certo?

Caso eu seja exercido na data de vencimento pelo valor do strike da opção como fica o calculo do imposto?

Você poderia me ajudar com esta questão?

Abraços,
Kelson

Resposta:

Bom dia Kelson,

Exatamente ! 🙂

Se você vender uma opção, seja ela CALL ou PUT, e ela acabar virando pó (não der exercício nela), você deverá pagar 15% de IR sobre o lucro da operação: valor recebido pela venda – custos operacionais. (corretagem, emolumentos …)

Agora … se ao invés da PUT virar pó, e você acabar sendo exercido nela, a coisa muda “um pouco“.

Existem duas possibilidades:

#1 Você ser exercido e manter as ações em carteira

As ações adquiridas via exercício das PUTs deverão ser incluídas na sua carteira e formar preço médio junto a elas. A única diferença é que o preço de aquisição destas ações (específicas) será: preço de exercício da opção + custos operacionaisvalor do prêmio da opção (o valor obtido com a venda das opções no início da operação)

Lembra que sempre digo que a venda de PUTs é uma compra de ações com desconto ? 😉

#2 Você ser exercido, comprar as ações via exercício e revendê-las no mesmo dia

Neste caso, o cálculo do ganho líquido será: valor obtido com a venda das ações + valor do prêmio da opçãopreço de exercício da opção.

E sim, a mesma conta é válida para o caso de você fazer a venda no mesmo dia com prejuízo. 🙂

Ah !! Não se esqueça: vender as ações exercidas no vencimento de opções PUT não é considerado daytrade. Neste post falo sobre o caso do exercício de CALL, mas a lógica é a mesma, só invertida.

E só lembrando: quer se aprofundar no estudo sobre o tema Opções ? Conheça o Double PUT Double CALL, meu curso sobre Opções onde apresento a estratégia que uso em meus próprios investimentos em Bolsa. 😉

Espero ter te ajudado. 😀

Abraços !

É preciso declarar o lucro do mês passado, ou posso abater da perda atual ?

Pergunta:

Zé, me tira uma dúvida.

Tive lucro em dezembro de 2020, porém o prejuízo de janeiro de 2021 está sendo maior.

Preciso declarar esse lucro de 2020, ou posso abater no prejuízo que tive no mês subsequente mesmo sendo anos diferentes?

Resposta:

Opa ! Tudo certo Lucas ? 🙂

Sim, precisas declarar o lucro de dezembro de 2020, recolher o IR sobre o lucro acumulado durante o mês e “guardar” as perdas ocorridas em janeiro de 2021 para serem usadas futuramente.

A regra é simples: para que possamos compensar perdas e lucros em Bolsa, para evitar o pagamento de imposto de renda sobre o lucro, precisamos sempre respeitar a ordem dos eventos. Podemos compensar lucros futuros com perdas passadas. Nunca o contrário.

No caso da tua pergunta, temos uma perda “futura” que não pode ser compensada com um lucro anterior. 😉

Agora, as perdas acumuladas em janeiro/2021 poderão ser usadas para compensar lucros futuros, até que o saldo seja zerado. Não existe um “limite de tempo” para que ele possa ser usado.

Ah ! Um outro detalhe MUITO importante: operações daytrade só poderão ser compensadas com operações daytrade, e operações normais (swing trade) com operações normais. 🙂

Espero ter te ajudado ! 😉

Abraços !

Cálculo de IR e o imposto sobre dividendos e JCP

Pergunta:

Boa Noite Zé!

Faz uns dez anos comprei R$15.000, de GGBR e faz três meses comprei R$18.000, de MGLU.
Ontem fiz a venda (mesma nota de corretagem) dos dois papeis, sendo R$8.000, de GGBR e R$26.000, de MGLU.
Nota-se que perdí R$7.000, de GGBR e ganhei R$8.000, de MGLU.
Minhas dúvidas são:
1 – Posso fazer a compensação da perda e pagar o IR da diferença que é de R$1.000, até o último dia do mesmo seguinte (fazer a compensação no mesmo mês), ou devo dividir em dois momentos, ou seja, pagar somente o IR dos R$8.000, de MGLU até o último dia do mês seguinte e compensar a perda R$7.000, em outra ocasião em que houver venda com lucro?
2 – Devo subtrair dos R$7.000 da perda, de GGBR o que recebí de dividendos e JCP para fazer a compensação?

Desde já agradeço.
Ricardo.

Resposta:

Opa ! Tudo certo Ricardo ? 🙂

#1 – Sim, você pode compensar o prejuízo na GGBR com o lucro obtido na MGLU. Desta forma o lucro tributável cai para R$1 mil. 😉

Lembrando que nas contas você deverá incluir os custos operacionais (corretagem e emolumentos). Combinado ? 🙂

Com o valor em mãos, que assumindo o lucro de R$1 mil, é de R$150 de IR, você deverá emitir um DARF e pagar até o último dia útil do mês seguinte ao encerramento da operação.

Você SEMPRE deve somar os resultados das operações encerradas no mesmo mês, para obter o resultado a ser tributado. Todos os lucros e todas as perdas. 😉

#2 – Não, não deve. 😀

Os dividendos são isentos de IR. Você recebeu e o valor recebido é seu e ponto final.

O JCP é tributado. E tributado direto na fonte. Você já pagou o IR dele, e agora não precisa mais pagar nada. 😉

O imposto de renda sobre ações é calculado somente em cima do lucro obtido a partir da equação: preço de comprapreço de venda.

Dividendos e JCP já saíram desta conta na hora que ocorreram. 😀

Espero ter ajudado ! 😉

Prepare-se para sair do seu relacionamento monogâmico com a Renda Fixa. Conheça o Minha primeira vez na Bolsa ! Está na hora de você entrar em Ação !!

Abraços !