Clube do Pai Rico

Tributação nos Investimentos – o guia completo (e prático !)

Se tem uma coisa que dá um belo nó na cabeça de muita gente, especialmente de quem está começando, são as regras de tributação para investimentos. São diversas, cada investimento tem a sua, uma hora é uma coisa, na outra é uma coisa diferente … que a pessoa se sente perdida na hora em que começa a se aprofundar um pouco no assunto.

O problema é que você precisa entender direito como funciona o Imposto de Renda para seus investimentos. Você não tem escapatória … Além de poder manter as coisas em dia com o leão, você precisa ter esta informação em mãos na hora de comparar a rentabilidade oferecida pelas diversas modalidades de investimento disponíveis. Se não tiver … estará comparando maçãs com laranjas, e isso não é algo recomendado neste universo.

São tantas alíquotas … Tantas regras específicas … Tantas particularidades … Por onde começar ?

Tipos de Tributação

Antes de qualquer coisa: você precisa saber quais são os tipos de tributação que incidem sobre seus investimentos.

Existem algumas formas de tributação: isento, renda fixa, ações e IRPF. Separei nestes quatro grupos para facilitar a compreensão e até mesmo a apresentação. 😀

Cada tipo incide sobre um determinado tipo, ou grupo, de investimento e tem suas regras regulamentadas pela Receita. São regras relativamente estáveis, sem alterações frequentes (como estamos acostumados aqui na terrinha), e de fácil identificação/aplicação.

Isentos: Como a própria identificação aponta, são os investimentos livres da incidência do Imposto de Renda. Recebem esta vantagem justamente para atrair mais investidores para eles. São exemplos de investimentos isentos de tributação: caderneta de poupança, LCI, LCA e algumas debêntures.

Renda Fixa: São os investimentos mais tradicionais do mercado. O porto seguro de quem deseja botar seu rico dinheirinho para trabalhar. Neste tipo de investimento a tributação incide sobre o lucro de acordo com o tempo decorrido entre o início e o resgate.

Para saber qual será a alíquota que incidirá em sua aplicação, veja a tabela abaixo:

Tabela de Imposto de Renda para Investimentos de Renda Fixa
Prazo de AplicaçãoAlíquota de IR
Até 181 dias22,5%
de 181 dias até 360 dias20%
de 361 dias até 720 dias17,5%
Acima de 721 dias15%

 

Por exemplo: você realizou um investimento em um CDB no dia 23/03/2016 e fará o resgate no dia 18/09/2017. Isso é o equivalente a 1 ano e meio, ou 544 dias. Pela tabela, vemos que a alíquota referente a esse período é de 17,5%. Portanto este será o valor destinado ao Importo de Renda, 17,5% do lucro auferido no período.

São exemplos de investimento que adotam esta tabela: CDB, Tesouro Direto, Fundos de Renda Fixa, Fundos Multimercado, Fundos Cambiais.

Ações: este tipo de tributação é usado para … ações ? 😉

Sim, ações, ETF (Exchange Traded Funds). Ou simplificando: aqueles investimentos negociados na Bolsa de Valores. 🙂

A tributação para esse tipo de investimento é bem simples. A alíquota incide também sobre o lucro auferido na operação e é dividido em dois “subtipos“: normal e daytrade. A modalidade normal é toda aquela operação que tem mais do que um dia de “vida”. Ou seja, você compra hoje e vende amanhã, depois de amanhã, semana que vem, mês que vem, ano que vem, etc etc etc. Para o caso de compra e venda no mesmo dia, damos o nome de daytrade.

Para operações “normais”, a alíquota do Imposto de Renda é de 15% sobre o lucro. Para as do tipo “daytrade” ela é de 20%. Sobre o pagamento do imposto de renda para ações indico a leitura deste post, onde uma enorme quantidade de participações dos leitores mais do que completou as informações sobre o assunto. 😀

FII: (Fundos de Investimento Imobiliário) 20% sobre o lucro obtido na revenda das cotas. Não existe diferenciação entre operações normais e daytrade, como acontece com as ações. Além disso, os FIIs não têm a isenção para vendas mensais inferiores a R$20 mil. Ela é apenas para ações.

IRPF: esta é a forma de tributação mais conhecida por todos. É aquela que você sente mensalmente, em seu salário. É literalmente o Imposto de Renda, na renda. 😉

Que tipos de investimento são afetados por esta alíquota ? Seu investimento direto em imóveis de aluguel, por exemplo. O valor obtido mensalmente pelo pagamento entrará em sua renda mensal e deverá respeitar à tabela do IRPF.

Tabela de Imposto de Renda Pessoa Física – 2020
Base de cálculo mensalAlíquotaParcela a deduzir do imposto
Até R$1.903,98
De R$1.903,99 até R$2.826,65
7,5%R$142,80
De R$2.826,66 até R$3.751,05
15%R$354,80
De R$3.751,06 até R$4.664,68
22,5%R$636,13
Acima de R$4.664,68
27,5%R$869,36

 

Os que pagam menos IR são os melhores ?

Não necessariamente … 🙂

Se um investimento paga mais ou menos IR “não importa”. O que realmente conta na hora de escolhermos o melhor investimento é o resultado final proporcionado por ele. Você precisa fazer uma comparação justa, levando em consideração o retorno “limpo” de cada investimento.

Por exemplo, comparando um investimento em CDB (tributado) com um em LCI (não tributado), precisamos incluir em nossas contas o desconto do IR do CDB. Digamos que a oferta que você viu de um CDB tinha um rendimento de 100% do CDI, enquanto a LCI era ofertada por 88% do CDI.

Qual dos dois vale mais a pena para um período de investimento de 9 meses ? (assumindo que todas as outras variáveis – aporte mínimo, tempo de permanência, etc etc etc – sejam iguais)

Como vimos, o investimento em LCI é isento de IR, portanto o seu ganho com esta aplicação será de 88% do CDI no período. Já no CDB incide a tabela de renda fixa, e para o período em questão, o IR para este tipo de investimento é de 20% sobre o lucro. O que joga o rendimento dele para 80% do CDI neste período …

Neste caso, qual dos dois é mais interessante do ponto de vista do rendimento ? 😉

E se ao invés de 88% do CDI para o LCI tivéssemos 82% do CDI e para o CDB 105% do CDI ?

Para lhe ajudar, uma fórmula simples que ajuda na comparação:

Taxa LCI/LCA = Taxa do CDB x (1 – imposto de renda)

Taxa LCI equivalente = 105 * (1-0,2) = 84%

Conseguiu enxergar este importante detalhe ? Não é porque um investimento é isento de tributação, ou porque paga uma tarifa mais alta, que ele é um investimento melhor ou pior do que um outro. A tributação é apenas mais um dado a ser levado em consideração em nossa tomada de decisão. 🙂

Livros ||| Imposto de Renda no Mercado de Ações

Conforme o mercado vai amadurecendo, mais material informativo de qualidade vai surgindo. Pense em nosso mercado editorial há 10 anos, quais eram suas opções de leitura para aprender mais (ou alguma coisa) sobre um tipo de investimento ? Quase zero …

Temas mais específicos então … Mas as coisas mudam, ainda bem. 😀

Já faz um bom tempo que li o único livro que havia sobre o tema tributação para o mercado de ações, o Imposto de Renda nas Bolsas de Valores para Pessoas Físicas, e foi muito bom. Foi, até ler o “Imposto de Renda no Mercado de Ações” (Novatec, 2012) e ver que havia uma forma de tornar ainda mais completo o que já havia considerado completo. 🙂

Detalhado ?

Pense em algo bem detalhado, exemplificado, esmiuçado … Algo que te apresente tim tim por tim tim um tema … é este livro. Sério, fiquei impressionado com o quão bem detalhado, e explicado, foi o tema imposto de renda em ações neste livro. 😯

Desde a parte de cálculo de preço médio de aquisição, como calcular, quando, se deve calcular, tudo; até a parte venda e aferição de lucro e consequente tributação. Se você pensa que sabe os detalhes dos detalhes, reveja seus conceitos, hehehe. São muitas páginas detalhando as formas de se calcular o preço de compra, o preço de venda, o lucro, o imposto, de diversas formas de modalidades de investimento do mercado acionário. Afinal, o mercado não é formado apenas por ações. 😉

Você sabia que existe um determinado tipo de operação que é tributado como renda fixa, mesmo envolvendo apenas o uso de opções ? Sim !! Neste tipo de operação – box – você deverá adotar a tabela de tributação referente ao tempo de “vida” do investimento, e não os tradicionais 15% sobre o lucro. Antes de ler este livro, eu nem imaginava que isso era possível. 😀

Outra parte muito interessante é a seção destinada apenas ao tema “o que pode, ou não, ser deduzido do seu lucro como custo de operação“. 🙂

Bom, já deu para perceber que gostei muito deste livro, não é mesmo ? Se você me perguntar qual deve ser a sua leitura sobre o tema imposto em ações, certamente será esse.
 

Nota do Site:
5 Moedas

Imposto de Renda no Mercado de Ações
Murillo Lo Visco

Editora: Novatec
Ano: 2020
Edição: 3
Número de páginas: 312
Acabamento: Brochura
Formato: Médio

Vendi menos de R$20 mil em ações e tive perdas … Posso usar para compensar um lucro futuro ?

Pergunta:

Olá Zé, boa noite.
Aprendi bastante coisa com suas respostas e sanei muitas dúvidas, mas ainda acabou me restando algumas.
Fiz algumas movimentações abaixo do 20 mil com prejuízos. Posso usar a soma desses prejuízos pra abater o lucro que obtive em uma movimentação de um mês que extrapolou os 20k? Creio que seria interessante se me respondesse com detalhes a esse exemplo:

Janeiro (abaixo dos 20k) = Prejuízo de 1.000,00
Fevereiro (abaixo dos 20k) = Prejuízo de 500,00
Março (Acima dos 20k) = Prejuízo de 500,00
Abril (abaixo dos 20k) = Lucro de 500,00
Maio (Acima dos 20k) = Lucro de 2.000,00

Resposta:

Bom dia Marcos, tudo certo ?

Muito obrigado ! 😀

Essa parte do IR acaba dando um nó na nossa cabeça … Não é mesmo ? Ainda mais esta parte relativa ao limite de R$20 mil em vendas realizadas no mês. O lucro é isento … Mas e o prejuízo destes casos, o que fazer com ele ?

O tema é pouco abordado … mas tentemos acabar com a dúvida. 😉

Bom, a parte da isenção já é clara. Correto ? Se o total de vendas de ações é inferior a R$20 mil, o lucro obtido nestas operações será isento de imposto. Falei (e detalhei) sobre isso no post: “Como funciona o limite de R$20 mil para a isenção de IR na Bolsa ?

Ok … isso é em relação ao lucro. Mas e quando há perdas em meses onde a movimentação é inferior a R$20 mil na venda de ações ?

Boa notícia !! Somente o lucro é isento de tributação. O prejuízo obtido nestes meses deverá ser tratado, e usado, da mesma forma que faríamos com o prejuízo obtido em um mês “normal”. 🙂

Sim, as perdas que ocorrerem em meses “isentos” deverão ser acumuladas e usadas para abatermos do lucro obtido em meses “normais” e tributáveis. Vamos dar uma olhada no teu exemplo ?

Você possui uma perda acumulada de R$2.000,00 nos três primeiros meses do ano. Em abril obtém lucro, porém, por ser num mês com vendas abaixo de R$20 mil, esse valor não é tributável e portanto isento. Já no mês de maio você movimentou mais de R$20 mil e terá que pagar o IR sobre o lucro do mês.

Como tem um valor acumulado a ser abatido, de R$2.000,00, deverá somar o lucro de maio ao valor acumulado anteriormente: (-R$2.000,00) + R$2.000,00 = 0

Portanto … você não precisará pagar o IR sobre o lucro de maio, zerando a “conta” de valores a serem abatidos. A partir de junho a coisa começa de novo do zero. 😉

Espero ter te ajudado. 🙂

Abraços !

Imposto de Renda na venda de Opções

Pergunta:

Gostaria de orientação no cálculo do valor a pagar de IR na venda de opção. Estou perdido nesse assunto e não achei algo claro sobre o assunto. Obrigado

Resposta:

Opa ! Tudo certo Carlos ? 🙂

O Imposto de Renda das Opções é igual ao das ações, apenas tendo algumas particularidades em relação ao exercício em si. 😉

Quando você faz a venda (lançamento) de uma Opção, seja ela coberta, descoberta ou travada, e não ocorre o exercício, a regra é a mesma: 15% sobre o lucro obtido na operação normal, e 20% para o daytrade.

Agora, quando existe o exercício … as coisas são um pouco diferentes mesmo. (e acredito que esta seja a sua dúvida principal)

As duas situações, exercido em um lançamento de CALL e de PUT, já foram tema de post aqui no Clube:

– Fui exercido em uma opção CALL que vendi, como fica o cálculo do imposto ?
– Fui exercido em uma opção PUT que vendi, como fica o cálculo do imposto ?

Um outro ponto importante sobre o assunto, é sobre a recompra (ou revenda) das ações originadas do exercício: é daytrade ou não ? Sim, já foi tema aqui no site também ! 🙂

– Recomprar as ações exercidas no vencimento de opções é considerado daytrade ?

Por fim, um outro aspecto das Opções que merece destaque, é em relação à regra de isenção das vendas abaixo dos R$20 mil mensais:

– A regra do IR, de isenção dos R$20 mil, vale também para Opções ?

Uma indicação de leitura sobre o tema (como um todo) é o excelente livro do Murillo Lo Visco:

 

Nota do Site:
5 Moedas

Imposto de Renda no Mercado de Ações
Murillo Lo Visco

Editora: Novatec
Ano: 2020
Edição: 3
Número de páginas: 312
Acabamento: Brochura
Formato: Médio

Espero ter te ajudado ! 😉

Abraços !

Vendo uma posição e recompro no dia seguinte. Lucro duas vezes com isso ?

Pergunta:

Boa tarde! Se puderem me responder, agradeceria muito!!
Se vendo algumas ações nas quais obtenho lucro, pela alta em relação ao preço de compra, e as recompro no dia seguinte por um preço mais baixo (mesmo quantidade), esse lucro obtido no dia da recompra com a ação mais barata (já obtive algum lucro com a venda inicial), é incidente de imposto de renda? Eu obrigatoriamente pagaria imposto, somando esse lucro com o lucro da venda ou há alguma ressalva, se existe, qual seria ela? Obrigado

Resposta:

Opa ! Tudo certo Armando ? 🙂

Não, você não estará obtendo lucro com essa recompra. 😉

Na verdade, o que acontece é o seguinte:

Ao vender a sua posição no dia 1, você estará encerrando uma operação de compra iniciada dias/semanas/meses antes. Estará encerrando uma operação antiga, que possuía um preço médio próprio. No momento em que você recompra a mesma ação, seja no dia 2, 3 ou quando quer que seja, na mesma quantidade, por um preço abaixo do que estava sendo praticado no momento da sua venda, você estará iniciando uma nova operação. Uma operação com histórico zerado.

Uma operação com um novo histórico de aquisições, e portanto, seu próprio preço médio de compra. 🙂

A operação que foi encerrada gerou lucro, e o IR incidirá sobre o lucro obtido nela. (lembrando que o lucro incide sobre todos os resultados obtidos dentro de um mesmo mês)

Já a operação que foi iniciada no dia “seguinte”, só haverá incidência de imposto de renda após sua conclusão. Somente após você revender a posição comprada. Portanto, neste momento, não, nada de IR para a “segunda operação”. 😉

Espero ter te ajudado ! 🙂

Abraços !