Clube do Pai Rico

Imposto de Renda na venda de Opções

Pergunta:

Gostaria de orientação no cálculo do valor a pagar de IR na venda de opção. Estou perdido nesse assunto e não achei algo claro sobre o assunto. Obrigado

Resposta:

Opa ! Tudo certo Carlos ? 🙂

O Imposto de Renda das Opções é igual ao das ações, apenas tendo algumas particularidades em relação ao exercício em si. 😉

Quando você faz a venda (lançamento) de uma Opção, seja ela coberta, descoberta ou travada, e não ocorre o exercício, a regra é a mesma: 15% sobre o lucro obtido na operação normal, e 20% para o daytrade.

Agora, quando existe o exercício … as coisas são um pouco diferentes mesmo. (e acredito que esta seja a sua dúvida principal)

As duas situações, exercido em um lançamento de CALL e de PUT, já foram tema de post aqui no Clube:

– Fui exercido em uma opção CALL que vendi, como fica o cálculo do imposto ?
– Fui exercido em uma opção PUT que vendi, como fica o cálculo do imposto ?

Um outro ponto importante sobre o assunto, é sobre a recompra (ou revenda) das ações originadas do exercício: é daytrade ou não ? Sim, já foi tema aqui no site também ! 🙂

– Recomprar as ações exercidas no vencimento de opções é considerado daytrade ?

Por fim, um outro aspecto das Opções que merece destaque, é em relação à regra de isenção das vendas abaixo dos R$20 mil mensais:

– A regra do IR, de isenção dos R$20 mil, vale também para Opções ?

Uma indicação de leitura sobre o tema (como um todo) é o excelente livro do Murillo Lo Visco:

 

Nota do Site:
5 Moedas

Imposto de Renda no Mercado de Ações
Murillo Lo Visco

Editora: Novatec
Ano: 2020
Edição: 3
Número de páginas: 312
Acabamento: Brochura
Formato: Médio

Espero ter te ajudado ! 😉

Abraços !

Vendo uma posição e recompro no dia seguinte. Lucro duas vezes com isso ?

Pergunta:

Boa tarde! Se puderem me responder, agradeceria muito!!
Se vendo algumas ações nas quais obtenho lucro, pela alta em relação ao preço de compra, e as recompro no dia seguinte por um preço mais baixo (mesmo quantidade), esse lucro obtido no dia da recompra com a ação mais barata (já obtive algum lucro com a venda inicial), é incidente de imposto de renda? Eu obrigatoriamente pagaria imposto, somando esse lucro com o lucro da venda ou há alguma ressalva, se existe, qual seria ela? Obrigado

Resposta:

Opa ! Tudo certo Armando ? 🙂

Não, você não estará obtendo lucro com essa recompra. 😉

Na verdade, o que acontece é o seguinte:

Ao vender a sua posição no dia 1, você estará encerrando uma operação de compra iniciada dias/semanas/meses antes. Estará encerrando uma operação antiga, que possuía um preço médio próprio. No momento em que você recompra a mesma ação, seja no dia 2, 3 ou quando quer que seja, na mesma quantidade, por um preço abaixo do que estava sendo praticado no momento da sua venda, você estará iniciando uma nova operação. Uma operação com histórico zerado.

Uma operação com um novo histórico de aquisições, e portanto, seu próprio preço médio de compra. 🙂

A operação que foi encerrada gerou lucro, e o IR incidirá sobre o lucro obtido nela. (lembrando que o lucro incide sobre todos os resultados obtidos dentro de um mesmo mês)

Já a operação que foi iniciada no dia “seguinte”, só haverá incidência de imposto de renda após sua conclusão. Somente após você revender a posição comprada. Portanto, neste momento, não, nada de IR para a “segunda operação”. 😉

Espero ter te ajudado ! 🙂

Abraços !

Fui exercido em uma opção CALL que vendi, como fica o cálculo do imposto ?

Há algum tempo, recebi uma pergunta relacionada ao exercício de Opções (PUT):

Olá Zé. Tudo bem?

Será que você pode me ajudar com uma dúvida a respeito do imposto de renda em opções?

Minha dúvida é a seguinte, se eu fizer a venda de uma Put e no vencimento ela \”virar pó\” pagarei 15% de imposto (operação não day trade) sobre o valor recebido menos os custos da operação, estou certo?

Caso eu seja exercido na data de vencimento pelo valor do strike da opção como fica o calculo do imposto?

Você poderia me ajudar com esta questão?

Abraços,
Kelson

Essa dúvida foi respondida no post: “Fui exercido em uma opção PUT que vendi, como fica o cálculo do imposto ?“. 🙂

Agora, chegou a “mesma” pergunta, mas sobre um exercício de Opções do tipo CALL. Sim, a resposta é basicamente a mesma, só mudando os nomes e a ordem das coisas. Portanto, não custa nada eu responder “de novo”, mas com as substituições necessárias. Tudo para facilitar a sua compreensão. 😉

A parte referente ao pó, não muda: Se você vender uma opção, seja ela CALL ou PUT, e ela acabar virando pó (não der exercício nela), você deverá pagar 15% de IR sobre o lucro da operação: valor recebido pela venda – custos operacionais. (corretagem, emolumentos …)

O que precisa dos ajustes é a parte referente ao exercício. 🙂

Existem duas possibilidades:

#1 Você ser exercido e vender as ações da carteira

As ações vendidas via exercício das CALLs terão como valor de venda: preço de exercício da opção – custos operacionais + valor do prêmio da opção (o valor obtido com a venda das opções no início da operação)

Portanto, o prêmio recebido no lançamento da CALL deverá ser somado ao ganho obtido entre a diferença do strike e do seu valor de compra da ação. E o mais … inusitado: todo este resultado deverá entrar na sua declaração de Imposto de Renda como sendo um ganho de Opções. 🙂

Não será um ganho ação + um ganho opção … Será apenas um ganho: Opção !

E isso te leva a uma conclusão: venda de ação via exercício de opções não tem o benefício da isenção dos R$20k ! 😉

(afinal de contas, foi uma operação de Opções, e elas não entram nas contas da isenção)

#2 Você ser exercido, vender as ações via exercício e recomprá-las no mesmo dia

(um caso típico de exercício de uma venda descoberta)

Neste caso, o cálculo do ganho líquido será: valor obtido com a venda das ações via exercício + valor do prêmio da opção – preço de compra da ação.

E sim, a mesma conta é válida para o caso de você fazer a venda no mesmo dia com prejuízo. 🙂

Ah !! Não se esqueça: compra as ações exercidas no vencimento de opções CALL não é considerado daytrade.

E só lembrando: quer se aprofundar no estudo sobre o tema Opções ? Conheça o Double PUT Double CALL, meu curso sobre Opções onde apresento a estratégia que uso em meus próprios investimentos em Bolsa. 😉

Espero ter ajudado quem tinha esta dúvida. 🙂

Abraços !

Para o IR, posso olhar cada operação separadamente, ou devo juntá-las ?

Pergunta:

Tenho um prejuízo acumulado de 1000. No mês vendi MENOS de 20k e dentro do próprio mês tive duas operações:
– lucro de 500 na ação A
– Prejuízo de 600 na ação B
No caso o meu saldo de Prejuízo no fim do mês vai pra 1.600 (desconsiderando o lucro de 500 que seria isento) ou vai pra 1.100 (somando 600 de prejuízo – 500 de lucro)?

Ou seja, posso considerar por operação, pra ficar com um saldo maior de prejuízo ou tenho que considerar o resultado de todas as minhas operações?

Resposta:

Bom dia Iásdharo,

Ótima pergunta !! 😀

Você sempre deve enxergar o resultado mensal de suas operações. NUNCA de forma isolada. 😉

Usando o exemplo que você apresentou, tendo um prejuízo anterior de R$1 mil, com o resultado obtido nas operações A+B, o resultado mensal ficaria sendo um prejuízo de R$100. Com isso, o teu resultado “geral” passaria a ser um prejuízo acumulado de R$1.100

Importante lembrar que os R$20 mil se referem à soma das operações de venda no mês … Portanto, a soma das ordens de venda de A+B precisa ser inferior a R$20 mil para que se tenha direito à isenção do IR.

Já vi algumas pessoas com uma dúvida neste sentido, achavam que podiam realizar várias operações de venda abaixo dos R$20 mil no mesmo mês e ainda assim continuar livres do IR. Não … o limite de R$20 mil é para o total de vendas realizadas num mesmo mês. 🙂

No teu exemplo não seria o lucro de R$500 que ficaria isento … A isenção só ocorreria se o resultado final do mês em questão fosse positivo e o total de vendas inferior a R$20 mil.

NUNCA de forma isolada, sempre o total do período … 😉

A única coisa isolada a ser analisada é o tipo de operação: daytrades para um lado, swing trades para o outro. 😀

Espero ter te ajudado. 🙂

Abraços !

“Tive prejuízo em minhas operações em Bolsa. Preciso gerar um DARF ?”

Pergunta:

Zé… esse mês de maio eu cometi um equívoco e acabei vendendo variadas ações no swing trade, cujo valor total ultrapassou os 20k, contudo, os prejuízos excederam (e muito) os lucros. Gostaria demais da sua ajuda. Eu vendi:

-Cmig4 – 2mil açoes com PM de 6,87 por 6,25;
-Rumo3 – 1mil ações com PM de 4,50 por 3,83;
-Lame4 – 300 ações com PM de 15,50 por 15,35;
-Jbss3 – 200 ações com PM de 9,50 por 10,30;
-Hype3 – 23 ações com PM de 29,99 por 28,53.
Toatalizou em vendas R$23.851.

Como viu, muito prejuízo e merreca de lucro.
Como declarar o IR corretamente?
Preciso gerar Darf, ou faço na minha declaração anual?
Preciso realmente declarar? Mesmo com tanto prejuízo?
Me ajuda, por favor.

Obrigado, e parabéns pelo site. Excelente!

Resposta:

Bom dia Dudu,

Achei por bem trazer a resposta a este comentário feito no post “Como pagar o Imposto de Renda de ações ?” para um espaço exclusivo. Fiz isso pois tenho visto muita gente com dúvidas parecidas com essa, um engano básico e de solução bem simples. E para alguns, agradável. 😉

A estratégia de vender menos de R$20.000,00 por mês em ações, para ficar isento do Imposto de Renda sobre o lucro em ações já é de conhecimento de muitos de vocês, e já foi tema de outros posts aqui no Clube. O último foi esse: Como pagar menos Imposto de Renda no investimento em ações ?

Mas na pergunta do Dudu, vi uma dúvida simples, de base.

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