Clube do Pai Rico

O preço médio da ação é influenciado pelo lançamento coberto ?

Pergunta:

Boa tarde!

Por exemplo, tendo a opção virado pó e lançando nova opção, no mês seguinte o cálculo do lucro/prejuízo, terá como valor de compra da ação o original pago ou se considera os prêmios para fazer preço médio?

Resposta:

Opa ! Tudo certo Marcos Antônio ? 🙂

Pergunta interessante !! 😉

Não, o preço médio da ação não vai sofrer nenhuma alteração com os lançamentos que forem virando pó. Cada operação é individual.

Por exemplo, se você lançou uma Opção, seja ela CALL ou PUT, tanto faz, e ela virou pó, você irá calcular o lucro obtido na operação, registrar para ser usado no pagamento do imposto mensal e na sua declaração anual de Imposto de Renda, e pronto. Operação encerrada, lucro obtido, informações recolhidas e registradas.

Partindo para um próximo lançamento, que pode virar pó ou não, estamos diante de uma nova operação, onde tudo começa do “zero” de novo. Se virou pó, você irá calcular o lucro obtido na operação, registrar para ser usado no pagamento do imposto mensal e na sua declaração anual de Imposto de Renda, e pronto. Operação encerrada, lucro obtido, informações recolhidas e registradas. Se não virou, mas você encerrou ela no meio do caminho, com lucro ou prejuízo, adotará o mesmo procedimento. Registrará o resultado, pagará IR se teve lucro, ou guardará o prejuízo para abatimento em lucros futuros.

Até o momento em que começar uma nova operação e aí sim ocorrer um exercício. 🙂

Somente com o exercício em si, é que o valor recebido pelo lançamento “influenciará no preço médio” da ação. 😉

As duas situações, exercido em um lançamento de CALL e de PUT, já foram tema de post aqui no Clube:

– Fui exercido em uma opção CALL que vendi, como fica o cálculo do imposto ?
– Fui exercido em uma opção PUT que vendi, como fica o cálculo do imposto ?

O preço médio de compra de uma ação, só será alterado quando houver uma nova compra de ações, com aumento da posição.

Quer fazer uma analogia com um evento “parecido” ? Pense na distribuição de um dividendo/JCP. Eles ocorrem de tempos e tempos, sem influência alguma do investidor. Correto ? E mesmo quando eles ocorrem, o nosso preço médio, aquele que aparece na declaração anual do Imposto de Renda, não muda. 😉

Espero ter te ajudado. 😀

Abraços !

Como funciona o limite de R$20 mil para a isenção de IR na Bolsa ?

Pergunta:

Zé, boa noite!

A necessidade de recolher IR se dá quando a venda acima de 20k ocorre na soma das suas operações ou quando ocorre com base em um único papel?

Exemplo 1:

Em determinado mês, as vendas dos papéis A, B e C somaram 21k, mas nenhum deles sozinho foi maior que 20k, ou seja, é necessário recolher?

Exemplo 2:

Em outro mês a venda somente do papel D foi superior a 20k. Seria somente neste caso o recolhimento do IR?

Resposta:

Bom dia Jorge, tudo certo ? 🙂

A regra é BEM simples. 😉

Houve um valor superior a R$20 mil registrado em vendas na sua carteira de ações em um determinado mês ? Se sim, pronto … o recolhimento do IR se torna obrigatório.

A regra atinge tanto o exemplo 1 quanto o 2.

Somou mais de R$20 mil, o procedimento do IR é “acionado”. Ou seja: é levantado o lucro obtido no mês, se verifica se há um prejuízo a ser abatido de meses anteriores. Sobrando algum lucro, calcula-se o IR – 15% sobre esse lucro – e esse é o valor a ser pago via DARF. 🙂

Um ponto que merece destaque é: é venda, e não o encerramento de uma operação … Repetindo: é VENDA.

Por que falei isso ? Simples: você pode ter iniciado uma operação do tipo short (aquela em que você aluga uma ação, vende para recomprar por um preço mais baixo). Você pode não encerrar a operação no mesmo mês, mas o ato da venda, dando início a operação, sim.

O evento que gera a contagem do limite dos R$20 mil, o “gatilho”, que a Receita olha é a ordem de venda. Tanto que você pode perceber que existe uma imposto retido na fonte na sua nota de corretagem em dias que ocorrem venda de ações. É um valor bem pequeno, 0,005% do valor da venda, e tem a função de servir de “alarme” para a Receita. (e sim, você pode abater esse valor retido na fonte do pagamento do IR quando ele ocorrer)

Não importa o número de negócios realizados no mês. Não importa o número de ações negociadas no mês. Só importa isso: superou os R$20 mil … a Receita tá de olho. 😉

Viu, falei que era simples. 😀

Espero ter te ajudado. 🙂

Abraços !

Além da isenção para vendas até R$20 mil, existe outra forma de não pagar IR em ações ?

Pergunta:

Gostaria de saber se posso fazer mais de uma retirada de $:19,990 ao mes sem pagar imposto de renda? E se posso fazer mais retiradas no mesmo mês sem incidência de imposto de renda

Resposta:

Bom dia Gustavo,

Acredito que estejas te referindo ao limite de isenção de R$20 mil para o imposto de renda sobre o lucro em ações. Correto ? Aquele que diz que se o investidor vender até R$20 mil no mês estará livre da cobrança dos 15% sobre o lucro auferido no mês. É esse ? 🙂

Olha … infelizmente “não”. A regra de isenção é essa, até R$20 mil em vendas (total de vendas no mês), não existe a necessidade de pagar o IR. Fiz um post há algumas semanas onde detalho melhor o funcionamento desta regra, você poderá ler aqui: “Como funciona o limite de R$20 mil para a isenção de IR na Bolsa ?

Regrinha simples, mas que realmente pode gerar dúvidas em alguns casos. 😉

Pronto, a resposta está dada. Até a próximmm …

Não, claro que não. Existem algumas outras estratégias que podem nos ajudar a economizar alguns “trocados” na hora de alimentar o leão. 😀

Detalhei 3 pontos que podem nos ajudar nesta árdua, porém gratificante tarefa, em um post de 2016. Você já leu ? “Como pagar menos Imposto de Renda no investimento em ações ?

Os 3 itens foram:

#1 Respeitando o limite de vendas mensais de R$20.000,00

#2 Vendendo sua carteira, recomprando-a em seguida (em um dia diferente), quando a cotação for inferior ao seu preço médio

#3 Viver apenas de dividendos

O primeiro é exatamente esse que acabamos de falar, o limite de R$20 mil. O segundo, é para quem tem carteira de longo prazo e tem alguma ação que esteja com seu preço médio acima da cotação atualmente negociada em mercado. O terceiro é o sonho de todo aposentado, hehehe. 😉

Sugiro ler os dois posts aqui indicados, pois eles podem lhe trazer alguma ajuda neste momento.

Mas Zé, e com Opções, existe alguma forma de ficarmos isentos do IR ?“. Não … não há.

Todo e qualquer lucro obtido via opções será tributado e o investidor deverá pagar o DARF referente a ele. Não existe o limite de R$20 mil para elas, bem como a ideia de longo prazo neste mercado é praticamente inexistente. E não, também não existem dividendos para as opções.

Só não precisará pagar o IR “neste momento” se houver algum prejuízo passado que possa ser usado para compensar o atual. Mas não é isso o que queremos … Não é mesmo ? 😉

Espero ter te ajudado. 🙂

Abraços !

ps: o Imposto de Renda é um tema MUITO importante para todo e qualquer investidor em Bolsa. Seja em ações ou em opções … Não é a toa que tanto no Minha 1x na Bolsa, quanto no Double PUT Double CALL, ele é amplamente debatido e estudado. Se é um tema que lhe interessa, não deixe de conhecer a forma com que ele funciona em cada um destes mercados.

 

A regra do IR, de isenção dos R$20 mil, vale também para Opções ?

Pergunta:

Boa noite. Por gentileza, gostaria de saber se há limite de isenção mensal para opções, a exemplo das ações. E ainda: os resultados mensais das opções pode ser somados aos das ações?
Atenciosamente.

Resposta:

Opa ! Tudo certo Sergio ?

Não … O resultado obtido com Opções não pode se beneficiar da regra de isenção dos R$20 mil. 🙁

A regra, que diz que o lucro das vendas mensais inferiores a R$20 mil é isento da cobrança de imposto de renda, serve apenas para a compra e venda de Ações. Sim, a palavra está incluída na normativa. 🙂

Mas Zé, e se eu vender menos de R$20 mil, obtendo lucro, em ações e tiver obtido lucro com Opções ?

Neste caso, o lucro obtido com ações continuará isento de IR, enquanto o obtido com as Opções será declarado e recolhido. Sim, uma tratamento específico para as ações e outro para as Opções. 😉

Sobre a soma dos resultados obtidos no mercado de ações e o de Opções, para o recolhimento mensal do IR, sim, você pode fazer isso.

Você poderá somar os resultados (lucros e perdas) do mercado de ações o de Opções, para determinar o resultado mensal, o valor a ser usado como base para o cálculo do IR a ser pago mensalmente. Sim, você poderá usar uma perda com ações para compensar um lucro com Opções.

A única coisa que precisa ser (sempre) respeitada, é: resultados obtidos em operações daytrade deverão ser somados/compensados com resultados de operações daytrade. Enquanto resultados obtidos em operações normais deverão ser somados/compensados com resultados de operações normais. 😉

Espero ter ajudado ! 🙂

Abraços !

Como declarar as Opções vendidas (na virada do ano) no Imposto de Renda ?

Pergunta:

Boa noite Zé, você tem algum artigo falando como declarar opções vendidas no IR? A situação seria eu permanecer vendido na mudança do ano fiscal.

Resposta:

Opa ! Tudo certo Julio ? 🙂

Você deverá ir na seção “Dívidas e Ônus reais“, utilizando o código “16 – Outras dívidas e ônus reais“. Na discriminação deve apresentar a posição vendida no último pregão do ano e que passará para o ano seguinte.

Exemplo: PETRM22 – quantidade vendida 1.000 – preço médio de R$0,35 (total: R$350,00), opções da empresa Petróleo Brasileiro SA CNPJ etc etc etc, custodiadas na corretora XYZ CNPJ

Lembrando que o preço (a cotação da Opção) a ser usado, deverá ser o preço médio da sua posição. E não o valor do fechamento no último pregão do ano. 🙂

Espero ter te ajudado ! 😉

Abraços !