Clube do Pai Rico
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Rolagem de Opções do mesmo vencimento, com strikes diferentes, é daytrade ?

Pergunta:

rolagem opções no mesmo vencimento strike diferente é day trade?

ex: COGNI500
ROLAR PARA COGNI700

Resposta:

Opa ! Tudo certo Lavosier ? 🙂

Não, não é daytrade.

Mesmo com as operações ocorrendo “ao mesmo tempo”, a rolagem não é considerada daytrade. O motivo é o de sempre: só é daytrade quando a compra e venda do mesmo ativo acontece no mesmo dia. E não, eles não são o mesmo ativo. 😉

Como funciona a operação de rolagem ? (vou usar a nossa rolagem, a de quem lança Opções)

Você está vendido há alguns dias na COGNI500, em 1.000 opções, por exemplo. Para rolar sua posição da COGNI500 para a COGNI700, você irá recomprar a que está vendido, as 1.000 COGNI500, e em seguida irá vender o novo “alvo”, irá lançar as 1.000 COGNI700.

Como disse, as duas operações (compra de I500 e venda de I700) ocorrem praticamente ao mesmo tempo. Uma compra e uma venda, no mesmo dia. Porém, lembra que para ser daytrade, precisa ser compra e venda no mesmo dia, do mesmo ativo ? E não é esse o caso ! 😉

Ambas as Opções se referem às ações COGN3, ambas ao vencimento de setembro/2020, masssss a I500 é do strike R$5,00, enquanto a I700 é do strike R$7,00. São “coisas” diferentes, Opções diferentes.

Seria um daytrade, caso você recomprasse as 1.000 COGNI500 e em seguida relançasse as mesmas 1.000 COGNI500, no mesmo pregão. (ou qualquer outra quantidade)

Para ser um daytrade, é preciso que ocorra a compra e a venda do mesmo ativo (o mesmo código), no mesmo dia.

Espero ter te ajudado ! 🙂

Abraços !

“Tive prejuízo em minhas operações em Bolsa. Preciso gerar um DARF ?”

Pergunta:

Zé… esse mês de maio eu cometi um equívoco e acabei vendendo variadas ações no swing trade, cujo valor total ultrapassou os 20k, contudo, os prejuízos excederam (e muito) os lucros. Gostaria demais da sua ajuda. Eu vendi:

-Cmig4 – 2mil açoes com PM de 6,87 por 6,25;
-Rumo3 – 1mil ações com PM de 4,50 por 3,83;
-Lame4 – 300 ações com PM de 15,50 por 15,35;
-Jbss3 – 200 ações com PM de 9,50 por 10,30;
-Hype3 – 23 ações com PM de 29,99 por 28,53.
Toatalizou em vendas R$23.851.

Como viu, muito prejuízo e merreca de lucro.
Como declarar o IR corretamente?
Preciso gerar Darf, ou faço na minha declaração anual?
Preciso realmente declarar? Mesmo com tanto prejuízo?
Me ajuda, por favor.

Obrigado, e parabéns pelo site. Excelente!

Resposta:

Bom dia Dudu,

Achei por bem trazer a resposta a este comentário feito no post “Como pagar o Imposto de Renda de ações ?” para um espaço exclusivo. Fiz isso pois tenho visto muita gente com dúvidas parecidas com essa, um engano básico e de solução bem simples. E para alguns, agradável. 😉

A estratégia de vender menos de R$20.000,00 por mês em ações, para ficar isento do Imposto de Renda sobre o lucro em ações já é de conhecimento de muitos de vocês, e já foi tema de outros posts aqui no Clube. O último foi esse: Como pagar menos Imposto de Renda no investimento em ações ?

Mas na pergunta do Dudu, vi uma dúvida simples, de base.

Continue lendo …

Posso considerar o custo do aluguel nas operações short ?

Pergunta:

Na declaração de imposto de renda, no cálculo do lucro referente a operações short, eu posso considerar como custo a taxa de aluguel das ações?

Resposta:

Opa ! Tudo certo, Leonardo ? 😀

De forma direta: sim, podes.

Motivo ?

RENDA VARIÁVEL — DEDUÇÕES

646 — As despesas incorridas nas operações no mercado de renda variável podem ser deduzidas ?

Sim. As despesas efetivamente pagas destacadas na nota de corretagem ou no extrato da conta-corrente para a realização de operações de compra ou venda (corretagens, emolumentos etc.) podem ser consideradas na apuração do ganho líquido, sendo acrescidas ao preço de compra e deduzidas do preço de venda dos ativos ou contratos negociados.

(Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, art. 27; e Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/1999), art. 760, § 2º; Instrução Normativa SRF nº 1.022 , de 05 de abril de 2010, art. 45, § 3º)

A própria Receita diz que todas as taxas envolvidas com o lado operacional da coisa podem ser incluídas como custos operacionais e que portanto podem ser excluídas dos ganhos de uma operação. 🙂

A única exigência, como apontado acima, é que este custo esteja presente na nota de corretagem ou no extrato da conta-corrente. 😉

Espero ter te ajudado ! 😀

Leituras sugeridas:

Devo considerar meus custos operacionais na formação do preço médio ?
A taxa de custódia pode entrar na formação do preço médio de uma ação ?
Livros ||| Imposto de Renda no Mercado de Ações

Abraços !

Limite de R$20 mil em vendas com operações comuns e exercício de opções

Pergunta:

Boa tarde Zé..

Com relação ao limite de 20.000 em venda de ações no mesmo mês, tenho uma duvida que não consegui encontrar. Seguinte:
1. Digamos que vendi 15.000 em ações no mês de junho/2022 via exercício de opções lucrando 1.000,00 reais no total resultando obrigatoriamente numa DARF de 150,00 a recolher..

2. No mesmo mês, vendi mais 10.000 em ações no mercado a vista comum, lucrando também 1.000,00 reais..

Deve-se recolher DARF apenas sobre 1.000,00 de lucro da primeira operação;
Ou deve-se recolher DARF sobre 2.000,00 de lucro de ambas operações uma vez que a soma das vendas ultrapassam o limite de 20 mil….

Grato se puder responder

Att
Zeca

Resposta:

Opa ! Tudo certo Zeca ? 🙂

Neste caso, você precisará recolher apenas sobre o lucro obtido via exercício de Opções. 😉

O que acontece é que a regra dos R$20k funciona apenas para a venda de ações. O resto dos ativos está fora dela.

Então, você terá obtido um lucro de R$1 mil com Opções (porque a venda das ações ocorreu via exercício de Opções), e deverá pagar R$150 de IR desta operação. Claro, considerando que não tenha nenhum crédito anterior a ser abatido e que esta tenha sido sua única operação lucrativa no mês.

Além disso, deverá declarar o lucro obtido com a venda das ações, os outros R$1 mil, em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

Um livro que me agrada bastante, e me ajuda muito, sobre este tema é o “Imposto de Renda no Mercado de Ações“.

 

Nota do Site:
5 Moedas

Imposto de Renda no Mercado de Ações
Murillo Lo Visco

Editora: Novatec
Ano: 2020
Edição: 3
Número de páginas: 312
Acabamento: Brochura
Formato: Médio

 

Espero ter ajudado. 😉

Abraços !

Além da isenção para vendas até R$20 mil, existe outra forma de não pagar IR em ações ?

Pergunta:

Gostaria de saber se posso fazer mais de uma retirada de $:19,990 ao mes sem pagar imposto de renda? E se posso fazer mais retiradas no mesmo mês sem incidência de imposto de renda

Resposta:

Bom dia Gustavo,

Acredito que estejas te referindo ao limite de isenção de R$20 mil para o imposto de renda sobre o lucro em ações. Correto ? Aquele que diz que se o investidor vender até R$20 mil no mês estará livre da cobrança dos 15% sobre o lucro auferido no mês. É esse ? 🙂

Olha … infelizmente “não”. A regra de isenção é essa, até R$20 mil em vendas (total de vendas no mês), não existe a necessidade de pagar o IR. Fiz um post há algumas semanas onde detalho melhor o funcionamento desta regra, você poderá ler aqui: “Como funciona o limite de R$20 mil para a isenção de IR na Bolsa ?

Regrinha simples, mas que realmente pode gerar dúvidas em alguns casos. 😉

Pronto, a resposta está dada. Até a próximmm …

Não, claro que não. Existem algumas outras estratégias que podem nos ajudar a economizar alguns “trocados” na hora de alimentar o leão. 😀

Detalhei 3 pontos que podem nos ajudar nesta árdua, porém gratificante tarefa, em um post de 2016. Você já leu ? “Como pagar menos Imposto de Renda no investimento em ações ?

Os 3 itens foram:

#1 Respeitando o limite de vendas mensais de R$20.000,00

#2 Vendendo sua carteira, recomprando-a em seguida (em um dia diferente), quando a cotação for inferior ao seu preço médio

#3 Viver apenas de dividendos

O primeiro é exatamente esse que acabamos de falar, o limite de R$20 mil. O segundo, é para quem tem carteira de longo prazo e tem alguma ação que esteja com seu preço médio acima da cotação atualmente negociada em mercado. O terceiro é o sonho de todo aposentado, hehehe. 😉

Sugiro ler os dois posts aqui indicados, pois eles podem lhe trazer alguma ajuda neste momento.

Mas Zé, e com Opções, existe alguma forma de ficarmos isentos do IR ?“. Não … não há.

Todo e qualquer lucro obtido via opções será tributado e o investidor deverá pagar o DARF referente a ele. Não existe o limite de R$20 mil para elas, bem como a ideia de longo prazo neste mercado é praticamente inexistente. E não, também não existem dividendos para as opções.

Só não precisará pagar o IR “neste momento” se houver algum prejuízo passado que possa ser usado para compensar o atual. Mas não é isso o que queremos … Não é mesmo ? 😉

Espero ter te ajudado. 🙂

Abraços !

ps: o Imposto de Renda é um tema MUITO importante para todo e qualquer investidor em Bolsa. Seja em ações ou em opções … Não é a toa que tanto no Minha 1x na Bolsa, quanto no Double PUT Double CALL, ele é amplamente debatido e estudado. Se é um tema que lhe interessa, não deixe de conhecer a forma com que ele funciona em cada um destes mercados.