Clube do Pai Rico
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Vale a pena investir em bancos menores que pagam mais de 100% do CDI ?

Pergunta:

Primeiramente, muito obrigado pelo post, ajudou muito em minhas dúvidas.

Sobre o CDB-DI, gostaria de saber se é mais aconselhado fazer investimento em bancos menores que garantem mais de 100% do CDI do que em bancos maiores com taxas menores?

Resposta:

Bom dia Adriano,

Excelente pergunta !! Algo que eu já deveria ter abordado aqui no Clube de forma um pouco mais profunda e que (sabe-se lá o motivo …) deixei passar batido. 🙄

Até já falei sobre o tema em diversas ocasiões no twitter, quando algum seguidor fazia uma pergunta específica sobre o assunto. Mas aqui no site, de forma mais direta, clara e objetiva … Acho que não. Sorry guys !! 😳

Indo direto ao assunto: Vale a pena investir nas ofertas tentadoras, com retornos acima de 100% do CDI, dos bancos “menores” ? SIM ! Sim … mas com alguns cuidados. 😉

Rendimentos mais do que agradáveis !

Este é o principal motivo que nos leva a cogitar o investimento em bancos “menores“. Ofertas tentadoras, muitas vezes superiores aos tão desejados 100% do CDI. Ofertas que deixam as alternativas oferecidas pelos bancos “maiores” para trás … distantes …

Mas você sabe o motivo para que isso aconteça. Não é mesmo ?

Você está lembrado daquela boa e velha regra de investimento: “o retorno é proporcional ao risco” ? Pois então … Se um banco costuma oferecer um retorno acima da média, um valor mais alto do que o praticado pelos outros bancos (especialmente os maiores), é porque existe um nível de risco um pouco mais alto nos “pequenos”. Por mais que este risco possa ser apenas psicológico. 🙂

O mercado encara os grandes como sendo 100% sólidos, sem riscos, etc etc etc, e acaba aceitando os valores por eles praticados. Já para que os de menor porte possam concorrer, precisam recorrer ao retorno oferecido em suas aplicações.

E é assim que a coisa funciona desde sempre …

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Fui exercido antes da hora em minha venda de opções PUT. O que fazer ?

Pergunta:

Olá, boa tarde.

Conversando com alguns amigos que operam em fundos de hedge, identificamos uma pergunta interessante:

Vendi uma opção de venda do tipo americana e durante seu prazo de vigência o comprador queira exercer seu direito.

Pergunta: é possível que na hora que o comprador queira exercer seu direito eu venda outra opção de venda e não tenha que pagar o strike da primeira?

Resposta:

Bom dia Paulo,

Antes de qualquer coisa … Caramba !!! Você conseguiu encontrar uma opção de venda (PUT) do tipo americano !?!?! 😯

Eu NUNCA vi nenhuma que fosse !! 😀

Todas, sem exceção, que vi até hoje eram do tipo europeu. 😯

Acho que aqui cabe um adendo importante:

– Opção do tipo americano: permite que ela seja exercida a qualquer momento até a data de vencimento

– Opção do tipo europeu: permite que seja exercida somente no dia do vencimento

Ao menos aqui no mercado brasileiro eu nunca vi uma PUT americana … 🙂

Voltando à programação normal … 😉

É possível que na hora que o comprador queira exercer seu direito eu venda outra opção de venda e não tenha que pagar o strike da primeira ?

Digamos que sim … e que não. 🙂

Estratégia semelhante já foi adotada por mim, algumas vezes, em minhas operações de venda da CALL. Quem nunca foi atingido por um exercício antecipado que atire a primeira moeda. 😉

A simples venda de uma nova opção não será suficiente para que isso funcione. Você precisará fazer um “procedimento” mais completo … mas nem por isso complexo. 😀

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O que eu acho sobre o investimento em bitcoin ?

Pergunta:

Bom dia!

Tudo bem? O que vc acha de investimentos em bitcoins?

O conheci há pouco tempo e achei interessante…

Aguardo contato.
Alexandre

Resposta:

Bom dia Alexandre,

Antes de qualquer coisa: o que seria bitcoin ?

Conforme apresentado na Wikipedia:

Bitcoin (símbolo: ฿; abrev: BTC ou XBT) é uma criptomoeda descentralizada apresentada em 2008 no grupo de discussão The Cryptography Mailing por um programador japonês, ou um grupo de programadores, de pseudônimo Satoshi Nakamoto; É também um sistema ou rede de pagamento online baseado em protocolo de código aberto independente chamado de “sistema eletrônico de pagamento peer to peer”, inaugurado em 2009; É também um software de código aberto que o grupo projetou para manipulação da moeda e da respectiva rede peer-to-peer (P2P ou ponto-a-ponto).

Ou, resumindo … é uma moeda digital que não tem “ninguém” (um emissor centralizado ou instituição financeira) por trás. É uma moeda criada por pessoas comuns, para pessoas comuns (ou nem tão comuns assim …) usarem como bem entenderem.

É algo que existe, sem existir. Que é garantido, sem haver garantias. Que serve como base de troca, sem que “nada” seja entregue … É algo completamente fora do sistema bancário padrão, por mais que algumas instituições já a aceitem em alguns tipos de negociação. #powertothepeople

Ok … é uma moeda digital. E já que é uma moeda … ela pode ser usada em transações. E se pode ser usada em transações, tem valor. E se tem valor … pode ser considerado um investimento. Lembra: o valor de uma determinada coisa é determinado pelos interessados nela. É baseado no efeito oferta vs demanda

Se esse tipo de assunto lhe interessa, indico a leitura do livro “A História do Dinheiro“. 😉

É que nem o ouro: usado como reserva de valor desde “sempre”. Presente na história humana há milênio (literalmente), seja como adorno ou base de troca. Ele tem valor porque a comunidade lhe dá valor, ela reconhece a existência do interesse no produto e a consequente possibilidade de troca.

Com a bitcoin acontece a mesma coisa … A comunidade lhe dá valor, reconhece a existência do interesse nela e a consequentemente possibilidade de troca … Mesmo sem haver nada para ser dado em troca. 😯

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Qual o peso máximo da corretagem sobre meus aportes em ações ?

Pergunta:

Zé, qual deve ser o valor máximo a ser pago de corretagem para não comprometer meus investimentos em ações. Especialmente em relação aos aportes…

Resposta:

Bom dia,

Esse é o tipo de pergunta que não me permite dar uma única resposta. É o tipo da pergunta que faz quem a responde pensar, mas também fará quem a receber. 🙂

Como disse, não existe uma única resposta. Por motivos variados … Vou tentar fazer uma lista deles. Ok ?

1) Pretende operar de que forma ?

A compra das ações será para integrar uma carteira de longo prazo ? Ou pretende comprar ações para realizar operações mais curtas ? Sim … cada um terá uma necessidade diferente.

Claro, o ideal, para todos, é pagar o mínimo possível de corretagem. Não importa se é para comprar uma ação que visa sua aposentadoria ou se é para um daytrade. Mas você consegue enxergar que o peso da corretagem é maior para quem visa o curto prazo ?

Quem opera no curto prazo, está de olho em um “pequeno” retorno, daquele que satisfaça o bolso e permita que o investidor saia da operação o quanto antes. É o tipo de coisa onde uma corretagem que corresponda a 0,5% do valor do capital, ou 0,1%, faz uma ENORME diferença. Literalmente falando … 😉

Para quem opera no curto prazo, e pretende sair na hora em que a operação estiver dando 2% de lucro, por exemplo, a diferença no custo da corretagem pode significar a entrega de metade do lucro, ou apenas uma pequena mordida. Quem opera com uma corretagem de 0,5% do valor do capital, pagará 1% do valor negociado no fim das contas … 0,5% na compra e 0,5% na venda. Quem opera com corretagem equivalente a 0,1%, pagará “apenas” 0,2% do capital envolvido.

A diferença é gritante ! Pode ser justamente a diferença entre conseguir efetuar o trade desejado, ou não …

Já para quem visa o longo prazo, gastar um pouco mais, ou um pouco menos, na hora da entrada, pode acabar não fazendo muita diferença. Quem investe no loooongo prazo está de olho em ganhos mais parrudos. É aquele tipo de operação dos sonhos, onde 100%, 300%, 500% é o alvo. Vê que se vai pagar 1%, ou 0,2% não faz muita diferença no ganho final ? 🙂

O custo da corretagem pesa mais para quem pretende operar no curto prazo …

2) Pagar mais caro lhe dá alguma vantagem ?

Esse é o tipo de pergunta mais complicada de se fazer …

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Quais investimentos me permitem tirar proveito dos juros compostos ?

Pergunta:

Ze sou um admirador do seu trabalho, pois consegue desvendar os \”mistérios \”do mundo dos investimentos de maneira simples e esclarecedora . Gostaria que me ajudasse com uma dúvida: Suponhamos que eu tenha R$100.000,00 investidos a uma TX de 1% ao mês. Porém como adquiri disciplina consigo fazer aportes de R$2.000,00 por mês. Existe algum investimento em que eu possa aportar sobre os R$100.000,00 e me beneficiar ainda mais dos juros compostos?

Resposta:

Bom dia Leandro,

Muito obrigado !! A ideia é justamente essa: mostrar que os tais “mistérios” nada têm de misteriosos. Isso é apenas o que querem que pensemos. Por quê ? Para continuarmos “dentro do cercado”. 😉

Tento fazer os textos da maneira mais simples e clara possível. Sei que muitas vezes algo que falo pode parecer grego, mas isso provavelmente só ocorra com pontos que já foram amplamente debatidos aqui no espaço e que por isso acabo considerando como de “conhecimento público“. 🙂

O meu propósito é tornar tudo cada vez mais simples e até mesmo intuitivo. Quanto mais assim o for, mais fácil será a adoção de tudo aquilo que é apresentado aqui. 😀

Sobre o teu questionamento, olha … praticamente todos os tipos de investimento te permitirão aportes regulares no mesmo investimento. O problema é que pode ser que você não consiga manter o mesmo rendimento oferecido anteriormente … Vou tentar explicar um pouco melhor. 😉

Primeiro, quais são os investimentos que permitem que você faça o seu aporte mensal e consiga manter o rendimento oferecido ao bolo “original” (tudo aquilo que já foi aportado antes daquele momento). São exemplos: a poupança, fundos de renda fixa, Tesouro SELIC. Você poderá adicionar mais dinheiro ao valor previamente aplicado, e irá receber o mesmo rendimento aplicado a ele. Não importa o momento, nem o valor aportado … o rendimento do aporte será igual ao do bolo. (tirando aplicações mais antigas da poupança que têm aquela regra diferenciada …)

O bolo original na poupança receberá TR+6% ao ano, e o seu aporte também. O bolo original no Tesouro SELIC será corrigido pela SELIC, e o seu aporte também. O bolo original num fundo de renda fixa receberá x% ao mês, e o seu aporte também …

Lembra que falei que praticamente todos permitem aportes regulares ? Não posso dizer que todos permitem, pois existem fundos de investimento que têm períodos “abertos” para a aplicação. Após esse período a janela de investimento é fechada e você não consegue mais aportar nada, somente resgatar o valor já aplicado …

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