Clube do Pai Rico

Dúvida sobre prejuízos, no daytrade, a serem compensados no Imposto de Renda

Pergunta:

Boa noite! Caí aqui no site pesquisando sobre DARF e imposto de renda em geral para operações na Bolsa de Valores! Ótimos conteúdos disponibilizados. Parabéns.

Gostaria de confirmar se meu raciocínio ficou correto:

Minhas operações (todas Daytrades) deste ano foram da seguinte maneira (arredondando $):

Outubro/18: R$ +50 e R$ -400 = R$ -350
Novembro/18: R$ -50
Dezembro/18: R$ +400

Logo, em novembro não foi necessário declarar e gerar DARF (ainda que uma operação tenha tido lucro e IR retido na fonte), pois o resultado total do mês foi negativo;
Em dezembro, igual situação, não gerando DARF pelo prejuízo.

Porém, em janeiro/19, fechando o mês de Dezembro/18 nesse lucro de R$ +400, irei declarar e gerar a DARF da seguinte forma:
20% de 400 (ref. 12/18)
*Desconto do prejuízo de 10/18 e 11/18, e além disso retiro o valor já retido na fonte pela corretora.
Restando ainda valores para compensação ainda estarão acumulados pelos prejuízos?

Para “explicar” o que fiz de descontos ao gerar esta DARF, coloco as operações lá no ajuste anual de 2019.

Correto ou deixei passar algo?

Grato!

Resposta:

Bom dia Sérgio,

Muito obrigado !! 🙂

Espero que o conteúdo aqui existente (15 anos de produção diária !!) possa lhe ajudar em outras questões relacionadas aos teus investimentos. 😉

Não, você não precisará gerar o DARF referente ao resultado de dezembro. Não tem lucro a ser tributado ! 😀

Veja, você teve perda de -R$350 em outubro e de -R$50 em novembro. Com isso já tem acumulado um valor de -R$400 a ser compensado com lucros futuros.

Chegou o mês de dezembro, e até o momento o seu lucro é de … R$400. 🙂

Somando aos valores a serem compensados, o resultado, até agora, é zero. Você só precisará gerar o DARF se nos próximos dias obtiver algum lucro …

Obtendo, é exatamente o que você falou: 20% sobre este saldo (somar os -R$400 com o valor total de dezembro), descontar o 1% que já foi retido na fonte (referente aos R$50 de outubro e aos R$400 – até agora – de dezembro) e ai sim emitir o DARF.

Mas ainda existe um detalhe … o valor mínimo para se gerar um DARF é de R$10 !! Enquanto você não chegar nisso, deverá acumular para o mês seguinte. 😉

Mas, hoje, do jeito que estão os teus números, não existe lucro a ser tributado. Você está zerado em seus resultados nos 3 meses apresentados. (antes não tem nada ?)

Espero ter te ajudado ! 🙂

Abraços !