Clube do Pai Rico

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Vendi em dezembro e encerrei (comprando) em janeiro. Quando e como pago o IR ?

Pergunta:

Buenas! Tenho uma dúvida sobre IR das opções, estou preenchendo aqui e fiquei com uma dúvida. Pesquisei no blog, mas não encontrei.

O caso é o seguinte, eu vendi opções no final de dezembro mas comprei (encerrando a posição) em janeiro.

Para efeitos de declaração, a princípio devo declarar a venda (até pq a corretora já fez isso), mas no caso em janeiro eu encerrei a operação com prejuízo.

Devo pagar IR sobre a venda de dezembro e depois ir compensar no IR do ano seguinte já que conclui em janeiro a operação?!

Resposta:

Opa ! Tudo certo Lucio ? 🙂

Não, tu declaras o encerramento da operação. Como ela começou com uma venda, o encerramento se dá em janeiro, com a recompra do que foi vendido. 😉

Não tens como pagar Imposto de Renda sobre a venda de dezembro, pois não sabes qual foi o lucro obtido na operação. 🙂

Claro, estamos falando de uma operação de lançamento de opções, onde a primeira ordem da operação é uma de venda. 😉

Sobre a corretora já ter feito a declaração da venda, isso serve apenas para a determinação da isenção dos R$20k. Lembrando que em Opções isso não existe … qualquer volume negociado gera a necessidade de IR caso existe lucro.

Não é que a corretora informe à Receita. Quem faz isso é o imposto retido na fonte, que ocorre nas operações de venda. É um pentelhésimo do valor negociado, 0,005%. 😀

E sim, esse valor poderá ser abatido do imposto a ser pago no futuro. 😉

Lembrando: quem gera a necessidade do pagamento do IR é o encerramento de uma operação com lucro. Se for uma operação que começa com uma compra, o encerramento se dá com a venda do que foi comprado. Mas quando é uma operação de venda, um lançamento de Opções no caso, a operação que encerra a operação é 1) a recompra da Opção que foi vendida; 2) a Opção virar pó; ou 3) a Opção ser exercida.

Espero ter ajudado. 🙂

Abraços !

Aluguel de ações

O estudo acompanhará o desempenho da ITUB4, BBDC4, BBAS3, PETR4 e da VALE3 – carros chefe do Ibovespa. Esta informação poderá ser usada tanto por quem opera na ponta de compra quanto para quem opera na ponta de venda … 😉

Este é um dado que acompanho diariamente, serve para que eu veja o “peso” extra que existe sobre estas ações. Normalmente – veja bem, normalmente … – um aumento na posição alugada pode significar um movimento de queda no papel. E o contrário também é verdadeiro, uma cobertura pode significar um movimento de alta.

Vamos lá !




Comentário: Olha …

… tô quase dizendo que viemos para baixo da LTA. 🙄

Sim, estamos abaixo da LTA, mas perder a LTA é diferente de estar abaixo dela. 😉

Neste momento existem dois pontos importantes (muito importantes) para o Ibovespa: 95.500 e os 94 mil. 95.500 é o fundo mais próximo que temos, e seu rompimento já seria um bom sinal de que a LTA se foi. Se perdermos os 94k, teríamos último fundo do diário sendo perdido …

Será que é ali que estaremos de olho no pregão de hoje ?

Para cima, temos os 97 mil, que foi uma tentativa de recuperação ontem, e a região dos 97.500 que foi onde vimos uma distribuição do Ibovespa no dia 5 e 8.

Vamos ver … Vamos ver …

Para ajudar, petróleo cai um pouco, -1%, corrigindo as fortes altas que vimos nos últimos dias.

Será ?

 

 

“Sabe quando você trai seu cabeleireiro e depois volta sem graça ? É como estou me sentindo com o @clubedopairico ao ver minha compra de CALLs virando pó. Isso porque, com o método dele, nunca mais tinha perdido dinheiro com Opções.

Wellington Alves – aluno do Double PUT Double CALL

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Tive prejuízo, sou obrigado a declarar mesmo não tendo interesse na compensação ?

Pergunta:

Boa tarde, se tive prejuízo, mesmo que minimo em ações em um mês tenho que declarar esse prejuízo mesmo não tendo interesse em abatimento?

Obrigado!

Resposta:

Opa ! Tudo certo Rafael ?

Não é a primeira vez que alguém me faz essa pergunta. E, sinceramente ? Eu ainda não consigo entender o motivo de alguém não querer apresentar isso na declaração …

Primeiro porquê você já vai ter que fazer a declaração de qualquer jeito. Não é mesmo ?

Você vai apresentar os resultados de todos os outros meses, mas não vai apresentar exclusivamente o de quando teve perdas ? Eu diria que isso soaria no mínimo “estranho”. Não ?

Você é obrigado a apresentar os resultados mensais, separando o que ganhou/perdeu com ações, opções, futuros, no daytrade e nas operações normais. Quando é lucro em um mês isento (se movimentou menos de R$20k com a venda de ações), e quando é um mês normal e tributável.

Então, sim, você é obrigado a apresentar o resultado do mês que teve perdas, pois ele faz parte do todo. Não informar a perda seria apresentar informações incompletas (ou até mesmo erradas) à Receita. Concorda ?

Se a pessoa não tivesse que fazer a declaração, e a única coisa que iria gerar a necessidade fosse a declaração desta perda, eu até “entenderia” o desejo de não informar … Mas se você já vai ter todo o trabalho, por que não ? Como você mesmo disse, e já sabe, isso te traz o direito de abater o prejuízo de um lucro futuro.

De novo: não é a primeira vez que recebo essa pergunta. Mas eu continuo sem entender o motivo para se pensar desta forma … 🙂

Espero ter te ajudado ! 😉

Abraços !