Arquivo da Categoria ‘Imposto de Renda’

Livros ||| O que devo ler ?

segunda-feira, 1 de março de 2010

Bom dia amigos,

Praticamente todos os dias recebo o questionamento de um visitante aqui do Clube – tanto os que acabaram de chegar quando os que estão aqui há mais tempo :)Qual livro devo ler ?

A dúvida sempre tem uma área de interesse em especifico, imóveis, ações, Educação Financeira … então pensei um pouco e resolvi fazer um post que apresente estas indicações diretamente. :)

Elas são as indicações de pontos que considero fundamentais em cada área, especialmente para quem está começando. Para quem quiser se aprofundar um pouco mais, as sugestões virão num próximo post. ;)

Educação Financeira


Investimento em Ações
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Último Lote de Restituição do IRPF 2009

terça-feira, 8 de dezembro de 2009

Hoje foi liberada a consulta ao último lote de restituição do IRPF 2009. Confira se a sua declaração já foi processada.

Se ainda não foi … 8O

Livros ||| Imposto de Renda nas Bolsas de Valores para Pessoas Físicas

segunda-feira, 7 de dezembro de 2009

leao_pqJá sei … você nem vai se interessar por este livro por achar que já sabe tudo sobre o assunto, estou certo ? Pois bem … tenho certeza de que você está enganado.  Direito tributário é cheio de pegadinhas ( para não dizer que são só pegadinhas, hehehe ;) ), e no item exclusivo ações não poderia ser diferente.

Cada coisa no seu lugar

Um dos pontos positivos deste livro é o fato de o autor ter apresentado cada item no seu devido lugar. Cada capítulo falava sobre um tópico somente, sem misturar as coisas. Em um capítulo fala sobre tributação em ações, no outro sobre daytrade, em outro sobre opções, outro sobre ouro, e assim por diante, cada um dos mercados ( ou mercadorias se preferir … ) é tratado separadamente, para facilitar a compreensão e melhor: para facilitar uma consulta futura.

Para começar, deixa claro, de uma vez por todas, que investimento “posição” é uma coisa e daytrade é outra. Sim … tem gente que ainda não faz essa separação.

Por exemplo, lucros e prejuízos em daytrade só podem ser compensados com lucros e prejuízos em daytrade. Com investimento em “posição” só pode compensar com “posição”.

Tenho que pagar imposto sempre ?

Mais uma das mais tradicionais perguntas foi respondida: Sim, até o limite de R$ 20.000,00 de vendas no mês te “livra” do IR, mas isso serve somente para ações. Caso você tenha operado opções, e teve lucro, terá que pagar IR. O limite de R$ 20k existe somente para ações.

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5º Lote de Restituição do IRPF 2009

quarta-feira, 7 de outubro de 2009

Hoje foi liberada a consulta ao 5º lote de restituição do IRPF 2009. Confira se a sua declaração já foi processada. :)

4º Lote de Restituição do IRPF 2009

terça-feira, 8 de setembro de 2009

Hoje foi liberada a consulta ao 4º lote de restituição do IRPF 2009. Confira se a sua declaração já foi processada. :)

A malha está apertando … ;)

3º Lote de Restituição do IRPF 2009

segunda-feira, 10 de agosto de 2009

Hoje foi liberada a consulta ao 3º lote de restituição do IRPF 2009. Confira se a sua declaração já foi processada. :)

Tirando suas dúvidas … Daytrade

sexta-feira, 5 de junho de 2009

Desde que a ferramenta de busca do site, fornecida pelo Google, começou a ser usada de forma mais “pesada” por vocês, procurando pelos assuntos que mais os interessam, eu pude ter uma maior noção do que vocês querem do site. Afinal, se procuram é porque é, literalmente, o que vocês querem. =)

Com isso eu posso alimentar as atualizações do site exatamente com o que precisa. Vejo o que é procurado e comparo com o que já existe, o que não é encontrado será colocado/publicado.

Com isso criei esta nova “parte” do Diário do Pai Rico, o “Tirando suas dúvidas …”. Tentarei publicar algo sempre que possível nessa área, uma mistura de “Pergunte ao Pai Rico” com os posts do “Diário do Pai Rico”, porém de forma mais direta, mais prática.

Bom, chega de papo e vamos ao que interessa.

Daytrade

1- O que é um daytrade ?

Ele nada mais é do que uma operação em bolsa que é iniciada e concluída no mesmo dia. Não importa qual seja a ordem, primeiro venda depois compra ( para aproveitar uma queda ) ou uma compra seguida de uma venda ( para aproveitar uma alta ), se a operação tiver seu início e finalização no mesmo dia ela é considerada um daytrade.

Ex: Se você compra 100 VALE5 por R$ 28,80 e depois de algumas horas as vende por R$ 29,50

2- E qual a diferença que isso faz para mim ?

Basicamente tributárias, mas também em termos de custo da operação. O custo de um daytrade ( em termos de taxas cobradas pela bolsa, e não pela corretora ) é diferente de uma operação de “posição” ( leia-se operação iniciada em um dia e finalizada em outro ).

3- Diferenças no Imposto de Renda do daytrade para uma operação comum

Como você já deve saber, o valor a ser repassado à receita federal é proporcional ao lucro obtido na operação. No caso de uma operação comum você deverá pagar 15% do lucro de IR. Já no caso de um daytrade o imposto é um pouco maior … é de 20% sobre o lucro.

Mas tem um detalhe. Num daytrade, parte do seu lucro já fica retido na fonte ( a corretora faz a retenção ). Esta parte é 1% do lucro, portanto quando você for efetuar o pagamento deverá pagar somente os 19% restantes.

4- E a compensação de lucros/prejuízos, como fica ?

Você poderá compensar somente entre “produtos” iguais. Daytrade com daytrade e operação normal com operação normal.

Quando você tem um prejuízo poderá abater de seus lucros até zerar o valor obtido como prejuízo. Mas lembrando que se você deve IR de algum mês passado não poderá abater deste prejuízo. Ele só serve para o mês em que ele ocorreu ou nos próximos que estão por vir.