Clube do Pai Rico

Vender uma ação alugada, comprar uma PUT ou lançar uma CALL ?

Pergunta:

Oi zé, estou começando o curso, me diz uma coisa como eu descubro se é mais interessante comprar uma put ou alugar ações apostando na queda de uma ação? um abraço.

Resposta:

Bom dia Edgar,

Antes de mais nada, obrigado por adquirir o curso Double PUT Double CALL. Espero que o conteúdo esteja te agradando e sendo útil para a sua jornada neste mercado tão temido por grande parte dos investidores. 🙂

Momento #ad … Se você ainda não conhece o meu curso de Opções, confira:

Voltando à sua pergunta: “É mais interessante comprarmos PUT ou alugar ações para venda ?” Eu acrescentaria uma 3ª alternativa: venda de CALL. E em seguida explicarei o motivo da inclusão. 🙂

Antes de mais nada precisamos lembrar de um detalhe MUITO importante nesta situação. Lembra que as opções têm prazo de validade, que elas têm vida útil ? Pois então … As operações envolvendo opções têm prazo definido para serem encerradas. O vencimento da opção é o seu prazo limite. Ok … você pode rolar a operação para o mês seguinte, quando for uma operação de venda, ganhando um extra com isso. Já se for uma operação de compra de opções, se você quiser levar para o mês seguinte, precisará desembolsar mais dinheiro. Iniciará uma nova operação.

Já no aluguel de ações (para venda) isso não acontece. Você permanece na operação pelo tempo que desejar. (ou até não ter mais ninguém no mercado lhe oferecendo aquela ação para aluguel, hehehe)

Então, uma das diferenças é essa: o aluguel de ações te permite levar a operação por mais tempo, esperando que o cenário imaginado se concretize. 😉

Agora, olhando as operações sugeridas, a compra de PUT tem um “problema” extra, justamente relacionado ao fator tempo … Ele joga contra esta compra. Além de ter prazo de validade, cada dia que passa, sem que o cenário traçado se torne real, faz com que a opção perca parte do valor. Isso faz parte das características das opções, como você viu nas aulas do curso Double PUT Double CALL. 🙂

Eu não gosto de operações de compra de opções por causa disso. Você não tem “margem de manobra”, nem tempo para ajustes, para o caso de sua expectativa em relação à ação subjacente não fazer imediatamente o que você imaginou/esperava que ela fizesse.

Desta forma eu faria a comparação entre aluguel de ações para a venda e a venda (travada) de opções do tipo CALL.

Na venda de CALL você tem, de novo, o tempo atuando. Só que desta vez ele está agindo a favor do investidor. A cada dia que passa você “ganha um pouquinho”, mesmo que o cenário esperado não se torne uma verdade plena. Vou explicar melhor. 🙂

Se você vender uma CALL, e o papel cair, você ganha. Se ficar parado, você ganha. Se subir devagar, não chegando no strike da opção que vendeu, você ganha. Você só perde caso esteja completamente errado e precise usar o STOP para interromper a operação. 😉

No caso do aluguel de ações, você só ganha se a ação cair. E dependendo da situação, se cair muito.

Na venda de CALL, você pode ganhar mais do que ganharia na venda alugada, mesmo se a queda da ação subjacente for pequena … Tudo depende do strike escolhido e do quão distante estivermos do vencimento dela.

Entendeu porque eu abandonei a venda alugada e passei a me dedicar à venda de Opções ? 😀

Sim, as chances de ganharmos na venda de opções são MUITO maiores do que na venda alugada.

O único porém é que na venda de ações alugadas podemos aproveitar melhor as quedas mais acentuadas. Como eu costumo realizar operações mais curtas, evitando ao máximo o tempo de exposição no mercado, esta vantagem não me ajuda muito … 😉

Uma consideração importante e que precisa ser feita: a compra de PUT, mesmo não tendo o apoio do tempo, com menores chances de ganho, etc etc etc, tem uma vantagem muito grande em relação à venda de CALL e a da ação alugada. Ela possui risco limitado. Na compra de opções do tipo PUT o seu risco de perda máxima é o valor alocado na compra da opção e apenas isso. Enquanto que na venda travada de CALL o seu prejuízo está limitado ao tamanho da trava e o da venda da ação alugada é ilimitado.

Então, as maiores chances de ganho estão (na minha opinião) na venda travada de CALL, enquanto o menor nível de risco está na compra de PUT.

Espero que tenha lhe ajudado. 🙂

E se você que está lendo este post não conseguiu entender direito o que foi dito aqui, se tudo lhe pareceu grego, faço um convite a você: venha conhecer o meu curso de Opções, o Double PUT Double CALL. Será um prazer te ajudar nesta jornada de aprendizado. 😀

Abraços !

Por qual motivo eles zeram o book para pagamento de dividendos ?

Pergunta:

“Por qual motivo eles zeram o book para pagamento de dividendos?”
 

Resposta:

Opa ! Tudo certo Ricardo ? 🙂

A primeira coisa que precisamos lembrar, é que sempre que ocorre uma distribuição de alguma bonificação (dividendo, JCP, etc), o valor distribuído é automaticamente descontado do valor da ação. Certo ?

Portanto, digamos que a ação ABCD4 fechou ontem valendo R$10 e que hoje ela se tornará ex dividendos. Um dividendo gordo, de R$1 ! (10% do valor da ação)

Como ontem ela fechou cotada a R$10, a abertura de hoje – por conta dos dividendos – será em R$9. Correto ?

Primeira parte da resposta concluída. 😉

Vamos para o segundo ponto: tempo de validade da ordem de compra/venda.

Uma ordem pode ter validade apenas para o próprio pregão, sendo cancelada/apagada após o fechamento do mercado; pode ter validade até uma determinada data específica, algo do tipo “Quero comprar essa ação por R$8 até o dia 21/05, se não acontecer até essa data, não quero mais …“; ou ainda pode ser ter validade até ser cancelada. Sim, fica no livro de ofertas até que a pessoa compre/venda no preço desejado ou então que ela cancele a oferta.

Ou melhor: ela ou a Bolsa. 🙂

Pois bem, agora, com as duas informações fresquinhas na memória, vamos ao motivo da limpeza do book de ofertas no dia em que a ação fica ex. 😀

Pense comigo: você tem uma oferta de compra da ação ABCD4, por R$9,50, do tipo “até ser cancelada”, ou então até determinada data. O que aconteceria se ela não fosse excluída do livro de ofertas, já na abertura dos negócios com essa ação ? Isso, você compraria a ação.

Para facilitar, digamos que ela ocorra justamente no preço oferecido por você. R$9,50

R$9,50 ? 5% de alta em relação ao preço de abertura !

R$9,50 ? 5% de queda em relação ao preço de fechamento do dia anterior …

Sim, a compra ocorreria em uma cotação “fora da realidade daquele momento da ação”.

Sim, eu sei que esse tema traz um monte de discussões sobre ser certo, ou errado, o fato da Bolsa descontar da cotação o valor que foi distribuído … Mas como não temos como mudar isso, concorda que a pessoa comprou a ação no preço “errado” ?

Pois bem, é exatamente por isso que ocorre o cancelamento das ofertas apresentadas no book. 😀

Para evitar que ocorram negócios por preços “fora da realidade daquele momento da ação”. 😉

Quer ver um outro ponto de vista, que fortalece a ideia de que o cancelamento da oferta é a coisa mais adequada ? A pessoa tem uma ordem STOP para a ação, no valor de R$9,50. Se ela vier abaixo disso, a ação será vendida. No momento da abertura do dia ex, ela abre nos R$9.

Ocorreu o evento “gatilho” para que o STOP fosse acionado ? Ou tudo permanece igual e a ação deveria permanecer em carteira ?

Sim, é exatamente a mesma lógica do exemplo anterior, mas como envolve o uso do STOP fica mais fácil de enxergar. 😉

Portanto, a limpeza no livro de ofertas, com o cancelamento daquelas ordens que deveriam ficar lá por um determinado período/para “sempre”, ocorre justamente para que negócios não ocorram fora da realidade de preços daquele momento da ação. Simples assim. 😀

Espero ter ajudado ! 🙂

Abraços !

Ao comprar uma ação viramos sócios da empresa. Mas até onde somos responsáveis por ela ?

Pergunta:

Boa tarde Zé.

Tenho vontade de começar a investir em ações, mas não tenho ainda o conhecimento necessário nem o capital. Como muitos outros busco informações aqui com você, e tenho uma duvida que com certeza deve ser de iniciante. A partir do momento que se compra ações de uma empresa, você se torna sócio da mesma, correto? E com a compra dessas ações você espera que essa empresa suba de valor na bolsa e também tenha lucros pra poder receber os dividendos, estou correto? Mas se essa empresa tiver prejuízo, os acionistas também tem que arcar com essa divida? É logico proporcionalmente ao seu número de ações.

Obrigado

Resposta:

Bom dia Leonardo,

Não sei se é uma dúvida tão de iniciante assim … Sabia ? 🙂

Sim, sua descrição está correta: compramos ações na esperança de que as empresas cresçam, obtenham lucro, distribuam entre os acionistas, e por consequência apresentem uma boa valorização no preço das ações.

Alguns compram com o intuito de ficar com as ações para sempre. Gostariam de viver apenas com os dividendos gerados por elas …

Outros compram na expectativa da valorização, preferindo vendê-las assim que o ganho de capital oferecido pela ação for condizente com o imaginado.

Isso é o que Robert Kiyosaki chama de ganho de capital vs fluxo de caixa. Nos livros ele costuma exemplificar com imóveis, mas no fundo é a mesma coisa. Algumas pessoas compram casas para revenda, assim que apresentam valorização. Outras compram para viver com o aluguel gerado pelo imóvel.

Os dois estão certos, pois em ambas as situações o ganho pode ser obtido. São estratégias diferentes, com expectativas e horizontes diferentes. 😉

Como você bem disse, a empresa precisa lucrar para que haja a distribuição de dividendos. Sem lucros … de onde sairá o dinheiro a ser dividido entre os sócios ? Estamos vivenciando um exemplo muito claro dessa situação com a Petrobras. Até pouco tempo, apresenta lucros pomposos … mas por causa da bela administração do governo petista (que priorizou o petrolão, alavancando exageradamente a empresa, para inflar ainda mais os contratos dela) a coisa desandou.

Passou a ter prejuízos seguidos, e com isso houve a interrupção da distribuição de dividendos. Sem lucro, sem dividendo. Simples assim …

Claro … nada impede que o setor contábil das empresas adotem artifícios “criativos” para “gerar” lucro, proporcionando desta forma dividendos que não deveriam existir. E sim, isso aconteceu/acontece …

Sobre a tua preocupação em específico, tenho uma boa notícia. Ao comprar uma ação de uma empresa, através da Bolsa de Valores, você se torna “sócio” da empresa, porém um “sócio especial”. Esta sociedade nos blinda através da chamada responsabilidade limitada, que nada mais é do que proteger o investidor contra eventuais problemas na empresa. O limite de responsabilidade do acionista é o valor de suas ações. Nada de colocar em risco o patrimônio pessoal. 😀

De novo: graças à responsabilidade limitada, um investidor põe em risco apenas o valor apresentado por suas ações. Não há risco algum para o patrimônio dele. Você nunca arriscará mais do que a perda integral do valor da ação.

Por exemplo: a ação custa R$10. Você tem 1.000 ações, consequentemente o seu patrimônio total investido nesta ação é de R$10 mil. Sua perda máxima, haja o que houver, será de R$10 mil e ponto final.

A empresa dá lucro ? Você recebe dividendos. A empresa tem prejuízo, você não recebe nada e provavelmente verá a cotação da ação minguar … minguar … minguar … até virar .

Veja que o prejuízo da empresa não será “debitado” do valor da ação. Ao menos não diretamente … Pode até ser que o mercado a puna através das cotações. Mas simplesmente chegar lá e descontar do valor da ação (da mesma forma que o faz quando há um dividendo), não ocorre …

É um lado do mercado acionário que existe para trazer um pouco de tranquilidade ao investidor, que já sabe de antemão o risco máximo de perdas que tem em seu portfólio. Qual ? Isso: o valor investido na ação. 😉

Se quiser saber mais sobre o investimento em Bolsa, convido a dar uma olhada no meu curso, o Minha 1x na Bolsa !!

Espero ter lhe ajudado ! 😀

Abraços !

O que acontece com o dinheiro que está na margem ? Ele será devolvido ?

Pergunta:

Uma dúvida respeito à chamada de margem. Estava vendido e foi feito a “chamada de margem”, descontaram 216 reais de um dinheiro que estava parado na conta que tinha justamente para encerrar a operação. Aí depositei 200 e fiz a compra da ação para encerrar a posicao vendida. ESSES 216 REAIS DESCONTADOS, são devolvidos na minha conta ou perdi para sempre????

Eu entendia que eram uma garantia para poder manter a operação e que seria descontado caso saíse com prejuízo, coisa que não foi o que aconteceu.

Obrigado

Resposta:

Bom dia Marcelo,

Fique tranquilo, o seu dinheiro será devolvido. 🙂

A lógica é essa que você falou: existe a chamada de margem para que a operação seja garantida em caso de erro. (para o caso de dar tudo errado e você precisar encerrar a operação com perdas, de forma … “emergencial”)

Depois que você encerra a operação, dando a ordem de recompra daquilo que havia lançado (vendido), no dia em que a opção (ou ação, para o caso da venda de uma ação alugada) entrar na sua carteira, quando mudar o status de vendido para zerado, o valor que estiver na sua margem de garantia será devolvido.

Como dito, a margem neste caso é usado para garantir suas operações de venda de opções ou de ações alugadas. O valor a ser chamado para a margem varia de acordo com a ação que estiver sendo trabalhada. Sugiro que você dê uma olhada nos posts:

– Quero operar com opções, quanto preciso ter de margem ?
– Como ganhar com ações quando o mercado cai ?

O valor que é “enviado à Bolsa” serve apenas para garantir que a operação possa ser encerrada. No momento em que você encerra, o valor é devolvido. No momento em que você recebe uma solicitação de envio de margem, e a corretora não encontra nada disponível na sua conta para tal, a Bolsa/Corretora pode encerrar sua operação arbitrariamente. Sim … se houver uma chamada de margem e você não garantir o valor solicitado, eles podem ir no mercado e comprar a ação/opção com aquele dinheiro que está retido na margem de garantia.

Usam a quantia que for necessária para fazer a recompra e devolvem o excedente. 😉

Não é a toa que a ferramenta é chamada de margem de garantia. 😀

O valor que será chamado é sempre o necessário para garantir que a operação que gerou a necessidade de margem seja encerrada.

Se for uma venda de ações alugadas, a devolução da margem ocorre em D+2, o dia em que ação entra na carteira do investidor. Se for um lançamento de opções, a devolução da margem ocorre em D+1, o dia em que a opção entra na carteira do investidor.

E se for após um exercício de opções (PUT) ? A margem é devolvida em D+2, quando a ação subjacente àquela opção é encarteirada. 🙂

Fique tranquilo: o dinheiro que é solicitado para a margem SEMPRE  é devolvido para o investidor.

Aqui cabe um adendo … O que pode ser usado de margem ? Dinheiro, Ações, CDB e Tesouro Direto são as formas mais comuns. Eu SEMPRE dou preferência pelo CDB … 😉

Aqui explico o porquê: “Zé, por que CDB ao invés de Tesouro Direto ?

De novo, fique tranquilo … o dinheiro será devolvido. 😀

Espero ter te ajudado. 🙂

Abraços !

ps: se o tema “margem de garantia” é algo que te interessa, se você deseja saber mais sobre o assunto, seja sobre como ele funciona, ou sobre como obtermos vantagem financeira com ela, indico que você dê uma olhada no Double PUT Double CALL, o meu curso sobre Opções. Nele o tema é amplamente abordado, tendo em vista a importância (vital) do uso da margem para as operações com Opções. Saiba como se beneficiar, otimizando o uso da margem a seu favor. Como obter proteção e alavancagem com o valor que você tem disponível para ela. 😉

Como desmontar uma operação simples com Opções ?

Pergunta:

o que até hoje eu não entendo é se eu consigo desmontar posição em opção com o intuito de especular e não exercer
exemplo:
comprei 300 opções de call de petr4 a 0,03 centavos, daqui a uma semana ela foi para 0,06 centavos eu consigo vender as 300 opções que foram compradas a 0,03 para o preço de 0,06 para outro e assim zerando minha posição com 100% de lucro(sem contar taxas e corretagem é claro)?

outra duvida usando o mesmo exemplo comprei supondo que no dia do vencimento o preço está á 0,09 e eu não faço nada eu vou ser zerado com o lucro sobre a valorização do preço?

Resposta:

Opa ! Tudo certo ?

Claro !! Para desmontar uma posição em Opções, sem participar do exercício, basta que você encerre a operação. Você irá especular com a Opção da mesma forma que faz com uma ação !! 😉

Como no teu exemplo: você comprou 300 CALL de PETR4 por 3¢. Para encerrar a operação no lucro, por 6¢, basta que você faça a venda das tuas 300 CALL para alguém que as esteja comprando por este preço. Da mesma forma que você enviou a ordem de compra, poderá entrar na corretora e emitir uma ordem de venda, zerando a posição. 🙂

Na verdade, a especulação, os trades curtos, com Opções, são o tipo mais comum de uso delas. Você compra e vende do mesmo jeito que faz com uma ação. O exercício seria um “evento extra” para elas. Você não precisa, obrigatoriamente, participar do exercício. Basta encerrar a operação até o último pregão antes do vencimento.

Se iniciou uma operação de compra, basta vender a posição para encerrá-la antes do vencimento. Se lançou, basta recomprar para encerrar a operação antes do vencimento.

Já a segunda pergunta, no dia do exercício em si tu não poderás mais negociar com a Opção. Só obterás lucro se a ação estiver com um valor acima do strike. Neste caso será preciso participar do exercício. Você exercerá a sua CALL (comprada), recebendo as ações, e em seguida as revenderá no mercado. Desta forma, se o preço das ações estiverem acima do strike (que foi o valor que você pagou na hora que solicitou o exercício), poderá revender as ações com lucro.

Se tu não fizeres nada (se não solicitar o exercício à corretora, suponde que a ação permite o exercício), a tua CALL deixará de existir e tu não poderás fazer mais nada … Ok, algumas corretoras farão o exercício automaticamente se tu não pedir que façam. Mas não são todas que fazem isso. 😉

Sugiro a leitura de dois posts:

– Como funciona o exercício de opções ?
– E se eu esquecer de solicitar o exercício da minha Opção ?

Espero ter lhe ajudado. 🙂

Abraços !