Clube do Pai Rico
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Ao comprar PUT, vão me bloquear o valor total das ações ?

Pergunta:

Na compra de PUT a seco, sem ter o ativo em carteira, a corretora vai me debitar automaticamente o valor das ações objeto ou não? Exemplo: comprei 5k de BRMLM920 à 0,12, totalizando 600,00. A corretora vai bloquear o valor total das ações, ou seja, hoje em aprox 50 mil? É correto isso? Obrigado pelos esclarecimentos.

Resposta:

Opa ! Tudo certo Luciano ? 🙂

Não. Na compra de Opções, o único valor que será debitado da sua conta no momento da compra (e durante o período que você permanecer comprado), será o da quantia gasta para a compra propriamente dita daquelas Opções.

No teu exemplo, o único valor que será retirado da sua conta serão os R$600. (mais taxas, claro) 😉

Na realidade, R$600 será o teu limite de perda com essa operação. Não é possível perder mais do que o que se gastou com a compra, em uma operação de compra de Opções. Sejam elas CALL ou PUT, pois o máximo que poderá acontecer, é elas virarem pó. 😀

É importante lembrar que ao comprarmos uma Opção, estamos adquirindo um direito. (ao comprar uma CALL, um direito de comprar a ação “mãe”, ao comprar uma PUT, um direito de vender a ação “mãe”)

Então, o exercício somente ocorrerá se houverem as condições necessárias para que ele aconteça. Um cenário vantajoso para quem está comprado e em posição de decisão sobre a validade, ou não, do exercício.

Indico a leitura dos artigos:

– Como funciona o exercício de opções ?
– O que acontece no dia do exercício das Opções ?

Portanto, não há motivos para que a corretora provisione qualquer outro valor (além do gasto com a aquisição das Opções propriamente ditas) na sua conta. 😉

Espero ter te ajudado ! 😀

O tema te interessa ? Você tem vontade de investir com Opções ? Te convido a conhecer o Double PUT Double CALL, o meu curso de Opções ! Será um prazer lhe ajudar neste processo de aprendizado !! 😀

Abraços !

É preciso declarar o lucro do mês passado, ou posso abater da perda atual ?

Pergunta:

Zé, me tira uma dúvida.

Tive lucro em dezembro de 2020, porém o prejuízo de janeiro de 2021 está sendo maior.

Preciso declarar esse lucro de 2020, ou posso abater no prejuízo que tive no mês subsequente mesmo sendo anos diferentes?

Resposta:

Opa ! Tudo certo Lucas ? 🙂

Sim, precisas declarar o lucro de dezembro de 2020, recolher o IR sobre o lucro acumulado durante o mês e “guardar” as perdas ocorridas em janeiro de 2021 para serem usadas futuramente.

A regra é simples: para que possamos compensar perdas e lucros em Bolsa, para evitar o pagamento de imposto de renda sobre o lucro, precisamos sempre respeitar a ordem dos eventos. Podemos compensar lucros futuros com perdas passadas. Nunca o contrário.

No caso da tua pergunta, temos uma perda “futura” que não pode ser compensada com um lucro anterior. 😉

Agora, as perdas acumuladas em janeiro/2021 poderão ser usadas para compensar lucros futuros, até que o saldo seja zerado. Não existe um “limite de tempo” para que ele possa ser usado.

Ah ! Um outro detalhe MUITO importante: operações daytrade só poderão ser compensadas com operações daytrade, e operações normais (swing trade) com operações normais. 🙂

Espero ter te ajudado ! 😉

Abraços !

O que acontece com o dinheiro que está na margem ? Ele será devolvido ?

Pergunta:

Uma dúvida respeito à chamada de margem. Estava vendido e foi feito a “chamada de margem”, descontaram 216 reais de um dinheiro que estava parado na conta que tinha justamente para encerrar a operação. Aí depositei 200 e fiz a compra da ação para encerrar a posicao vendida. ESSES 216 REAIS DESCONTADOS, são devolvidos na minha conta ou perdi para sempre????

Eu entendia que eram uma garantia para poder manter a operação e que seria descontado caso saíse com prejuízo, coisa que não foi o que aconteceu.

Obrigado

Resposta:

Bom dia Marcelo,

Fique tranquilo, o seu dinheiro será devolvido. 🙂

A lógica é essa que você falou: existe a chamada de margem para que a operação seja garantida em caso de erro. (para o caso de dar tudo errado e você precisar encerrar a operação com perdas, de forma … “emergencial”)

Depois que você encerra a operação, dando a ordem de recompra daquilo que havia lançado (vendido), no dia em que a opção (ou ação, para o caso da venda de uma ação alugada) entrar na sua carteira, quando mudar o status de vendido para zerado, o valor que estiver na sua margem de garantia será devolvido.

Como dito, a margem neste caso é usado para garantir suas operações de venda de opções ou de ações alugadas. O valor a ser chamado para a margem varia de acordo com a ação que estiver sendo trabalhada. Sugiro que você dê uma olhada nos posts:

– Quero operar com opções, quanto preciso ter de margem ?
– Como ganhar com ações quando o mercado cai ?

O valor que é “enviado à Bolsa” serve apenas para garantir que a operação possa ser encerrada. No momento em que você encerra, o valor é devolvido. No momento em que você recebe uma solicitação de envio de margem, e a corretora não encontra nada disponível na sua conta para tal, a Bolsa/Corretora pode encerrar sua operação arbitrariamente. Sim … se houver uma chamada de margem e você não garantir o valor solicitado, eles podem ir no mercado e comprar a ação/opção com aquele dinheiro que está retido na margem de garantia.

Usam a quantia que for necessária para fazer a recompra e devolvem o excedente. 😉

Não é a toa que a ferramenta é chamada de margem de garantia. 😀

O valor que será chamado é sempre o necessário para garantir que a operação que gerou a necessidade de margem seja encerrada.

Se for uma venda de ações alugadas, a devolução da margem ocorre em D+2, o dia em que ação entra na carteira do investidor. Se for um lançamento de opções, a devolução da margem ocorre em D+1, o dia em que a opção entra na carteira do investidor.

E se for após um exercício de opções (PUT) ? A margem é devolvida em D+2, quando a ação subjacente àquela opção é encarteirada. 🙂

Fique tranquilo: o dinheiro que é solicitado para a margem SEMPRE  é devolvido para o investidor.

Aqui cabe um adendo … O que pode ser usado de margem ? Dinheiro, Ações, CDB e Tesouro Direto são as formas mais comuns. Eu SEMPRE dou preferência pelo CDB … 😉

Aqui explico o porquê: “Zé, por que CDB ao invés de Tesouro Direto ?”

De novo, fique tranquilo … o dinheiro será devolvido. 😀

Espero ter te ajudado. 🙂

Abraços !

ps: se o tema “margem de garantia” é algo que te interessa, se você deseja saber mais sobre o assunto, seja sobre como ele funciona, ou sobre como obtermos vantagem financeira com ela, indico que você dê uma olhada no Double PUT Double CALL, o meu curso sobre Opções. Nele o tema é amplamente abordado, tendo em vista a importância (vital) do uso da margem para as operações com Opções. Saiba como se beneficiar, otimizando o uso da margem a seu favor. Como obter proteção e alavancagem com o valor que você tem disponível para ela. 😉

Minhas opções viraram pó, como proceder em relação ao Imposto de Renda ?

Pergunta:

Ola, estou com uma duvida sobre Imposto de Renda nas opções, uma opção que virou pó eu posso abater do lucro com operações em opções?

Grata, Meire

Resposta:

Bom dia Meire,

Pode sim, afinal de contas, você teve prejuízo com elas. Não ? 😉

A ideia é bem simples: veja quanto pagou pelas opções que micaram e quanto gastou de corretagem. Este valor (a soma dos dois) pode ser abatido do resultado do mês. Mas lembre-se … operações normais devem ser somadas com operações normais e daytrades com daytrades … Ok ? 🙂

Ainda em relação à tua dúvida, existem duas “linhas de pensamento”. Em relação ao quê ? A como esta operação deve ser encerrada …

Por exemplo: ela é encerrada ao deixarmos a opção virar pó, e consequentemente sumir de nossa carteira após o dia do vencimento ? Ou para podermos considerar como finalizada precisamos realizar a venda dela a qualquer custo, pelo preço que for possível, até o vencimento ?

Acredite, tem muita gente que acha que a operação só será considerada encerrada, por parte da Receita, se houver uma operação de compra e uma de venda. E não tiro a razão de quem pensa desta forma … Devemos ser extremamente cuidados neste assunto. 😀

Mas … devido às características do mercado de opções … encerrar uma operação por “vias diretas” (através da venda) não é necessário, tampouco pode ser “possível” de ser feito em alguns casos.

Como disse, a opção simplesmente deixa de existir a partir do dia do vencimento. O que caracteriza sua “saída” da carteira. Por ser uma operação com prazo de vida determinado, ela literalmente se encerra no prazo final, no dia do seu vencimento. Além disso, quem opera opções sabe que muitas vezes, por mais que o investidor queira, vender a opção a “qualquer preço” pode simplesmente não ser possível. Quantas vezes você já viu uma opção ficar com ordens de venda de 1¢ por dias e dias até o vencimento encerrá-la ?

Em relação ao fim da “vida” da opção, uma analogia semelhante ocorre com a operação de venda de uma opção. A pessoa pode vender, ela virar pó, e não ter a operação de compra para fechar o trade. Como no dia do vencimento ela deixa de existir, ela deixará de fazer parte da sua carteira, caracterizando o encerramento da operação.

Em suma: você não precisa “encerrar” a operação para considerá-la encerrada na situação descrita por ti, no caso dela virar pó.

Lhe indico a leitura do livro “Imposto de Renda no Mercado de Ações” para ampliar ainda mais os teus conhecimentos nesta área. 🙂

 

Nota do Site:
5 Moedas

Imposto de Renda no Mercado de Ações
Murillo Lo Visco

Editora: Novatec
Ano: 2020
Edição: 3
Número de páginas: 312
Acabamento: Brochura
Formato: Médio

Espero ter lhe ajudado ! 😉

Abraços !

O que é e como funcionam os dividendos das ações ? (da forma mais simples possível)

Pergunta:

Olá Zé, tudo bem?

Gostaria de entender melhor como funciona os \’dividendos\’ das ações. Como é feito o pagamento? o valor pago é percentual do valor da ação?

Se você puder fazer um post explicando de forma simples, ou então dar exemplo de alguma estrategia seria muito útil.

Desde já agradeço, um abraço

Resposta:

Bom dia Rodrigo,

Como dito, tentarei falar sobre o tema (o que são os dividendos) da maneira mais simples possível. 🙂

O dividendo nada mais é do que a distribuição de lucros de uma empresa. O normal (tirando na época da explosão da bolha das .com, onde surgiu um novo normal) é que as empresas existam e trabalhem para ter lucro. É o lucro que move os negócios.

Toda a empresa tem suas atividades, tem seus funcionários, paga seus salários, compra os produtos que são necessários para desempenhar suas atividades, oferece seus serviços e produtos ao mercado, recebe por isso, paga seus impostos, etc etc etc. No final das contas é visto quanto foi gasto e quanto foi ganho. Se o resultado final é positivo, tem-se lucro. Se negativo, prejuízo. Simples.

Como dito, o ideal e desejado é que as empresas tenham lucros. Lucros que poderão ser destinados à própria empresa, sendo reinvestidos em melhorias que poderão fazer com que a empresa cresça e traga resultados ainda mais interessantes. Mas parte deste lucro também é destinada aos sócios, aos proprietários delas. Este lucro é entregue a eles como forma de “retribuição” pelo o que eles investiram na empresa. Seja em forma de dinheiro propriamente dito (para a criação dela), ou pelo trabalho exercido nela.

Quando falamos em ações, estamos falando também do mesmo assunto. Quem tem ações de uma empresa é sócio dela. É sócio, e tem todos os direitos (e alguns deveres) relacionados a ela. A distribuição dos lucros é uma das que mais agrada a uma grande parcela dos investidores. Especialmente na forma de dividendos. 😀

Por quê ? Simples: o dividendo é a forma mais “pura” de distribuição de lucros de uma empresa. Uma distribuição isenta de tributação (um abraço Imposto de Renda !!), e que vai diretamente para o bolso dos acionistas. Sim, isento de IR !! Afinal de contas a empresa já honrou com seus compromissos, pagou os impostos devidos, e o resultado final, o lucro, já está livre de tudo isso, podendo ir diretamente para seus donos. 😉

A forma com que o dividendo é distribuído é bem simples também: vê-se qual é a participação do sócio na empresa, pega-se o valor a ser distribuído na forma de dividendos e cada um recebe a proporção que lhe é de direito. Por exemplo. Digamos que uma empresa tenha 1.000 ações, e você tem 23 ações. Não importa qual tenha sido o valor pago por elas, tampouco o quanto elas estejam valendo no mercado. Você tem 23 ações e ponto final.

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