Clube do Pai Rico
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Vale a pena pegar uma faca caindo ?

Pergunta:

Olá Zé, tudo bem?
Primeiramente parabéns pelo seu site. Sou iniciante nos investimentos e estou estudando e iniciando na bolsa de valores. Gostaria de sugerir um tema para seus posts. Acredito que seria muito interessante e que iria ajudar muita gente, se você desse dicas \”básicas\” de como operar em meio a essa situação que estamos enfrentando em nosso país.

Por exemplo:

Vi uma oportunidade de comprar a PETR4 a um valor baixo (exemplo 7,60) e assim que ela subir a um valor X (exemplo 8,00) vender. Essa é uma estratégia válida? pode ate ser mais se pegar a faca caindo? ou seja, se eu comprar de 7,60 e ela cair mais, e mais e mais? quando vender? como definir um stop? ou como enxergar uma tendência de alta?

Acho que são dúvidas que muitos iniciantes têm e que a visão de um cara experiente seria muito bom.

Bom, isso é só uma sugestão de Post. Mais uma vez, parabéns!!

Resposta:

Bom dia Rodrigo,

Você praticamente está querendo um curso de como operar, em poucas linhas e de forma prática ? hehehe 😉

O que eu poderia indicar que se enquadrasse neste perfil ? Já conhece a série “Como o Zé ganha na Bolsa ?“, ela apresenta as coisas que olho para tomar a minha decisão sobre um trade, se devo ou não realizá-lo. São ferramentas simples, trabalhando em conjunto e que te dão um pouco mais de segurança na hora de entrar em uma operação. (ou de ficar de fora dela)

Indico que leia os 15 textos da série (e o extra também !), pois são escritos da forma mais simples que consegui, para facilitar ao máximo a compreensão dos indicadores e ferramentas que uso. 😀

Mas gostaria de focar num ponto levantado por você em sua pergunta: mas e se pegar a faca caindo ?

Este é o maior risco de quem opera se baseando apenas no fator “a cotação vem caindo, acho que já caiu demais …”. A ideia de pegar a faca caindo nos lembra do risco de entrar numa operação do tipo “está caindo, deixa que eu pego” e com isso perder alguns dedos da mão … Que seria +- como se você entrar na operação, arriscando a compra, mas correndo o risco de perder uma parte do patrimônio, na forma de STOP.

Sim, muitos já entram nesse tipo de operação pensando no STOP. “Se der errado, é só acionar o STOP e pronto !”. É o pensamento certo de todo e qualquer operador. Porém ao pegar a faca caindo, você tem chances mais elevadas de precisar do STOP. Então me diga, por qual motivo você acharia válido entrar em uma operação, sabendo que as chances de precisar do STOP são grandes ? Não seria muito mais interessante adotar uma série de indicadores e sinais gráficos que pudessem limitar a necessidade dele ?

Você limita as perdas ao usar o STOP, e se mantém no “jogo”. Não seria a mesma coisa de quem pega a faca e perder um ou dois dedos ? A mão contínua lá … Vale a pena pensar desta forma ?

Estou longe de dizer para que você não entre em uma operação já pensando em acionar o STOP, o que estou dizendo é que você precisa encontrar algo que te ajude a diminuir as chances de precisar dele. E este é o papel da análise dos gráficos. Eles te ajudam a encontrar padrões que apresentam uma chance maior de que a operação dê certo. Muito melhor, não ? 😉

Sim, o risco de precisarmos do STOP ainda existe, porém ele será acionado em um menor número de vezes do que o seria esperado na simples tentativa e erro do “já caiu demais”. Além disso, muitas vezes, a análise do gráfico te proporciona um melhor posicionamento para o seu STOP. Seja em relação ao tamanho dele, seja em relação ao “falso rompimento” (o famoso violino), que causa a sua perda, para em seguida retomar o movimento em que você acreditava.

Acredite: não vale a pena pegar a faca caindo ! Espere ao menos ela repicar antes de tentar uma aproximação !! 😉

Sobre como trabalhar com o STOP, indico – fortemente ! – a leitura do excelente:
Aprenda a Operar Vendido e Vencer na Bolsa em Queda“, de Alexander Elder.

Espero ter lhe ajudado ! 🙂

Abraços !

Recebi um dividendo/JCP quando não tinha mais a ação na carteira. Como !?

Pergunta:

Bom dia! Já encerrei minha posição em uma empresa mês passado, mas recebi agora JCP.. foi algum erro? Ou sem querer quando vendi, meu pagamento já estava garantido? Obrigado!

Resposta:

Opa ! Tudo certo William ? 🙂

Fique tranquilo, é assim mesmo que a coisa funciona. 😀

Lembra, que para ter direito a um dividendo ou JCP (Juros sobre Capital Próprio), você precisa estar com a ação em carteira no momento em que ela vira “ex”. Pois então, se você estava posicionado nela, naquela “noite”, já foi o suficiente para que você tivesse o seu $$$ garantido. 😉

Lembrando que são duas coisas diferentes: o dia em que a ação se torna ex, e que te marca como tendo direito ao recebimento daquela bonificação; e o dia do pagamento propriamente dito desta bonificação. Normalmente (quase que um padrão) elas ocorrem em dias diferentes. 🙂

Então, digamos que a ação virou ex JCP hoje e o pagamento será feito dentro de 45 dias. Quem comprou até ontem, ou melhor: quem a tinha em carteira de ontem pra hoje, tem direito a esse JCP. Hoje, na abertura, a ação sofrerá o desconto do valor distribuído (que é maior que o a ser recebido, pois ainda tem a mordida do leão, direto na fonte), passando a ser negociada por um valor abaixo do apresentado no fechamento de ontem.

Se você quiser, já poderia vender a ação hoje, mais “magra”, e ainda receberia o $$$ do JCP daqui 45 dias. 😉

Muita gente aguarda um pouco para revender a ação (quando compra apenas para receber o dividendo/JCP), pois graças ao desconto que a ação sofre no valor da bonificação, eles correm o risco de sair no “0x0” … Então, muitos, aguardam que ela volte a se valorizar, para revender num preço próximo ao do fechamento antes de virar ex. 🙂

Como disse, fique tranquilo. O dinheiro já era seu, ele estava garantido, “marcado” com o teu nome. 😀

Espero ter ajudado. 😉

Abraços !

O que acontece com o dinheiro que está na margem ? Ele será devolvido ?

Pergunta:

Uma dúvida respeito à chamada de margem. Estava vendido e foi feito a “chamada de margem”, descontaram 216 reais de um dinheiro que estava parado na conta que tinha justamente para encerrar a operação. Aí depositei 200 e fiz a compra da ação para encerrar a posicao vendida. ESSES 216 REAIS DESCONTADOS, são devolvidos na minha conta ou perdi para sempre????

Eu entendia que eram uma garantia para poder manter a operação e que seria descontado caso saíse com prejuízo, coisa que não foi o que aconteceu.

Obrigado

Resposta:

Bom dia Marcelo,

Fique tranquilo, o seu dinheiro será devolvido. 🙂

A lógica é essa que você falou: existe a chamada de margem para que a operação seja garantida em caso de erro. (para o caso de dar tudo errado e você precisar encerrar a operação com perdas, de forma … “emergencial”)

Depois que você encerra a operação, dando a ordem de recompra daquilo que havia lançado (vendido), no dia em que a opção (ou ação, para o caso da venda de uma ação alugada) entrar na sua carteira, quando mudar o status de vendido para zerado, o valor que estiver na sua margem de garantia será devolvido.

Como dito, a margem neste caso é usado para garantir suas operações de venda de opções ou de ações alugadas. O valor a ser chamado para a margem varia de acordo com a ação que estiver sendo trabalhada. Sugiro que você dê uma olhada nos posts:

– Quero operar com opções, quanto preciso ter de margem ?
– Como ganhar com ações quando o mercado cai ?

O valor que é “enviado à Bolsa” serve apenas para garantir que a operação possa ser encerrada. No momento em que você encerra, o valor é devolvido. No momento em que você recebe uma solicitação de envio de margem, e a corretora não encontra nada disponível na sua conta para tal, a Bolsa/Corretora pode encerrar sua operação arbitrariamente. Sim … se houver uma chamada de margem e você não garantir o valor solicitado, eles podem ir no mercado e comprar a ação/opção com aquele dinheiro que está retido na margem de garantia.

Usam a quantia que for necessária para fazer a recompra e devolvem o excedente. 😉

Não é a toa que a ferramenta é chamada de margem de garantia. 😀

O valor que será chamado é sempre o necessário para garantir que a operação que gerou a necessidade de margem seja encerrada.

Se for uma venda de ações alugadas, a devolução da margem ocorre em D+2, o dia em que ação entra na carteira do investidor. Se for um lançamento de opções, a devolução da margem ocorre em D+1, o dia em que a opção entra na carteira do investidor.

E se for após um exercício de opções (PUT) ? A margem é devolvida em D+2, quando a ação subjacente àquela opção é encarteirada. 🙂

Fique tranquilo: o dinheiro que é solicitado para a margem SEMPRE  é devolvido para o investidor.

Aqui cabe um adendo … O que pode ser usado de margem ? Dinheiro, Ações, CDB e Tesouro Direto são as formas mais comuns. Eu SEMPRE dou preferência pelo CDB … 😉

Aqui explico o porquê: “Zé, por que CDB ao invés de Tesouro Direto ?

De novo, fique tranquilo … o dinheiro será devolvido. 😀

Espero ter te ajudado. 🙂

Abraços !

ps: se o tema “margem de garantia” é algo que te interessa, se você deseja saber mais sobre o assunto, seja sobre como ele funciona, ou sobre como obtermos vantagem financeira com ela, indico que você dê uma olhada no Double PUT Double CALL, o meu curso sobre Opções. Nele o tema é amplamente abordado, tendo em vista a importância (vital) do uso da margem para as operações com Opções. Saiba como se beneficiar, otimizando o uso da margem a seu favor. Como obter proteção e alavancagem com o valor que você tem disponível para ela. 😉

Quem exerce uma opção, exerce por qual motivo ?

Pergunta:

Boa tarde, zé, tira uma dúvida pra mim: se eu compro petrus a 18,00 e vendo opção ”petrus a 20,00” por 0,40, serei exercido no vencimento somente se a ação chegar a R$ 20,40,certo? Pois a pessoa que pagou 0,40 pela opção e não haverá ganho se ele compra-la por R$ 20,00,certo?

Desde já agradeço!

Resposta:

Bom dia Sandro,

Não. 🙂

Não é bem assim que a coisa funciona … Vamos ver se consigo esmiuçar um pouco melhor a ideia. 😉

1º – O “contrato” criado a partir do momento em que você vende uma opção não funciona exatamente da forma que imaginemos que funcione. Ao vender uma opção para alguém, não é com aquela pessoa que você cria o vínculo e a obrigação de entregar o papel no valor acertado (no caso da CALL). A sua obrigação é com o sistema.

Pense da seguinte forma: você vendeu para alguém por 40¢. A opção se valoriza e ela resolve vender para outra pessoa por 60¢. E vai sendo assim, a cada negócio realizado “com aquele” papel. O detalhe é que não existe um rastreio do que acontece com aquele papel em específico.

É criado um sistema de controle onde tudo é contabilizado, onde o total de vendas é registrado, bem como a quantidade de vendedores e de compradores. É um daqueles dados que costumo olhar no meu dia a dia, lembra ?

A partir do momento que você faz uma venda, você é registrado como sendo alguém que terá uma obrigação caso alguém exerça a opção vendida.

Quem ? Não sabemos. Quem decide “quem casa com quem” é o próprio sistema, de forma aleatória. Sempre que ocorre uma solicitação de exercício de uma opção, o sistema vai lá, olha quem está cadastrado como vendedor daquela opção, escolhe um dos cadastrados, e envia a ordem de exercício.

Existe uma ordem de prioridade: quem vendeu de forma coberta primeiro, para somente depois ir para cima de quem vendeu sem ter o ativo “mãe” na carteira. Uma forma de impedir uma escalada nas cotações do ativo de uma maneira artificial.

Sabedores disso, descartamos a ideia do “a pessoa que comprou a minha opção a 40¢ só vai exercer se estiver R$20,40”. Correto ?

2º – E se foi quem comprou por 5¢ ?

Então … Pode ser que no dia do exercício, estando nos R$20, uma pessoa que comprou por 5 centavos exerça seu direito de comprar o papel por R$20. Mesmo perdendo 5¢.

Ele acredita que o papel se valorizará ao menos essa diferença “no curto prazo”, para poder desmontar a operação.

Continue lendo …

Um daytrade afeta o preço médio da minha carteira ?

Pergunta:

Minha duvida é referente ao preço medio !

Se tenho 2.000 açoes da empresa X em custodia a um preço medio de R$50,00 em um determinado dia compro mais 400 açoes dessa mesma empresa X a R$35,00, porem vejo que ela valorizou e decido fazer um day trade com essas 400, vendendo a R$38,00.

A duvida é : meu preço medio anteriormente de R$50,00 é alterado ouuuuu… o day trade nao altera no preço medio do ST ?

Fico no aguardo e Obrigado !!!!

Resposta:

Opa ! Tudo certo Giovanni ? 🙂

Não, o preço médio anterior não é alterado.

O daytrade é um evento “especial e específico”. Nele ocorre apenas uma operação financeira, sem a troca de ações propriamente dita entre os participantes. Digamos que a pessoa que te vendeu as 400 ações é o individuo A, você o B e quem comprou de você, o C. No daytrade, a ação passa diretamente de A para C. Você fica no meio da transação, ficando apenas com o financeiro da “intermediação”. (seja ele lucro ou prejuízo)

Portanto, um daytrade não altera o preço médio original de uma posição. Afinal de contas não há uma compra de ação para a carteira propriamente dita. O teu preço médio permanece sendo de R$50 nas 2.000 ações originais, e você tem um lucro de R$3 por ação no daytrade.

Na verdade, você pode perceber que operações normais e daytrades nunca se misturam. São separados em todos os momentos. Exemplo: o IR para uma operação normal, é de 15% sobre o lucro. Em um daytrade, 20%. Prejuízos a serem compensados, só poderão ser compensados quando usamos operações normais com normais, e daytrades com daytrades. 😉

De novo: o daytrade é apenas uma operação financeira, não existe a troca de ações propriamente dita. 🙂

Prepare-se para sair do seu relacionamento monogâmico com a Renda Fixa. Conheça o Minha primeira vez na Bolsa ! Está na hora de você entrar em Ação !!

Espero ter te ajudado ! 😉

Abraços !