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Fibonacci – O que o Zé faz para ganhar dinheiro na Bolsa de Valores ? (X)

Num texto anterior, também pertencente a série “Como o Zé ganha na Bolsa“, falei um pouco sobre o conceito de Suportes e Resistências, e sobre como trabalho com eles. Naquele momento apresentei somente os Suportes e Resistências visíveis. Agora que tal falar um pouco sobre os “invisíveis” ? 🙂

Sim, algo meio estranho, mas real. Já ouviu falar de Fibonacci ? 😉

A razão Áurea

Leonardo Fibonacci, matemático Italiano que descobriu a sequência de números que leva seu nome, a sequência de Fibonacci. De fácil compreensão, ela é formada sempre da seguinte forma: O próximo número será a soma dos dois anteriores, sendo que a sequência é iniciada pelos números 0 e 1.

Até ai tudo bem … o grande “detalhe” desta sequência é que ela está presente em praticamente tudo que encontramos na natureza. 😯

Seja na projeção de quantos coelhos teremos depois de algumas gerações (um dos exemplos mais clássicos para demonstrar o seu funcionamento), ou na formação da casca do caracol, ou na organização das sementes de um girassol, ou na proporção entre alguns dos ossos do corpo humano … podemos encontrar a sequência propriamente dita, ou a relação entre seus números em praticamente tudo. O vídeo abaixo é um ótimo exemplo disso:

 

E já que está presente em tudo … por que não estaria presente na bolsa ? 🙂

Continue lendo …

O que acontece se eu recomprar a Opção no dia do vencimento e for exercido ?

Existe uma orientação que costumo reforçar mensalmente, em todos os vencimentos de Opções: não leve para o vencimento aquela operação (de venda) que você não tem a mais absoluta certeza de que tanto o pó, quanto o exercício, te satisfazem. A mais pura definição do “tanto faz”. 🙂

O motivo ?

Mesmo quando estamos trabalhando com uma Opção do tipo europeu, o encerramento da venda – com a recompra da Opção vendida – no dia do vencimento, permite que ocorra o exercício daquela venda. Lembra ? Opção europeia só é possível de ser exercida no dia do vencimento.

Por isso que eu sempre sugiro para que o encerramento das operações seja feito até o último pregão antes do vencimento. Seja uma recompra pura e simples, seja uma rolagem para a série seguinte

Ao recomprar na quinta-feira, você se desliga das obrigações daquela Opção “da noite de quinta para a manhã de sexta”, e entra livre, leve e solto no pregão do exercício. (a B3 só te exime das obrigações na virada do dia, e não no momento efetivo da recompra)

Mas, o que realmente pode acontecer se eu recomprar a minha Opção vendida na sexta-feira, dia de vencimento, e for exercido ?

Alguns cenários são possíveis de ocorrer:

#1 – Você recompra, é exercido e exerce

Sim, pensa comigo … Você está vendido em uma Opção. Recompra ela para encerrar a operação, mas ainda mantém em aberto sua obrigação relativa à venda. Neste momento, é como se você estivesse comprado e vendido ao mesmo tempo. Possui o status de vendido na B3 e a Opção que acabou de (re)comprar.

Neste momento é exercido na sua operação de venda, que ainda está ativa. (lembra ?)

Digamos que era uma CALL, e você com isso acaba vendendo, via exercício, suas ações. A cotação no mercado estava acima do teu strike, justamente o que te motivou a encerrar a venda …

Chega o final do dia, e agora você está “apenas” com a Opção que (re)comprou mais cedo. O preço no mercado permanece acima do teu strike. Neste momento, na hora do exercício automático da B3, você exerce o seu direito e compra, via exercício, as mesmas ações que tinha em carteira e havia vendido, também via exercício – só que no manual, mais cedo.

No fim de tudo, você terminará do jeito que gostaria: manterá as ações em carteira. Só que terá gasto mais dinheiro do que gostaria … Afinal de contas terão ocorrido dois exercícios. Com isso, duas corretagens de exercício de Opções. 🙄

Sim, não haverá perda, pois você venderá a ação, e recomprará, via exercício de Opções (a vendida e a (re)comprada) pelo mesmo valor, no mesmo strike. A sua perda financeira, neste caso, será apenas o custo dobrado da corretagem pelos dois exercícios.

#2 – Você recompra, é exercido e não exerce

Neste caso, seria parecido com o que aconteceu no anterior, com a diferença de que na hora do exercício automático da B3, o preço de mercado da ação não está mais acima do teu strike. Com isso a tua Opção (re)comprada mais cedo não será exercida …

Das duas uma: ou você recompra manualmente esta ação, no período destinado aos ajustes operacionais (aquele after market expandido, das 18h às 18:30mim – no horário padrão da B3, ou das 19h às 19h30min – no horário de verão), ou deixa para fazer isso na segunda-feira (ou próximo pregão após o dia do exercício), no horário normal.

Lembre-se que você não terá nenhum tipo de problema com a B3 pode deixar para segunda-feira se a venda que foi exercido era do tipo venda coberta. Se não era, precisará recomprar no after do dia do exercício.

Neste caso, você terá o custo “extra” do exercício da sua operação de venda original. Mas poderá até mesmo ter algum lucro, se a recompra (manual) da ação for feita por um preço abaixo do teu strike, o valor pelo qual vendeu inicialmente.

“Mas Zé, não corro o risco de perder dinheiro ?”

“Não” … Pois no primeiro caso, a venda e a compra da ação ocorrerão pelo mesmo preço. Só terás o custo da corretagem mesmo. (o que pode ser encarado como perda …)

No caso de não exercer automaticamente a Opção (re)comprada no dia do exercício, por estar abaixo do strike naquele momento, com a cotação do leilão de fechamento abaixo do teu strike, você ainda poderá ganhar dinheiro.

Agora … Poderá haver “perda” se você deixar para recomprar na segunda-feira, e naquele dia a ação já estiver acima do strike da Opção em que você foi exercido. Pois precisará pagar um preço acima daquele que recebeu via exercício.

Conclusão …

Ao encerrar até o último pregão antes do dia do exercício, você se poupa de alguma preocupação e trabalho extra, além do custo envolvido nos possíveis dois exercícios “inesperados”. 😉

Espero ter ajudado ! 😀

Ao comprar uma ação viramos sócios da empresa. Mas até onde somos responsáveis por ela ?

Pergunta:

Boa tarde Zé.

Tenho vontade de começar a investir em ações, mas não tenho ainda o conhecimento necessário nem o capital. Como muitos outros busco informações aqui com você, e tenho uma duvida que com certeza deve ser de iniciante. A partir do momento que se compra ações de uma empresa, você se torna sócio da mesma, correto? E com a compra dessas ações você espera que essa empresa suba de valor na bolsa e também tenha lucros pra poder receber os dividendos, estou correto? Mas se essa empresa tiver prejuízo, os acionistas também tem que arcar com essa divida? É logico proporcionalmente ao seu número de ações.

Obrigado

Resposta:

Bom dia Leonardo,

Não sei se é uma dúvida tão de iniciante assim … Sabia ? 🙂

Sim, sua descrição está correta: compramos ações na esperança de que as empresas cresçam, obtenham lucro, distribuam entre os acionistas, e por consequência apresentem uma boa valorização no preço das ações.

Alguns compram com o intuito de ficar com as ações para sempre. Gostariam de viver apenas com os dividendos gerados por elas …

Outros compram na expectativa da valorização, preferindo vendê-las assim que o ganho de capital oferecido pela ação for condizente com o imaginado.

Isso é o que Robert Kiyosaki chama de ganho de capital vs fluxo de caixa. Nos livros ele costuma exemplificar com imóveis, mas no fundo é a mesma coisa. Algumas pessoas compram casas para revenda, assim que apresentam valorização. Outras compram para viver com o aluguel gerado pelo imóvel.

Os dois estão certos, pois em ambas as situações o ganho pode ser obtido. São estratégias diferentes, com expectativas e horizontes diferentes. 😉

Como você bem disse, a empresa precisa lucrar para que haja a distribuição de dividendos. Sem lucros … de onde sairá o dinheiro a ser dividido entre os sócios ? Estamos vivenciando um exemplo muito claro dessa situação com a Petrobras. Até pouco tempo, apresenta lucros pomposos … mas por causa da bela administração do governo petista (que priorizou o petrolão, alavancando exageradamente a empresa, para inflar ainda mais os contratos dela) a coisa desandou.

Passou a ter prejuízos seguidos, e com isso houve a interrupção da distribuição de dividendos. Sem lucro, sem dividendo. Simples assim …

Claro … nada impede que o setor contábil das empresas adotem artifícios “criativos” para “gerar” lucro, proporcionando desta forma dividendos que não deveriam existir. E sim, isso aconteceu/acontece …

Sobre a tua preocupação em específico, tenho uma boa notícia. Ao comprar uma ação de uma empresa, através da Bolsa de Valores, você se torna “sócio” da empresa, porém um “sócio especial”. Esta sociedade nos blinda através da chamada responsabilidade limitada, que nada mais é do que proteger o investidor contra eventuais problemas na empresa. O limite de responsabilidade do acionista é o valor de suas ações. Nada de colocar em risco o patrimônio pessoal. 😀

De novo: graças à responsabilidade limitada, um investidor põe em risco apenas o valor apresentado por suas ações. Não há risco algum para o patrimônio dele. Você nunca arriscará mais do que a perda integral do valor da ação.

Por exemplo: a ação custa R$10. Você tem 1.000 ações, consequentemente o seu patrimônio total investido nesta ação é de R$10 mil. Sua perda máxima, haja o que houver, será de R$10 mil e ponto final.

A empresa dá lucro ? Você recebe dividendos. A empresa tem prejuízo, você não recebe nada e provavelmente verá a cotação da ação minguar … minguar … minguar … até virar .

Veja que o prejuízo da empresa não será “debitado” do valor da ação. Ao menos não diretamente … Pode até ser que o mercado a puna através das cotações. Mas simplesmente chegar lá e descontar do valor da ação (da mesma forma que o faz quando há um dividendo), não ocorre …

É um lado do mercado acionário que existe para trazer um pouco de tranquilidade ao investidor, que já sabe de antemão o risco máximo de perdas que tem em seu portfólio. Qual ? Isso: o valor investido na ação. 😉

Se quiser saber mais sobre o investimento em Bolsa, convido a dar uma olhada no meu curso, o Minha 1x na Bolsa !!

Espero ter lhe ajudado ! 😀

Abraços !

Ao lançar uma CALL, receberei o prêmio automaticamente ?

Pergunta:

Olá tudo bem? Aprendi que quem compra uma CALL paga um prêmio e quem vende uma CALL recebe, certo? Se eu quiser vender uma CALL, automaticamente eu recebo o prêmio? E se eu quiser encerrar antes da data de exercício, o que acontece?

Um abraço

Resposta:

Opa ! Tudo certo Romero ? 🙂

Quase “automaticamente”. O crédito pela venda, pelo lançamento de uma CALL, ocorre em D+1. Então, ao lançar hoje sua Opção, o dinheiro estará na sua conta no pregão seguinte. 😉

(diferentemente das ações, onde o crédito pela venda ocorre em D+2)

Sobre o encerramento antecipado, basta que você faça a recompra da Opção que vendeu (o mesmo código, a mesma quantidade) para que zere a operação e se desligue das obrigações atreladas à ela. 🙂

Lembrando que se for uma Opção do tipo americana ainda existe o risco de ser exercido no dia em que a recompra foi realizada. ⚠

Leituras sugeridas:

– Direitos e Obrigações de quem Compra ou Vende uma Opção
– “Como assim eu fico vendido e comprado na Opção ao mesmo tempo ?!”

Espero ter te ajudado ! 🙂

Aproveito para lhe fazer um convite ! Se quiser aprofundar teus estudos sobre o tema, não deixe de conhecer o Double PUT Double CALL. Um curso sobre Opções, onde compartilho a estratégia que uso em meus investimentos.

Abraços !

Como desmontar uma operação simples com Opções ?

Pergunta:

o que até hoje eu não entendo é se eu consigo desmontar posição em opção com o intuito de especular e não exercer
exemplo:
comprei 300 opções de call de petr4 a 0,03 centavos, daqui a uma semana ela foi para 0,06 centavos eu consigo vender as 300 opções que foram compradas a 0,03 para o preço de 0,06 para outro e assim zerando minha posição com 100% de lucro(sem contar taxas e corretagem é claro)?

outra duvida usando o mesmo exemplo comprei supondo que no dia do vencimento o preço está á 0,09 e eu não faço nada eu vou ser zerado com o lucro sobre a valorização do preço?

Resposta:

Opa ! Tudo certo ?

Claro !! Para desmontar uma posição em Opções, sem participar do exercício, basta que você encerre a operação. Você irá especular com a Opção da mesma forma que faz com uma ação !! 😉

Como no teu exemplo: você comprou 300 CALL de PETR4 por 3¢. Para encerrar a operação no lucro, por 6¢, basta que você faça a venda das tuas 300 CALL para alguém que as esteja comprando por este preço. Da mesma forma que você enviou a ordem de compra, poderá entrar na corretora e emitir uma ordem de venda, zerando a posição. 🙂

Na verdade, a especulação, os trades curtos, com Opções, são o tipo mais comum de uso delas. Você compra e vende do mesmo jeito que faz com uma ação. O exercício seria um “evento extra” para elas. Você não precisa, obrigatoriamente, participar do exercício. Basta encerrar a operação até o último pregão antes do vencimento.

Se iniciou uma operação de compra, basta vender a posição para encerrá-la antes do vencimento. Se lançou, basta recomprar para encerrar a operação antes do vencimento.

Já a segunda pergunta, no dia do exercício em si tu não poderás mais negociar com a Opção. Só obterás lucro se a ação estiver com um valor acima do strike. Neste caso será preciso participar do exercício. Você exercerá a sua CALL (comprada), recebendo as ações, e em seguida as revenderá no mercado. Desta forma, se o preço das ações estiverem acima do strike (que foi o valor que você pagou na hora que solicitou o exercício), poderá revender as ações com lucro.

Se tu não fizeres nada (se não solicitar o exercício à corretora, suponde que a ação permite o exercício), a tua CALL deixará de existir e tu não poderás fazer mais nada … Ok, algumas corretoras farão o exercício automaticamente se tu não pedir que façam. Mas não são todas que fazem isso. 😉

Sugiro a leitura de dois posts:

– Como funciona o exercício de opções ?
– E se eu esquecer de solicitar o exercício da minha Opção ?

Espero ter lhe ajudado. 🙂

Abraços !