Clube do Pai Rico
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Aluguei minhas ações e fui exercido na venda coberta delas. E agora ?

Pergunta:

Tenho uma duvida sobre ser doador (aluguel) de acoes e fazer venda coberta com o mesmo ativo.

Exemplo:

Primeiro) Tenho 1000 ações, e faço a venda coberta para elas.

Segundo) Eu tambem coloco elas para alugar e elas são alugadas.

Terceiro) Sou exercido nas 1000 opcoes e agora tenho que entregar as açoes, porem elas estao alugadas.

O que acontece nesse situação? Obrigado!!

Resposta:

Opa ! Tudo certo Andre ! 🙂

Antes de mais nada, importante destacar que não são todas as corretoras que permitirão que você faça as duas coisas ao mesmo tempo. Justamente para “não correr o risco” apresentado na tua pergunta. 😉

Mas fique tranquilo, caso isso ocorra (ser exercido no papel que você emprestou), a solução é simples.

Na imensa maioria das vezes, os contratos de aluguel não possuem um prazo fixo que prenda nenhuma das partes no contrato. Ou seja, o tomador pode te devolver as ações que você emprestou para ele a qualquer momento, em poucos dias por exemplo. São raros os contratos que fixam a obrigatoriedade de permanência por um período fixo e pré determinado como de 1 mês …

Sim, existem os “prazos de renovação” do aluguel. Mas não é muito comum os que “prendem” as partes.

Para quem atua como doador, em alguns casos pode ser ruim. Como uma devolução muito rápida … Mas em outros casos isso é bom.

E este é um dos casos. 😀

Caso você venha a ser exercido na tua venda coberta de CALL, você precisa entregar as ações atreladas às Opções exercidas.

Só que elas estariam nas mãos de outra pessoa. Do tomador do aluguel, neste caso.

Para solucionar é simples: basta que a tua corretora solicite a devolução das ações. 😉

“Ah Zé, mas neste caso dei azar e o meu contrato é justamente um daqueles que me prende por 30 dias !”

Bom, então neste caso existe a possibilidade de recorrer ao mesmo serviço de aluguel de ações … Você pega emprestado, entrega no exercício, e na hora em que te devolverem as tuas, você encerra o aluguel que precisou fazer.

Não … Isso não é comum. Normalmente a solução é a mais trivial, apresentada por primeiro. 😀

Mas, de novo, algumas corretoras não permitem que o cliente faça o aluguel + a venda coberta ao mesmo tempo, com o mesmo ativo …

Espero ter te ajudado. 😉

Leituras sugeridas:

Como ganhar com ações quando o mercado cai ?
O que acontece no dia do exercício das Opções ?
Venda coberta é muito mais do que vender e ser exercido

Abraços !

Exercício de Opções movimenta R$16 bilhões na B3 (NOVEMBRO/23)

Todos os meses eu faço um post lá no Twitter e no Instagram, onde apresento o TOP 5 do exercício de Opções. E agora ele também vem sendo feito aqui no site. 

Vamos ao TOP 5 do vencimento de novembro/23 ?

TOP 5

VALE3 – R$69,73: R$424.083.914,00 em CALL

VALE3 – R$72,23: R$375.299.857,00 em CALL

PRIO3 – R$42,00: R$282.105.600,00 em CALL

VALE3 – R$79,73: R$241.932.712,00 em PUT

BOVA11 – R$112,00: R$212.503.312,00 em CALL

Mais um vencimento com domínio total da VALE3 ! Com um detalhe: sem a (mínima) presença das Opções de PETR4 …

Um ruído, ou uma informação ?

Mas me diga, sua operação virou pó ou você foi exercido ?

Quando faço daytrade ou swing trade com Opções, fico com obrigações de lançador ?

Pergunta:

Boa tarde , pode tirar uma dúvida sobre opções

Quando faço ( daytrade ou swing trade) em opções fico com obrigações de lancador para o vencimento

Pois ( comprei ) opções e (vendi) posteriormente , como vendi posteriormente fico com obrigações para honrar no vencimento

Se puder responder seria grato

Resposta:

Opa ! Tudo certo Leandro ? 🙂

Não, você não ficará com nenhuma obrigação neste caso. E isso é algo bem simples de entender:

– Só possui obrigações, aquele que lança uma Opção. (na linguagem mais direta possível, aquele que está vendido em uma Opção)

Quem compra uma Opção, e em seguida faz a venda da mesma, está na verdade apenas revendendo aquilo que já possui. Está somente encerrando uma operação já existente. 😉

O lançador é aquele que vende o que não tem. Ele começa uma operação, do zero, sem ter a Opção em carteira, vendendo ela, passando a ficar vendido nesta Opção. (na custódia aparece, literalmente, como uma posição negativa em carteira)

Então, fique tranquilo. Ao revender a Opção, seja no daytrade, seja no swing trade, você estará apenas encerrando, zerando uma operação.

Além disso, quem começa a operação através de uma compra, tem apenas direitos atrelados a ela. 🙂

Vou indicar uma série de artigos já publicados aqui no Clube, que certamente irão te auxiliar a compreender melhor esta dinâmica.

Leituras sugeridas:

Quem é o lançador de Opções ?
Direitos e Obrigações de quem Compra ou Vende uma Opção
Zerar uma posição em Opções me traz alguma obrigação ?
Só quem vende uma Opção descoberta é considerado um “lançador” ?
Terei alguma responsabilidade se vender uma opção que tenho em carteira ?
“Zé, qual a diferença de zerar posição e vender (lançar) ?”

Espero ter te ajudado ! 😀

O tema te interessa ? Você tem vontade de investir com Opções ? Te convido a conhecer o Double PUT Double CALL, o meu curso de Opções ! Será um prazer lhe ajudar neste processo de aprendizado !!

Abraços !

(praticamente) Tudo sobre o vencimento semanal de Opções !

E a B3 bateu o martelo ! Temos a data inicial para os vencimentos semanais de Opções. 🙂

Um dos momentos mais esperados dos últimos tempos, o início dos vencimento semanal de Opções na B3 pode trazer uma gama de oportunidades para quem costuma trabalhar com Opções. Sejam os que as usam de forma especulativa, seja para aqueles que as usam para rentabilizar sua carteira de ações. 😉

Na semana passada a B3 anunciou que teremos a negociação dos contratos semanais de Opções a partir do dia 29 de janeiro de 2024. (sim, eles haviam prometido para 2023, mas tudo bem …)

Então, o que já sabemos sobre o vencimento semanal de Opções neste momento ?

Eles ocorrerão todas as semanas, na sexta-feira, exceto na 3ª sexta-feira do mês.

Mas Zé, por que não teremos vencimento na 3ª sexta ?

Simples: nela teremos o vencimento dos contratos “tradicionais” de Opções. 😉

Então, teremos vencimentos todas as semanas. Porém, as de vencimento semanal, “pularão” a semana da terceira sexta-feira do mês.

Na verdade, esta informação já era de conhecimento prévio. Na ocasião em que a B3 informou sobre a formação do ticker das Opções semanais, esta regra já havia ficado “implícita”. E por falar no ticker delas …

Ticker das Opções semanais na B3

Mantiveram o formato padrão (já tradicional) das Opções. Porém incluíram um novo campo no ticker. Nele (o Wn), será apresentada a semana do mês em que ocorrerá o vencimento:

W1 = 1ª semana
W2 = 2ª semana
W4 = 4ª semana
W5 = 5ª semana

Como pode ser visto, não temos um W3, o que já sugeria a inexistência do vencimento naquela semana.

ps: sim, eu confesso que não entendo o motivo de terem escolhido um formato em inglês para a identificação da semana. Ao invés do w, deveriam ter usado o s …

Neste primeiro momento, os principais ativos deste “novo Mercado” serão: PETR4, VALE3 e BOVA11. Natural, afinal de contas já são as principais no Mercado de Opções atual. 😉

E por “principais”, entenda que estes 3 ativos não terão a presença de um Formador de Mercado atuando na geração de liquidez para eles.

Serão apenas estes 3 sendo negociados inicialmente, Zé ?

Não. Eles serão os principais. Neste primeiro momento teremos Opções semanais de:

PETR4, VALE3, BOVA11, BOVV11, BBAS3, VIIA3, MGLU3, ITUB4, BBDC4, B3SA3, ABEV3, SUZB3, GGBR4, HAPV3, NTCO3. 15 ativos sendo representados no lançamento. 🙂

Mas Zé, poderei solicitar a abertura de novos ativos ?

Sim, poderá. Mas apenas no futuro … Neste momento, apenas estes 15 ativos serão negociados.

E o operacional delas, como será feito, Zé ?

Da mesma forma que fazemos com as Opções tradicionais atualmente. As de vencimento mensal.

Outra regra que se mantém intacta é em relação aos tipos de Opção:

CALLamericano e europeu

PUTeuropeu

O que eu acho da mudança ?

Como não podia deixar de ser, a primeira pergunta que praticamente todos os que entraram em contato comigo, foi: e a liquidez disso ?

Por ser uma coisa nova, a liquidez inicial provavelmente não será uma Brastemp … Do mesmo jeito que o das Opções de BDR ainda não o são. 

É preciso dar um tempo para que o Mercado vá se adaptando às novidades. 

Mas digo que esta pergunta “não é inédita” … Já vi ela ocorrendo em outros Carnavais.

No começo dos anos 2000 a Bovespa nos oferecia apenas vencimentos bimestrais de Opções. Sim ! E com uma liquidez infinitamente menor do que a que temos hoje …

Em um determinado momento, surgiu a notícia de que mudaríamos de vencimentos que ocorriam de 2 em 2 meses, para um período menor, com vencimentos todos os meses. Qual foi a pergunta que todos fizeram ?

“Mas e a liquidez ? O mercado brasileiro comportará vencimentos mensais de Opções ? O bimestral já não é essas coisas, quando comparado com os mercados externos ! Provavelmente teremos problemas … A Bovespa está dando um tiro no pé ! blá blá blá”

Sim, o mesmo papo que vemos hoje ! 

O desfecho daquela história você vê atualmente: um mercado de Opções crescendo mais e mais !

Cresceu tanto, que até a entrada do vencimento semanal está ocorrendo. 

Então, o que eu acho ? Acredito que num primeiro momento veremos um mercado engatinhando, ganhando corpo aos poucos. Até um momento onde teremos algo tão grande quando o atual. 

Mas Zé, não achas que as mensais perderão liquidez ?

Sim, provavelmente teremos a migração de alguma liquidez do mensal para o semanal … Mas provavelmente será no mensal onde as principais operações permanecerão ocorrendo. E não, não acho que isso venho a mudar alguma coisa no vencimento padrão. 🙂

Mas será que é só isso ?

Olha … ainda tem algum tempo até o início, então sim, alguma novidade pode surgir até lá.

Mas fique tranquilo ! Se aparecer alguma coisa, eu trarei para você. 😉

Para onde vai o dinheiro usado na compra de uma ação ?

Pergunta:

Minha dúvida é para onde vai o dinheiro depositado para a compra de uma ação? Deposito o dinheiro na corretora, escolho a ação a comprar e compro. O dinheiro que eu tinha na corretora, virou ação. Este dinheiro, fica guardado onde? Na corretora ou vai para algum lugar? Se a corretora falir? Perdi tudo?

Resposta:

Opa ! Tudo certo Celso ? 🙂

Resposta mais do que direta: no bolso de quem te vendeu a ação. 😀

Sim, a compra de uma ação, nada mais é do que do que uma operação de compra e venda de um “título”. Quando você compra uma ação, você a está comprando de alguém. Este alguém pode ser uma pessoa que havia comprado recentemente, um dos sócios fundadores da empresa, ou a empresa propriamente dita. (num aumento de capital, por exemplo)

De forma simples, pense na hora que você vai em uma padaria e compra um pão. O seu dinheiro, usado na compra do pão, passa para o bolso do padeiro. Correto ? 🙂

De novo: você comprou algo de alguém. O dinheiro vai para essa pessoa que possuía a ação antes de você.

Já sobre a parte final da dúvida, se a corretora falir, “não tem problema”. A ação é sua, ela está no teu nome. Se a corretora falir, você precisará apenas escolher uma nova corretora e levar as suas ações para ela. Sim, é um procedimento simples.

Ah, mas e se o antigo dono da ação, que recebeu o meu dinheiro, estiver em uma corretora que quebrou, antes dele sacar o dinheiro que recebeu ao me vender a ação ?

Ele também pode ficar “tranquilo”. (desta vez em uma proporção ~um pouco menor)

Existe uma ferramenta no mercado, semelhante ao FGC (Fundo Garantidor de Crédito), o MRP (Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos) que protege até R$200 mil. Então, até esse valor, o dinheiro originado da venda de uma ação está protegido. 😉

Espero ter te ajudado. 🙂

Atualização:

O “FGC” da Bolsa aumentou !

Abraços !