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Como anda o sell in may and go away em 2022 ? (agosto)

Belo respiro do Ibovespa no mês de agosto. 🙂

Depois de rolar a briga pelos 102k/104k, vimos o índice subir forte até os 114 mil pontos.

Mas nos últimos dias vimos ele devolvendo um pouco … Foram +6,16% de alta !

E graças à devolução, estamos em outro ponto chave: a briga pelos 110k. Neste momento, atuando como importante suporte !

Ontem, dia 31 de agosto, fechamos pouco abaixo da marca, sugerindo que podemos ter visto o fim do movimento de alta que marcou o nosso mercado nos últimos 2 meses.

Momento de ficar mais do que ligado !

No diário, podemos ver a briga pelos 110 mil pontos, suporte importante. Se confirmada a perda, arma pivot de queda, com possível objetivo nos 107k. Nesta tentativa, encontrará pela frente a média de 200 dias. Atuará como suporte ? No final de maio atuou como resistência …

Em contrapartida, o IFR se encontra mais aliviado no momento.

Já no semanal …

Não acontece a mesma coisa. IFR perto das máximas.

Além disso, a briga era em torno dos 111k, na semana passada. Região que foi perdida, com tentativa de recuperação, e sendo confirmada na atual.

No mensal:

Sem muitas pistas, mas reforçando a visão de que estamos numa tendência de queda no momento, e que a alta das últimas semanas foi apenas um respiro diante da forte queda. Topos e fundos descendentes na tela.

Fiquemos de olho ! Até mesmo porque lá fora as coisas não estão “tão boas assim”, e temos as eleições ali na esquina.

“E o sell in may, Zé ?”

Neste momento, marcando como período de alta na observação.

O nosso ponto de partida havia sido o 107.876 pontos. E estamos +1,5% acima disso …

Pouca coisa, mas ainda marcando um ponto negativo para a estratégia de calendário.

Fiquemos de olho ! 😉

O limite de R$20 mil é por CPF ou por corretora ?

Pergunta:

O limite de 20 mil é por cada conta que uma pessoa possa ter em uma corretora, ou por CPF?
Ex: Tenho conta em 2 corretoras, tenho limite de 20 mil em cada uma delas ou é 20 mil pelo CPF cadastrado na B3?
Devo fazer ajustes mensais separados por cada corretora?

Resposta:

Opa ! Tudo certo, Luide ? 🙂

É por CPF. Tudo* relacionado ao seu imposto de renda é ligado ao teu CPF.

Então, o limite de R$20 mil em ações ? É do CPF. Poderás usar quantas corretoras quiser, no final das contas a informação precisará ser reunida e apresentada na declaração anual à Receita.

O levantamento de resultados do mês ? É do CPF. Não importa o número de corretoras usadas, você precisará criar um único preço médio das ações em carteira, e a partir dele calcular o lucro/prejuízo do período.

Você até pode ter um controle separado por corretora … Mas cá entre nós ? Melhor já fazer tudo junto desde o início para não confundir as coisas. Ok … Pode ser que você use mais corretoras para separar “objetivos”, justificando o controle “separado” da grana e dos resultados. Mas um controle global será necessário de qualquer maneira. 😉

Agora, sobre o * lá de cima, existe uma exceção (sempre tem, né ? hehehe) à regra: daytrade.

Não chega a ser uma exceção literalmente falando … mas aqui sim usar corretoras diferentes influenciaria na situação final.

Se você compra e vende uma mesma ação, num mesmo dia, estará fazendo um daytrade. Correto ?

Agora … se você vender em uma corretora (digamos que você tenha nela uma posição em determinada ação), e recomprar no mesmo dia em outra corretora, não estará fazendo um daytrade. Será uma operação normal.

Motivo ? O daytrade é caracterizado por uma troca financeira dentro da corretora. Não há mudança do seu posicionamento final naquela ação no final do dia. Já ao realizar uma parte em uma corretora, e outro em outra, haverá mudança da sua situação nas duas. Não será uma operação meramente financeira.

É mais uma curiosidade mesmo. 🙂

Espero ter te ajudado. 😀

Abraços !

Se você fosse obrigado a investir R$50k por 5 anos, qual porta escolheria ?

Hoje o Charles Mendlowicz, o Economista Sincero (já segue ele ?) fez uma pergunta/pesquisa interessante em seu instagram:

Se você fosse obrigado a investir R$50 mil por 5 anos, qual porta escolheria ?

Sim, eu sei que são três ótimas empresas. Uma delas é um antigo caso de amor meu (lembra que meu início em Opções foi com Telemar, a TNLP4, que deu “origem” à Oi ?), as outras duas são o que são … Nenhuma das três me atrai. E nem é por causa do meu foco ser em Petrobras. É por não atrair mesmo.

Mas, como a pergunta fala sobre sermos obrigados a escolher uma das três … é sobre isso que vou falar. 🙂

Antes de qualquer coisa me diga (e coloque nos comentários, combinado ?): qual das 3 você escolhe ?

Agora …

Qual delas o Zé escolheria ?

Você já me conhece … Já sabe como penso. Você já sabe qual é a minha prioridade na hora de investir em Bolsa.

Portanto, já sabe que uma das três será cortada sumariamente na arrancada. Correto ? 😉

Sim. Uma já foi retirada sem nem questionar, sem analisar, sem pensar, sem perder tempo: a Oi.

Sabia ! Tu tem birra com ela ! Um absurdo tu fazer isso com essa empresa !

Ué … Das três, ela é a única que não nos permite fazer o lançamento de Opções. Por que seria tão absurdo assim eu tirar ela antes de pensar nas outras duas ? 🙄

Claro ! Se a minha prioridade é (e isso já tem uns 15 anos) o lançamento coberto de Opções, por qual motivo eu manteria uma posição, obrigatoriamente – é importante lembrar disso, em uma empresa que não possui presença no mercado de Opções ?

Portanto, Oi é carta fora do baralho. 🙂

Restaram duas: Cogna e IRBR

Uma esteve sob os holofotes há alguns anos. A outra está neste momento.

Pô Zé, IRBR está com prêmios absurdamente elevados !“, mas também … Está no olho do furacão ! Não poderia ser diferente.

Com isso, você acha que eu escolheria ela ? Afinal, se a escolha envolveu o lançamento de Opções, nada mais justo do que escolher a que apresenta os prêmios mais altos. Não é mesmo ?

Não, não é. 😯

Antes de ver se o prêmio é realmente interessante, antes de ser atraído por ele, existe um “filtro” que utilizo: é uma ação que você gostaria de ter em carteira ? Não, não é … (nenhuma das três é)

Mas, assim … Não quer ter em carteira, mas você é obrigado a escolher uma delas. Lembra ? E entre as duas, eu nem cogitaria ter IRBR. 🙄

Sim, o corte seria justamente esse. Não olharia o prêmio. Olhara pelo lado “quero distância”. Sabe ?

A história recente é onde me apoio. Mesmo com o “interesse do Buffett” por ela … (na verdade, acho que esse é o ponto alto que me “ajudou” na decisão)

Portanto, das três, por exclusão, sobrou Cogna. 🙂

Mas veja bem … só porque eu sou OBRIGADO a escolher uma delas. 😉

E neste ponto há algo muito importante em relação à forma que invisto: trabalhe apenas com aquelas ações que você deseja/cogita ter em carteira. NUNCA foque no lado do prêmio, por mais atrativo que ele esteja. Se você priorizar o prêmio, ignorando a empresa por trás daquelas Opções, estará cometendo um erro que pode lhe custar caro demais … A sua consciência. 🙁

Portanto, por pior que seja a Cogna (e não, eu nunca analisei ela), foi quem sobrou das três. Uma descartada por não ter Opções. A outra descarta por ser quem é, por ter um histórico que me assusta …

E reforçando o convite anterior, coloque nos comentários qual das três empresas você escolheu naquele momento em que te fiz a pergunta, sem se contaminar pela minha escolha/justificativa. Combinado ? 😀

Como fica a minha situação após exercer uma CALL ?

Pergunta:

Preciso tirar uma dúvida sobre exercício de call, comprei uma opção de compra de uma ação que eu já tinha na carteira, ou seja, tinha 100 ações da empresa, fui lá e comprei uma opção de compra, fui exercido, e assim recebi mais 100 ações, fiquei com 200 e meu médio foi alterado, até aí tudo bem, no futuro ao vender essas 200 ações, tenho que calcular o ganho em ações e o ganho em opções, pela quantidade.. como fica?

Resposta:

Opa ! Tudo certo Anderson ? 🙂

Na verdade, o único cálculo que será necessário, será o do preço médio destas 200 ações. 😉

Motivo ? Ao comprar as 100, via exercício das CALL, o custo/ganho das Opções já entra nas contas.

Ao comprar as ações via CALL, o teu preço de aquisição destas 100 novas ações será: strike + custo de compra das CALL + custos operacionais (corretagem da compra da CALL + corretagem do exercício)

Digamos que você exerceu no strike R$10, e comprou as CALL por R$0,50, considerando um custo operacional fictício de R$5 tanto para a compra da CALL, quanto para o exercício. Com isso, terás gasto R$1.000 pelas 100 ações + R$50 pelas 100 CALL + R$10 de custo operacional. O gasto total será de R$1.060,00. Levando o teu preço médio de compra para estas 100 novas ações para R$10,60

Agora você terá as 100 originais + as 100 novas ações via exercício de Opções. Digamos que as tuas primeiras 100 tinham um preço médio de compra de R$9, as tuas 200 ações terão um preço médio de R$9,80. (R$900 + R$1.060 = R$1.960/200 = R$9,80)

Ao vender as 200 ações, este será o teu “preço de partida”.

Se vender por R$11, terás obtido um lucro de R$1,20 por ação vendida. 🙂

Se ao invés de vender as 200, vender apenas 100, usarás como preço base os mesmos R$9,80. Afinal de contas, ele é o teu preço médio. 😉

Neste post, falei sobre questão parecida, mas do ponto de vista de quem foi exercido na CALL. (de quem havia vendido a Opção)

E isso me leva a uma correção em relação à tua pergunta. Você não foi exercido. Você exerceu. 🙂

Quem está comprado sempre exerce um direito. Quem está vendido é que é exercido em uma obrigação. 😉

Espero ter te ajudado. 😀

Abraços !

Boa notícia ! A B3 vai estrear Opções de BDRs !

Ontem a B3 emitiu um comunicado sobre um tema que muitos aguardavam ansiosamente: a partir de setembro, o mercado de Opções de BDRs será “ativado” ! 😀

Lançamento dos contratos de opções de compra e de opções de venda sobre Brazilian Depositary Receipts – BDRs

A partir do dia 12/09/2022, inclusive, estarão disponíveis para negociação os contratos de opções de compra (CALL) e de opções de venda (PUT) sobre BDRs Patrocinados, BDRs Não Patrocinados e BDRs de ETFs de Renda Variável.

Show, né ? 🙂

Confesso que eu só não entendi muito bem a escolha (aleatória ?) da data de estreia … 12 de setembro ? 🙄

Você poderá encontrar mais informações sobre o assunto, diretamente na página da B3. E aqui, você poderá encontrar todas as séries que já estão autorizadas à negociação.

E ao olhar lá, a dúvida em relação à escolha do dia 12 foi reforçada/confirmada … Motivo ? O vencimento de setembro será no dia 16. Então, começa dia 12 com vencimento no dia 16 ? Não era mais fácil terem deixado para começar no dia 19 então ? A primeira segunda-feira após o vencimento ?

Não entendi … Sério.

“Zé, o que você achou da notícia ?”

Ótima ! 😀

É mais um passo no crescimento do nosso mercado. Tanto no de Opções, quanto no de BDRs. 😉

Mas vi que muitos encontraram um ~problema já de cara … A liquidez.

Sim … imagino que será pequena. Mas lembra que existe uma ferramenta que serve justamente para ajudar nisso ?

Exato ! Acredito que os Formadores de Mercado atuarão nesta empreitada também. 🙂

Se eles trouxeram liquidez para MUITOS ativos nacionais na B3, acredito que poderão fazer o mesmo para as BDRs.

Eu só não gostei/entendi uma parte do comunicado:

Somente os investidores autorizados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) poderão atuar nas opções de BDRs para aquisição do referido ativo-objeto. O participante executor é responsável por verificar a condição do investidor e, nos casos de operação de repasse, do participante carrying.

“Zé, pretende usar elas ?”

Neste primeiro momento, não. Justamente pelo fator liquidez. 😉

Mas quem sabe … no futuro ? Acaba sendo uma alternativa para aqueles que pensavam em operar nos EUA. Né ? 🙂

Mas me diga: o que você achou da notícia ? Te agradou ? Será útil para você ?