Clube do Pai Rico
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Como anda o sell in may and go away em 2022 ? (setembro)

E foi mais um mês em que ficamos presos no caixote. 🙂

108k / 114k foram as barreiras, e por lá ficamos …

(com uma breve escapada na semana passada)

Mas ainda estamos nessa briga. 🙄

Tanto que subimos apenas 500 pontos no mês. +- 0,5% de alta.

Na tela, temos o gráfico diário, e a forte reação vista no último pregão do mês.

Motivo ? Puxeta e fim de mês ? Puxeta de trimestre ? Puxeta para as eleições ? (quando ~todos esperavam um pregão de queda)

Não sei … Só sei que subiu. E subiu bem.

No semanal temos algo interessante. Veja que a forte recuperação ocorreu praticamente em cima da média de 200 semanas.

No semanal a região dos 112 mil pontos ganha destaque. Talvez até mais do que a dos 114k, que é a nossa grande barreira.

Portanto, fiquemos de olho num possível teste dos 112k.

Já no mensal, a informação mais importante ainda é a demonstração de força da região dos 114k, e o topo ali formado. (foi a máxima de agosto e setembro)

A tendência de queda ainda está formada.

E sobre o sell in may and go away, pouco mais de 2 mil pontos vão indo contra a estratégia de calendário mais famosa de todos os tempos. O nosso ponto de partida era o 107.876 pontos. Lembra ?

Veremos o que rola neste último mês. (sim, outubro é o final)

Será que muda ?

Zé, o que você acha da operação “Collar” em Opções ?

Nos últimos tempos tivemos o surgimento de uma nova estratégia de proteção da carteira milagrosa da vez © (algo que vemos acontecer com uma certa frequência …). A bola da vez é a estratégia Collar.

No que consiste o Collar ?

A operação é simples, e bem parecida com sua predecessora, a compra de PUT. A principal diferença é que no Collar, esta compra seria “financiada”, reduzindo o custo da operação.

E é justamente este o maior argumento de defesa da estratégia usado pelos seus defensores.

Mas … será que é realmente isso tudo ?

Antes de mais nada, se você quiser saber um pouco mais sobre a estratégia de compra de Opções PUT, para a defesa da carteira, indico a leitura destes dois artigos:

– Comprar PUT para se proteger da queda. Até onde levá-la ?

– Comprei algumas opções PUT para vencimento agora em janeiro e estou perdendo dinheiro. O que faço ?

Como você pode ver, na compra pura e simples de PUT, o investidor precisará desembolsar um determinado capital para montar a proteção. Se for usada com certa frequência, o custo das montagens pode encarecer demais o seu uso. Se usar com menor frequência, apenas em “momento específicos de mercado”, custará menos, mas correrá o risco de não estar protegido na hora em que viesse a ser necessário …

Como muitos gostam de comparar, a compra de Opções PUT se assemelha muito a um seguro de carro. Você paga, para não usar.

Tendo as PUT em mãos, você torce para que o mercado mantenha seu movimento de alta, que as ações permaneçam se valorizando, pois isso fará com que o custo de aquisição das PUT seja compensado pelo aumento na cotação das ações.

Se cair muito, você “se protege” da queda, pela valorização das PUTs, aliviando a perda obtida na ação.

Se não cair muito, mas cair, suas ações sentem, as Opções não se valorizam, trazendo perda para a carteira. (pelo custo da compra da Opção e a desvalorização da ação)

Se ficar na mesma, você perde o valor usado na compra das Opções.

Se subir, suas ações sobem e você perde o dinheiro usado na compra das PUTs. E é justamente este o cenário que você quer que aconteça.

Como disse antes, o maior problema da compra pura e simples de PUT para a proteção de uma carteira de ações, reside no custo da compra das Opções. Se errar a mão, gasta muito, e corre o risco de não conseguir proteger tão bem assim.

Voltando ao Collar, lembra que falei que ele “surgiu” como uma alternativa à compra de PUT ? Atacando justamente o maior problema, que é o custo da montagem da operação seguro ?

Como disse, a principal diferença do Collar é que nele nós financiamos a compra da PUT. Fazemos isso através da venda de Opção CALL.

E é aí que mora o “problema” da nova estratégia de proteção da carteira milagrosa da vez © …

Para financiarmos a compra da PUT, tirando da equação o custo de aquisição do seguro, abrimos mão de parte dos possíveis ganhos a serem obtidos com a continuidade da alta, da valorização da ação. (que é o que a pessoa que adota essa estratégia quer, lembra ?)

Olhando de novo aquela listinha de cenários que vimos para a compra pura e simples de PUT, só que agora usando o Collar:

Se cair muito, você “se protege” da queda, pela valorização das PUTs, aliviando a perda obtida na ação.

Se não cair muito, mas cair, suas ações sentem, as Opções não se valorizam, trazendo perda para a carteira. (pela desvalorização da ação)

Se ficar na mesma, fica quase elas por elas.

Se subir, suas ações sobem e você pode vir a ser exercido na CALL que havia lançado para financiar a compra da PUT. Sendo justamente este o cenário que você queria ver acontecendo.

Ou seja: você limita as perdas, mas ao mesmo tempo, limita os ganhos da carteira.

Será que isso é realmente válido para alguém que deseja proteger e ver crescer uma carteira de longo prazo ?

Mas Zé, quem faz venda coberta de CALL pura e simples também não passa por problema parecido ?

E aí eu te digo: reflita sobre o comportamento de longo prazo das duas estratégias e identifique as diferenças. 😉

E então, você considera o Collar como sendo a estratégia de proteção de carteira mais eficiente de todas ?

Nubank abandona seus sócios e deixará a B3

E teve gente que achou que não era pura e total jogada de marketing … 🙄

Ontem o mercado foi ~surpreendido com a notícia da “saída” do Nubank da B3. (sei lá … não sei se surpresa é o termo mais adequado, até mesmo porque não havia escolhido a B3 como “base”)

Saída entre aspas, Zé ?

Sim. Pois ela não está realmente na B3 … Ela está em NY. O que temos sendo negociado na B3 são suas BDRs (Brazilian Depositary Receipts), que nada mais são do que “recibos” das ações negociadas na Bolsa americana.

Na verdade, nem exatamente isso é … As BDRs do Nubank (NUBR33) equivalem a apenas 1/6 do valor das ações negociadas em Nova York.

Voltando à saída …

Ontem eles avisaram que estarão migrando suas BDRs do nível 3 (acessível a todos os investidores que atuam na B3), para BDRs de nível 1. E aqui começa a “brincadeira”.

Graças a essa mudança, quem recebeu aquela uma ação NUBR33 na ocasião da IPO estará sujeito a algumas alternativas para se manter como sócio do banco:

– Manter-se detentor da BDR, só que agora de nível 1

Lembra que a BDR nível 3 está disponível e acessível a todo tipo de investido da B3 ? Pois então … as de nível 1 estão acessíveis apenas a um seleto grupo de investidores.

Os BDRs patrocinados nível I só podem ser adquiridos no Brasil por instituições financeiras, fundos de investimento, administradores de carteira e consultores de valores mobiliários autorizados pela CVM, em relação aos seus próprios recursos, entidades fechadas de previdência complementar, empregados da empresa patrocinadora ou de outra empresa integrante do mesmo grupo econômico e pessoas físicas ou jurídicas com investimentos financeiros superiores a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).

(fonte: Portal do Investidor – CVM)

Resumindo, quem recebeu 1 NUBR33, e hoje é sócio do banco, (provavelmente) não poderá usar esta alternativa …

– Transformar sua NUBR33, uma BDR de nível 3, em NU, ações negociadas na Bolsa de NY

Neste caso, é praticamente a única alternativa “viável” ao acionista atual.

Masssss (usando a artimanha da velha mídia, hehehe) não é tão simples assim. 🙁

Para fazer esta transformação, você precisará ter uma conta ativa em uma corretora americana. Não, não é nada de outro mundo. Mas também não é algo tão trivial. Se você tiver interesse em aprender como fazer isso, sugiro a leitura do livro: Investindo na Bolsa Americana 😉

Além disso, lembra que a NUBR33 equivale a 1/6 de uma ação ? Pois então, para ter 1 NU, precisará ter 6 NUBR33 … 🙄

Então, precisará ter conta em corretora americana e (provavelmente) aumentar sua atual posição em carteira.

Já os que não desejarem usar nenhuma das duas alternativas acima, “restará uma terceira”, que é deixar de ser sócio do banco.

– Vender as NUBR33 em carteira

Só que até nisso existe um porém … A venda só poderá ser feita após o dia 9 de dezembro de 2022.

Quem recebeu 1 NUBR33, o tal do pedacinho do Nu, só estará liberado a negociar sua fatia da empresa após 1 ano da IPO (oferta inicial de ações). Por isso a data de 9/12/2022.

Então, como disse antes, na minha opinião, não passou meramente de jogada de marketing do banco. (vão colocar a culpa na anira ?)

Por que acho que foi jogada de marketing ?

Simples: lembra de quando fizeram a entrega das NUBR33 aos clientes ? Havia uma série de condições para que isso pudesse ocorrer. Não foi “de graça”, literalmente falando. 🙂

Para ter direito ao recebimento da BDR, o cliente precisaria:

– estar com a conta liberada para transações

– não estar inadimplente com o banco

– ter recebido/feito uma operação em qualquer produto/serviço do banco nos 30 dias anteriores

Além disso precisaria também abrir/ativar uma conta na Nu Invest, a corretora do banco.

Então, pensa comigo … por aproximadamente, e apenas, R$10 eles conseguiram trazer um novo cliente para sua corretora !

É … Gênios !

E então, concorda comigo ?

Aproveita e me conta: você tem “um pedacinho” deles ? Possui NUBR33 em carteira ? O que fará ?

Como anda o sell in may and go away em 2022 ? (agosto)

Belo respiro do Ibovespa no mês de agosto. 🙂

Depois de rolar a briga pelos 102k/104k, vimos o índice subir forte até os 114 mil pontos.

Mas nos últimos dias vimos ele devolvendo um pouco … Foram +6,16% de alta !

E graças à devolução, estamos em outro ponto chave: a briga pelos 110k. Neste momento, atuando como importante suporte !

Ontem, dia 31 de agosto, fechamos pouco abaixo da marca, sugerindo que podemos ter visto o fim do movimento de alta que marcou o nosso mercado nos últimos 2 meses.

Momento de ficar mais do que ligado !

No diário, podemos ver a briga pelos 110 mil pontos, suporte importante. Se confirmada a perda, arma pivot de queda, com possível objetivo nos 107k. Nesta tentativa, encontrará pela frente a média de 200 dias. Atuará como suporte ? No final de maio atuou como resistência …

Em contrapartida, o IFR se encontra mais aliviado no momento.

Já no semanal …

Não acontece a mesma coisa. IFR perto das máximas.

Além disso, a briga era em torno dos 111k, na semana passada. Região que foi perdida, com tentativa de recuperação, e sendo confirmada na atual.

No mensal:

Sem muitas pistas, mas reforçando a visão de que estamos numa tendência de queda no momento, e que a alta das últimas semanas foi apenas um respiro diante da forte queda. Topos e fundos descendentes na tela.

Fiquemos de olho ! Até mesmo porque lá fora as coisas não estão “tão boas assim”, e temos as eleições ali na esquina.

“E o sell in may, Zé ?”

Neste momento, marcando como período de alta na observação.

O nosso ponto de partida havia sido o 107.876 pontos. E estamos +1,5% acima disso …

Pouca coisa, mas ainda marcando um ponto negativo para a estratégia de calendário.

Fiquemos de olho ! 😉

O limite de R$20 mil é por CPF ou por corretora ?

Pergunta:

O limite de 20 mil é por cada conta que uma pessoa possa ter em uma corretora, ou por CPF?
Ex: Tenho conta em 2 corretoras, tenho limite de 20 mil em cada uma delas ou é 20 mil pelo CPF cadastrado na B3?
Devo fazer ajustes mensais separados por cada corretora?

Resposta:

Opa ! Tudo certo, Luide ? 🙂

É por CPF. Tudo* relacionado ao seu imposto de renda é ligado ao teu CPF.

Então, o limite de R$20 mil em ações ? É do CPF. Poderás usar quantas corretoras quiser, no final das contas a informação precisará ser reunida e apresentada na declaração anual à Receita.

O levantamento de resultados do mês ? É do CPF. Não importa o número de corretoras usadas, você precisará criar um único preço médio das ações em carteira, e a partir dele calcular o lucro/prejuízo do período.

Você até pode ter um controle separado por corretora … Mas cá entre nós ? Melhor já fazer tudo junto desde o início para não confundir as coisas. Ok … Pode ser que você use mais corretoras para separar “objetivos”, justificando o controle “separado” da grana e dos resultados. Mas um controle global será necessário de qualquer maneira. 😉

Agora, sobre o * lá de cima, existe uma exceção (sempre tem, né ? hehehe) à regra: daytrade.

Não chega a ser uma exceção literalmente falando … mas aqui sim usar corretoras diferentes influenciaria na situação final.

Se você compra e vende uma mesma ação, num mesmo dia, estará fazendo um daytrade. Correto ?

Agora … se você vender em uma corretora (digamos que você tenha nela uma posição em determinada ação), e recomprar no mesmo dia em outra corretora, não estará fazendo um daytrade. Será uma operação normal.

Motivo ? O daytrade é caracterizado por uma troca financeira dentro da corretora. Não há mudança do seu posicionamento final naquela ação no final do dia. Já ao realizar uma parte em uma corretora, e outro em outra, haverá mudança da sua situação nas duas. Não será uma operação meramente financeira.

É mais uma curiosidade mesmo. 🙂

Espero ter te ajudado. 😀

Abraços !