Clube do Pai Rico
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Qual o motivo da diferença de prêmios entre as Opções PETRD352 e PETRD350 ?

Pergunta:

Vem cá, pq PETRD352 tá com um prêmio tão baixo comparado com outras, como a 400, 350 e 300?
 

Resposta:

Opa ! Tudo certo Alysson ? 🙂

O motivo mais “raiz” de todos !! 😅

A D352 vence em 2020, enquanto a D400, a D350 e a D300 vencem apenas em 2021 !! 😉

Como tem mais tempo pro vencimento, elas valem mais, mesmo tendo o mesmo strike. (que é o caso da D352 e da D350)

 

Lembra que o tempo é um dos fatores mais importantes na formação de preço de uma Opção ? Pois então … coloca 1 ano a mais na conta. 😉

Acredite: este é um erro bem comum, muita gente na hora que está “caçando” os códigos/strikes das Opções, acaba pegando uma Opção mais longa. Já falei sobre o assunto, de como a B3 poderia incluir no código da Opção o ano de vencimento … Com um mercado cada vez mais líquido, com Opções mais curtas e mais longas coexistindo, é o tipo de confusão que tende a aumentar.

Sugiro a leitura do post: “O código de uma Opção traz todas as informações necessárias para sua identificação ?

Na mesma linha, um erro bem comum é pegar o código de uma ação ON, pensando ser de uma PN. (ou vice-versa, claro …)

É o tipo de “detalhe” que devemos ficar atentos. BEM atentos !!

Espero ter ajudado ! 🙂

Abraços !

Qual a diferença entre exercer e ser exercido ?

Pergunta:

Oi Zé, bom dia, desculpa te incomodar, é que estava aqui no módulo Bônus do 2p2c e fiquei com uma dúvida sobre corretagens. Eu opero pela Rico, quando eu vendo uma call coberta, pago 5,00 (corretagem de HB), caso seja exercido pago 9,00 e vendo as ações. Até aí blz. Agora quanto a PUT, eu vendo a PUT pago os mesmos 5,00. Agora é a minha dúvida é se meu strike é 28 (por exemplo), ação 27,50, neste caso eu vou exercer ou ser exercido? Pq para exercer na Rico a corretagem é um pouco alta. Eu nunca operei com PUTs devido à dúvidas como essa

Resposta:

Opa ! Tudo certo Leonardo ? 🙂

Se você vendeu uma PUT, de strike R$28, e está R$27,50, você ser exercido.

A “regra” é bem simples:

Quem exerce, é quem tem o direito, é quem está comprado em CALL ou PUT.

Quem é exercido, é quem tem a obrigação, é quem está vendido em CALL ou PUT.

😉👍🏻

Portanto, quem vende é sempre quem vai ser exercido. Só quem está comprado é que vai passar a ordem solicitando um exercício. 😊

Só lembrando, que se fosse esta situação, R$28, estando R$27,50, e você não quisesse ser exercido NAQUELE MOMENTO, bastaria você rolar a posição para o vencimento seguinte, ganhando um prêmio pela rolagem. (claro … poderia também encerrar a operação, recomprando a PUT que havia lançado)

Espero ter te ajudado. 🙂

Abraços !

No dia do vencimento de Opções, posso encerrar uma operação aberta ?

Pergunta:

Oi Zé, tudo bem?
O ultimo de dia de pregão das opções da série b é sexta, conforme dito acima. Minha dúvida é se no dia 17, dia da liquidação, meu strike estiver próximo ao preço da ação adjacente ou posso apenas torcer para não subir e eu ser exercido? No caso de uma venda de Call.

Resposta:

Opa ! Tudo certo Cristiano ? 🙂

Sim … No dia do exercício, a única coisa que acontece é o evento do exercício em si. Ou a Opção entra no exercício, ou ela vira pó.

Assumindo que estamos falando de uma CALL, se o teu strike estiver abaixo do preço praticado no mercado, ela será exercida. Se o teu strike estiver acima do preço praticado no mercado, ela virará pó.

Se você carrega a operação, no caso a venda da CALL, para segunda-feira, a única coisa que você pode fazer é torcer para que não suba e você acabe sendo exercido. Você não tem nenhum poder de manobra. Por isso que é interessante encerrar uma operação na sexta-feira (o último pregão em que elas são negociáveis) quando você se encontra numa situação de que a sua Opção pode ser exercida.

Muitos encerram na sexta (e até mesmo antes) de qualquer forma. Não cogitam levar para segunda. Outros analisam a situação gráfica da ação, se ela tem potencial de escapar do exercício, ou de ir para o exercício. Ainda existem os que só permanecem com a posição vendida, caso a distância entre o strike e a cotação seja aceitável. Uma distância que permita que a ação “ande” na segunda sem colocar em risco a sua venda.

É uma decisão BEM pessoal. Eu me encontro no grupo que só fica vendido se a distância entre a cotação e o meu strike for grande o suficiente para me deixar tranquilo. 😉

Se você não quiser correr risco algum de ser exercido, encerrar a operação no pregão de sexta-feira é a melhor alternativa.

Lembrando: na segunda-feira, dia do exercício, ninguém pode comprar ou vender as Opções da série que estiver vencendo. Como exemplo do dia 17 de fevereiro, o próximo vencimento, ninguém poderá comprar ou vender Opções das séries B e N na segunda. 🙂

Espero ter ajudado ! 😉

Abraços !

Como faço para desmontar uma trava de alta com Opções ?

Pergunta:

Boa noite Zé, creio que posso chamá-lo assim, como um amigo próximo!!

Ao desmontar uma estrutura de opções, numa trava de alta p.ex., vendo a que comprei e compro aquela que vendi correto?

Mas depois preciso avisar a corretora que vou exercer a compra do ativo (ação) e colocá-lo à venda, uma vez que normalmente a perna vendida, que recomprei, estará perdida. Desta forma ainda terei algum lucro na venda da ação (diferença entre o preço do papel no dia e o strike da opção exercida)

Estou certo?

Grande abraço,

Resposta:

Bom dia Marcos,

E não é isso que todos nós somos ? Amigos próximos de um Clube ! 😉

Isso, para desmontar a trava de alta você precisa comprar a opção que lançou e vender a que comprou. O que é preciso fazer depois disso ? Mais nada …

No momento em que você desmontou a operação, depois de zerar todas as pontas da operação, você deixa de ter os direitos e obrigações que tinha enquanto a operação estava “viva”. 🙂

O lucro da operação virá do “acerto de contas” entre os valores das opções compradas e vendidas. A ação subjacente, propriamente dita, não entra nas contas. Ela só entrará caso você mantenha a trava viva até o dia do vencimento e decida exercer a parte que tem comprada.

Ok, digamos que você não conseguiu desmontar a operação e precisou levar o desfecho para o dia do vencimento. Se isso for preciso, ai sim a sequência que você apresentou seria necessária. Você teria permanecido com as CALLs em sua carteira e a “única maneira” de encerrar a operação, recuperando parte do capital, ou até mesmo saindo com lucro, seria solicitar o exercício delas e a venda da ação exercida em seguida. Aquele daytrade que não é daytrade. 😀

Isso, teoricamente, só aconteceria em uma ação que apresenta baixíssima liquidez em suas opções. A ponto de precisar levar para o exercício por não ter como zerar a operação da forma tradicional. (comprar a opção que lançou e vender a que comprou)

Você normalmente dá preferência por esta forma até mesmo por conta do custo operacional da coisa. É mais barato fazer isso do que levar pro exercício, exercer, vender a ação exercida, etc etc etc. 😉

Espero ter te ajudado ! 🙂

Abraços !

Comprar PUT antes da ação ficar ex dividendos e faturar com a queda. É possível ?

Pergunta:

Boa noite!
Tenho uma duvida. Se puder ajudar agradeço.

Ate quando posso negociar opções a seco?

Minha ideia e seguinte: na sexta dia 14 e data ex de bbsa3. Então estou pensando em comprar uma put dia 13, e no dia seguinte como o valor da ação vai cair eu vendo essa.

Será que da certo?

Obrigado

Resposta:

Opa ! Tudo certo Igor ? 🙂

Vamos separar a tua dúvida em partes. 😉

Primeiro: “Até quando é possível negociar Opções a seco ?

Você poderá negociar com Opções até o último pregão antes do vencimento daquela Opção. Por exemplo, as Opções das séries B e N vencem na próxima segunda-feira, dia 17 de fevereiro. O último pregão onde elas são negociáveis, é o do dia 14 de fevereiro, sexta-feira. No dia do vencimento propriamente dito não é permitido que operemos com elas. Na segunda do vencimento, apenas poderemos exercer ou sermos exercidos. 🙂

Já houve um tempo onde era possível negociar com as Opções que estavam vencendo, no próprio dia do vencimento. A regra mudou em 2013.

Certo, então você poderia comprar a PUT na quinta-feira para revender na sexta. Sem problemas. Mas … isso terá validade ?

Vamos à segunda parte. Você quer comprar uma PUT de BBSE3 (ela vai ficar ex no dia 14, sendo 13 o último dia para pegar ela “cheia”), pois ela vai distribuir R$1,90 de dividendos. Com isso a cotação da ação vai apresentar uma queda do dia 13 para o dia 14, quando ficar ex dividendos. Uma queda de R$1,90, saindo dos R$37,10 atuais, para R$35,20. Correto ?

Com isso você terá a valorização da PUT, afinal de contas ela se valoriza com a queda da cotação da ação subjacente. Correto ?

Mas … lamento te informar, que neste caso, a estratégia não vai funcionar. 🙁

Motivo ? Além dos R$1,90 saírem da cotação da ação BBSE3, os mesmos R$1,90 sairão dos strikes das Opções dela. Tanto das CALLs quanto das PUTs. Isso … não é só do preço da ação que sairão os R$1,90 de dividendos. Veremos o mesmo valor saindo do strike das Opções …

Então, uma Opção que tinha como strike os R$37, passará a ter o strike de R$35,10 no momento em que a ação ficar ex. Desta forma o equilíbrio é mantido e não se cria nenhuma distorção como a que a tua estratégia visava se beneficiar.

Os dividendos e JCP saem da cotação da ação e do strike das Opções. Tudo junto. Tudo ao mesmo tempo.

Então, infelizmente, a estratégia não tem validade prática.

Espero ter ajudado ! 🙂

Abraços !