Clube do Pai Rico
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Tendo um prejuízo, como faço a compensação com um lucro futuro ?

Pergunta:

Olá!

Gostaria que me esclarecesse uma dúvida sobre compensação de prejuízo com opções para pagamento de IR. Li duas coisa diferentes.

A primeira: somo o lucro obtido no mês e subtraio o prejuízo do mês anterior, então calculo 15% sobre o resultado e este será o meu IR a pagar (IR= (Lucro – Prejuízo)*0,15).
Exemplo: Lucro do mês R$ 2000,00 e Prejuízo anterior R$500,00
IR = (2000-500)*0,15=225 então pago R$225,00 de IR.

A segunda: somo o lucro obtido no mês, calculo o valor de IR a pagar (15% deste lucro) e subtraio o prejuízo do mês anterior deste valor de IR a pagar (IR=0,15*Lucro – Prejuízo).
O mesmo exemplo: Lucro do mês R$ 2000,00 e Prejuízo anterior R$500,00
IR = (2000*0,15) – 500 = 300 – 500 = – 200
Calculando desta forma continuo com um prejuízo a compensar de R$ 200,00

Qual das duas formas de calculo está correta?

Quero muito que me responda. Desde já agradeço.

Resposta:

Opa ! Tudo certo Regina ? 🙂

A forma correta de compensação é a 1ª, com ganhos e perdas sendo compensados. 😉

Funciona da mesma forma que acontece dentro de um mês, onde você soma todos os resultados obtidos, para somente depois disso, calcular o IR devido. Exemplo: no mês de junho você fez algumas operações e ganhou R$100, perdeu R$200, ganhou R$500, ganhou R$100, ganhou R$200, perdeu R$300. No final do mês, o resultado obtido em junho foi de lucro de R$400. O imposto será de 15% sobre os R$400, portanto … R$60 de IR.

Para a compensação de prejuízos obtidos em meses anteriores, funciona da “mesma” forma. Você vai somando os resultados que forem sendo obtidos (pois você só poderá compensar um prejuízo que ocorreu agora, com lucros que virão a ocorrer no futuro), até zerar o “crédito”. 😉

Como no teu exemplo, em junho você teve perda de R$500 e em julho um lucro de R$2 mil. No saldo final, ficará com um lucro de R$1.500 e é sobre esse valor que deverá calcular o IR. 15% de R$1.500 = R$225 🙂

(a ser pago até o último dia útil do mês seguinte, no caso no último dia útil de agosto)

Espero ter te ajudado ! 😀

Abraços !

Ainda sobre a isenção do IR para R$20 mil …

Pergunta:

Olá, ainda tenho uma dúvida!

Essa isenção não tipo, se tenho lucro Menor que 20.000 no mês em swing trade, tenho isenção?

Tipo, tenho 50.000 por exemplo na corretora, e movimento todo ele, em compra e venda de ações todo mês, mas tendo um lucro de 15.000. Tenho isenção do IR?

Ou funciona assim: tenho 50.000 por exemplo na corretora, e movimento todo ele, em compra e venda de ações todo mês, independente do meu lucro, apenas por movimentar mais de 20.000 por mês na bolsa eu devo pagar o IR???

Estou com essa dúvida.
Obrigado

Resposta:

Opa ! Tudo certo Pablo ? 🙂

Só para ambientalizar todos, a dúvida acima surgiu no post “Como funciona o limite de R$20 mil para a isenção de IR na Bolsa ?“. 😉

E acreditem … é uma dúvida bem comum. 🙂

A forma mais simples de memorizar a regra, é lembrar que o limite de R$20 mil é relativo ao volume vendido em ações. Não importa o tamanho do lucro, quem aciona o gatilho do IR é o volume em vendas em ações.

Sim, eu sei que você também gostaria que fosse R$20 mil de lucro, hehehe. Mas a regra é em relação ao volume vendido. E sim, isso faz diferença. Você precisa somar todas as operações de venda de ações no mês, se o somatório do valor envolvido em todas elas, for inferior a R$20 mil, você está isento do recolhimento do imposto. Se o somatório do valor envolvido em todas as vendas for superior a R$20 mil, aí sim você fará os cálculos para ver se haverá a necessidade, ou não, de pagamento de IR.

E detalhe: a regra dos R$20 mil é apenas para ações. Ações de empresas.

Valeu ? 😉

Espero ter ajudado !! 🙂

Abraços !

Vendi com prejuízo e mesmo assim descontaram IR da minha operação …

Pergunta:

Olá. Te sigo por aqui e também aprendo muito com o seus artigos no seu site.
Queria te pedir ajuda pra esclarecer uma dúvida sobre IR em ações pois sou novato em bolsa.
Com essa queda recente da bolsa acabei que vendi minhas ações com prejuízo, porém mesmo assim a corretora reteve na fonte o famoso “dedo duro” do IR.
Te pergunto isso está certo? E se estiver tenho que gerar DARF e pagar 15% de IR sobre o prejuízo?
Se puder me ajudar ficarei grato pois isso está me deixando meio que preocupado.

Resposta:

Opa ! Tudo certo Carlos ? 🙂

Sim … o “pior” é que está certo. 🙁

O “dedo duro” acontece sempre nas vendas de ações. O 0,005% (sobre o valor da venda) desse imposto de controle é feito direto na fonte.

Já a segunda parte da pergunta, não. 😀

O IR sobre o lucro das operações em Bolsa só ocorre quando há … lucro. 😉

Portanto, não precisarás gerar um DARF para pagar IR sobre a perda, ou para notificar à Receita da ocorrência do prejuízo. Isso será feito na declaração anual. Sugiro a leitura do post: “Tive prejuízo no mês, preciso pagar DARF ?

Lembro ainda que este valor que foi retido na fonte, poderá ser usado no futuro para ser abatido do Imposto de Renda a ser pago. Não deixe de registrar (para não se esquecer dele) e usá-lo. 😀

Espero ter te ajudado. 😉

Abraços !

Duas dúvidas sobre o IR de ações e opções

1ª Pergunta:

Zé, Se em Janeiro eu tive duas opções que viraram pó, por exemplo, totalizando R$ 2.000,00 de prejuízo.

E em abril eu tive uma opção de deu lucro de R$1.000,00.

Eu preciso pagar essa DARF de abril ou posso descontar e ainda ficar com mais 1K de “crédito” para descontar em lucros futuros?

Obrigado

Resposta:

Opa ! Tudo certo André ? 🙂

Não, você não precisará pagar nenhum imposto sobre o lucro obtido em abril. Poderás usar o crédito em aberto, por conta das perdas de janeiro.

Como você informou, existe um crédito a ser abatido, de R$2 mil. Ele poderá ser usado para abater lucros futuros. Então, os R$1 mil de lucro de abril seriam compensados com o crédito em aberto, restando ainda outros R$1 mil a serem usados no futuro.

É importante lembrar duas coisas:

#1 Prejuízo passado só pode ser usado para compensar lucro futuro !! (nunca o contrário …)

#2 Prejuízo de daytrade só pode compensar lucro de daytrade. E prejuízo de operações normais só pode ser usado para compensar lucros de operações normais.

Lembre-se SEMPRE de respeitar estas duas regras. 😉

 

2ª Pergunta:

Boa tarde,

Espero que possam me ajudar com essa dúvida. Em Fevereiro/2019 eu comprei 100 ações de uma empresa a R$ 1.000,00 fiquei com elas durante todo o ano e não fiz nenhuma venda. Em 31/12/2019 essas 100 ações estavam valendo R$ 900,00. Eu devo declarar esse prejuízo ou apenas lanço o valor da minha posição em 31/12/2019 ?

Obrigado pela ajuda.

Resposta:

Opa ! Tudo certo Willian ? 🙂

Você deverá declarar apenas a sua posição no dia 31/12/2019. (no caso, 30/12/2019 que foi o último pregão do ano)

O que gera um lucro ou prejuízo em uma operação é o seu encerramento. Como você comprou, e ainda não vendeu, não há “resultado” tributável na operação. Ela ainda é apenas uma ação na sua carteira. Sim, por mais que ela esteja valendo menos hoje, do que no dia que foi comprada, para a Receita você ainda não “perdeu dinheiro”.

Portanto, você só poderia declarar a perda, caso tivesse encerrado a operação, revendendo as 100 ações, por R$9.

Espero ter lhes ajudado ! 😉

Abraços !

“Tive prejuízo no mês, preciso pagar DARF ?”

Pergunta:

Tive mais prejuízo do que lucro no mês 2. Preciso pagar darf?

 

Resposta:

Opa ! Tudo certo Lucas ? 🙂

Criando a resposta definitiva para essa pergunta tão frequente: Não !! Quando temos um prejuízo, não é preciso pagar Imposto de Renda sobre o lucro das ações naquele mês. 😉

Como acabei de falar, o DARF serve para pagarmos o IR sobre o lucro obtido em nossas operações em Bolsa. Se não há lucro, não há motivos para a confecção do DARF, tampouco a necessidade do pagamento do imposto.

O IR só será pago quando houver lucro. Se não tivermos lucro … sem IR, sem DARF. Simples assim. 🙂

“Mas Zé, como a Receita saberá que tive prejuízo ?” Você deverá informar esse resultado na sua declaração anual de IRPF. E sim, deverá informar, para ter direito ao uso do abatimento deste valor (da perda) de um lucro futuro. Ninguém quer abrir mão de pagar menos imposto, hehehe. 😀

Um lembrete importante: na hora de calcular o resultado do mês, devemos separar as operações daytrade das operações de swing trade. Nunca se esqueça disso. Você pode ter lucro nos daytrades realizados num mês, enquanto teve prejuízo nas operações de swing trade. (neste caso precisará pagar o IR dos daytrades e usará a perda dos swing trades para compensar lucros nos próximos meses de operações de swing trade !!)

Então, de novo: Não. Você não precisa pagar o DARF referente ao mês de fevereiro, pois teve perdas naquele mês. 🙂

Espero ter ajudado. 😉

Abraços !