Clube do Pai Rico
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É possível investir na Bolsa de Valores sem ter uma corretora ?

Pergunta:

Boa noite, estou com duas dúvidas: tenho que permanecer com a corretora enquanto estiver com as ações ao longo dos anos mesmo que não pretendo vendê-las ?

E … Se a corretora falir ou tiver problemas isto prejudicará os seus clientes que a utiliza ?

Resposta:

Bom dia Walace,

Sim, para poder negociar suas ações em bolsa é preciso que você tenha uma conta aberta em uma corretora. Veja que você não precisa manter sua conta (e suas ações) atreladas a uma única corretora. Durante o passar dos anos, você poderá encontrar uma corretora que apresenta mais vantagens para você. É normal que neste momento você faça uma “migração” de suas ações para ela.

É a corretora que faz a venda e a compra das ações em bolsa. Se você pretende deixar as ações paradas, por muitos e muitos anos, a corretora não terá “utilidade” alguma … Mas estará lá, fornecendo seus serviços quando for solicitada.

Lembre-se que durante o tempo em que você não estiver “usando os serviços” da corretora, terá somente a cobrança da taxa de custódia. (isso se a corretora não lhe oferecer isenção da taxa por causa da existência de ações em carteira) Não haverá a cobrança de nenhuma taxa administrativa ou de corretagem, por exemplo. Falei sobre isso em outro post.

Veja que a custódia de suas ações é feita Câmara de Ações (a nossa querida e amada CBLC), mas ligada à corretora que intermediou a compra. Caso surja o desejo de mudança de corretora, basta preencher um formulário de transferência de custódia. Este formulário deverá ter informações fornecidas pelas duas corretoras.

E isso nos leva à segunda pergunta: e se a corretora falir ?

Continue lendo …

Um Straddle com vendas ?

Pergunta:

Boa noite. Conheci seu site agora. Gostaria de tirar uma dúvida: na straddle, se eu tenho 1k de petr4, não seria melhor vender 1k de put e 1k de call e ir rolando conforme o lado que a ação vai?

Resposta:

Bom dia Francisco,

Antes de dizer se essa seria, ou não, uma melhor operação, preciso dizer que acima de tudo ela não seria um Straddle. 🙂

O Straddle é caracterizado pela compra das opções, CALL e PUT, com strike igual ao da atual cotação da ação mãe. Também existe uma variação dele, que é o strangle, onde compramos opções OTM, equidistantes da atual cotação da ação. (se estiver R$20, compramos uma PUT de R$18 e uma CALL de R$22, por exemplo)

Para montarmos a operação precisamos de dinheiro na conta, pois ela envolve a compra das opções. Impossibilitando o uso de outro tipo de garantia para a montagem da operação.

Pois bem, a tua sugestão é usarmos as PETR4 que estariam na carteira para cobrir e garantir as vendas das duas opções, uma CALL e uma PUT.

Pensando apenas no cenário que nos levou à montagem do Straddle, a operação que você sugeriu poderia ser arriscada se não fosse acompanhada de alguns itens de proteção.

Motivo ? A venda de CALL tem risco ilimitado, pois a ação poderia subir “indefinidamente” e o valor da CALL acompanharia. Sendo a venda sugerida uma venda coberta pelas PETR4, este risco estaria controlado. Se explodir, você entrega a ação e pronto. Embolsa o lucro da venda da PUT e a operação finalizada com sucesso.

Mas … e se cair ?

Se cair, a venda da CALL lhe traz lucro e você passa a ficar de olho (ou seria refém ?) da venda da PUT. Afinal a venda da PUT tem como garantia as PETR4 que agora valem menos do que valiam no momento em que você montou a operação. Se você vender as ações, o valor obtido pode não ser suficiente para garantir o exercício …

Se você ficar rolando e rolando e rolando a PUT, na expectativa de uma reversão, pode ser que o valor da ação continue caindo e com isso o valor disponível para a margem (através dela) vai caindo junto. O problema ? O valor da PUT aumenta com a queda e a chamada de margem também.

Pode dar certo ? Pode … mas o risco de ver isso acontecer, e as complicações resultantes, acabam não justificando. Ao menos na minha opinião … 😉

Lembra que falei que estávamos pensando apenas no cenário que te levaria à montagem de um Straddle. Correto ? Ele seria o de forte movimentação para um dos lados. Mas … e se tivermos uma calmaria ?

BINGO ! Se existe a expectativa de não termos uma movimentação, ou até mesmo um movimento mais calmo, a tua ideia teria grandes chances de funcionar. 🙂

O problema é: na minha opinião a incomodação decorrente de uma venda de PUT coberta por ações, no caso de erro, não justificaria a operação. Gosto de vender CALL com ações e PUT com dinheiro para a margem. 😀

Sobre esse problema específico de erro na venda da PUT, falei isso há algum tempo:

– Venda de PUT “com problemas” …
– Venda de PUT “com problemas” … 2

Além disso, sugiro também a leitura do post “Venda de opções (CALL e PUT) cobertas por ações” para ver um pouco mais sobre o lançamento coberto por ações. (de CALL e PUT)

Se tiver interesse, te convido a conhecer o Double PUT Double CALL, meu curso sobre Opções onde falo sobre tudo isso que abordamos aqui no post. Tudo de forma detalhada e calmamente explicada. 😉

Espero ter te ajudado ! 🙂

Abraços !

Qual o passo a passo para desmontar uma Trava de Alta de CALL ?

Pergunta:

Boa dia Zé.
Cara não consigo por nada desmontar minha trava de alta.
Poderia explicar aqui como funciona o passo a passo?

Resposta:

Opa ! Tudo certo Mário ? 🙂

Existem duas formas de desmontar uma trava de alta com CALL:

#1 – Encerrando as operações no mercado

Como a trava de alta com CALL envolve a compra de uma CALL e a venda de outra, de strike superior, o encerramento desta operação acontece com a revenda da CALL que você está comprado, e a recompra da CALL que você está vendido.

O jeito mais comum e prático (a meu ver) de se desmontar a trava.

Mas para que você consiga desmontar a operação, precisará de liquidez nas duas Opções … Precisará que tenha alguém disposto a comprar a primeira CALL e alguém disposto a te vender a outra. O que acontece, é que em alguns casos, em alguns ativos que possuem menos liquidez, no momento em que as Opções começam a ficar mais ITM, os interessados desaparecem e realizar as operações se torna quase impossível. (entendeu o motivo para eu gostar tanto da PETR4 ?)

E acredito que este seja o seu caso. Correto ?

A operação deu certo, o ativo subiu conforme imaginado, ela já se encontra perto ou na região de lucro máximo, porém você não tem como realizar o lucro. Afinal de contas, não tem ninguém “do outro lado” disposto a ser a contraparte das suas operações.

Quando isso acontece, só resta uma alternativa …

#2 – Encerrar via exercício

Como isso funciona ? Da forma mais teórica possível. 🙂

Se você está comprado em uma CALL, você irá exercer essa CALL por ela apresentar condições de ser exercida. O ativo se encontra acima do strike dela, e ela está ITM.

Ao exercer a CALL, você comprará (via exercício) a ação “mãe” dela pelo preço do strike da Opção.

Ainda na operação de trava de alta com CALL, você possui também uma parte vendida, uma CALL vendida. E com ela poderão acontecer duas coisas: ela estar em situação de exercício, ou não.

Se estiver em condições de exercício, você será exercido. E isso acontece automaticamente. 😉

Ao ser exercido, você irá vender a ação mãe daquela Opção pelo strike da Opção. Como você havia exercido a CALL que estava comprado, terá o papel para entregar e ficará com a diferença entre o custo da compra e o da venda. Lembra que a CALL comprada é de um strike inferior ao da CALL vendida ? 😀

Agora, se não houver condições para que a sua ponta vendida seja exercida, é porque ela terá virado pó. Com isso, você precisará apenas revender no mercado a ação que obteve via exercício da CALL comprada, pelo preço de mercado. Como o preço que está sendo negociado é maior do que o strike dela, o lucro será esta diferença. 😉

Agora …

#3 – O pó também é um possível destino …

Sim, as duas Opções, tanto a CALL comprada, quanto a CALL vendida, poderão chegar no dia do vencimento, sem valor algum. As duas terão virado pó. E com isso você perderia o capital alocado na operação.

Este não seria o seu caso, pois para elas não possuírem liquidez para que a operação seja desmontada no mercado, é porque elas estão ITM. Correto ?

O pó acontece quando as duas chegam no dia do vencimento da série, em situação OTM. 🙂

Espero ter te ajudado ! 😉

O tema te interessa ? Você tem vontade de investir com Opções ? Te convido a conhecer o Double PUT Double CALL, o meu curso de Opções ! Será um prazer lhe ajudar neste processo de aprendizado !! 😀

Abraços !

Tributação no daytrade com Opções

Pergunta:

Olá, tenho uma dúvida comprei 10.000 mil ações da VVARK210 por R$ 0,13 e vendi no mesmo dia por R$ 0,15 centavos, fazendo um day trade, correto?

Comprei por R$ 1.300,00 e vendi depois por R$ 1.500,00. Isso deu um lucro de R$200,00.
Sei que tenho que pagar um DARF no valor de 20%, que seria de R$ 40,00. Fora isso, preciso fazer algo mais? Pagar algo mais?

Essa era uma ação de CALL, eu precisaria comprar ou vender as ações da VVAR3, ou posso seguir fazendo essas operações e obtendo esses lucros como citado acima sem problemas?

Resposta:

Opa ! Tudo certo Rafaela ? 🙂

Antes de mais nada, uma pequena correção: você não comprou 10.000 ações, o que você comprou foram Opções. São coisas diferentes, que possuem características BEM diferentes. E é importante sempre termos isso bem claro. 😉

Sobre a tua dúvida, isso mesmo, você fez um daytrade com as Opções. Obteve R$200 de lucro e é sobre esse valor que deverá calcular o imposto devido. Assumindo que esta foi a sua única operação no mês, do tipo daytrade, deverás pagar 20% sobre o valor. Os R$40

Mas há um detalhe: sempre que ocorre um daytrade, um lucro em uma operação daytrade, a corretora já retém 1% deste lucro. Sim, 1% fica retido e é recolhido direto na fonte. Portanto, o IR sobre operações daytrade é de 20%, mas na hora de fazer o pagamento, via DARF, propriamente dito, pagamos apenas 19% sobre o lucro. (afinal de contas, 1% já está com a Receita)

Então, no seu caso, assumindo que foi a única operação daytrade do mês, você precisaria fazer um DARF de R$36 para o recolhimento do Imposto de Renda. 🙂

(se houvessem outras operações, deveria somar o resultado de todas, ganhos e perdas, para obter o saldo do mês, e em cima disso calcular o imposto devido)

Sobre a segunda parte, o daytrade não te traz nenhum direito ou obrigação ligados à Opção. Como você compra e vende no mesmo dia, realizou apenas uma operação financeira pura e simples. Não precisa se “preocupar” com a parte do exercício e em ter que comprar ou vender as ações ligadas à Opção. 😉

Espero ter te ajudado. 😀

Abraços !

Quando uma trava se encerra ? (de forma automática)

Pergunta:

Boa noite !
Em primeiro lugar obrigado por fornecer material para estudos.
Por gentileza poderia me tirar uma dúvida:
Montei uma estrutura TRAVA hoje 29/10/20 com vencimento 16/11/20 e amanhã 30/10/20 o preço já varia contra minha posição e fica abaixo da minha perda máxima definida, vou levar o STOP e minha estrutura se encerra ou minha TRAVA só vai ser encerrado no dia vencimento (exercício) 16/11/20 podendo ficar positivo ainda?

Resposta:

Opa ! Tudo certo Marcelo ? 🙂

Como você não disse qual foi o tipo de trava, e pela descrição podem ser as duas, vou falar sobre as duas possibilidades. 😉

#1 – Trava de alta com CALL

Se ao invés de subir, conforme esperado, a ação apresentar queda, a estrutura começará a perder valor até o vencimento. Por conta da cotação da ação estar abaixo da ponta comprada, ela não passará a dar lucro enquanto o cenário se mantiver. Só haverá a possibilidade de mudança, caso a ação passe a subir e as suas Opções comecem a se valorizar.

Não haverá um STOP automático (a não ser que você tenha configurado um na sua corretora), a perda máxima ocorrerá no vencimento das Opções, quando elas tiverem virado pó.

#2 – Trava de alta com PUT

Se ao invés de subir, conforme o esperado, a ação apresentar queda, a estrutura apresentará perda crescente até o limite estabelecido pela trava. Por conta da cotação da ação estar abaixo da ponta comprada, ela não passará a dar lucro enquanto o cenário se mantiver. O lucro só retornará se a cotação da ação apresentar alta e se aproximar/passar do strike da ponta vendida.

Dependendo do quanto recebeu para montar a operação, ela ainda poderá trazer lucro enquanto a ação estiver “entre os strikes”. (quanto mais próximo estiver do strike da venda, melhor)

Não haverá um STOP automático (a não ser que você tenha configurado um na sua corretora), mas a operação será encerrada quando a ponta vendida for exercida. Podendo ser no dia do exercício, ou antecipadamente. (o que é coisa rara de se ver …)

Neste caso você pode, ou não, exercer a sua ponta comprada para completar o encerramento da operação. (a ação pode estar acima do strike da ponta comprada e isso não justificaria o exercício …)

Se as duas Opções virarem pó, você terá saído com lucro da operação. 🙂

Voltar a dar lucro ?

Em ambas as situações a operação pode voltar a dar lucro, mesmo se em um determinado momento estiver abaixo do seu ponto de perda máxima. Bastaria apenas que a ação voltasse a apresentar alta, indo na direção da região de lucro da operação. 😉

E claro … que isso viesse a ocorrer antes do vencimento da série que estiver sendo trabalhada. 😀

Espero ter te ajudado ! 😉

Abraços !