Clube do Pai Rico
Solicite o seu agora mesmo!

Tributação no daytrade com Opções

Pergunta:

Olá, tenho uma dúvida comprei 10.000 mil ações da VVARK210 por R$ 0,13 e vendi no mesmo dia por R$ 0,15 centavos, fazendo um day trade, correto?

Comprei por R$ 1.300,00 e vendi depois por R$ 1.500,00. Isso deu um lucro de R$200,00.
Sei que tenho que pagar um DARF no valor de 20%, que seria de R$ 40,00. Fora isso, preciso fazer algo mais? Pagar algo mais?

Essa era uma ação de CALL, eu precisaria comprar ou vender as ações da VVAR3, ou posso seguir fazendo essas operações e obtendo esses lucros como citado acima sem problemas?

Resposta:

Opa ! Tudo certo Rafaela ? 🙂

Antes de mais nada, uma pequena correção: você não comprou 10.000 ações, o que você comprou foram Opções. São coisas diferentes, que possuem características BEM diferentes. E é importante sempre termos isso bem claro. 😉

Sobre a tua dúvida, isso mesmo, você fez um daytrade com as Opções. Obteve R$200 de lucro e é sobre esse valor que deverá calcular o imposto devido. Assumindo que esta foi a sua única operação no mês, do tipo daytrade, deverás pagar 20% sobre o valor. Os R$40

Mas há um detalhe: sempre que ocorre um daytrade, um lucro em uma operação daytrade, a corretora já retém 1% deste lucro. Sim, 1% fica retido e é recolhido direto na fonte. Portanto, o IR sobre operações daytrade é de 20%, mas na hora de fazer o pagamento, via DARF, propriamente dito, pagamos apenas 19% sobre o lucro. (afinal de contas, 1% já está com a Receita)

Então, no seu caso, assumindo que foi a única operação daytrade do mês, você precisaria fazer um DARF de R$36 para o recolhimento do Imposto de Renda. 🙂

(se houvessem outras operações, deveria somar o resultado de todas, ganhos e perdas, para obter o saldo do mês, e em cima disso calcular o imposto devido)

Sobre a segunda parte, o daytrade não te traz nenhum direito ou obrigação ligados à Opção. Como você compra e vende no mesmo dia, realizou apenas uma operação financeira pura e simples. Não precisa se “preocupar” com a parte do exercício e em ter que comprar ou vender as ações ligadas à Opção. 😉

Espero ter te ajudado. 😀

Abraços !

O que perdi na compra de Opções pode ser abatido no DARF ?

Pergunta:

Bom dia

O valor que eu gasto na compra de PUT, considerando que vira pó no exercício, é sempre um prejuízo, e este valor pode ser abatido na DARF ?

Resposta:

Opa ! Tudo certo Fabrício ? 🙂

Não, ele não pode ser abatido no DARF … 🙁

Mas como não, Zé !!??

Não podendo, oras. 😀

Sim, o valor que você usou na compra de uma CALL, ou de uma PUT, que tenham virado pó, é considerado um prejuízo. Isso está absolutamente correto. Mas não é por ser prejuízo que poderá ser abatido do valor a ser pago via DARF

Como assim ? Fiquei confuso agora …

Calma, é simples ! 🙂

O resultado de uma operação não entra “diretamente” no valor a ser pago via DARF. Lembra que o imposto é calculado sobre o resultado obtido no mês ? Pois então … A perda que você teve na compra da CALL, ou da PUT, entra nesse saldo mensal. É em cima do saldo (ganhos – perdas) que calculamos os 15% a ser pago de IR em operações normais/swing, ou os 20% sobre daytrades.

Então você não retirará do valor do DARF o valor que perdeu com a compra das Opções que viraram pó, ele será retirado do saldo do mês, e em cima deste valor você irá calcular o imposto devido. 😉

Fabrício, sei que a tua dúvida provavelmente tenha sido em linha com a minha resposta, mas achei importante dar destaque a esse pequeno detalhe, essa pequena diferença entre uma coisa e a outra.

Espero ter te ajudado ! 🙂

Abraços !

Quando uma trava se encerra ? (de forma automática)

Pergunta:

Boa noite !
Em primeiro lugar obrigado por fornecer material para estudos.
Por gentileza poderia me tirar uma dúvida:
Montei uma estrutura TRAVA hoje 29/10/20 com vencimento 16/11/20 e amanhã 30/10/20 o preço já varia contra minha posição e fica abaixo da minha perda máxima definida, vou levar o STOP e minha estrutura se encerra ou minha TRAVA só vai ser encerrado no dia vencimento (exercício) 16/11/20 podendo ficar positivo ainda?

Resposta:

Opa ! Tudo certo Marcelo ? 🙂

Como você não disse qual foi o tipo de trava, e pela descrição podem ser as duas, vou falar sobre as duas possibilidades. 😉

#1 – Trava de alta com CALL

Se ao invés de subir, conforme esperado, a ação apresentar queda, a estrutura começará a perder valor até o vencimento. Por conta da cotação da ação estar abaixo da ponta comprada, ela não passará a dar lucro enquanto o cenário se mantiver. Só haverá a possibilidade de mudança, caso a ação passe a subir e as suas Opções comecem a se valorizar.

Não haverá um STOP automático (a não ser que você tenha configurado um na sua corretora), a perda máxima ocorrerá no vencimento das Opções, quando elas tiverem virado pó.

#2 – Trava de alta com PUT

Se ao invés de subir, conforme o esperado, a ação apresentar queda, a estrutura apresentará perda crescente até o limite estabelecido pela trava. Por conta da cotação da ação estar abaixo da ponta comprada, ela não passará a dar lucro enquanto o cenário se mantiver. O lucro só retornará se a cotação da ação apresentar alta e se aproximar/passar do strike da ponta vendida.

Dependendo do quanto recebeu para montar a operação, ela ainda poderá trazer lucro enquanto a ação estiver “entre os strikes”. (quanto mais próximo estiver do strike da venda, melhor)

Não haverá um STOP automático (a não ser que você tenha configurado um na sua corretora), mas a operação será encerrada quando a ponta vendida for exercida. Podendo ser no dia do exercício, ou antecipadamente. (o que é coisa rara de se ver …)

Neste caso você pode, ou não, exercer a sua ponta comprada para completar o encerramento da operação. (a ação pode estar acima do strike da ponta comprada e isso não justificaria o exercício …)

Se as duas Opções virarem pó, você terá saído com lucro da operação. 🙂

Voltar a dar lucro ?

Em ambas as situações a operação pode voltar a dar lucro, mesmo se em um determinado momento estiver abaixo do seu ponto de perda máxima. Bastaria apenas que a ação voltasse a apresentar alta, indo na direção da região de lucro da operação. 😉

E claro … que isso viesse a ocorrer antes do vencimento da série que estiver sendo trabalhada. 😀

Espero ter te ajudado ! 😉

Abraços !

Qual é a data que conta para o Imposto de Renda ?

Pergunta:

Realizei venda ontem dia 30, como a operação fala em d+2, pra fins de imposto será que conta como venda do próximo mês ou da data efetiva que dei a ordem no homebroker?

Resposta:

Opa ! Tudo certo Paulo ? 🙂

Para a Receita, o que importa é a data de encerramento da operação. Se você fez a revenda de uma ação que estava na sua carteira, no dia 30 de outubro, o crédito da liquidação financeira ocorrerá apenas no dia 4 de novembro. (o D+2) Mas o encerramento da operação em si, aconteceu no momento em que você deu a ordem de venda das ações.

Essa data de encerramento conta tanto para a o cálculo do imposto devido e a consequente geração do DARF, quanto para a verificação da existência (ou não) da isenção dos R$20 mil.

Então, lembre-se: para o IR, o que importa é o dia em que você deu a ordem que encerrou uma operação (seja ela de compra ou de venda), para o cálculo do imposto devido.

E saiba que esta é uma dúvida bem comum ! Algumas pessoas deixam de realizar operações nos últimos pregões do ano para não correr o risco de dar um “descasamento” entre a ordem executada e o crédito/débido efetuado em conta, por conta da declaração anual de IRPF. (não, não precisa fazer isso, hehehe)

Espero ter te ajudado ! 🙂

Abraços !

Qual o momento em que a Receita considera que houve lucro ou perda ?

Pergunta:

Me surgiu outra dúvida, a título de IR, o que a Receita considera prejuízo em si? Quando aliena as ações e obtém de fato o prejuízo? Ou simplesmente virar o mês estando negativado na carteira?

Resposta:

Opa ! Tudo certo Sangalli ? 🙂

Esta é uma pergunta MUITO importante ! 😀

Para a Receita, o que importa é encerramento da operação. Para a determinação de um lucro, ou prejuízo, a ser contabilizado para a declaração (ou para o pagamento de um DARF), é o fim da operação que nos trará a informação.

Por exemplo, se você está comprado, em 1.000 PETR4, com preço médio de R$15,00 e hoje as ações valem R$19,50 cada, o seu patrimônio se valorizou, porém ainda não existe o lucro propriamente dito. Você ainda não pode gastar os R$4.500,00 extras. Correto ?

Este dinheiro ainda “não existe”. Ele está ainda em forma de ação, e só passará a ficar disponível na sua conta, na hora em que as ações forem vendidas. E é neste momento em que elas são vendidas, e que a operação é encerrada, é que podemos determinar se houve um lucro ou prejuízo. 😉

O mesmo vale para uma operação que vem sofrendo pressão e está desvalorizada em relação ao seu preço de entrada … Tanto, que muitos sempre argumentam que ainda não perderam dinheiro, pois ainda não venderam as ações. 🙂

(não é bem assim … como falo neste post, mas é um papo para outra hora, hehehe)

Então, para a Receita, é o encerramento da operação que marcará o fato gerador de lucro/perda. Fechado ?

Espero ter te ajudado ! 😀

Abraços !