Clube do Pai Rico
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Qual é a data que conta para o Imposto de Renda ?

Pergunta:

Realizei venda ontem dia 30, como a operação fala em d+2, pra fins de imposto será que conta como venda do próximo mês ou da data efetiva que dei a ordem no homebroker?

Resposta:

Opa ! Tudo certo Paulo ? 🙂

Para a Receita, o que importa é a data de encerramento da operação. Se você fez a revenda de uma ação que estava na sua carteira, no dia 30 de outubro, o crédito da liquidação financeira ocorrerá apenas no dia 4 de novembro. (o D+2) Mas o encerramento da operação em si, aconteceu no momento em que você deu a ordem de venda das ações.

Essa data de encerramento conta tanto para a o cálculo do imposto devido e a consequente geração do DARF, quanto para a verificação da existência (ou não) da isenção dos R$20 mil.

Então, lembre-se: para o IR, o que importa é o dia em que você deu a ordem que encerrou uma operação (seja ela de compra ou de venda), para o cálculo do imposto devido.

E saiba que esta é uma dúvida bem comum ! Algumas pessoas deixam de realizar operações nos últimos pregões do ano para não correr o risco de dar um “descasamento” entre a ordem executada e o crédito/débido efetuado em conta, por conta da declaração anual de IRPF. (não, não precisa fazer isso, hehehe)

Espero ter te ajudado ! 🙂

Abraços !

Qual o momento em que a Receita considera que houve lucro ou perda ?

Pergunta:

Me surgiu outra dúvida, a título de IR, o que a Receita considera prejuízo em si? Quando aliena as ações e obtém de fato o prejuízo? Ou simplesmente virar o mês estando negativado na carteira?

Resposta:

Opa ! Tudo certo Sangalli ? 🙂

Esta é uma pergunta MUITO importante ! 😀

Para a Receita, o que importa é encerramento da operação. Para a determinação de um lucro, ou prejuízo, a ser contabilizado para a declaração (ou para o pagamento de um DARF), é o fim da operação que nos trará a informação.

Por exemplo, se você está comprado, em 1.000 PETR4, com preço médio de R$15,00 e hoje as ações valem R$19,50 cada, o seu patrimônio se valorizou, porém ainda não existe o lucro propriamente dito. Você ainda não pode gastar os R$4.500,00 extras. Correto ?

Este dinheiro ainda “não existe”. Ele está ainda em forma de ação, e só passará a ficar disponível na sua conta, na hora em que as ações forem vendidas. E é neste momento em que elas são vendidas, e que a operação é encerrada, é que podemos determinar se houve um lucro ou prejuízo. 😉

O mesmo vale para uma operação que vem sofrendo pressão e está desvalorizada em relação ao seu preço de entrada … Tanto, que muitos sempre argumentam que ainda não perderam dinheiro, pois ainda não venderam as ações. 🙂

(não é bem assim … como falo neste post, mas é um papo para outra hora, hehehe)

Então, para a Receita, é o encerramento da operação que marcará o fato gerador de lucro/perda. Fechado ?

Espero ter te ajudado ! 😀

Abraços !

Quando devo pagar o Imposto de Renda de uma operação com Opções ?

Pergunta:

Ola!

Parabéns pelo conteúdo.

A DARF em opções tenho que emitir no mês subsequente considerando o final do exercício certo?!
Ex: Exercício em Agosto, emite DARF em Setembro

Resposta:

Opa ! Tudo certo Franthesco ? 🙂

A regra é clara, e permanece sendo a mesma ! 😉

O pagamento do Imposto de Renda sobre o lucro obtido em operações com Opções, ocorrerá até o último dia útil do mês subsequente ao fechamento da operação.

Como o exemplo usado por ti, se a operação foi encerrada em agosto, a emissão, e pagamento, do DARF, deve ocorrer até o último dia útil do mês de setembro.

Sim, o encerramento de uma operação, e o seu vencimento, podem acontecer em momentos diferentes. 😉

Pense num lançamento ocorrido em julho, por R$1, em Opções da série H. O vencimento desta Opção ocorrerá em agosto. Correto ?

Leia: Quem é o lançador de Opções ?

Pois bem, agora pense que você fez o lançamento no dia 15 de julho. Passados alguns dias, a ação caiu e a Opção acompanhou a queda, te permitindo encerrar a operação por R$0,50. Isso no dia 23 de julho. Você obteve um lucro de 50¢, com uma Opção da série H (que tem o seu vencimento no mês de agosto), dentro do mês de julho. (começou dia 15 e encerrou no dia 23)

E como a regra aponta para o pagamento, tendo como referência o encerramento da operação, você deverá emitir e pagar o DARF até o último dia útil do mês de agosto. 🙂

Agora, um outro exemplo, seria o mesmo lançamento, no dia 15 de julho, recebendo o mesmo prêmio de R$1, mas ao invés de encerrar a operação, você a deixou ir até o seu vencimento e ela virou pó.

Com isso, a operação iniciada em julho, foi encerrada no mês de agosto. Com isso, a emissão e pagamento do DARF deverão ocorrer até o último dia útil do mês seguinte ao do encerramento da operação, que é setembro.

A operação é a mesma, a única diferença (além do lucro obtido com elas) é o momento do seu encerramento. 😉

Portanto, você só precisa se lembrar disso: o pagamento do Imposto de Renda sobre o lucro obtido em uma operação ocorre no mês seguinte ao encerramento da operação.

Espero ter te ajudado ! 😀

Abraços !

Eu preciso ter uma ação em carteira para poder comprar sua PUT ?

Pergunta:

Para eu comprar uma opção de venda (PUT) eu obrigatoriamente devo ter essa ação na minha carteira? Caso contrário, não consigo entender como ganharia vendendo uma ação que não tenho. 🙂

Resposta:

Opa ! Tudo certo Alcino ? 🙂

Não, você não precisa. 😉

Existem 2 formas de ganhar com essa operação de compra de PUT:

#1 – Com a revenda da PUT valorizada

Sim, você compra a PUT, esperando que ela se valorize, para em seguida revender. Lembrando que ela irá se valorizar conforme o ativo ligado a ela, caia.

É uma operação análoga à da compra de CALL. A diferença é que a CALL se valoriza conforme o ativo a ela ligado, sobe. Essa é uma operação que a maioria já está acostumada, especialmente por ela se comportar de forma bem parecida com a de uma compra de ações. 😉

Então, você poderá simplesmente comprar a PUT, acreditando na queda do ativo “mãe”, na expectativa de revender por um preço mais elevado.

#2 – Exercendo a PUT

Outra maneira é através do exercício da PUT que você tem em mãos. Que é a sua dúvida. 😉

Ao exercer uma PUT, fazemos isso por existir “justificativa” para tal. E qual seria essa justificativa ? O ativo “mãe” estar sendo negociado, no dia do vencimento, por um preço inferior ao do strike da PUT que você está comprado. 😀

Ao exercer a PUT, nós iremos vender a ação ligada a ela. Correto ? Mas como fazer isso se não temos ela em carteira ?

Simples: você vai vender a ação através do exercício … e entregará à pessoa que foi exercida uma ação que comprará, em seguida, diretamente no mercado !! 😉

Lembra que você exerceu a PUT por causa da cotação da ação estar sendo negociada abaixo do strike da sua PUT ? Pois então …

Para exemplificar: você comprou uma PUT de strike R$22. Chega o dia do vencimento dela, a ação “mãe” está sendo negociada por R$19,50. Com isso existe a justificativa para que você exerça esta Opção. Correto ? (como falei antes, a cotação da ação precisa estar sendo negociada por um preço inferior ao do strike, no dia do vencimento)

Ao exercer essa PUT, a pessoa que foi exercida, te comprará a ação pelo strike dela, pelos R$22. Você receberá R$22 para cada Opção que exerceu. Como não tem a ação para entregar a ela, irá no mercado comprar a mesma por R$19,50, que é o preço que está sendo negociada naquele momento.

Se você recebeu R$22 pela venda das ações, e as comprou por R$19,50 no mercado, ganhou R$2,50 !! 😀

Então, você não precisa ter a ação na carteira para comprar a PUT, pois poderá revender ela com valorização, ou exercer (se houver condições para tal), e comprar diretamente no mercado – depois do evento do exercício – por um preço abaixo do recebido no exercício, para ter o que entregar. 😉

Espero ter te ajudado !! 😀

Abraços !

“Tem como a pessoa perder mais dinheiro do que possui, com Opções ?”

Pergunta:

Uma dúvida… tem como a pessoa ficar com saldo negativo em opções!? De um exemplo por gentileza! Já ouvi falar que pessoas perderam tudo e ainda ficaram devendo muito dinheiro pra corretora em opções? Acontece?

Resposta:

Opa ! Tudo certo Rafael ? 🙂

Tem sim … é o risco que sempre falamos, sobre operar de forma alavancada em Opções. E sim, isso é possível de acontecer tanto nas operações de compra, quanto nas de venda … (sendo mais comum nas operações de venda descoberta e alavancada)

Mas Zé, como que é possível de perder mais dinheiro do que usou na compra da Opção ! Isso é impossível …

Sim, seria se a pessoa usasse apenas o dinheiro disponível na conta, para efetuar a compra. Já viu como operam os que fazem daytrade ? Sim … BEM alavancados.

Então, para quem opera normalmente na compra de Opções, o limite máximo de perda é o valor usado na compra delas. Se tem R$1 mil, e usou os R$1 mil nesta compra, o máxima que poderá perder, caso tudo dê errado, são os próprios R$1 mil. Agora, quem tem os R$1 mil, e opera alavancado, como se fossem R$10 mil, por exemplo, e essa Opção vira pó por conta de algum evento inesperado (e sim … pode acontecer, mesmo sendo raro), a pessoa termina o dia devendo R$9 mil. Correto ?

Caso raro … até mesmo porque a maioria das pessoas que atua no daytrade tem o costume de usar STOP e – em teoria – ele impediria isso de ocorrer. 😉

O mesmo problema pode ocorrer com quem opera na venda alavancada, e descoberta, de Opções. A ação pode fazer um movimento mais forte e isso levar a cotação da Opção acima do preço onde as perdas seriam comportadas pelo bolso daquela pessoa.

Agora … isso não ocorre apenas com as Opções !! Isso pode acontecer tanto com quem faz daytrade com ações, futuros e Opções. Operar alavancado traz um risco extra às suas operações.

Ainda existe uma outra possibilidade de vermos alguém perdendo mais dinheiro do que realmente tem. E neste caso, com Opções. Mais especificamente na venda de Opções.

Existem 3 formas de se lançar uma Opção (não sabe o que é um lançamento de Opções ? Leia este post):

Coberta: que é quando a pessoa faz um lançamento de CALL e possui a ação em carteira, na mesma quantidade das Opções que foram vendidas;

Travada: que é quando a pessoa faz um lançamento de CALL ou PUT, dentro de alguma “estrutura”. Ela vende uma Opção mas compra outra (ou outras) em um determinado strike, ou vencimento, diferente da Opção vendida;

Descoberta: que é quando a pessoa faz um lançamento sem ter as ações em carteira para honrar o exercício das Opções, caso isso ocorra.

Na venda coberta, não há risco de perda para o investidor. Já que ele apenas entregará as ações caso venha a ser exercido. Na venda travada, a perda máxima é limitada justamente pela estrutura montada. (podes conhecer um pouco melhor a operação neste post: “Opera com travas ? Abra o olho …“) Portanto, não existe a possibilidade de perder mais do que se determina perder …

Já na venda descoberta …

Para entender melhor o risco da venda descoberta, dê uma olhada no post: “Quais os riscos de trabalhar com a venda descoberta de Opções CALL ?

Mas, como pudemos ver, o principal motivo para a possibilidade de se perder mais do que se possui na corretora, não é o fato de se trabalhar com Opções … O grande problema é a alavancagem exagerada. Seja com ações, Opções, Futuros … Basta usar as coisas do jeito certo, com as ferramentas de proteção adequadas, que você consegue evitar que isso aconteça. 😉

Espero ter te ajudado. 🙂

Abraços !