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Qual é o melhor dia para rolar a posição com opções ?

Pergunta:

Zé,

Qual é o melhor dia para rolar a posição com opções?

Resposta:

Bom dia Isabela,

Opa, uma pergunta sobre a estratégia de renda fixa com opções ! 🙂

Vocês não imaginam quantas vezes fui atacado por defender esta ferramenta (tanto como forma de rentabilizar uma carteira, quanto forma de se proteger – ao menos adiar – de um prejuízo). Que eu estava mentindo, que não é assim que as coisas funcionam, etc etc etc. Sempre respondi de uma forma: O que mostra que isso funciona é a minha conta bancária. 😉

A rolagem é possível de ser utilizada tanto para CALLs, quanto para PUTs. Infelizmente nas PUTs, graças à sua falta de liquidez, não podemos carregar a operação por tanto tempo quanto nas CALLs. Basta cair um pouco mais para que o investidor seja obrigado a tomar alguma atitude. (seja zerando a operação ou adotando certos mecanismos de proteção – leia mais aqui e aqui)

Mas voltando à sua questão em específico: quando é o melhor momento de rolar uma posição de venda em opções ? A resposta teórica, ideal, seria: um pregão antes – próximo ao final dele – do exercício, com a ação “mãe” no valor exato do strike. É nesta situação em que você conseguirá obter o valor máximo da rolagem. Mas isso é contar um pouco demais com a sorte, hehehe. 😉

O ideal é que você consiga se segurar até o momento mais próximo do dia do vencimento que seja possível. Se tiver conhecimentos de análise gráfica, use isso em conjunto com o calendário. Se o strike da sua opção está próximo do valor de mercado da ação, faltando poucos dias para o exercício, e surge uma sinalização de alta, talvez seja interessante que você role sua posição neste momento. Se a alta se confirmar, a gordura tenderá a diminuir, e os poucos dias de vida desta opção acabarão não trazendo vantagem alguma.

Uma prática muito comum é adotar um valor médio (obtido da observação constante) de rolagem. Chegando ali, você rola “sem se importar” com a possível mudança dele. Seja para mais … Seja para menos …

Claro, fazendo isso você poderá deixar passar algum ganho, mas conseguirá atingir um ganho médio já imaginado.

Eu venho fazendo o que falei acima: tento integrar a análise gráfica com o acompanhamento do resultado. Se vejo que a possibilidade de me aproximar do retorno máximo, faço isso. Se não, faço a rolagem do jeito que estiver, sempre tentando levar ao menos até a última semana do exercício.

Mas de uma coisa você pode ter certeza: dificilmente conseguirá obter rentabilidade máxima (ou próxima dela) todos os meses. Em todo esse tempo que uso e acompanho a estratégia, foram poucas as vezes que vi isso acontecendo.

Espero ter lhe ajudado ! 🙂

Abraços !

Como manter o lucro de uma trava de alta com PUT ?

Pergunta:

Boa noite amigo… Me tire uma dúvida por gentileza. Montei uma operação de trava de alta com PUT e obtive um crédito de 200 reais imediatos. Gostaria de saber quando posso desmontar essa trava para manter esse lucro… Devo aguardar até o exercício? Grato.

Resposta:

Opa ! Tudo certo Cleiton ? 🙂

A operação de trava de alta com PUT, que prefiro chamar simplesmente de venda travada de PUT (pois é literalmente isso, hehehe), é caracterizada pela venda de uma PUT, com a compra de uma outra de strike inferior. Com isso a operação gera um crédito para quem a monta, tendo o prejuízo máximo e a chamada de margem limitados ao tamanho da operação, e o lucro ao valor recebido na montagem.

Um exemplo da operação seria a venda de 1.000 PETRU210, com a compra de 1.000 PETRU183. A primeira tem como strike os R$21,03, enquanto a segunda os R$20,78. Como a diferença entre as duas é de 25¢, e estamos montando a operação com 1.000 Opções em cada ponta, a perda máxima com a operação, seria de R$250, bem como sua chamada de margem. Já o ganho da operação, seria definido no momento da montagem da operação. PETRU210 sendo negociada a 43¢, enquanto a PETRU183 a 37¢, nos traria um prêmio de 6¢. (venda de U210, recebe 43¢ por Opção vendida, enquanto a compra de U183 nos custaria 37¢ por Opção comprada, restando 6¢ no bolso)

Como montaríamos com 1.000 Opções, receberíamos R$60 para montar essa operação. Sim, um retorno de 24% sobre o valor destinado (e em risco) na operação.

Dadas as características desta operação, a região de lucro máximo estaria com a ação acima dos R$21,03 no dia do vencimento, no dia 21 de setembro. As duas Opções teriam virado pó e o lucro (os 6¢) seriam integralmente embolsados.

Sabendo disso, retornamos à sua pergunta. 😉

Para que você consiga manter 100% do prêmio recebido na operação, precisará que a PUT de strike mais alto vire pó. E sim … isso tende a acontecer apenas no vencimento dela. Claro … Se ocorrer um movimento MUITO forte, que faça a ação subir muito, poderás encontrar a PUT de strike mais elevado valendo 1¢ antes disso. Mas ao zerar por 1¢, não manterias 100% do prêmio recebido na montagem. Isso só aconteceria com ela virando pó …

Sim, você pode encerrar esta operação a qualquer momento. Poderia desmontar com ela te gerando 5¢, 4¢, 3¢, 2¢ e 1¢ … Bastaria fazer a recompra da PUT que vendeu e a revenda da comprada, por um spread menor do que o obtido na hora em que a operação foi criada. 🙂

Mas para manter 100% do valor recebido no momento em que montou a operação, precisaria aguardar que as duas virassem pó. 😉

Espero ter te ajudado. 🙂

Abraços !

Minhas opções viraram pó, como proceder em relação ao Imposto de Renda ?

Pergunta:

Ola, estou com uma duvida sobre Imposto de Renda nas opções, uma opção que virou pó eu posso abater do lucro com operações em opções?

Grata, Meire

Resposta:

Bom dia Meire,

Pode sim, afinal de contas, você teve prejuízo com elas. Não ? 😉

A ideia é bem simples: veja quanto pagou pelas opções que micaram e quanto gastou de corretagem. Este valor (a soma dos dois) pode ser abatido do resultado do mês. Mas lembre-se … operações normais devem ser somadas com operações normais e daytrades com daytrades … Ok ? 🙂

Ainda em relação à tua dúvida, existem duas “linhas de pensamento”. Em relação ao quê ? A como esta operação deve ser encerrada …

Por exemplo: ela é encerrada ao deixarmos a opção virar pó, e consequentemente sumir de nossa carteira após o dia do vencimento ? Ou para podermos considerar como finalizada precisamos realizar a venda dela a qualquer custo, pelo preço que for possível, até o vencimento ?

Acredite, tem muita gente que acha que a operação só será considerada encerrada, por parte da Receita, se houver uma operação de compra e uma de venda. E não tiro a razão de quem pensa desta forma … Devemos ser extremamente cuidados neste assunto. 😀

Mas … devido às características do mercado de opções … encerrar uma operação por “vias diretas” (através da venda) não é necessário, tampouco pode ser “possível” de ser feito em alguns casos.

Como disse, a opção simplesmente deixa de existir a partir do dia do vencimento. O que caracteriza sua “saída” da carteira. Por ser uma operação com prazo de vida determinado, ela literalmente se encerra no prazo final, no dia do seu vencimento. Além disso, quem opera opções sabe que muitas vezes, por mais que o investidor queira, vender a opção a “qualquer preço” pode simplesmente não ser possível. Quantas vezes você já viu uma opção ficar com ordens de venda de 1¢ por dias e dias até o vencimento encerrá-la ?

Em relação ao fim da “vida” da opção, uma analogia semelhante ocorre com a operação de venda de uma opção. A pessoa pode vender, ela virar pó, e não ter a operação de compra para fechar o trade. Como no dia do vencimento ela deixa de existir, ela deixará de fazer parte da sua carteira, caracterizando o encerramento da operação.

Em suma: você não precisa “encerrar” a operação para considerá-la encerrada na situação descrita por ti, no caso dela virar .

Lhe indico a leitura do livro “Imposto de Renda no Mercado de Ações” para ampliar ainda mais os teus conhecimentos nesta área. 🙂

 

Nota do Site:
5 Moedas

Imposto de Renda no Mercado de Ações
Murillo Lo Visco

Editora: Novatec
Ano: 2020
Edição: 3
Número de páginas: 312
Acabamento: Brochura
Formato: Médio

Espero ter lhe ajudado ! 😉

Abraços !

As vantagens e desvantagens de usarmos um sistema automatizado de investimento

Pergunta:

Quais são os prós e contras de um robô investidor e quais os mais indicados ?

 

Resposta:

Bom dia Jean,

Sistemas automáticos de investimento … A última moda do mercado financeiro !!

Mentira !! 🙂

Acredite ou não: os robôs já estão presentes no mercado há muitos e muitos anos. Lógico … atualmente a coisa é muito mais simples … mais “pessoal” … mas prática. Com o poder computacional que temos em nossas mãos, qualquer pessoa pode ter um sistema automatizado de investimento na palma da mão. (literalmente !)

Mas como disse, isso não é bem uma novidade

Não sei precisar exatamente quando foi que se deu o início do uso destes sistemas automáticos, a memória não ajuda … hehehe

Mas me lembro de uma história bem interessante envolvendo o assunto:

Aconteceu, se não me engano, na década de 80, quando os computadores começam a ser usados com mais frequência dentro das corretoras. Sistemas que se propunham a determinar, automaticamente, os melhores pontos de compra e de venda de ações surgem e viram febre em Wall Street. Os investidores ficam maravilhados com o uso da nova tecnologia para esse propósito. Tudo automático, sem trabalho algum para eles. Que maravilha … Não ?

O sistema adota uma série de indicadores e uma enxurrada de dados (que se comparado ao que usamos hoje não seria absolutamente nada …), analisando-os, processando-os e nos entregando ordens claras de compra e venda. Compre isso! Venda aquilo ! Compra a tanto !! Venda a tanto !!! Simples e prático.

Era um milagre ! Envolvimento zero do investidor. O único envolvido eram os funcionários das corretoras, que tinham os programas sendo executados em seus terminais e viam na tela as ordens saltando. Não se esqueça que naquela época a tecnologia ainda era cara e praticamente inacessível … Praticamente ninguém tinha um computador em sua casa.

Os corretores viam a ordem surgindo na tela e executavam para os investidores que usavam a ferramenta. Era uma maravilha ! Muitos e muitos ganhavam dinheiro com aquilo. Uma festa só. 😀

Mas havia um problema … Os programas ainda eram simples, usavam regras ainda mais simples de análise e emitiam as ordens praticamente ao mesmo tempo. Ordens “massivas” de compra e outras tantas de venda. Todas ao mesmo tempo … Já consegue enxergar o que devia ocorrer. Não ?

Sim … Com tantas ordens ocorrendo ao mesmo tempo, a intensidade dos movimentos era ampliada pelas próprias ordens. Saltos para cima e para baixo eram vistos a “todo” o momento. Ou melhor, eram vistos na hora em que os sistemas avisavam da oportunidade de trade.

Até que os reguladores do mercado acabaram com a festa. Os movimentos tornaram-se muito artificiais e para evitar que aquilo permanecesse acontecendo, uma regra simples foi instituída: os robôs não poderiam mais funcionar dentro das corretoras. Eles não foram proibidos … mas dentro da corretora não poderiam mais funcionar.

Continue lendo …

“Eu estava comprado, vendi e agora estou descoberto …”

Pergunta:

Suponhamos que eu tenha comprado 500 opções do tipo CALL a 0,10, com preço de strike a 11,80. Vendi as 500. No entanto, vejo o preço da ação tender a ultrapassar os 11,80 e estou descoberto. Neste caso, ainda que a opção esteja agora mais cara que os 0,20 centavos, é preferível que eu as recompre (novamente 500 opções no mínimo), pois terei \”somente\” o prejuízo da compra das opções, certo? Ou seja, não terei mais nenhum compromisso de venda de ações que não possuo, correto?

Agradeço sua atenção.

Resposta:

Opa ! Tudo certo Rafael ? 🙂

Não, você não está descoberto. Você está zerado. 😀

Como você estava comprado na CALL, na hora em que você fez a venda das 500 opções, você simplesmente encerrou essa operação inicial. Você estava posicionado em +500 CALL, quando vendeu as 500, passou a ficar com 0 CALL. 😉

Acredite: essa é uma dúvida muito comum.

Se você está comprando, e vendeu a mesma quantidade, do mesmo ativo (Opção), que tinha em carteira, você não fez um lançamento, você não fez uma operação de venda de Opções. Você simplesmente encerrou uma operação de compra. E ao encerrar essa operação de compra, você não adquiriu nenhuma obrigação … apenas deixou de ter o direito que a posse daquelas Opções te dava. 🙂

Uma sugestão de leitura, para ajudar a compreender um pouco melhor essa situação de comprado e vendido (o lançador) é o post: Quem é o lançador de Opções ?

De novo: você pode ficar tranquilo. Ao fazer esta venda que encerra uma operação originalmente comprada, você não está adquirindo nenhuma obrigação operacional. Ao zerar a operação de compra, você está apenas encerrando a operação de compra, deixando de ter o direito relativo àquela Opção. 😉

Espero ter te ajudado ! 😀

Abraços !