Clube do Pai Rico

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Quando uma trava se encerra ? (de forma automática)

Pergunta:

Boa noite !
Em primeiro lugar obrigado por fornecer material para estudos.
Por gentileza poderia me tirar uma dúvida:
Montei uma estrutura TRAVA hoje 29/10/20 com vencimento 16/11/20 e amanhã 30/10/20 o preço já varia contra minha posição e fica abaixo da minha perda máxima definida, vou levar o STOP e minha estrutura se encerra ou minha TRAVA só vai ser encerrado no dia vencimento (exercício) 16/11/20 podendo ficar positivo ainda?

Resposta:

Opa ! Tudo certo Marcelo ? 🙂

Como você não disse qual foi o tipo de trava, e pela descrição podem ser as duas, vou falar sobre as duas possibilidades. 😉

#1 – Trava de alta com CALL

Se ao invés de subir, conforme esperado, a ação apresentar queda, a estrutura começará a perder valor até o vencimento. Por conta da cotação da ação estar abaixo da ponta comprada, ela não passará a dar lucro enquanto o cenário se mantiver. Só haverá a possibilidade de mudança, caso a ação passe a subir e as suas Opções comecem a se valorizar.

Não haverá um STOP automático (a não ser que você tenha configurado um na sua corretora), a perda máxima ocorrerá no vencimento das Opções, quando elas tiverem virado pó.

#2 – Trava de alta com PUT

Se ao invés de subir, conforme o esperado, a ação apresentar queda, a estrutura apresentará perda crescente até o limite estabelecido pela trava. Por conta da cotação da ação estar abaixo da ponta comprada, ela não passará a dar lucro enquanto o cenário se mantiver. O lucro só retornará se a cotação da ação apresentar alta e se aproximar/passar do strike da ponta vendida.

Dependendo do quanto recebeu para montar a operação, ela ainda poderá trazer lucro enquanto a ação estiver “entre os strikes”. (quanto mais próximo estiver do strike da venda, melhor)

Não haverá um STOP automático (a não ser que você tenha configurado um na sua corretora), mas a operação será encerrada quando a ponta vendida for exercida. Podendo ser no dia do exercício, ou antecipadamente. (o que é coisa rara de se ver …)

Neste caso você pode, ou não, exercer a sua ponta comprada para completar o encerramento da operação. (a ação pode estar acima do strike da ponta comprada e isso não justificaria o exercício …)

Se as duas Opções virarem pó, você terá saído com lucro da operação. 🙂

Voltar a dar lucro ?

Em ambas as situações a operação pode voltar a dar lucro, mesmo se em um determinado momento estiver abaixo do seu ponto de perda máxima. Bastaria apenas que a ação voltasse a apresentar alta, indo na direção da região de lucro da operação. 😉

E claro … que isso viesse a ocorrer antes do vencimento da série que estiver sendo trabalhada. 😀

Espero ter te ajudado ! 😉

Abraços !

Aluguel de ações

Esta informação poderá ser usada tanto por quem opera na ponta de compra quanto para quem opera na ponta de venda … 😉

Este é um dado que acompanho diariamente, serve para que eu veja o “peso” extra que existe sobre estas ações. Normalmente – veja bem, normalmente … – um aumento na posição alugada pode significar um movimento de queda no papel. E o contrário também é verdadeiro, uma cobertura pode significar um movimento de alta.

Vamos lá !





*A B3 mudou o formato de apresentação dos dados do aluguel, e estou tentando entender o que estão apresentando neste momento. Assim que conseguir entender, atualizo vocês. 🙂

Comentário: Pode ter certeza, ninguém está entendendo nada do que está acontecendo. 😀

Ah, se der Trump, a Bolsa sobe

Tá dando Biden …

Ah, se o Trump judicializar a eleição cai

Ele já falou (se é que já não entrou) que vai reclamar em alguns estados …

Sim, eu também estou na lista dos que pensaram assim. 🙄

Já são +- 4 mil pontos em apenas 2 pregões. Isso é bastante coisa. 🙂

Está definido ? Não. Está calmo ? Não.

Tudo pode mudar do nada … Mas nesse momento, estamos subindo.

A resistência atual está lá nos 102k. Suporte ? Os 93.400

Vamos em linha reta ? Vamos em ziguezague ? Vamos voltar ? Não faço ideia …

Mas estamos subindo. 🙂

Vamos ver até onde vai. Por enquanto, nada que se destaque ou me chame a atenção.

(estranho, né ? hehehe)

Fiquemos de olho ! 😉

 

Renato Duarte – aluno do Double PUT Double CALL e membro do Golden Option

Conheça você também os cursos oferecidos aqui no Clube !! O “Minha primeira vez na Bolsa“, para quem quer começar a investir em ações com o pé direito, sem medo do desconhecido, e o “Double PUT Double CALL” para se aprofundar nos estudos sobre opções e de brinde conhecer o método operacional que uso para rentabilizar o meu patrimônio. 😉

Qual é a data que conta para o Imposto de Renda ?

Pergunta:

Realizei venda ontem dia 30, como a operação fala em d+2, pra fins de imposto será que conta como venda do próximo mês ou da data efetiva que dei a ordem no homebroker?

Resposta:

Opa ! Tudo certo Paulo ? 🙂

Para a Receita, o que importa é a data de encerramento da operação. Se você fez a revenda de uma ação que estava na sua carteira, no dia 30 de outubro, o crédito da liquidação financeira ocorrerá apenas no dia 4 de novembro. (o D+2) Mas o encerramento da operação em si, aconteceu no momento em que você deu a ordem de venda das ações.

Essa data de encerramento conta tanto para a o cálculo do imposto devido e a consequente geração do DARF, quanto para a verificação da existência (ou não) da isenção dos R$20 mil.

Então, lembre-se: para o IR, o que importa é o dia em que você deu a ordem que encerrou uma operação (seja ela de compra ou de venda), para o cálculo do imposto devido.

E saiba que esta é uma dúvida bem comum ! Algumas pessoas deixam de realizar operações nos últimos pregões do ano para não correr o risco de dar um “descasamento” entre a ordem executada e o crédito/débido efetuado em conta, por conta da declaração anual de IRPF. (não, não precisa fazer isso, hehehe)

Espero ter te ajudado ! 🙂

Abraços !