Iniciando seus Investimentos – Parte XII.1.a

Voltar à Home ||| 15/10/2009 - Enviar para o Twitter!



Após o texto da semana passada, recebi alguns e-mails pedindo, que se possível, eu pudesse detalhar um pouco mais os itens abordados nele. Portanto … seu desejo é uma ordem. :D

Hoje irei falar um pouco sobre as formas de bonificação para quem tem uma ação. Poderíamos dizer que esta bonificação seria a sua parte do lucro por ter uma parte da empresa. ( poderíamos dizer não … é exatamente isso, hehehe )

Quais são as formas mais comuns de bonificação ?

As que mais costumam acontecer, e que a grande maioria têm mais intimidade, são os Dividendos e os Juros sobre Capital Próprio. Bom … e qual seria a diferença entre eles ?

Basicamente, a diferença seria:

- Dividendos: O detentor das ações recebe a sua parcela dos lucros já livre dos impostos.

- Juros sobre Capital Próprio: O que o detentor das ações receber nesta forma, será taxado ( Imposto de Renda ) em 15%, já descontados na hora que for depositado na conta do acionista.

Certo, já conhecemos as formas mais comuns, agora: Quem tem direito ?

Terão direito, aqueles investidores que tiverem comprado as ações até o dia anterior ao dia em que as ações tiverem se tornado ex. Detalhe, este dia pode ou não coinscidir com o dia do anúncio desta distribuição de lucros. Algumas empresas costumam fazer a divulgação desta distribuição com certa antescedência.

Uma outra observação a ser feita, é em relação as cotações das ações que tiveram distribuição de lucros no dia em que se tornaram ex. Neste dia, as ações terão subtraídas do seu valor de fechamento do dia anterior o valor a ser distribuído.

Por exemplo, hoje a ação da empresa XYZ ( pô ! eu só falo dela … hehehe ) fechou em R$ 100,00. Amanhã ela se torna ex dividendos, sendo que os dividendos foram de R$ 10,00. Com isso, o valor de abertura das ações, no dia de amanhã, será de R$ 90,00. Um detalhe para os que acompanham os gráficos das cotações: os R$ 10,00 serão retirados de toda a série histórica.

Com os Juros sobre Capital Próprio ocorre o mesmo.
Fechando a R$ 100,00, tendo uma distribuição de R$ 10,00, as cotações amanhã abrirão a R$ 90,00, mas você receberá somente R$ 8,50, pois houve a retirada do IR.

Ah ! Vale lembrar que este valor a ser distribuído é multiplicado pelo número de ações que a pessoa tiver, tanto para os Juros, quanto para os Dividendos. :)

Uma outra dúvida que recebi sobre este mesmo tema: Onde será depositado este valor ? Na sua conta junto à corretora onde possui as ações. Direto. Dinheiro vivo. Automaticamente.

Como eu havia dito, estes são os mais comuns … portanto nem entrarei em detalhes sobre as outras formas. Quem sabe estas outras formas não se tornem um próximo texto ? É só vocês pedirem !! ;)

Espero ter sido claro, e que tenha conseguido ajudar a tirar as dúvidas dos que tinham me solicidato estas informações. ( e dos que não solicitaram também, hehehe )

Abraços a todos !

Iniciando seus Investimentos:
( Recapitulando … )

I – Ganhar mais do que Gasta

II – Encontrar novas Fontes de Renda

III – Dinheiro é Dinheiro e PRONTO !!

IV – Aprenda a gastar com responsabilidade

V – Pra que pagar juros ?

VI – O lucro é diretamente proporcional ao risco

VII – Renda Fixa ou Variável ?

VIII – Aprenda a gostar de matemática

IX – Capital disponível Vs O investimento ideal

X.a – A Poupança

X.b – Os Fundos de Renda Fixa

X.c – O Tesouro Direto

X.d – O CDB

XI – A Conta Investimento

XII – A Bolsa de Valores

XII.1 – O que é ?

XII.1.a – As formas de bonificação



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Livros Indicados:



Independ�ªncia Financeira: o Guia do Pai Rico

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A Arte da Guerra: uma Nova Interpretação

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4 comentários para “Iniciando seus Investimentos – Parte XII.1.a”

  1. hotmar disse:

    Muito bom o texto!

    Fica aqui a dica pro pessoal q está entrando agora no mercado de ações: ao escolherem as empresas das quais querem ser sócios, não estudem apenas a valorização da ação num dado período, mas também os valores que elas pagam a título de dividendos e juros sobre capital próprio, bem como a relação percentual dos dividendos e JPCs em relação ao valor da ação.

    Esses complementos – dividendos e JCPs – podem formar uma bela reserva pra uma futura aposentadoria ou qualquer outro projeto a longo prazo!

    É isso aí!
    Um grande abraço, e que Deus lhes abençoe!

    @Zé da Silva:
    Muito obrigado Hotmar. :)

    E muito bem lembrado. Na hora da decisão TUDO deve ser levado em consideração. ;)

  2. Noemi Ximenes disse:

    Bom dia,

    conheci o site esta semana, ainda estou engatinhando nessa coisa de aprendar a controlar o dinheiro. estou na metade da leitura do livro Pai Rico Pai Pobre e estou adorando… finalmente me identifico com um livro bacana. mas apesar disso, como fui criada por pais pobres tenho dificuldades em ter idéias para ganhar dinheiro… todas as idéias parecem bobas ou que não vão dar certo. ando lendo muito sobre investimentos e gostaria de falar um pouco sobre tesouro direto… é um bom investimento para quem tem medo ou não sabe se arriscar na bolsa? como funciona na verdade?

    Parabéns pelo site… vou indicar pra muita gente.

    Abraço,

    Noemi Ximenes.

    @Zé da Silva:
    Seja bem vinda Noemi. :)

    Bom, sobre tesouro direto, você pode investir nele de duas formas:

    - Como se fosse renda fixa, comprando o título e “esquecendo-o” até a data do vencimento
    - Como se faz com ações, comprando e vendendo “taxa”.

    A forma mais segura, a meu ver, para quem está iniciando é usa-lo como renda fixa … você escolhe um título, com uma boa taxa, em determinada data de vencimento e com isso tem garantido um retorno x.

    Para te ajudar nesse assunto, indico participares das discussões que ocorrem em http://www.clubedopairico.com.br/forum/viewforum.php?f=11

    E sobre a falta de ideias … já deu uma olhada na seção do site com dicas de ativos ? :)

    Abraços !

  3. Leo disse:

    Olá! Em 1965 meu pai comprou 100 ações do Banco Itaú, nunca foi mexido, sacados dividendos os qualquer outro tipo de retiradas. Agora estou levantando junto ao banco para ver quanto tenho, mas preciso ter certeza de que não serei ludibriado. Voce tem ideia do montante de ações, aproximado, que eu teria direito, já que houveram varios aumentos de patrimonio, fusões, etc, que devem ter gerado bonificações, alem do pagamento dos dividendos.

    Muito obrigado!

    @Zé da Silva:
    Infelizmente não …

    Além de ser um papel que não acompanho, é um período muito longo ( 45 anos … ). Realmente deve ter acontecido muita coisa de lá pra cá.

    Sobre não ter mexido em dividendos … eles são depositados diretamente na conta do dono das ações, você nunca viu nada “pingando” nela ?

    Abraços !

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