Clube do Pai Rico

Vendi menos de R$20 mil em ações e tive perdas … Posso usar para compensar um lucro futuro ?

Pergunta:

Olá Zé, boa noite.
Aprendi bastante coisa com suas respostas e sanei muitas dúvidas, mas ainda acabou me restando algumas.
Fiz algumas movimentações abaixo do 20 mil com prejuízos. Posso usar a soma desses prejuízos pra abater o lucro que obtive em uma movimentação de um mês que extrapolou os 20k? Creio que seria interessante se me respondesse com detalhes a esse exemplo:

Janeiro (abaixo dos 20k) = Prejuízo de 1.000,00
Fevereiro (abaixo dos 20k) = Prejuízo de 500,00
Março (Acima dos 20k) = Prejuízo de 500,00
Abril (abaixo dos 20k) = Lucro de 500,00
Maio (Acima dos 20k) = Lucro de 2.000,00

Resposta:

Bom dia Marcos, tudo certo ?

Muito obrigado ! 😀

Essa parte do IR acaba dando um nó na nossa cabeça … Não é mesmo ? Ainda mais esta parte relativa ao limite de R$20 mil em vendas realizadas no mês. O lucro é isento … Mas e o prejuízo destes casos, o que fazer com ele ?

O tema é pouco abordado … mas tentemos acabar com a dúvida. 😉

Bom, a parte da isenção já é clara. Correto ? Se o total de vendas de ações é inferior a R$20 mil, o lucro obtido nestas operações será isento de imposto. Falei (e detalhei) sobre isso no post: “Como funciona o limite de R$20 mil para a isenção de IR na Bolsa ?

Ok … isso é em relação ao lucro. Mas e quando há perdas em meses onde a movimentação é inferior a R$20 mil na venda de ações ?

Boa notícia !! Somente o lucro é isento de tributação. O prejuízo obtido nestes meses deverá ser tratado, e usado, da mesma forma que faríamos com o prejuízo obtido em um mês “normal”. 🙂

Sim, as perdas que ocorrerem em meses “isentos” deverão ser acumuladas e usadas para abatermos do lucro obtido em meses “normais” e tributáveis. Vamos dar uma olhada no teu exemplo ?

Você possui uma perda acumulada de R$2.000,00 nos três primeiros meses do ano. Em abril obtém lucro, porém, por ser num mês com vendas abaixo de R$20 mil, esse valor não é tributável e portanto isento. Já no mês de maio você movimentou mais de R$20 mil e terá que pagar o IR sobre o lucro do mês.

Como tem um valor acumulado a ser abatido, de R$2.000,00, deverá somar o lucro de maio ao valor acumulado anteriormente: (-R$2.000,00) + R$2.000,00 = 0

Portanto … você não precisará pagar o IR sobre o lucro de maio, zerando a “conta” de valores a serem abatidos. A partir de junho a coisa começa de novo do zero. 😉

Espero ter te ajudado. 🙂

Abraços !

Aluguei uma ação e teve um dividendo/JCP. O que acontece ?

Pergunta:

Amigo, muito interessante seu site, cai aqui de paraquedas e to gostando.

Uma duvida, se eu estiver vendido e tiver uma datacom enquanto estou vendido, que irá pagar por exemplo R$10,00 de JCP.

Na data do pagamento, o correto é eu ter descontado o bruto, que seriam os R$10,00, ou o líquido tirando os 15% de IR, que seria no exemplo um desconto de R$8,50?

Estou em dúvida, pq ja aconteceu de eu estar vendido duas vezes durante JCP, uma foi o líquido e outra o bruto… ai não entendi.

Resposta:

Opa ! Tudo certo, Luis Augusto ? 🙂

Muito obrigado !! 😉

Sobre o teu questionamento, essa é uma parte que muita gente não sabe sobre o aluguel de ações: quando ocorre uma distribuição de dividendo, ou de um juro sobre capital próprio (JCP), o doador (quem empresta suas ações para outra pessoa) receberá normalmente as bonificações que ocorrerem durante o período de aluguel. 😀

O tomador (a pessoa que aluga as ações dela) é o responsável pelo pagamento. 😉

Sim ! Quem aluga uma ação para trabalhar numa venda descoberta de ações (um short), ou então em uma operação de Long & Short, adquire o dever de repassar ao real dono das ações, todos os valores originados de bonificações que tiverem ocorrido durante o período em que o contrato de aluguel estiver vigente.

Afinal de contas, ao alugar uma ação, a pessoa ainda permanece sendo a dona dela. 😉 (pense num imóvel, quem aluga só empresta para uma pessoa usar)

A ação não está na carteira de quem a emprestou, o doador. Mas ele ainda aparece na “lista dos donos” da empresa que fez a distribuição dos dividendos/JCP. 🙂

Mas … normalmente, quem pega uma ação via aluguel (o tomador), faz isso para vende-la. Correto ?

Sim, correto. Esse é o “padrão”. Via short (venda descoberta), ou como parte de um Long & Short.

Mas se ele vendeu a ação que pegou emprestado, não receberá o dividendo/JCP !!

Leitura sugerida: Como saber se tenho direito a um dividendo ou JCP ?

Como fazer então ?!

Pagando e pronto. Sim … O tomador, que possui a obrigação de entregar ao real dono das ações, o doador, as bonificações que vierem a ser distribuídas, deverá tirar do próprio bolso os valores a serem repassados. Mesmo não tendo recebido nada por isso.

Ou melhor: “mesmo não tendo recebido nada por isso”. Sim, entre aspas.

Está lembrado que na hora em que ocorre uma distribuição de uma bonificação, o valor dela é retirado da cotação de uma ação ? Pois então … Se sai, a pessoa “ganha” esse valor na sua venda também. 😉

E isso leva à minha resposta ao teu questionamento. 🙂

Olha … Tem certeza que não foi um dividendo ?

Em teoria, a regra do repasse é: é preciso repassar apenas aquilo que os detentores da ação receberão. Um dividendo é isento de IR. Um JCP tem uma tributação de 15% na fonte.

Então, se fizessem uma distribuição de dividendos de R$10 (como no teu exemplo), o dono da ação receberia R$10 por isso. Se ação estivesse na carteira, receberia da empresa. Se não estiver, por ter sido emprestada no aluguel, receberia de você.

Agora, se a distribuição ocorrida for de um JCP, o dono da ação receberá apenas R$8,50. Os outros R$1,50 ficam retidos na fonte. (o valor distribuído é de R$10, mas os donos das ações recebem apenas R$8,50 em suas contas)

E seguindo a lógica da coisa, o repasse do valor do JCP, na situação do aluguel, deveria ser de R$8,50 também … De novo: o proprietário da ação receberá os valores que receberia caso ainda estivesse com a ação.

Uma dúvida: a situação ocorreu na mesma corretora ? A cobrança diferente ocorreu na mesma “fonte” ?

A minha sugestão é procurar a corretora para tirar essa dúvida. Eles são os mais indicados para te dizer exatamente o que fazem nestas situações. 😉

Espero ter te ajudado ! 😀

Abraços !

Imposto de Renda na venda de Opções

Pergunta:

Gostaria de orientação no cálculo do valor a pagar de IR na venda de opção. Estou perdido nesse assunto e não achei algo claro sobre o assunto. Obrigado

Resposta:

Opa ! Tudo certo Carlos ? 🙂

O Imposto de Renda das Opções é igual ao das ações, apenas tendo algumas particularidades em relação ao exercício em si. 😉

Quando você faz a venda (lançamento) de uma Opção, seja ela coberta, descoberta ou travada, e não ocorre o exercício, a regra é a mesma: 15% sobre o lucro obtido na operação normal, e 20% para o daytrade.

Agora, quando existe o exercício … as coisas são um pouco diferentes mesmo. (e acredito que esta seja a sua dúvida principal)

As duas situações, exercido em um lançamento de CALL e de PUT, já foram tema de post aqui no Clube:

– Fui exercido em uma opção CALL que vendi, como fica o cálculo do imposto ?
– Fui exercido em uma opção PUT que vendi, como fica o cálculo do imposto ?

Um outro ponto importante sobre o assunto, é sobre a recompra (ou revenda) das ações originadas do exercício: é daytrade ou não ? Sim, já foi tema aqui no site também ! 🙂

– Recomprar as ações exercidas no vencimento de opções é considerado daytrade ?

Por fim, um outro aspecto das Opções que merece destaque, é em relação à regra de isenção das vendas abaixo dos R$20 mil mensais:

– A regra do IR, de isenção dos R$20 mil, vale também para Opções ?

Uma indicação de leitura sobre o tema (como um todo) é o excelente livro do Murillo Lo Visco:

 

Nota do Site:
5 Moedas

Imposto de Renda no Mercado de Ações
Murillo Lo Visco

Editora: Novatec
Ano: 2020
Edição: 3
Número de páginas: 312
Acabamento: Brochura
Formato: Médio

Espero ter te ajudado ! 😉

Abraços !

[Vídeo] Opções: direitos e obrigações

A regra básica do mercado de Opções é: quem compra uma Opção tem um Direito, enquanto quem vende/lança uma Opção tem uma Obrigação, um Dever.

Sim, simples assim. Quem compra tem o direito de escolha. Quem vende tem a obrigação de aceitar.

 

 

Leituras sugeridas e relacionadas:

Quem exerce uma opção, exerce por qual motivo ?

O que justificaria um exercício antecipado de Opções ?

 

Aproveito para te convidar para se inscrever no meu canal no Youtube: www.youtube.com/ClubedoPaiRico

SIM ! Voltei a produzir conteúdo em vídeo para o canal !! 😀

Rally de Natal – 2021

E finalmente vamos chegando ao fim de mais um ano. 2020 tá longo demais, não acha também ?

😉

É, 2021 foi um ano pra lá de estranho. Muita gente acredita que 2020 não tenha acabado e 2021 tenha sido apena uma prorrogação dele …

Como não tivemos Carnaval em 2021, pode até ser que essa teoria faça sentido. 🙂

Bom … Neste momento vamos falar sobre a possibilidade de termos um Rally de Natal. Será ?

No ano passado, 2020 (só para deixar claro que estamos mesmo em 2021), eu considerei como se não tivéssemos tido um rally propriamente dito. Ao menos não um de Natal … 🙄

Quando chegamos no momento do Rally de Natal propriamente dito, o mercado andou de lado.

Mas também … A arrancada que vimos nos 45 dias anteriores foi impressionante ! Fomos dos 93k até os 119k.

Alguns dirão que foi … Outros dirão que não … E a turma que disse que sim, é provavelmente a mesma que está dizendo que em 2021 nós já estamos tendo também.

Afinal de contas, saímos dos 100 mil pontos há alguns dias, para o teste da região dos 110k ontem.

Não tão forte quanto a do ano passado, mas um movimento de 10% em poucos dias (8 pregões) não é de se descartar. 😉

Mas para chamar de Rally de Natal ? Acho que não dá …

Bom, a estatística está 13 anos a favor da estratégia, com 7 contra. (como disse, considerei 2020 como não sendo)

Observemos os próximos dias, e especialmente o comportamento dos gringos (que também foram os responsáveis pelo o que vimos em 2020), para ver o resultado final. 🙂

Agora, uma pergunta: você costuma operar o Rally de Natal propriamente dito ? Você monta operações visando lucrar diretamente com esse movimento ?