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Como ganhar dinheiro com Opções ? || #1 – Compra de ITM

Você me vê falando muita coisa sobre as maravilhas que o mercado de Opções nos proporciona. As inúmeras oportunidades de ganho ou de defesa do capital. Acredite: existem muitas formas de trabalharmos com as Opções, tanto visando o lucro quanto para protegermos nosso suado dinheirinho.

Hoje vou falar sobre uma forma simples (para não dizer básica) de usarmos as Opções a nosso favor. Uma operação extremamente simples que nos permite aproveitar a valorização do ativo mãe, sem precisarmos envolver todo o capital necessário na aquisição de um (ou mais) lote(s) de ações.

Algo tão simples, mas tão simples … que acaba sendo ignorado e deixado de lado por grande parte dos envolvidos neste mercado.

Acredito que você já tenha ouvido muitas histórias de ganhos mirabolantes originados no mercado de Opções. Pessoas que conseguiram multiplicar seu capital em 10x, 20x, apostando em determinados movimentos. É o famoso “poder explosivo” das Opções, que falei no post “Opções: O que é melhor, rendimento modesto e constante ou uma rara explosão ?“.

Como você bem sabe, não desta forma que eu gosto de trabalhar com elas. As explosões são eventos tão raros que até acertarmos um movimento desses “na veia”, muito dinheiro terá sido perdido em outras tentativas frustradas … (se você ainda não sabe como gosto de operar, veja aqui)

Mas, por mais incrível que possa parecer, a forma de se ganhar com as Opções que apresentarei neste post é extremamente parecida com a adotada por quem vai atrás destas explosões. 🙂

A diferença básica é: mantenha os pés no chão. Não, você não conseguirá multiplicar o capital envolvido na operação por 10x, 20x, mas conseguirá obter ganhos robustos, envolvendo pouco dinheiro.

A forma mais simples e básica de se ganhar com o mercado de opções se baseia na compra de opções do tipo CALL ou PUT, Opções ITM. 😉

Como funciona ?

Como você pode ver no post indicado acima, compramos CALLs quando achamos que a ação atrelada a ela subirá. De forma análoga, compramos PUTs quando acreditamos que ela cairá. Simples assim. CALLs se valorizam com a alta, enquanto as PUTs com a queda.

O que determina essa valorização ? Uma série de fatores … O tempo que resta até o dia do vencimento daquela opção, o quão distante está o strike dela da atual cotação da ação mãe, quão doido o mercado está (estando em período eleitoral você sabe muito bem do que estou falando). São as famosas “gregas” das Opções que guiam e nos orientam nesta hora.

Não, você não precisa falar (ou entender) grego para poder operar com elas. 😉

Compreender o que cada uma destas “gregas” representa, no mundo real, é o que realmente importa. E é isso que passo lá no Double PUT Double CALL: o lado mundo real da teoria, aquilo que é preciso saber para entender e sentir na pele o que um teorema representa. Não temos motivo de destrinchar algo que pode não ser necessário no seu dia a dia. O que realmente importa é compreender o que são e quais os “poderes” delas. 🙂

Bom, retornando ao exemplo de operação, uma forma simples de aproveitarmos a movimentação da ação, com pouco dinheiro, é através da compra de Opções ITM. Como já disse antes.

As ITMs possuem como característica fundamental, uma forte correlação com o movimento do papel mãe, a ação subjacente. Seria algo como: se PETR4 subir 30¢, as Opções ITM dela subirão isso ou algo muito parecido com isso. Quanto mais ITM, mais fieis são os movimentos. Quanto mais ITM, mais perto dos 30¢ seria a movimentação.

Mas onde está a vantagem Zé ?

Vamos a um exemplo ? PETR4 fechou ontem em R$18,50, se hoje tivermos uma alta de 30 centavos, será o equivalente a um lucro de 1,62%. Correto ? Agora, se ao invés de comprarmos PETR4 usarmos uma Opção ITM dela, a PETRI16 (por exemplo), os mesmos 30¢ de alta na PETR4 se transformariam em uma alta de algo próximo a 25¢ para a Opção. Como a compra da I16 foi feita por R$1,92, estes 25¢ seriam o equivalente a um ganho de 13,02% !!

Sim, você não entendeu errado. 🙂

Você trabalharia com uma Opção ITM, que se comportaria de forma MUITO semelhante ao da ação subjacente, obtendo um ganho bem mais robusto do que se tivesse trabalhado com a própria ação. Alavancagem é o nome do jogo. 😉

Trabalhando com uma menor quantidade de dinheiro, você conseguiria obter um retorno mais elevado, pois poderia ter o mesmo lucro literal (em termos de centavos ou reais) que teria obtido se trabalhasse com um lote inteiro da ação, que necessitaria de um capital mais elevado.

Mas Zé, não tem nenhum risco ?

Claro que tem ! Essa é a natureza básica do mercado de renda variável, lembra ?

Da mesma forma que subindo você pode ter um lucro robusto, se cair … É, se cair você também perde mais. 🙁

Além disso, como você já sabe (ou deveria saber …), as opções tem vida útil. Após o vencimento elas deixam de existir. Você não pode comprar hoje e “esquecer” na carteira até que o preço volte ao valor que você comprou. A PETRI16 que usei no exemplo tem seu vencimento na próxima segunda-feira, dia 17 de setembro. Então se você viesse a montar uma operação como a exemplificada acima, poderia mantê-la viva até esta data.

No dia 18 elas teriam sumido da sua carteira e nada mais poderia ser feito …

Estes são os dois principais riscos desta estratégia: as perdas também são potencializadas e o prazo limite para que o cenário que você imaginou/projetou ao montar a operação se concretize.

Não preciso nem dizer que o uso de um STOP bem controlado é fundamental para quem venha a usá-la. Não é mesmo ? 😉

Viu ? Uma operação extremamente simples e que te permite trabalhar alavancado sem a necessidade de movimentos explosivos (e raros) para a ação mãe. 😀

Aproveitando: se o investimento em Opções lhe interessa, conheça o Double PUT Double CALL, o meu curso sobre Opções. Nele apresento toda a teoria necessária para que você possa investir com elas, com segurança, além de compartilhar a estratégia operacional que uso em meus próprios investimento. Confira !

Como manter o lucro de uma trava de alta com PUT ?

Pergunta:

Boa noite amigo… Me tire uma dúvida por gentileza. Montei uma operação de trava de alta com PUT e obtive um crédito de 200 reais imediatos. Gostaria de saber quando posso desmontar essa trava para manter esse lucro… Devo aguardar até o exercício? Grato.

Resposta:

Opa ! Tudo certo Cleiton ? 🙂

A operação de trava de alta com PUT, que prefiro chamar simplesmente de venda travada de PUT (pois é literalmente isso, hehehe), é caracterizada pela venda de uma PUT, com a compra de uma outra de strike inferior. Com isso a operação gera um crédito para quem a monta, tendo o prejuízo máximo e a chamada de margem limitados ao tamanho da operação, e o lucro ao valor recebido na montagem.

Um exemplo da operação seria a venda de 1.000 PETRU210, com a compra de 1.000 PETRU183. A primeira tem como strike os R$21,03, enquanto a segunda os R$20,78. Como a diferença entre as duas é de 25¢, e estamos montando a operação com 1.000 Opções em cada ponta, a perda máxima com a operação, seria de R$250, bem como sua chamada de margem. Já o ganho da operação, seria definido no momento da montagem da operação. PETRU210 sendo negociada a 43¢, enquanto a PETRU183 a 37¢, nos traria um prêmio de 6¢. (venda de U210, recebe 43¢ por Opção vendida, enquanto a compra de U183 nos custaria 37¢ por Opção comprada, restando 6¢ no bolso)

Como montaríamos com 1.000 Opções, receberíamos R$60 para montar essa operação. Sim, um retorno de 24% sobre o valor destinado (e em risco) na operação.

Dadas as características desta operação, a região de lucro máximo estaria com a ação acima dos R$21,03 no dia do vencimento, no dia 21 de setembro. As duas Opções teriam virado pó e o lucro (os 6¢) seriam integralmente embolsados.

Sabendo disso, retornamos à sua pergunta. 😉

Para que você consiga manter 100% do prêmio recebido na operação, precisará que a PUT de strike mais alto vire pó. E sim … isso tende a acontecer apenas no vencimento dela. Claro … Se ocorrer um movimento MUITO forte, que faça a ação subir muito, poderás encontrar a PUT de strike mais elevado valendo 1¢ antes disso. Mas ao zerar por 1¢, não manterias 100% do prêmio recebido na montagem. Isso só aconteceria com ela virando pó …

Sim, você pode encerrar esta operação a qualquer momento. Poderia desmontar com ela te gerando 5¢, 4¢, 3¢, 2¢ e 1¢ … Bastaria fazer a recompra da PUT que vendeu e a revenda da comprada, por um spread menor do que o obtido na hora em que a operação foi criada. 🙂

Mas para manter 100% do valor recebido no momento em que montou a operação, precisaria aguardar que as duas virassem pó. 😉

Espero ter te ajudado. 🙂

Abraços !

“Eu estava comprado, vendi e agora estou descoberto …”

Pergunta:

Suponhamos que eu tenha comprado 500 opções do tipo CALL a 0,10, com preço de strike a 11,80. Vendi as 500. No entanto, vejo o preço da ação tender a ultrapassar os 11,80 e estou descoberto. Neste caso, ainda que a opção esteja agora mais cara que os 0,20 centavos, é preferível que eu as recompre (novamente 500 opções no mínimo), pois terei \”somente\” o prejuízo da compra das opções, certo? Ou seja, não terei mais nenhum compromisso de venda de ações que não possuo, correto?

Agradeço sua atenção.

Resposta:

Opa ! Tudo certo Rafael ? 🙂

Não, você não está descoberto. Você está zerado. 😀

Como você estava comprado na CALL, na hora em que você fez a venda das 500 opções, você simplesmente encerrou essa operação inicial. Você estava posicionado em +500 CALL, quando vendeu as 500, passou a ficar com 0 CALL. 😉

Acredite: essa é uma dúvida muito comum.

Se você está comprando, e vendeu a mesma quantidade, do mesmo ativo (Opção), que tinha em carteira, você não fez um lançamento, você não fez uma operação de venda de Opções. Você simplesmente encerrou uma operação de compra. E ao encerrar essa operação de compra, você não adquiriu nenhuma obrigação … apenas deixou de ter o direito que a posse daquelas Opções te dava. 🙂

Uma sugestão de leitura, para ajudar a compreender um pouco melhor essa situação de comprado e vendido (o lançador) é o post: Quem é o lançador de Opções ?

De novo: você pode ficar tranquilo. Ao fazer esta venda que encerra uma operação originalmente comprada, você não está adquirindo nenhuma obrigação operacional. Ao zerar a operação de compra, você está apenas encerrando a operação de compra, deixando de ter o direito relativo àquela Opção. 😉

Espero ter te ajudado ! 😀

Abraços !

Devo zerar o pó antes do vencimento de Opções ? Ou não … ?

Pergunta:

Zé, tudo bem?

Trocamos algumas mensagens no Twitter.

Tenho uma dúvida, não cheguei a encontrar este tema no blog, então resolvi te mandar um e-mail, de repente você opta até por criar um post sobre isso.

Hoje, dia 20ago, é dia de vencimento das séries G e S, e sexta-feira foi o último dia de negociação, o que significa, que hoje é dia de exercício, e não negociamos mais aquelas opções.

Eu estava (estou) vendido coberto em ITSAS966 (R$9,96) e ITSAG104 (R$10,41), como a ação fechou sexta-feira em R$10,27, acabei por nem ligar em zerar a posição, pois a opção iria virar pó. Aí, durante o final de semana, me perguntei, e se a ação tiver um “boom” para alguns dos lados, eu serei exercido? O mais seguro, para quem não quer ser exercido (carteira de longo prazo) seria “gastar a corretagem” para zerar a posição e lançar a seguinte, fazer a rolagem?

Espero que tenha explicado minha dúvida com clareza.

Abs
Aécio

Resposta:

Opa ! Tudo certo Aécio ? 🙂

Zerar, ou não zerar … Eis a questão. 😀

Olha … Esta é uma da questões mais pessoais que já vi sendo debatidas em relação à venda de Opções. Alguns defendem com unhas e dentes que a posição deverá ser encerrada, zerada, no máximo até a sexta-feira pré vencimento. Outros vão além e dizem que isso pode acontecer no máxima até quinta-feira … para não correr o risco de uma puxada na sexta.

Outros levam o pó até o fim, vão para o tudo ou nada do dia do vencimento. E o que der, deu. 😯

Como disse, é uma questão pessoal. Quer correr o risco de ser exercido na segunda, ou não ? Quer passar um final de semana mais tranquilo, ou topa ficar na pilha durante o sábado e o domingo ?

Claro … é pessoal, mas não pode ser 100% “torcida”.

Por exemplo, no teu caso, a G104 fechou MUITO perto do exercício. Concorda ? Pouco mais de 1% de alta e ela seria exercida. E cá entre nós … 1% é coisa tranquila de acontecer. Não é mesmo ? Foram apenas 14¢ de “folga” para escapar do exercício.

Zerar, ou não zerar ?

Concordo que a tentação de levar sempre para o pó é grande, eu mesmo costumo fazer isso. Sim, a grande maioria das operações que monto com o Double PUT Double CALL, faço visando carregar o pó para o vencimento. Só que só levo, se encontro um cenário favorável para isso.

Quando tomo a decisão de ir para o “tudo ou nada”, olho alguns pontos:

#1 – A posição vendida naquele strike é razoavelmente grande, a ponto de ter gente para te “ajudar” na defesa ?

#2 – Os gráficos do ativo (da ação) te apoiam nesta decisão ? Ou eles apontam alguma possibilidade de que na segunda-feira as coisas venham contra você ?

#3 – A distância entre o fechamento de sexta e o teu strike é minimamente confortável ? Ela conseguiria andar um pouco, antes de chegar perto de te exercer ?

Usando os teus exemplos, olhando apenas para a distância entre os strikes e o fechamento da ação, admito que dificilmente teria carregado a CALL para o vencimento. Já a PUT eu provavelmente carregaria. Mas de novo: isso apenas olhando os preços …

O conselho que sempre dou nestes casos é: faça o que te deixará mais confortável. Se você está cogitando ficar preocupado com a venda aberta, durante o final de semana, encerre na sexta-feira. Se está na dúvida se vai dar certo ou não, encerre na sexta-feira. Neste caso, a prioridade é a tranquilidade. 😉

Agora, sobre encerrar (recomprando) ou rolar a posição para a próxima série, vai depender do que você estiver vendo na tela. Se o cenário que te levou a montar o lançamento permanecer válido, a rolagem pode ser bem interessante. Por estarmos ATM, a gordura será das boas e a rolagem BEM rentável. Se as coisas mudaram … e estiver parecendo que o papel virá “contra você”, o encerramento puro e simples pode ser a melhor alternativa.

Espero ter te ajudado !! 😀

Ah !! Eu quase ia me esquecendo … Este problema só existirá até maio de 2021 !! Motivo ? “URGENTE !! A data do vencimento de Opções vai mudar !

Abraços !

Tendo um prejuízo, como faço a compensação com um lucro futuro ?

Pergunta:

Olá!

Gostaria que me esclarecesse uma dúvida sobre compensação de prejuízo com opções para pagamento de IR. Li duas coisa diferentes.

A primeira: somo o lucro obtido no mês e subtraio o prejuízo do mês anterior, então calculo 15% sobre o resultado e este será o meu IR a pagar (IR= (Lucro – Prejuízo)*0,15).
Exemplo: Lucro do mês R$ 2000,00 e Prejuízo anterior R$500,00
IR = (2000-500)*0,15=225 então pago R$225,00 de IR.

A segunda: somo o lucro obtido no mês, calculo o valor de IR a pagar (15% deste lucro) e subtraio o prejuízo do mês anterior deste valor de IR a pagar (IR=0,15*Lucro – Prejuízo).
O mesmo exemplo: Lucro do mês R$ 2000,00 e Prejuízo anterior R$500,00
IR = (2000*0,15) – 500 = 300 – 500 = – 200
Calculando desta forma continuo com um prejuízo a compensar de R$ 200,00

Qual das duas formas de calculo está correta?

Quero muito que me responda. Desde já agradeço.

Resposta:

Opa ! Tudo certo Regina ? 🙂

A forma correta de compensação é a 1ª, com ganhos e perdas sendo compensados. 😉

Funciona da mesma forma que acontece dentro de um mês, onde você soma todos os resultados obtidos, para somente depois disso, calcular o IR devido. Exemplo: no mês de junho você fez algumas operações e ganhou R$100, perdeu R$200, ganhou R$500, ganhou R$100, ganhou R$200, perdeu R$300. No final do mês, o resultado obtido em junho foi de lucro de R$400. O imposto será de 15% sobre os R$400, portanto … R$60 de IR.

Para a compensação de prejuízos obtidos em meses anteriores, funciona da “mesma” forma. Você vai somando os resultados que forem sendo obtidos (pois você só poderá compensar um prejuízo que ocorreu agora, com lucros que virão a ocorrer no futuro), até zerar o “crédito”. 😉

Como no teu exemplo, em junho você teve perda de R$500 e em julho um lucro de R$2 mil. No saldo final, ficará com um lucro de R$1.500 e é sobre esse valor que deverá calcular o IR. 15% de R$1.500 = R$225 🙂

(a ser pago até o último dia útil do mês seguinte, no caso no último dia útil de agosto)

Espero ter te ajudado ! 😀

Abraços !