Clube do Pai Rico
Solicite o seu agora mesmo!

Vendi em dezembro e encerrei (comprando) em janeiro. Quando e como pago o IR ?

Pergunta:

Buenas! Tenho uma dúvida sobre IR das opções, estou preenchendo aqui e fiquei com uma dúvida. Pesquisei no blog, mas não encontrei.

O caso é o seguinte, eu vendi opções no final de dezembro mas comprei (encerrando a posição) em janeiro.

Para efeitos de declaração, a princípio devo declarar a venda (até pq a corretora já fez isso), mas no caso em janeiro eu encerrei a operação com prejuízo.

Devo pagar IR sobre a venda de dezembro e depois ir compensar no IR do ano seguinte já que conclui em janeiro a operação?!

Resposta:

Opa ! Tudo certo Lucio ? 🙂

Não, tu declaras o encerramento da operação. Como ela começou com uma venda, o encerramento se dá em janeiro, com a recompra do que foi vendido. 😉

Não tens como pagar Imposto de Renda sobre a venda de dezembro, pois não sabes qual foi o lucro obtido na operação. 🙂

Claro, estamos falando de uma operação de lançamento de opções, onde a primeira ordem da operação é uma de venda. 😉

Sobre a corretora já ter feito a declaração da venda, isso serve apenas para a determinação da isenção dos R$20k. Lembrando que em Opções isso não existe … qualquer volume negociado gera a necessidade de IR caso existe lucro.

Não é que a corretora informe à Receita. Quem faz isso é o imposto retido na fonte, que ocorre nas operações de venda. É um pentelhésimo do valor negociado, 0,005%. 😀

E sim, esse valor poderá ser abatido do imposto a ser pago no futuro. 😉

Lembrando: quem gera a necessidade do pagamento do IR é o encerramento de uma operação com lucro. Se for uma operação que começa com uma compra, o encerramento se dá com a venda do que foi comprado. Mas quando é uma operação de venda, um lançamento de Opções no caso, a operação que encerra a operação é 1) a recompra da Opção que foi vendida; 2) a Opção virar pó; ou 3) a Opção ser exercida.

Espero ter ajudado. 🙂

Abraços !

Tive prejuízo, sou obrigado a declarar mesmo não tendo interesse na compensação ?

Pergunta:

Boa tarde, se tive prejuízo, mesmo que minimo em ações em um mês tenho que declarar esse prejuízo mesmo não tendo interesse em abatimento?

Obrigado!

Resposta:

Opa ! Tudo certo Rafael ?

Não é a primeira vez que alguém me faz essa pergunta. E, sinceramente ? Eu ainda não consigo entender o motivo de alguém não querer apresentar isso na declaração …

Primeiro porquê você já vai ter que fazer a declaração de qualquer jeito. Não é mesmo ?

Você vai apresentar os resultados de todos os outros meses, mas não vai apresentar exclusivamente o de quando teve perdas ? Eu diria que isso soaria no mínimo “estranho”. Não ?

Você é obrigado a apresentar os resultados mensais, separando o que ganhou/perdeu com ações, opções, futuros, no daytrade e nas operações normais. Quando é lucro em um mês isento (se movimentou menos de R$20k com a venda de ações), e quando é um mês normal e tributável.

Então, sim, você é obrigado a apresentar o resultado do mês que teve perdas, pois ele faz parte do todo. Não informar a perda seria apresentar informações incompletas (ou até mesmo erradas) à Receita. Concorda ?

Se a pessoa não tivesse que fazer a declaração, e a única coisa que iria gerar a necessidade fosse a declaração desta perda, eu até “entenderia” o desejo de não informar … Mas se você já vai ter todo o trabalho, por que não ? Como você mesmo disse, e já sabe, isso te traz o direito de abater o prejuízo de um lucro futuro.

De novo: não é a primeira vez que recebo essa pergunta. Mas eu continuo sem entender o motivo para se pensar desta forma … 🙂

Espero ter te ajudado ! 😉

Abraços !

Se recebo o dinheiro em D+3, como posso recomprar a ação no dia seguinte ?

Pergunta:

Bom dia Zé!

Neste exemplo hipotético – eu vendo em um dia para comprar no dia seguinte – se eu vender hoje, só recebo o valor em D+2, não é isto? Como compraria no dia seguinte? A Corretora libera o valor neste caso específico, para comprar mais ações?

Não sei se minha pergunta é muito básica, mas ainda estou aprendendo a investir em ações.

Resposta:

Opa ! Tudo certo Taís ? 🙂

Só para ajudar todos a compreenderem melhor a pergunta, ela é em relação ao post: “Como pagar menos Imposto de Renda no investimento em ações ? (LEGALMENTE !!!)” 😉

A primeira observação é em relação ao prazo do recebimento do valor. Hoje ainda é D+3 … D+2 é só a partir de maio/2019. 🙁

Mas isso não influenciará na resposta. 😀

Como compraria no dia seguinte ?” No momento em que você dá a ordem de venda, e ela é executada, a sua corretora já sabe que a grana entrará na sua conta no dia da liquidação financeira, no caso o D+3. E por saber disso, ela já te “libera um crédito” de igual valor, para que você possa realizar uma nova operação.

Sim, mesmo a grana ainda não estando na sua conta, ela já está liberada para que você realize uma nova operação. Seja no próprio dia da venda, no dia seguinte (D+1), no próximo (D+2) ou no da liquidação financeira propriamente dita, o D+3.

É importante destacar que a grana estará liberada para uma nova operação de compra, mas não para efetuarmos um resgate … 😉

Espero ter ajudado ! 🙂

Abraços !

Vender um pouco todos os meses para baixar meu preço médio. Vale a pena ?

Pergunta:

Ola, tenho uma dúvida e talvez poderá me ajudar. Tenho algumas ações do BBAS3 com preço médio de R$18,00. As vezes faço lançamento das opções OTM. No entanto, como o mercado subiu muito, fico com medo de ser exercício a R$50,00 e ter que pagar um belo IR. Acha que posso fazer vendas abaixo de 20 mil por mês e recomprar no outro dia? Fiz as contas e dessa forma vou subir meu preço médio para uns R$40,00 em poucos meses.

Resposta:

Opa ! Tudo certo Sarvio ? 🙂

Sim, você pode fazer isso. Você pode usar o limite de vendas mensais de R$20 mil para trazer o teu preço médio para um valor mais próximo do atual. 😉

O “único risco” é você precisar recomprar por um preço muito mais alto hoje, do que o da venda que fez ontem. Se bem, que precisaria ser uma alta considerável – literalmente da noite pro dia – para anular o benefício que você obteve com essa ginástica. 😀

Essa é uma estratégia bem comum, mesmo para quem não faz o lançamento coberto de Opções. Eu havia falado sobre a ideia no post “Como pagar menos Imposto de Renda no investimento em ações ?“, e foi interessante ver como muitos leitores puderam aproveitar as sugestões lá apresentadas.

Sobre o teu medo de lançar uma OTM, e ser exercido, você poderia adiar esse exercício, e ainda faturar um $$ extra. Bastaria rolar a posição vendida para um próximo vencimento !! Falei sobre isso no post (clássico !!)“Renda Fixa” com opções – CALL“. Você poderia adiar o exercício por alguns meses, permitindo trazer o preço médio da sua carteira para um valor mais próximo do praticado no mercado, enquanto vai rolando, se for pego de surpresa em um dos lançamentos.

Ah ! Não custa lembrar que o IR sobre o lucro obtido nos lançamentos continuará sendo pago normalmente. Opções não participam da isenção de R$20 mil/mês. 😉

Espero ter te ajudado ! 😀

Abraços !

Quando a esmola é demais, até o santo desconfia …

Pergunta:

Fala Zé da Silva! Grande homem!

Sou um entusiasta das opções, mas ainda estou com dúvidas sobre algumas operações. Teve uma oportunidade que eu vi e eu não acreditei porque era boa demais para ser verdade. A oportunidade foi a seguinte:

– Compra da ação: 10.66
– Venda de call com strike de 10.18: 0.99
– Compra de put com strike de 10.18: 0.25

Nas minhas contas, isso é um lucro certo de 0.26 (2,4%), independente de para onde o mercado for. Fiz minhas contas assim.

Se no vencimento ficar igual ou acima de 10.18, a call é exercida, vendo minhas ações e não exerço a put: 10.18 + 0.99 – 0.25 – 10.66 = 0.26.

Se no vencimento ficar abaixo de 10.18, a call não é exercida e exerço a put, vendendo minhas ações: 10.18 + 0.99 – 0.25 – 10.66 = 0.26.

0.26/10.66 = 2.4%.

Isso aí está muito bom para ser verdade. 2.4% (fora custos e impostos) sem risco??? Pode isso, Zé? Onde está o meu erro?

Abraços!

Resposta:

Opa ! Tudo certo Edward ? 🙂

Hoje quem vai responder ao questionamento são os leitores. Uma espécie de exercício de reflexão para ver se está tudo certo com os conceitos. 😉

Pessoal, olhando os dados fornecidos pelo Edward, o que você responderia ?

Lembrando: quem lança/vende uma CALL tem a obrigação de vender/entregar o papel; quem compra uma PUT tem o direito de vender/entregar o papel. O strike é o valor que ocorrerá a concretização do negócio no momento do exercício da Opção.

Edward, qual era o ativo ? Além disso, havia ordem de compra da ação por R$10,66 ? Ordem de compra da CALL por R$0,99 ? Ordem de venda da PUT por R$0,25 ?

Abraços !