Clube do Pai Rico
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Se recebo o dinheiro em D+3, como posso recomprar a ação no dia seguinte ?

Pergunta:

Bom dia Zé!

Neste exemplo hipotético – eu vendo em um dia para comprar no dia seguinte – se eu vender hoje, só recebo o valor em D+2, não é isto? Como compraria no dia seguinte? A Corretora libera o valor neste caso específico, para comprar mais ações?

Não sei se minha pergunta é muito básica, mas ainda estou aprendendo a investir em ações.

Resposta:

Opa ! Tudo certo Taís ? 🙂

Só para ajudar todos a compreenderem melhor a pergunta, ela é em relação ao post: “Como pagar menos Imposto de Renda no investimento em ações ? (LEGALMENTE !!!)” 😉

A primeira observação é em relação ao prazo do recebimento do valor. Hoje ainda é D+3 … D+2 é só a partir de maio/2019. 🙁

Mas isso não influenciará na resposta. 😀

Como compraria no dia seguinte ?” No momento em que você dá a ordem de venda, e ela é executada, a sua corretora já sabe que a grana entrará na sua conta no dia da liquidação financeira, no caso o D+3. E por saber disso, ela já te “libera um crédito” de igual valor, para que você possa realizar uma nova operação.

Sim, mesmo a grana ainda não estando na sua conta, ela já está liberada para que você realize uma nova operação. Seja no próprio dia da venda, no dia seguinte (D+1), no próximo (D+2) ou no da liquidação financeira propriamente dita, o D+3.

É importante destacar que a grana estará liberada para uma nova operação de compra, mas não para efetuarmos um resgate … 😉

Espero ter ajudado ! 🙂

Abraços !

Vender um pouco todos os meses para baixar meu preço médio. Vale a pena ?

Pergunta:

Ola, tenho uma dúvida e talvez poderá me ajudar. Tenho algumas ações do BBAS3 com preço médio de R$18,00. As vezes faço lançamento das opções OTM. No entanto, como o mercado subiu muito, fico com medo de ser exercício a R$50,00 e ter que pagar um belo IR. Acha que posso fazer vendas abaixo de 20 mil por mês e recomprar no outro dia? Fiz as contas e dessa forma vou subir meu preço médio para uns R$40,00 em poucos meses.

Resposta:

Opa ! Tudo certo Sarvio ? 🙂

Sim, você pode fazer isso. Você pode usar o limite de vendas mensais de R$20 mil para trazer o teu preço médio para um valor mais próximo do atual. 😉

O “único risco” é você precisar recomprar por um preço muito mais alto hoje, do que o da venda que fez ontem. Se bem, que precisaria ser uma alta considerável – literalmente da noite pro dia – para anular o benefício que você obteve com essa ginástica. 😀

Essa é uma estratégia bem comum, mesmo para quem não faz o lançamento coberto de Opções. Eu havia falado sobre a ideia no post “Como pagar menos Imposto de Renda no investimento em ações ?“, e foi interessante ver como muitos leitores puderam aproveitar as sugestões lá apresentadas.

Sobre o teu medo de lançar uma OTM, e ser exercido, você poderia adiar esse exercício, e ainda faturar um $$ extra. Bastaria rolar a posição vendida para um próximo vencimento !! Falei sobre isso no post (clássico !!)“Renda Fixa” com opções – CALL“. Você poderia adiar o exercício por alguns meses, permitindo trazer o preço médio da sua carteira para um valor mais próximo do praticado no mercado, enquanto vai rolando, se for pego de surpresa em um dos lançamentos.

Ah ! Não custa lembrar que o IR sobre o lucro obtido nos lançamentos continuará sendo pago normalmente. Opções não participam da isenção de R$20 mil/mês. 😉

Espero ter te ajudado ! 😀

Abraços !

Quando a esmola é demais, até o santo desconfia …

Pergunta:

Fala Zé da Silva! Grande homem!

Sou um entusiasta das opções, mas ainda estou com dúvidas sobre algumas operações. Teve uma oportunidade que eu vi e eu não acreditei porque era boa demais para ser verdade. A oportunidade foi a seguinte:

– Compra da ação: 10.66
– Venda de call com strike de 10.18: 0.99
– Compra de put com strike de 10.18: 0.25

Nas minhas contas, isso é um lucro certo de 0.26 (2,4%), independente de para onde o mercado for. Fiz minhas contas assim.

Se no vencimento ficar igual ou acima de 10.18, a call é exercida, vendo minhas ações e não exerço a put: 10.18 + 0.99 – 0.25 – 10.66 = 0.26.

Se no vencimento ficar abaixo de 10.18, a call não é exercida e exerço a put, vendendo minhas ações: 10.18 + 0.99 – 0.25 – 10.66 = 0.26.

0.26/10.66 = 2.4%.

Isso aí está muito bom para ser verdade. 2.4% (fora custos e impostos) sem risco??? Pode isso, Zé? Onde está o meu erro?

Abraços!

Resposta:

Opa ! Tudo certo Edward ? 🙂

Hoje quem vai responder ao questionamento são os leitores. Uma espécie de exercício de reflexão para ver se está tudo certo com os conceitos. 😉

Pessoal, olhando os dados fornecidos pelo Edward, o que você responderia ?

Lembrando: quem lança/vende uma CALL tem a obrigação de vender/entregar o papel; quem compra uma PUT tem o direito de vender/entregar o papel. O strike é o valor que ocorrerá a concretização do negócio no momento do exercício da Opção.

Edward, qual era o ativo ? Além disso, havia ordem de compra da ação por R$10,66 ? Ordem de compra da CALL por R$0,99 ? Ordem de venda da PUT por R$0,25 ?

Abraços !

Compensando Imposto de Renda em ações, mas com um novo detalhe …

Pergunta:

Boa tarde!

ótima matéria! Seguem algumas dúvida, se puder me ajudar, agradeço.

Exemplo:
– Prejuízo no mês de Abril de R$ 500,00
– Lucro no mês de Maio de 300,00

1. Preciso gerar e pagar DARF referente ao lucro do mês de Maio? ou apenas farei a compensação na declaração anual?
2. Caso gere a DARF com atraso, posso compensar os juros e multas de mora com os prejuízos do mês de Abril ou a compensação vale apenas para o valor original do imposto?

Resposta:

Opa ! Tudo certo Gustavo ?

O post que o Gustavo está falando é este: “Tive prejuízo em minhas operações em Bolsa. Preciso gerar um DARF ?”. Obrigado ! 😀

Eu sei que o tema é abordado com certa frequência aqui … Mas as pessoas continuam tendo a mesma dúvida. E as dúvidas precisam ser extintas ! Lembra ? 😉

Partindo do princípio que o mês de abril foi o teu “primeiro” mês, ou seja, que não existe um passado de ganhos e perdas antes disso, os R$500 de perdas daquele mês deverão ficar “anotados” para ser compensado com lucros futuros.

Chegando em maio, você obteve um lucro de R$300. Esse valor é menor do que a perda a ser compensada. Você ainda tem um crédito de R$200 para ser usado com perdas futuras. 🙂

Então não, você não precisará gerar um DARF referente ao lucro do mês de maio. Aquele lucro foi compensado por uma perda anterior.

A Receita será informada sobre a perda de abril e do lucro de maio apenas na declaração anual. 😉

Importante: isso só deverá acontecer desta forma, se os R$300 forem obtidos em um mês onde houver um volume de vendas em ações superior a R$20 mil !!! Se você teve R$300 de lucro num mês onde vendeu apenas R$15 mil, por exemplo, esse lucro é isento, devendo ser informado como tal lá na declaração anual. 🙂

Se os R$300 vierem de um mês com vendas inferiores a R$20 mil, os R$500 permanecem “vivos” para serem compensados no futuro.

Já a segunda parte da pergunta, você usa lucros e perdas para chegar no resultado final. Será o resultado final que terá que ser usado para o cálculo do imposto. Exemplo: você teve perda de R$300 num mês e lucro de R$500 no seguinte. Restaram R$200, e estes R$200 servirão como base de cálculo para o IR. R$200 * 15% = R$30

Os juros e a multa são referentes ao imposto devido, portanto você não pode usar uma perda operacional para compensar disso.

De novo: você não usa um prejuízo passado para compensar o Imposto de Renda sobre o lucro futuro. O IR já é o “dado” final !! Uma perda passada será usada para compensar um ganho futuro, e do resultado restante dessa soma surgirá o valor do “lucro total” do período. E é em cima deste lucro total do período que você irá calcular o IR devido.

Você não pode usar uma perda para compensar diretamente no valor a ser pago de IR. Essa perda é usada apenas para chegarmos na base de cálculo do IR devido. Beleza ? 😉

Espero ter te ajudado ! 😀

Abraços !

Quais são as empresas que oferecem liquidez nas opções de venda (PUT) ?

Pergunta:

Zé, bom dia!!! Na prática, excetuando petr e vale, há algum papel com liquidez pra operar venda de put??? ….No intuito de seguir a estratégia de “comprar ações com desconto” relatada em artigo anterior? Ou simplesmente escolhemos a açao q desejamos comprar , lançamos a put e esperamos.

Grato!

Resposta:

Bom dia Rodrigo,

Sim !!! Existem diversos outros ativos que oferecem a liquidez necessária para usarmos a estratégia apresentada no post “Quer comprar ações com desconto ?“. 😀

E por diversas, leia diversas mesmo ! 😉

Claro … as opções de venda (PUT) não têm a mesma liquidez que as de compra (CALL), as mais tradicionais no mercado brasileiro. Mas de algum tempo pra cá a coisa vem melhorando bastante.

Ok … Ainda não é assim uma Brastemp … mas vem melhorando. 🙂

Para saber quais são as ações que oferecem algum tipo de liquidez para as opções do tipo PUT, indico que você acesse o site da própria BM&FBovesa clicando aqui. Você encontrará algumas opções, selecione no campo “opção” o tipo “venda“, conforme apresentado abaixo.

Ainda na mesma tela, mantenha no campo “vencimento” a opção “todos os vencimentos“. No campo “data“, a data do último pregão. (até poderás fazer uma consulta a um determinado momento no passado, mas neste caso queremos saber o que está disponível hoje)

Abaixo, clique em “Lista Completa“. Desta forma você será direcionado a uma tela com a listagem de todas as empresas que oferecem alguma opção de venda (PUT). Escolha a empresa que lhe interessa obter mais informações e você será encaminhado a uma página com a relação completa de todas as opções de venda que já tiveram algum negócio e que teoricamente podem lhe oferecer alguma liquidez.

Fique atento ao fato de que nesta relação aparecerão todas as séries e strikes disponíveis para aquela empresa. Para as ações do tipo ON e PN. A separação das informações se dá em torno da série + TIPO (ON/PN), com a listagem agrupada dos strikes para ela.

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