Clube do Pai Rico
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5 dúvidas de quem está começando a fazer daytrade na Bolsa

Pergunta:

Olá,

Sou iniciante no mercado de ações e já tenho um código de investidor.

Estou realizando algumas operações de Day Trade via Home Broker. Já li um pouco sobre o assunto (day trade), mas ainda estou com algumas dúvidas. Escrevo aqui para ver se vocês poderiam ajudar-me a soluciona-las.

– Existe um limite diário, mensal ou anual para operações de day trade via home broker?

– No day trade, além do risco de perder dinheiro em cada operação, existe algum outro risco?

– Ainda no day trade, o investidor fica com algum compromisso com a empresa emissora das ações?

– Assim que a operação de day trade é realizada e o investidor pagou ou recebeu o dinheiro resultante da operação a operação se encerra?

– Pergunta final. Após realizar várias operações de day trade durante um ano, por exemplo, o investidor pode ser onerado no futuro ou cobrado pelo total de operações realizadas? Pergunto isso, pois vejo na nota de corretagem que aparece o valor total da operação. Na verdade quero fazer mais operações de day trade, mas tenho medo que no futuro eu possa ser cobrado ou possa haver um deságio para mim, por ter operado neste tipo de mercado.

Fico muito agradecido se puderem ajudar-me com as dúvidas acima.

Atenciosamente,

Leonardo

Resposta:

Bom dia Leonardo,

Você começou a operar agora com ações e já partiu direto para o daytrade ? Corajoso você … o risco atrelado a este tipo de operação é bem elevado e as chances de perdas, especialmente para quem está começando, também. 🙁

O ideal é que a “migração” para o daytrade ocorra em um momento em que o investidor já tenha adquirido mais experiência com os meandros da Bolsa. Tanto operacionais quanto psicológicos. Digamos que seria uma 2ª fase … Sabe? O mais interessante é que você consiga adquirir certo nível de intimidade com a coisa antes de partir para esta estratégia.

Me diga (se puder e quiser): o que te levou a começar diretamente com daytrades ? É quase a mesma coisa que você começar a pilotar motos de alto desempenho, como a MTT Turbine Superbike Y2K (que pode atingir 370 km/h), antes de aprender a andar de bicicleta. É complicado e arriscado ao mesmo tempo.

Se puder, revise esta estratégia. 😉

Mas vamos às respostas aos teus questionamentos:

Continue lendo …

Vendi com prejuízo e mesmo assim descontaram IR da minha operação …

Pergunta:

Olá. Te sigo por aqui e também aprendo muito com o seus artigos no seu site.
Queria te pedir ajuda pra esclarecer uma dúvida sobre IR em ações pois sou novato em bolsa.
Com essa queda recente da bolsa acabei que vendi minhas ações com prejuízo, porém mesmo assim a corretora reteve na fonte o famoso “dedo duro” do IR.
Te pergunto isso está certo? E se estiver tenho que gerar DARF e pagar 15% de IR sobre o prejuízo?
Se puder me ajudar ficarei grato pois isso está me deixando meio que preocupado.

Resposta:

Opa ! Tudo certo Carlos ? 🙂

Sim … o “pior” é que está certo. 🙁

O “dedo duro” acontece sempre nas vendas de ações. O 0,005% (sobre o valor da venda) desse imposto de controle é feito direto na fonte.

Já a segunda parte da pergunta, não. 😀

O IR sobre o lucro das operações em Bolsa só ocorre quando há … lucro. 😉

Portanto, não precisarás gerar um DARF para pagar IR sobre a perda, ou para notificar à Receita da ocorrência do prejuízo. Isso será feito na declaração anual. Sugiro a leitura do post: “Tive prejuízo no mês, preciso pagar DARF ?

Lembro ainda que este valor que foi retido na fonte, poderá ser usado no futuro para ser abatido do Imposto de Renda a ser pago. Não deixe de registrar (para não se esquecer dele) e usá-lo. 😀

Espero ter te ajudado. 😉

Abraços !

Existe alguma diferença crucial entre VENDER CALL e COMPRAR PUT ?

Pergunta:

Fala Zé, me desculpa a ignorância, mas existe alguma diferença crucial entre VENDER CALL e COMPRAR PUT??

Resposta:

Opa ! Tudo certo Jean ? 🙂

Sim, uma fundamental !!

O possível ganho de uma venda de CALL é limitado ao valor do prêmio, mas o possível prejuízo é ilimitado ! Afinal, uma ação pode subir para “sempre”.

Pense na venda da PETRD127, com strike nos R$12,70.

Receberás um prêmio de R$4,17 pela venda, e esse é o teu limite de ganho na operação. Será teu se a PETR4 estiver abaixo dos R$12,70 no vencimento. Se estiver nos R$2, ganharás no máximo R$4,17 …

Agora, se no dia do vencimento a PETR4 estiver R$32, poderás ter uma perda de R$15,13 !

(R$32, que é quanto gastarás para comprar as PETR4 que entregarás, – R$12,70, que é quanto receberás pelo exercício, – R$4,17, que foi o quanto tu recebeu pela venda da D127)

Já a compra da PUT tem também um ganho limitado, pois a ação só pode chegar no “zero”. Já a perda é limitada ao valor gasto com a compra dela. 😉

Pense na compra de uma PETRP127, com strike nos R$12,70.

Gastarás R$0,22 com a compra, e poderás ganhar “até R$12,70”, se o papel chegar no zero.

O teu risco máximo é de perder os R$0,22. Pode ir nos R$32, que perdes apenas os R$0,22 gastos com a compra. 😉

Espero ter te ajudado ! 🙂

Abraços !

 

ps: o mais legal foi a resposta do Jean !!


Ganhei o dia !! 😊🙏🏻🙏🏻🙏🏻

A alegria de poder compartilhar aquilo que aprendi e as experiências acumuladas nos últimos 20 anos, é GIGANTE !! 😃

Duas dúvidas sobre o IR de ações e opções

1ª Pergunta:

Zé, Se em Janeiro eu tive duas opções que viraram pó, por exemplo, totalizando R$ 2.000,00 de prejuízo.

E em abril eu tive uma opção de deu lucro de R$1.000,00.

Eu preciso pagar essa DARF de abril ou posso descontar e ainda ficar com mais 1K de “crédito” para descontar em lucros futuros?

Obrigado

Resposta:

Opa ! Tudo certo André ? 🙂

Não, você não precisará pagar nenhum imposto sobre o lucro obtido em abril. Poderás usar o crédito em aberto, por conta das perdas de janeiro.

Como você informou, existe um crédito a ser abatido, de R$2 mil. Ele poderá ser usado para abater lucros futuros. Então, os R$1 mil de lucro de abril seriam compensados com o crédito em aberto, restando ainda outros R$1 mil a serem usados no futuro.

É importante lembrar duas coisas:

#1 Prejuízo passado só pode ser usado para compensar lucro futuro !! (nunca o contrário …)

#2 Prejuízo de daytrade só pode compensar lucro de daytrade. E prejuízo de operações normais só pode ser usado para compensar lucros de operações normais.

Lembre-se SEMPRE de respeitar estas duas regras. 😉

 

2ª Pergunta:

Boa tarde,

Espero que possam me ajudar com essa dúvida. Em Fevereiro/2019 eu comprei 100 ações de uma empresa a R$ 1.000,00 fiquei com elas durante todo o ano e não fiz nenhuma venda. Em 31/12/2019 essas 100 ações estavam valendo R$ 900,00. Eu devo declarar esse prejuízo ou apenas lanço o valor da minha posição em 31/12/2019 ?

Obrigado pela ajuda.

Resposta:

Opa ! Tudo certo Willian ? 🙂

Você deverá declarar apenas a sua posição no dia 31/12/2019. (no caso, 30/12/2019 que foi o último pregão do ano)

O que gera um lucro ou prejuízo em uma operação é o seu encerramento. Como você comprou, e ainda não vendeu, não há “resultado” tributável na operação. Ela ainda é apenas uma ação na sua carteira. Sim, por mais que ela esteja valendo menos hoje, do que no dia que foi comprada, para a Receita você ainda não “perdeu dinheiro”.

Portanto, você só poderia declarar a perda, caso tivesse encerrado a operação, revendendo as 100 ações, por R$9.

Espero ter lhes ajudado ! 😉

Abraços !

“Tive prejuízo no mês, preciso pagar DARF ?”

Pergunta:

Tive mais prejuízo do que lucro no mês 2. Preciso pagar darf?

 

Resposta:

Opa ! Tudo certo Lucas ? 🙂

Criando a resposta definitiva para essa pergunta tão frequente: Não !! Quando temos um prejuízo, não é preciso pagar Imposto de Renda sobre o lucro das ações naquele mês. 😉

Como acabei de falar, o DARF serve para pagarmos o IR sobre o lucro obtido em nossas operações em Bolsa. Se não há lucro, não há motivos para a confecção do DARF, tampouco a necessidade do pagamento do imposto.

O IR só será pago quando houver lucro. Se não tivermos lucro … sem IR, sem DARF. Simples assim. 🙂

“Mas Zé, como a Receita saberá que tive prejuízo ?” Você deverá informar esse resultado na sua declaração anual de IRPF. E sim, deverá informar, para ter direito ao uso do abatimento deste valor (da perda) de um lucro futuro. Ninguém quer abrir mão de pagar menos imposto, hehehe. 😀

Um lembrete importante: na hora de calcular o resultado do mês, devemos separar as operações daytrade das operações de swing trade. Nunca se esqueça disso. Você pode ter lucro nos daytrades realizados num mês, enquanto teve prejuízo nas operações de swing trade. (neste caso precisará pagar o IR dos daytrades e usará a perda dos swing trades para compensar lucros nos próximos meses de operações de swing trade !!)

Então, de novo: Não. Você não precisa pagar o DARF referente ao mês de fevereiro, pois teve perdas naquele mês. 🙂

Espero ter ajudado. 😉

Abraços !