Clube do Pai Rico
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“Tive prejuízo no mês, preciso pagar DARF ?”

Pergunta:

Tive mais prejuízo do que lucro no mês 2. Preciso pagar darf?

 

Resposta:

Opa ! Tudo certo Lucas ? 🙂

Criando a resposta definitiva para essa pergunta tão frequente: Não !! Quando temos um prejuízo, não é preciso pagar Imposto de Renda sobre o lucro das ações naquele mês. 😉

Como acabei de falar, o DARF serve para pagarmos o IR sobre o lucro obtido em nossas operações em Bolsa. Se não há lucro, não há motivos para a confecção do DARF, tampouco a necessidade do pagamento do imposto.

O IR só será pago quando houver lucro. Se não tivermos lucro … sem IR, sem DARF. Simples assim. 🙂

“Mas Zé, como a Receita saberá que tive prejuízo ?” Você deverá informar esse resultado na sua declaração anual de IRPF. E sim, deverá informar, para ter direito ao uso do abatimento deste valor (da perda) de um lucro futuro. Ninguém quer abrir mão de pagar menos imposto, hehehe. 😀

Um lembrete importante: na hora de calcular o resultado do mês, devemos separar as operações daytrade das operações de swing trade. Nunca se esqueça disso. Você pode ter lucro nos daytrades realizados num mês, enquanto teve prejuízo nas operações de swing trade. (neste caso precisará pagar o IR dos daytrades e usará a perda dos swing trades para compensar lucros nos próximos meses de operações de swing trade !!)

Então, de novo: Não. Você não precisa pagar o DARF referente ao mês de fevereiro, pois teve perdas naquele mês. 🙂

Espero ter ajudado. 😉

Abraços !

Investir em Fundo de Ações ou em ETF ? O que é melhor ??

Pergunta:

Olá, Zé.

Acompanho seu blog e no futuro, pretendo fazer seu curso Minha Primeira Vez na Bolsa. Mas no momento, estou muito sem tempo e também sem paciência para estudar. Entretanto, não quero deixar meu dinheiro parado, agora.

Tenho disponível algo como 5.000 reais para investir e durante este ano, terei 1000 reais para acrescentar, a cada mês.Vou aplicar em um fundo de ações, disso tenho certeza. Pretendo deixar o dinheiro por pelo menos 24 meses, muito provavelmente mais tempo que isso e não quero aplicar nem na poupança, nem o tesouro direto e nem em CDBs ou LCIs. Aplicarei em um fundo de ações.

Pensei no fundo BB Ações IBrX Indexado, que acompanha o Índice Brasil – IBX, ou no BB Ações Ibovespa Indexado, que segue a variação média do IBOVESPA. Ambos os fundos cobram taxa de administração de 2,5%. O que acha?

Desde já, muito obrigado.

Resposta:

Bom dia Jackson,

Será que essa é a melhor alternativa ? Sinceramente ? Eu acho que não …

O principal motivo para eu dizer isso é por conta da taxa de administração: 2,5% ao ano é MUITA coisa !! É uma taxa MUITO alta !! E já vou te mostrar que existem alternativas plenamente viáveis por uma parcela deste custo. 😉

Mas antes de qualquer coisa … Sem paciência de estudar ? De estudar ou de aprender ? Digo isso porque ao fazer o Minha 1x na Bolsa você aprende a investir na Bolsa de forma simples e tranquila. Com pouco tempo diário (ou semanal, se preferir) você será capaz de concluir o curso e terá aprendido sobre o funcionamento do investimento em Bolsa e como proceder para realizar a sua primeira compra de ações. Com cerca de 10 minutos diários você terá assistido a todas as aulas em pouco mais de 1 mês e estará apto a realizar o seu investimento. 🙂

Não, você não precisará dedicar horas e mais horas de estudo para iniciar seu investimento em ações. Ou em ETFs, que é a minha sugestão neste momento. (o aprofundamento pode vir com o tempo !) 😀

Você sabia que existem formas de investimento na Bolsa que são equivalentes aos fundos de ações oferecidos pelos bancos ? Sim !! E a melhor parte é que eles cobram MUITO menos do que os bancos cobram !! 😉

Apenas para citar como exemplo, temos o BOVA11 (que se baseia no Ibovespa) e o PIBB11 (que se baseia no IBRX-50), coincidentemente os tipos de fundo que você citou na sua pergunta. 🙂

A diferença é que ao invés de gastar 2,5% com a taxa de administração, esses ETFs cobram 0,3% e 0,059% respectivamente … Comparando o BOVA11, apenas 10% do que gastaria no banco; e comparando o PIBB11, 2% do que gastaria com o fundo do banco. (!!!)

Sim, uma diferença brutal ! 😯

E o pior de tudo (que neste caso seria o melhor) é que o processo de compra e venda desses ETFs é extremamente simples. Talvez até mais simples do que solicitar a aplicação/resgate do fundo do banco. 😉

Basta que você seja cadastrado em uma corretora e envie sua ordem de compra/venda através do homebroker. Em questão de segundos está tudo feito. 🙂

E o melhor de tudo: a sua estratégia poderia ser exatamente igual a que planejou fazer com o banco … Compra inicial do valor já existente com aportes mensais do valor a ser recebido. Funcionaria da mesma exata forma e tudo isso com custos operacionais extremamente menores.

Dê uma repensada sobre a sua decisão de adiar o início do seu aprendizado. Garanto que sua dedicação neste momento será amplamente correspondida !

Ah ! Aproveitando o tema, sugiro que você também dê uma lida no post “BOVA11 ou PIBB11 ? Qual dos dois é melhor para se investir ?“, pois o assunto lá abordado tem ligação total com a adoção da estratégia. 😉

Eu sei que na maioria das vezes queremos nos acomodar, deixar tudo como está … Mas o problema de deixarmos tudo como está, é que as coisas acabam realmente ficando … como estão. Pense nisso ! 🙂

Te aguardo na sala de aula, será um prazer contar com a tua presença e poder te ajudar no que for possível !

Espero ter lhe ajudado ! 😀

Abraços !

A taxa de custódia pode entrar na formação do preço médio de uma ação ?

Pergunta:

Mas aquele custo que todo mês é descontado do saldo disponível na corretora, o tal de taxa de Custódia, não entra no cálculo do preço médio? Por qual motivo não é incluso no cálculo? Pois ela não deixa de ser um custo operacional??

Resposta:

Opa ! Tudo certo Roberto ? 🙂

Sim, a taxa de custódia é um custo operacional e pode fazer parte da formação do preço médio de aquisição de uma ação. 😀

O que acontece, é que algumas pessoas encaram como se apenas o que está na nota de corretagem seja possível de ser usado. Mas a própria Receita mostra que não …

RENDA VARIÁVEL — DEDUÇÕES

646 — As despesas incorridas nas operações no mercado de renda variável podem ser deduzidas ?

Sim. As despesas efetivamente pagas destacadas na nota de corretagem ou no extrato da conta-corrente para a realização de operações de compra ou venda (corretagens, emolumentos etc.) podem ser consideradas na apuração do ganho líquido, sendo acrescidas ao preço de compra e deduzidas do preço de venda dos ativos ou contratos negociados.

(Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, art. 27; e Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/1999), art. 760, § 2º; Instrução Normativa SRF nº 1.022 , de 05 de abril de 2010, art. 45, § 3º)

nota de corretagem ou no extrato da conta-corrente“. 😉

Então, sim !! Você pode considerar a taxa de custódia (que hoje em dia é cobrada por poucas corretoras) em seus cálculos de formação do preço médio da ação. 🙂

Como fazer isso ?

Se você tiver apenas uma ação, digamos ABCD4 na carteira, fica fácil. Basta acrescentar o valor cobrado de taxa de custódia ao custo de aquisição daquela ação, e pronto. Se eram 100 ações, com um custo médio de R$10,00, e você gastou R$10 de custódia, o seu preço médio subiu de R$10,00 para R$10,10. (suas 100 ABCD4 custaram R$1.000,00 no total – já incluídos os custos operacionais da aquisição propriamente dita, e agora passaram a custar R$1.010,00)

Agora, se você tiver 100 ABCD4 e 100 WXYZ4, e a taxa de custódia foi de R$10, esses R$10 precisarão ser divididos proporcionalmente entre as duas ações da tua carteira. Digamos que ambas tinham, originalmente, um custo de aquisição médio de R$10,00. Com a inclusão da taxa de custódia, de R$10, o preço médio de aquisição delas subirá de R$10,00 para R$10,05.

E já que a taxa de custódia é algo cobrado mensalmente, você poderá ir atualizando constantemente esse PM. 😉

Espero ter te ajudado ! 🙂

Abraços !

Qual o motivo da diferença de prêmios entre as Opções PETRD352 e PETRD350 ?

Pergunta:

Vem cá, pq PETRD352 tá com um prêmio tão baixo comparado com outras, como a 400, 350 e 300?
 

Resposta:

Opa ! Tudo certo Alysson ? 🙂

O motivo mais “raiz” de todos !! 😅

A D352 vence em 2020, enquanto a D400, a D350 e a D300 vencem apenas em 2021 !! 😉

Como tem mais tempo pro vencimento, elas valem mais, mesmo tendo o mesmo strike. (que é o caso da D352 e da D350)

 

Lembra que o tempo é um dos fatores mais importantes na formação de preço de uma Opção ? Pois então … coloca 1 ano a mais na conta. 😉

Acredite: este é um erro bem comum, muita gente na hora que está “caçando” os códigos/strikes das Opções, acaba pegando uma Opção mais longa. Já falei sobre o assunto, de como a B3 poderia incluir no código da Opção o ano de vencimento … Com um mercado cada vez mais líquido, com Opções mais curtas e mais longas coexistindo, é o tipo de confusão que tende a aumentar.

Sugiro a leitura do post: “O código de uma Opção traz todas as informações necessárias para sua identificação ?

Na mesma linha, um erro bem comum é pegar o código de uma ação ON, pensando ser de uma PN. (ou vice-versa, claro …)

É o tipo de “detalhe” que devemos ficar atentos. BEM atentos !!

Espero ter ajudado ! 🙂

Abraços !

Qual a diferença entre exercer e ser exercido ?

Pergunta:

Oi Zé, bom dia, desculpa te incomodar, é que estava aqui no módulo Bônus do 2p2c e fiquei com uma dúvida sobre corretagens. Eu opero pela Rico, quando eu vendo uma call coberta, pago 5,00 (corretagem de HB), caso seja exercido pago 9,00 e vendo as ações. Até aí blz. Agora quanto a PUT, eu vendo a PUT pago os mesmos 5,00. Agora é a minha dúvida é se meu strike é 28 (por exemplo), ação 27,50, neste caso eu vou exercer ou ser exercido? Pq para exercer na Rico a corretagem é um pouco alta. Eu nunca operei com PUTs devido à dúvidas como essa

Resposta:

Opa ! Tudo certo Leonardo ? 🙂

Se você vendeu uma PUT, de strike R$28, e está R$27,50, você ser exercido.

A “regra” é bem simples:

Quem exerce, é quem tem o direito, é quem está comprado em CALL ou PUT.

Quem é exercido, é quem tem a obrigação, é quem está vendido em CALL ou PUT.

😉👍🏻

Portanto, quem vende é sempre quem vai ser exercido. Só quem está comprado é que vai passar a ordem solicitando um exercício. 😊

Só lembrando, que se fosse esta situação, R$28, estando R$27,50, e você não quisesse ser exercido NAQUELE MOMENTO, bastaria você rolar a posição para o vencimento seguinte, ganhando um prêmio pela rolagem. (claro … poderia também encerrar a operação, recomprando a PUT que havia lançado)

Espero ter te ajudado. 🙂

Abraços !