Clube do Pai Rico
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Como funciona o Imposto de Renda nas Opções ?

Pergunta:

Oi!!! E o imposto de renda das opções??? Como funciona??? To perdidinha nesse ponto

 

Resposta:

Opa ! Tudo certo Karina ?

Praticamente da mesma forma que com as Ações. 🙂

15% sobre o lucro em operações normais. 20% sobre o lucro em operações daytrade. Podemos compensar prejuízos passados com lucros futuros (daytrade com daytrade, normal com normal)

Mas como disse, praticamente …

Lembra do limite de isenção do IR para vendas mensais de até R$20 mil ? Pois então … no mercado de Opções não temos. O lucro de Opções é 100% tributável. 🙂

Além disso, existem algumas particularidades em relação ao exercício de Opções, onde são misturadas a negociação de Ações e Opções em “uma mesma operação”. Falei sobre o assunto em dois posts:

– Fui exercido em uma opção CALL que vendi, como fica o cálculo do imposto ?
– Fui exercido em uma opção PUT que vendi, como fica o cálculo do imposto ?

Também precisamos lidar com o fato de que as Opções viram pó … Quando você está comprado, e ela virá pó (perde 100% do valor), você tem a perda integral do valor aplicado neste compra. Comprou R$100 ? Perdeu R$100 …

Do outro lado, quando fazemos um lançamento e as Opções viram pó, você tem ganho integral na operação. Lançou R$100 ? Lucrou R$100 … 😉

Mais uma informação importante: como acontece nas Ações, o fato gerador de lucro é o encerramento da operação. Comprou em janeiro, revendeu em janeiro, lucro em janeiro. Não importa se é uma Opção que vence em janeiro, fevereiro, março, etc etc etc …

Lançou uma Opção em janeiro, recomprou em janeiro ? Lucro no mês de janeiro. Lançou em janeiro, foi exercido em março (por ser uma opção que vence no mês de março), o lucro (ou prejuízo, claro) é do mês de março.

Em relação ao preenchimento do DARF, não muda nada. 🙂

Viu ? Simples !! 😀

O tema te interessa ? Você tem vontade de investir com Opções ? Te convido a conhecer o Double PUT Double CALL, o meu curso de Opções ! Será um prazer lhe ajudar neste processo de aprendizado !! 😀

Espero ter ajudado ! 😉

Abraços !

Deixei de pagar IR em julho, posso compensar com a perda que tive em novembro ?

Pergunta:

Boa tarde, Zé.

Tive lucro em julho de 2019 e teria que pagar aprox. 500 reais de imposto, mas nao o fiz.

Só que agora, em novembro, meu prejuízo acumulado já passou dos 10k.

Sabe se tenho que pagar o imposto atrasado? Ou quando fizer minha declaração no ano que vem informo o prejuízo e consigo compensar de forma retroativa?

Se tiver, será que consigo gerar a guia só para pagamento da multa de 20%?

Muito obrigado!

Resposta:

Opa ! Tudo certo Luiz ? 🙂

Sim, terá que pagar o IR atrasado … 🙁

Algo muito importante, em relação ao pagamento do IR e compensação de lucros e prejuízos, é que a regra é a seguinte: lucros passados não podem ser compensados com prejuízos futuros. De novo: um lucro hoje não pode ser compensado com uma perda no mês que vem …

Se você teve lucro em um mês, movimentou mais de R$20 mil na venda de ações, ou se o lucro veio de Opções; e não tem nenhum prejuízo anterior a ser compensado, precisará pagar IR. Simples e direto assim. De novo: lucro passado não pode ser compensado com perda futura. 🙂

Sobre o pagamento do valor em aberto, a multa de 20% é apenas uma parte da mordida do leão. Existe também a atualização pela taxa SELIC. Falei sobre esse tema no post “Deixei de recolher o Imposto de Renda no ano passado. Como faço para pagá-lo agora ?

(o programa da Receita te ajuda a calcular tudo automaticamente)

O prejuízo acumulado agora (R$10k) poderá ser usado para abater os lucros que vierem a ocorrer nos próximos meses. Não se esqueça de informar isso na tua declaração anual de IR. 😉

Espero ter te ajudado ! 🙂

Abraços !

Comprei umas Opções e revendi. Quem comprou leva as minhas ações também ?

Pergunta:

Olá Zé tudo bem?
Tenho uma pergunta

Vamos supor eu comprei uma opção de call passado tempo ela se valoriza mas eu resolvi não exercer mas a opções teve uma boa valorização
A pergunta é eu posso vender essa opção que comprei bem baratinho (alguns centavos) pelo valor que ela tem no momento por ex 1real ? Se eu vender essa call quem comprar estará comprando minhas ações no caso ações dessa mesma opção que eu possuo na carteira? abço

Resposta:

Opa ! Tudo certo Marcelo ? 🙂

Sim ! Você pode revender, normalmente, a opção que acabou de se valorizar. Da mesma forma que faria com uma ação que sobe e te proporcionaria lucro na revenda. 😉

O único detalhe: essa revenda precisa ocorrer antes do dia do vencimento daquela Opção … Pois, depois deste dia, ela deixa de existir. Ela “morre”. Não se esqueça disso ! E mais: o último dia para a negociação de uma Opção é o pregão anterior ao dia do vencimento !!

Sobre a parte da pessoa que comprar as tuas CALLs, se ela também estará comprando tuas ações ? Não. Se você revendeu as Opções para ela, é isso que esta pessoa levará. Tuas Opções e somente elas. Na hora que você revende as Opções que havia comprado, se desliga dos direitos e obrigações atrelados aquela Opção. 😉

Um detalhe: quem possui obrigações atreladas à Opção é quem lança uma opção. Se você está revendendo aquilo que comprou, se torna apenas um “caminho” entre as partes. 😀

O tema te interessa ? Você tem vontade de investir com Opções ? Te convido a conhecer o Double PUT Double CALL, o meu curso de Opções ! Será um prazer lhe ajudar neste processo de aprendizado !! 😀

Espero ter te ajudado ! 🙂

Abraços !

Lucrando com Opções

Pergunta:

Ola Zé .. to começando em opções e não entendo como vc comprando hj um lote de 1000 em opção de R$0,08 e ela sobe a R$0,12, e tem um lucro.,qual seria o lucro?

Resposta:

Opa ! Tudo certo Edson ? 🙂

Quando começamos a estudar o mundo das Opções, algumas coisas nos parecem ser mais complicadas do que realmente são. Quer ver ?

Substitua o “opções” por “ações”. Ficaria: “comprando um lote de 1.000 ações por 8¢ e ela sobe a 12¢, qual seria o lucro ?”

Fácil, não ? 4¢ por ação. Como são 1.000, você teria R$40 de lucro. Correto ?

Pois então … com as Opções é exatamente a mesma coisa !! 😉

Você teria 4¢ de lucro por Opção. Como são 1.000 Opções, teria R$40 de lucro se vendesse por R$0,12 as 1.000 opções, compradas por R$0,08. É exatamente a mesma coisa. 🙂

Neste caso você está especulando com a compra de Opções, da mesma forma que faria com ações. A principal diferença é em relação ao fato de que estas Opções têm prazo de vida e só existirão até o dia do seu vencimento. Além disso, até lá, elas sofrerão influência do Theta, que será responsável por “drenar a gordura” da ação.

Então, além de ter um “prazo para morrer”, a opção vai perdendo seu valor com o passar do tempo. Não adiante pensar em levar a operação “para todo o sempre, até que se valorize”. Um dos motivos para que a maioria das pessoas que trabalham na compra de Opções, o faça com operações mais curtas. 😉

Aos que se interessaram pelo tema, convido para conhecer o Double PUT Double CALL, o meu curso de Opções. Onde, além de apresentar a teoria delas, compartilho a minha estratégia de investimento em Bolsa. 😉

Qual é o risco de quem trabalha com a rolagem de Opções ?

Pergunta:

Olá Zé, tudo bem?

Agradeço novamente por sua resposta para minha dúvida de venda de opções cobertas. E esse tópico acabou gerando uma outra Dúvida: Caso eu faça uma venda descoberto de opções, me torno o lançador, correto?

Vamos supor que eu esteja montando uma estratégia de rolagem de opções lançando opções para o vencimento próximo afim de recomprá-las e ir rolando… Se eu lançar a opção (digamos uma call europeia) e comprar a mesma call (mesmo strike) até a data anterior ao exercício, eu estou desobrigado ou poderei ser exercido? Qual é o risco desse tipo de operação, excetuando a valorização da opção?

Agradeço novamente a atenção,
Gabriel

Resposta:

Opa ! Tudo certo Gabriel ? 🙂

Sim, caso você comece uma operação de venda com Opções, sendo coberto, descoberto ou travado, você estará se tornando um lançador de Opções. Lembrando: uma nova operação, “do zero”, começando por uma ordem de venda. 😉

Para ajudar a refrescar a memória de todos, sugiro ler o post: “Quem é o lançador de Opções ?

Não é o fato de estares coberto ou descoberto que te torna um lançador de Opções, mas sim ter começado uma nova operação a partir de uma venda.

Sobre a estratégia de rolagem, apresentada no post ““Renda Fixa” com opções – CALL“, não, você não corre o risco de ser exercido. 🙂

Como é uma CALL do tipo europeu, você só pode ser exercido no dia do vencimento. Então, se fizer a recompra dela, não poderá mais ser exercido, não correrá mais este risco. Lembrando que o último dia que podemos negociar com Opções é o último pregão antes do vencimento. Tradicionalmente a sexta-feira anterior ao dia do vencimento.

No momento em que você recompra a Opção, encerrando o seu lançamento original, você se desliga daquele contrato de direitos e obrigações.

“Qual é o risco desse tipo de operação, além da valorização da opção ?”, tirando a chance de valorização (por isso indico que a rolagem seja feita sempre de forma coberta), você também corre o risco de encontrar pela frente uma Opção de baixa liquidez. Dependendo de quão ITM ela esteja, corre o risco de não encontrar liquidez suficiente para fazer a rolagem …

Mas esse é um risco, que não é bem um risco … Lá no Double PUT Double CALL eu falo sobre como “reagir”, caso isso venha a acontecer. Existem duas formas, uma delas seria a mesma adotada para um caso de exercício antecipado … 😉

(como usamos o modelo europeu neste exemplo, não há esse risco)

De novo: sugiro que a operação de rolagem, a “renda fixa” com Opções, seja feita SEMPRE em cima de uma posição coberta. Isso elimina o risco de precisar “correr” atrás do preço, e traz ainda mais tranquilidade a uma operação simples e rentável. 🙂

Espero ter ajudado ! 😀

Abraços !!