Clube do Pai Rico
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Paguei IR sobre ações o ano inteiro, mas perdi em dezembro … Fiz errado ?

Pergunta:

Boa tarde,

Nesse ano tive lucros no ST nos primeiros meses, (sendo que o imposto foi corretamente pago) porém na reta final do ano, tive prejuízos consideráveis (em resumo paguei mais imposto que deveria nesse ano).

Minha dúvida é: esse prejuízo que acumulei na reta final do ano, eu poderei abater de possíveis lucros em 2019 ou terei a restituição no valor pago em 2018?

Resposta:

Bom dia Daniel, tudo certo ? 🙂

Infelizmente as coisas não são exatamente como queremos que sejam quando o assunto é Imposto de Renda … 🙁

A regra de compensação de prejuízos diz que só podemos abater as perdas de ganhos futuros, nunca de resultados passados. Então o IR que você pagou (de forma correta) pelos ganhos obtidos no restante do ano não poderão ser restituídos de nenhuma maneira.

O que foi pago já foi pago, e pago está. 🙂

Mas, existe um alento. 😀

Sim, você poderá usar o prejuízo do mês de dezembro para abater dos lucros que vierem a ocorrer nos próximos meses. 😉

Não é permitido abater de ganhos passados, somente dos que vierem a ocorrer.

Portanto, você poderá “guardar” este valor das perdas, abatendo os lucros que forem ocorrendo, até o momento em que esse valor “guardado” seja zerado.

Ah !! E para quem estiver se perguntando o que é o ST citado pelo Daniel, é o Swing Trade. O tipo de operação normal, que é aquela em que você compra num dia para revender em um momento futuro. (dias, semanas, meses depois)

Lembrando que as regras para Swing Trade e Daytrade são diferentes, e que portanto não devem se misturar. Tanto na hora de calcular o IR devido, bem como para compensar perdas passadas. (ST somente pode ser usado com ST, daytrade somente com daytrade)

Espero ter te ajudado ! 🙂

Abraços !

Dúvidas sobre IR com ações, opções e como economizar com isso

Pergunta:

Bom dia Zé,
Se você puder me ajudar com 2 dúvidas:

1- Comprei uma ação a R$ 26,00, vendi call desta mesma ação por R$ 0,65 e esta virou pó no exercício. Em tese, o custo da ação caiu para R$ 25,35. Para fins de imposto de renda, quando da venda da ação, por exemplo a R$ 27,00, o custo da ação a considerar é de R$ 26,00 (o valor que paguei) ou de R$ 25,35 (em razão da redução pela opção)?

2- Fiz algumas operações com opção de várias ações que geraram lucro e devo pagar IR. Vale a pena \”realizar o prejuízo\” de outra ação que está em queda,vendendo esta ação, para empatar com o lucro das opções e não pagar o IR e, logo em seguida, recomprar a ação que está em queda que havia vendido, pois acredito que ela vai subir?

Agradeço desde já.

Resposta:

Bom dia Otavio,

#1 O preço médio de aquisição não mudou ! 🙂

Sim, não mudou. O lançamento das CALL, trazendo 65¢ de lucro, foi uma operação isolada. Uma operação, literalmente, que te trouxe 65¢ de lucro. 😉

Você pode fazer essa conta apenas para o lado psicológico da coisa. “Ah, era R$26,00, mas como lancei a opção por 65¢, o meu PM agora é de R$25,35 !” Mas para o lado IR da coisa, o PM continua sendo os R$26,00 originais da ação e uma nova operação de venda de uma opção do tipo CALL por 65¢.

Portanto, caso ocorra a venda da ação pelos R$27, o preço a ser usado como base nos cálculos, será o R$26,00. 😀

#2 Vale a pena vender uma ação com prejuízo para “criar” um fundo de compensação ?

EU acho que sim. Tanto que já falei isso em outro post aqui no Clube: “Como pagar menos Imposto de Renda no investimento em ações ?” 😉

Lembrando que para a estratégia ter validade, a venda precisa ocorrer em um dia, e a recompra em outro. Se ocorrer no mesmo dia, será considerado daytrade.

Além disso, para que você possa usar o valor a compensar (por conta de uma perda), ele precisa acontecer antes do lucro, ou no mesmo mês que ele ocorrer. Não pode ser algo do tipo: “mês passado ganhei xxx, mês que vem eu faço essa operação geradora de prejuízo e uso o valor para compensar e não pagar IR” …

Como disse, o prejuízo precisa ocorrer antes, ou no máximo no mesmo mês do lucro. ;),

Sugiro a leitura do post indicado. Lá está bem detalhado. 😀

De novo: diferenciar o lado psicológico da “queda do preço médio”, do lado real (da Receita) é fundamental !! 😉

Espero ter ajudado ! 🙂

Abraços !

Dúvida sobre prejuízos, no daytrade, a serem compensados no Imposto de Renda

Pergunta:

Boa noite! Caí aqui no site pesquisando sobre DARF e imposto de renda em geral para operações na Bolsa de Valores! Ótimos conteúdos disponibilizados. Parabéns.

Gostaria de confirmar se meu raciocínio ficou correto:

Minhas operações (todas Daytrades) deste ano foram da seguinte maneira (arredondando $):

Outubro/18: R$ +50 e R$ -400 = R$ -350
Novembro/18: R$ -50
Dezembro/18: R$ +400

Logo, em novembro não foi necessário declarar e gerar DARF (ainda que uma operação tenha tido lucro e IR retido na fonte), pois o resultado total do mês foi negativo;
Em dezembro, igual situação, não gerando DARF pelo prejuízo.

Porém, em janeiro/19, fechando o mês de Dezembro/18 nesse lucro de R$ +400, irei declarar e gerar a DARF da seguinte forma:
20% de 400 (ref. 12/18)
*Desconto do prejuízo de 10/18 e 11/18, e além disso retiro o valor já retido na fonte pela corretora.
Restando ainda valores para compensação ainda estarão acumulados pelos prejuízos?

Para “explicar” o que fiz de descontos ao gerar esta DARF, coloco as operações lá no ajuste anual de 2019.

Correto ou deixei passar algo?

Grato!

Resposta:

Bom dia Sérgio,

Muito obrigado !! 🙂

Espero que o conteúdo aqui existente (15 anos de produção diária !!) possa lhe ajudar em outras questões relacionadas aos teus investimentos. 😉

Não, você não precisará gerar o DARF referente ao resultado de dezembro. Não tem lucro a ser tributado ! 😀

Veja, você teve perda de -R$350 em outubro e de -R$50 em novembro. Com isso já tem acumulado um valor de -R$400 a ser compensado com lucros futuros.

Chegou o mês de dezembro, e até o momento o seu lucro é de … R$400. 🙂

Somando aos valores a serem compensados, o resultado, até agora, é zero. Você só precisará gerar o DARF se nos próximos dias obtiver algum lucro …

Obtendo, é exatamente o que você falou: 20% sobre este saldo (somar os -R$400 com o valor total de dezembro), descontar o 1% que já foi retido na fonte (referente aos R$50 de outubro e aos R$400 – até agora – de dezembro) e ai sim emitir o DARF.

Mas ainda existe um detalhe … o valor mínimo para se gerar um DARF é de R$10 !! Enquanto você não chegar nisso, deverá acumular para o mês seguinte. 😉

Mas, hoje, do jeito que estão os teus números, não existe lucro a ser tributado. Você está zerado em seus resultados nos 3 meses apresentados. (antes não tem nada ?)

Espero ter te ajudado ! 🙂

Abraços !

É daytrade ou não é ?

Pergunta:

Zé, tudo bem?

Me tire uma duvida?

Veja o meu caso: no dia 21/11/18 comprei 8.200 ações da MRFG3 por R$ 6,20 e no dia 03/12/18 eu vendi 8.200 MRFG3 por R$ 6,50 e no mesmo dia 03/12/18 e comprei novamente por R$ 6,39.

Como houve uma venda e uma compra no mesmo dia 03/12, isso é daytrade?

Eu entendo que encerrei a operação de compra do dia 21/11 com a venda do dia 03/12.

E iniciei uma nova operação no dia 03/12.

Porém na NF de corretagem teve a retenção do IRRF de daytrade.

Está certo isso?

Não sei se ficou claro a explicação rs…, se puder me esclarecer.

Grato.

Resposta:

Bom dia Vilson, tudo certo ? 🙂

É … esse é um dos “erros” mais comuns de se ver. Sim, é um daytrade.

Sempre que ocorrer uma compra e uma venda no mesmo dia, ou uma venda e uma compra, tanto faz, a Bolsa e a Receita enxergarão a operação como sendo um daytrade.

Não haverá a troca de ações, e toda a transação ocorrida naquele dia terá sido apenas no lado financeiro da coisa.

Para que seja caracterizado como “encerrei a compra com a venda, e iniciei uma nova operação com a compra”, é preciso que elas ocorram em dias diferentes.

Lembra do post “Como pagar menos Imposto de Renda no investimento em ações ?” ?

Nele apresento uma forma de economizar com o IR que seria interessante para os momentos em que a ação que temos em carteira esteja sendo negociada por um preço abaixo do nosso preço médio. (o que não é o teu caso, pois a tua venda foi com lucro)

Para que a estratégia funcione, é preciso que a venda ocorra num dia, e a recompra (ao menos) no dia seguinte. Numa tentativa de comprar no mesmo preço da venda ou abaixo dele. O objetivo não é ganhar com o trade, mas sim criar um prejuízo compensável com a operação. 😉

Se a venda e a recompra ocorrerem no mesmo dia, a operação sempre será caracterizada como sendo um daytrade. E como sabemos, os daytrades são “seres únicos” e não se misturam com os demais. 😀

Espero ter te ajudado ! 🙂

Abraços !

Prejuízo a compensar. Tô livre do IR ?

Pergunta:

Em Abril comprei 15.000 ações CCXC3, e todas foram vendidas em 03 operações nos meses de Abril, Maio e Setembro, somando prejuízo acima de R$ 5.200,00.

Agora em Novembro obtive Lucro aproximado de R$ 4.200,00 na venda de ações diversas SUING TRADE.

Poderei ficar dispensado de gerar DARF e pagar Tributo utilizando o Prejuízo passado que é superior ao Lucro presente, tendo em vista que as vendas totais deste mês foram de R$ 20.257,00, ou seja, acima do teto de isenção de R$ 20.000,00 ???

Resposta:

Bom dia Ricardo, tudo certo ? 🙂

Por terem acontecido em meses diferentes, é importante olhar cada um dos resultados mensais …

Por exemplo, a venda de abril, trouxe qual resultado ? Lucro ou prejuízo ? A venda superou os R$20 mil ? (somando todas as ações que você negociou, que você vendeu, neste mês)

Se já trouxe prejuízo, ou o total vendido ficou abaixo de R$20 mil, tudo certo. Se ficou acima de R$20 mil e a venda foi lucrativa, terias que ter pago o IR sobre este lucro no mês de maio …

Mesma coisa para a venda do mês de maio. Trouxe qual resultado ? Lucro ou prejuízo ? A venda superou os R$20 mil ? (somando todas as ações que você negociou, que você vendeu, neste mês)

Se já trouxe prejuízo, ou o total vendido ficou abaixo de R$20 mil, tudo certo. Se ficou acima de R$20 mil e a venda foi lucrativa, terias que ter pago o IR sobre este lucro no mês de junho … (se não houvesse saldo a ser compensado do mês anterior)

Repetindo para a venda do mês de setembro. Trouxe qual resultado ? Lucro ou prejuízo ? A venda superou os R$20 mil ? (somando todas as ações que você negociou, que você vendeu, neste mês)

Se já trouxe prejuízo, ou o total vendido ficou abaixo de R$20 mil, tudo certo. Se ficou acima de R$20 mil e a venda foi lucrativa, terias que ter pago o IR sobre este lucro no mês de outubro … (se não houvesse saldo a ser compensado do mês anterior)

Não podemos simplesmente olhar as 3 operações juntas neste momento. É preciso olhar cada uma delas e seguir o passo a passo acima. 😉

Se as 3 vendas foram com prejuízo, “beleza” (como se a perda fosse boa … sorry !), você soma o valor de todas, que dá R$5.200,00 e que poderá ser usado para abater o lucro obtido no mês de novembro. (mas somente quando o mês tiver encerrado, ok ??).

Importante: como o lucro – até o momento – de novembro foi de R$4.200,00, e o prejuízo (teoricamente) acumulado é de R$5.200,00, sobrariam R$1.000,00 que poderiam ser usados em outros meses. 🙂

Mas lembrando: precisarás esperar terminar o mês de novembro, somar todos os resultados obtidos, e ai sim usar os R$5.200,00 para compensar do lucro total obtido, ficando isento de IR e do preenchimento do DARF.

Fechado ?

Espero ter te ajudado ! 😀

Abraços !