Clube do Pai Rico

Paguei IR sobre ações o ano inteiro, mas perdi em dezembro … Fiz errado ?

Pergunta:

Boa tarde,

Nesse ano tive lucros no ST nos primeiros meses, (sendo que o imposto foi corretamente pago) porém na reta final do ano, tive prejuízos consideráveis (em resumo paguei mais imposto que deveria nesse ano).

Minha dúvida é: esse prejuízo que acumulei na reta final do ano, eu poderei abater de possíveis lucros em 2019 ou terei a restituição no valor pago em 2018?

Resposta:

Bom dia Daniel, tudo certo ? 🙂

Infelizmente as coisas não são exatamente como queremos que sejam quando o assunto é Imposto de Renda … 🙁

A regra de compensação de prejuízos diz que só podemos abater as perdas de ganhos futuros, nunca de resultados passados. Então o IR que você pagou (de forma correta) pelos ganhos obtidos no restante do ano não poderão ser restituídos de nenhuma maneira.

O que foi pago já foi pago, e pago está. 🙂

Mas, existe um alento. 😀

Sim, você poderá usar o prejuízo do mês de dezembro para abater dos lucros que vierem a ocorrer nos próximos meses. 😉

Não é permitido abater de ganhos passados, somente dos que vierem a ocorrer.

Portanto, você poderá “guardar” este valor das perdas, abatendo os lucros que forem ocorrendo, até o momento em que esse valor “guardado” seja zerado.

Ah !! E para quem estiver se perguntando o que é o ST citado pelo Daniel, é o Swing Trade. O tipo de operação normal, que é aquela em que você compra num dia para revender em um momento futuro. (dias, semanas, meses depois)

Lembrando que as regras para Swing Trade e Daytrade são diferentes, e que portanto não devem se misturar. Tanto na hora de calcular o IR devido, bem como para compensar perdas passadas. (ST somente pode ser usado com ST, daytrade somente com daytrade)

Espero ter te ajudado ! 🙂

Abraços !