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Só quem vende uma Opção descoberta é considerado um “lançador” ?

Pergunta:

Pegando gancho na sua resposta, surgiu uma outra duvida se puder me ajudar a esclarecer…

Tendo por base sua resposta “lançador é quem começa uma operação vendendo o que não tem. Lançador é aquele que faz uma venda, sem ter o ativo, a Opção, em carteira”. Desta forma se eu faço uma trava de baixa ou de alta onde vendo um ativo que não tenho na carteira, eu passo a ter obrigação, sou considerado lançador?

Ou por ser uma operação especifica não me enquadro como lançador, seria apenas uma venda a seco de uma opção para ser o lançador?

Resposta:

Opa ! Tudo certo Reinaldo ? 🙂

Sim, você se torna um lançador. A descrição é exatamente essa: vender o que não tem. A única diferença, é que você fez uma venda travada. 😉

Existem 3 tipos de lançadores: coberto, travado e descoberto.

O lançador coberto, é aquele que vende uma Opção da ação que tem em carteira. Por exemplo, ele tem 1.000 PETR4 na carteira e lança 1.000 PETRE199. Ele lançou (iniciou uma operação do zero, sem ter a Opção na carteira), e está usando as próprias ações como garantia da operação.

Se for exercido nesta venda, ele entrega as ações que tem em carteira e está tudo ok. 🙂

O lançador descoberto, é aquele que vende uma Opção, pura e simples. Por exemplo, ele lança 1.000 PETRE199, sem ter nenhuma ação de PETR4 em carteira. Por conta da venda (lançamento), precisará deixar algum tipo de garantia para a Bolsa, a margem de garantia. Poderá ser em $$$, CDB, Tesouro Direto, ações de outras empresas. (são os principais ativos usados como garantia)

Se for exercido, ele precisará comprar as ações no mercado, pelo preço que estiver sendo oferecido … (e é justamente esse o risco da venda descoberta !)

ps: Sim, ele pode ter as PETR4 em carteira, mas aloca-las na carteira de garantia (onde passam a valer “$$$”), ao invés de serem alocadas na carteira de cobertura. Isso caracterizaria a venda como descoberta, mesmo a pessoa tendo as ações em carteira …

O lançador travado, é aquele que vende uma Opção, sem ter a ação “mãe” na carteira. Mas não faz a venda isolada. Ao mesmo tempo, ele compra uma outra Opção, da mesma ação, em um strike ou vencimento diferente. Por exemplo, ele lança 1.000 PETRE199 e compra 1.000 PETRE217.

Se for exercido na PETRE199, ele poderá exercer a PETRE217 e com isso trava o tamanho do prejuízo. O strike da E199 é R$19,97 e o da E217 é R$20,97. Com isso, a perda máxima dessa operação é de R$1 para cada Opção lançada. Claro, se estiver R$20,47 no mercado, ele não precisará exercer a E217 … Ele simplesmente compra por R$20,47, perdendo 50¢ por Opção que havia lançado, e pode revender suas E217 no mercado, abatendo parte da perda. 😉

Vale tanto para a trava de baixa quanto para a de alta. 🙂

Como sugestão, indico alguns textos relacionados ao tema:

Opera com travas ? Abra o olho …
Definindo o (“melhor”) intervalo de uma trava com opções
Zé, o que você acha da operação “Trava de Alta” em Opções ?
E se não tiver liquidez para desmontar a trava de alta ?

Ah ! E o post citado pelo Reinaldo em sua pergunta é o: “Quem é o lançador de Opções ?

Espero ter ajudado ! 😉

O tema te interessa ? Você tem vontade de investir com Opções ? Te convido a conhecer o Double PUT Double CALL, o meu curso de Opções ! Será um prazer lhe ajudar neste processo de aprendizado !! 😀

Abraços !

Aluguel de ações

Esta informação poderá ser usada tanto por quem opera na ponta de compra quanto para quem opera na ponta de venda … 

Este é um dado que acompanho diariamente, serve para que eu veja o “peso” extra que existe sobre estas ações. Normalmente – veja bem, normalmente … – um aumento na posição alugada pode significar um movimento de queda no papel. E o contrário também é verdadeiro, uma cobertura pode significar um movimento de alta.

Vamos lá !

Comentário: Mais um pregão onde, ao final do dia, praticamente não saímos do lugar …

Já aceitou que estamos em uma região forte ?

É o suporte da vez. 134 mil/134.500 pontos.

Enquanto isso, nossa resistência permanece também nos 137 mil pontos.

Vai romper ? 🙄

Ficaremos de olho … (até mesmo porque alguns indicadores já estão mais fracos)

Bons trades a todos ! 😀

“Sabe quando você trai seu cabeleireiro e depois volta sem graça ? É como estou me sentindo com o @clubedopairico ao ver minha compra de CALLs virando pó. Isso porque, com o método dele, nunca mais tinha perdido dinheiro com Opções.

Wellington Alves – aluno do Double PUT Double CALL e membro do Golden Option

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A ação chegou no strike da minha PUT, serei exercido agora ?

Pergunta:

Boa tarde, fiz uma venda de put q irá vencer dia 17/11, hj ela chegou no valor do strike. Já vou ter q comprar as ações? Ou ela precisa está no preço do strike no dia do vencimento?

Resposta:

Opa ! Tudo certo ? 🙂

Não, você apenas precisará comprar as ações “mãe” quando as tuas Opções forem exercidas.

No caso do mercado brasileiro, as PUTs sempre são do tipo europeu. Portanto, só poderão ser exercidas no dia do vencimento. 😉

Lembrando: o exercício ocorre após o fechamento do pregão, usando como base o preço do leilão de encerramento. Se o strike estiver 1¢ ITM, a Opção será exercida automaticamente.

Então, a ação até pode chegar (ou passar) no preço do teu strike durante a vida da Opção, mas se no momento do vencimento ela não estiver com as condições necessárias para que o exercício ocorra, ela virará pó. 🙂

Espero ter te ajudado. 😀

Leituras sugeridas:

O que é uma CALL ? O que é uma PUT ?
Opções americanas e europeias, qual é a diferença ?

Abraços !