Clube do Pai Rico
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Posso considerar o custo do aluguel nas operações short ?

Pergunta:

Na declaração de imposto de renda, no cálculo do lucro referente a operações short, eu posso considerar como custo a taxa de aluguel das ações?

Resposta:

Opa ! Tudo certo, Leonardo ? 😀

De forma direta: sim, podes.

Motivo ?

RENDA VARIÁVEL — DEDUÇÕES

646 — As despesas incorridas nas operações no mercado de renda variável podem ser deduzidas ?

Sim. As despesas efetivamente pagas destacadas na nota de corretagem ou no extrato da conta-corrente para a realização de operações de compra ou venda (corretagens, emolumentos etc.) podem ser consideradas na apuração do ganho líquido, sendo acrescidas ao preço de compra e deduzidas do preço de venda dos ativos ou contratos negociados.

(Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, art. 27; e Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/1999), art. 760, § 2º; Instrução Normativa SRF nº 1.022 , de 05 de abril de 2010, art. 45, § 3º)

A própria Receita diz que todas as taxas envolvidas com o lado operacional da coisa podem ser incluídas como custos operacionais e que portanto podem ser excluídas dos ganhos de uma operação. 🙂

A única exigência, como apontado acima, é que este custo esteja presente na nota de corretagem ou no extrato da conta-corrente. 😉

Espero ter te ajudado ! 😀

Leituras sugeridas:

Devo considerar meus custos operacionais na formação do preço médio ?
A taxa de custódia pode entrar na formação do preço médio de uma ação ?
Livros ||| Imposto de Renda no Mercado de Ações

Abraços !

Aluguei minhas ações e fui exercido na venda coberta delas. E agora ?

Pergunta:

Tenho uma duvida sobre ser doador (aluguel) de acoes e fazer venda coberta com o mesmo ativo.

Exemplo:

Primeiro) Tenho 1000 ações, e faço a venda coberta para elas.

Segundo) Eu tambem coloco elas para alugar e elas são alugadas.

Terceiro) Sou exercido nas 1000 opcoes e agora tenho que entregar as açoes, porem elas estao alugadas.

O que acontece nesse situação? Obrigado!!

Resposta:

Opa ! Tudo certo Andre ! 🙂

Antes de mais nada, importante destacar que não são todas as corretoras que permitirão que você faça as duas coisas ao mesmo tempo. Justamente para “não correr o risco” apresentado na tua pergunta. 😉

Mas fique tranquilo, caso isso ocorra (ser exercido no papel que você emprestou), a solução é simples.

Na imensa maioria das vezes, os contratos de aluguel não possuem um prazo fixo que prenda nenhuma das partes no contrato. Ou seja, o tomador pode te devolver as ações que você emprestou para ele a qualquer momento, em poucos dias por exemplo. São raros os contratos que fixam a obrigatoriedade de permanência por um período fixo e pré determinado como de 1 mês …

Sim, existem os “prazos de renovação” do aluguel. Mas não é muito comum os que “prendem” as partes.

Para quem atua como doador, em alguns casos pode ser ruim. Como uma devolução muito rápida … Mas em outros casos isso é bom.

E este é um dos casos. 😀

Caso você venha a ser exercido na tua venda coberta de CALL, você precisa entregar as ações atreladas às Opções exercidas.

Só que elas estariam nas mãos de outra pessoa. Do tomador do aluguel, neste caso.

Para solucionar é simples: basta que a tua corretora solicite a devolução das ações. 😉

“Ah Zé, mas neste caso dei azar e o meu contrato é justamente um daqueles que me prende por 30 dias !”

Bom, então neste caso existe a possibilidade de recorrer ao mesmo serviço de aluguel de ações … Você pega emprestado, entrega no exercício, e na hora em que te devolverem as tuas, você encerra o aluguel que precisou fazer.

Não … Isso não é comum. Normalmente a solução é a mais trivial, apresentada por primeiro. 😀

Mas, de novo, algumas corretoras não permitem que o cliente faça o aluguel + a venda coberta ao mesmo tempo, com o mesmo ativo …

Espero ter te ajudado. 😉

Leituras sugeridas:

Como ganhar com ações quando o mercado cai ?
O que acontece no dia do exercício das Opções ?
Venda coberta é muito mais do que vender e ser exercido

Abraços !

Exercício de Opções movimenta R$16 bilhões na B3 (NOVEMBRO/23)

Todos os meses eu faço um post lá no Twitter e no Instagram, onde apresento o TOP 5 do exercício de Opções. E agora ele também vem sendo feito aqui no site. 

Vamos ao TOP 5 do vencimento de novembro/23 ?

TOP 5

VALE3 – R$69,73: R$424.083.914,00 em CALL

VALE3 – R$72,23: R$375.299.857,00 em CALL

PRIO3 – R$42,00: R$282.105.600,00 em CALL

VALE3 – R$79,73: R$241.932.712,00 em PUT

BOVA11 – R$112,00: R$212.503.312,00 em CALL

Mais um vencimento com domínio total da VALE3 ! Com um detalhe: sem a (mínima) presença das Opções de PETR4 …

Um ruído, ou uma informação ?

Mas me diga, sua operação virou pó ou você foi exercido ?

Vender a ação quando fica ex dividendo para gerar benefício fiscal é válido ?

Pergunta:

Oi Zé, obrigada pelo trabalho esclarecedor!!! Já ouvi uma estratégia sobre como diminuir o pagamento de imposto, mas é algo pouco comentado e gostaria de confirmar. Suponha que tenho 100 ações de VALE3 a preço-médio R$ 71,00. E venda no dia de ex-dividendos por R$ 68,00. Eu tenho um prejuízo de R$ 300,00. Porém, isso entrou vai entrar como dividendo. Esses R$ 300,00 posso contabilizar como prejuízo no IRPF? (supondo que houve somente esta operação no mês para simplificar). Ou tenho que considerar o valor que será pago em dividendos para compor no preço-médio do lucro / prejuízo com a venda?

Resposta:

Opa ! Tudo certo Fabiola ? 🙂

Sim ! Tem bastante gente que usa essa estratégia. Muitos são os que dizem que esta é a real serventia dos dividendos. 😉

A ideia é justamente essa: você tem a ação, com PM de R$71, e vende sua posição no dia em que a ação fica ex. (digamos uma distribuição de R$3)

Neste caso você venderia a sua ação por R$68, tendo uma perda (contábil) de R$3. Porém, os mesmos R$3 entrarão no seu bolso por causa da distribuição do dividendo. No final das contas você permanecerá com os R$71. (R$68 da ação + R$3 em dinheiro do dividendo)

Você não apenas pode contabilizar esta perda de R$300, como deve. 🙂

O valor recebido na forma de dividendo deve ser “ignorado”, pois os dividendos são isentos de IR. (se fosse um JCP seria “a mesma coisa”, pois o IR do JCP incide na fonte)

Então, no final das contas, você tem uma perda contábil, mas financeiramente falando fica tudo na mesma. 😉

Aqui no Clube tenho um post onde falo sobre esse tema. Dê uma olhada:

Como pagar menos Imposto de Renda no investimento em ações ? (LEGALMENTE !!!)

Espero ter te ajudado. 🙂

Abraços !

Quando faço daytrade ou swing trade com Opções, fico com obrigações de lançador ?

Pergunta:

Boa tarde , pode tirar uma dúvida sobre opções

Quando faço ( daytrade ou swing trade) em opções fico com obrigações de lancador para o vencimento

Pois ( comprei ) opções e (vendi) posteriormente , como vendi posteriormente fico com obrigações para honrar no vencimento

Se puder responder seria grato

Resposta:

Opa ! Tudo certo Leandro ? 🙂

Não, você não ficará com nenhuma obrigação neste caso. E isso é algo bem simples de entender:

– Só possui obrigações, aquele que lança uma Opção. (na linguagem mais direta possível, aquele que está vendido em uma Opção)

Quem compra uma Opção, e em seguida faz a venda da mesma, está na verdade apenas revendendo aquilo que já possui. Está somente encerrando uma operação já existente. 😉

O lançador é aquele que vende o que não tem. Ele começa uma operação, do zero, sem ter a Opção em carteira, vendendo ela, passando a ficar vendido nesta Opção. (na custódia aparece, literalmente, como uma posição negativa em carteira)

Então, fique tranquilo. Ao revender a Opção, seja no daytrade, seja no swing trade, você estará apenas encerrando, zerando uma operação.

Além disso, quem começa a operação através de uma compra, tem apenas direitos atrelados a ela. 🙂

Vou indicar uma série de artigos já publicados aqui no Clube, que certamente irão te auxiliar a compreender melhor esta dinâmica.

Leituras sugeridas:

Quem é o lançador de Opções ?
Direitos e Obrigações de quem Compra ou Vende uma Opção
Zerar uma posição em Opções me traz alguma obrigação ?
Só quem vende uma Opção descoberta é considerado um “lançador” ?
Terei alguma responsabilidade se vender uma opção que tenho em carteira ?
“Zé, qual a diferença de zerar posição e vender (lançar) ?”

Espero ter te ajudado ! 😀

O tema te interessa ? Você tem vontade de investir com Opções ? Te convido a conhecer o Double PUT Double CALL, o meu curso de Opções ! Será um prazer lhe ajudar neste processo de aprendizado !!

Abraços !