Clube do Pai Rico
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Quais ativos podem ser usados como garantia na venda de Opções ?

Pergunta:

Zé, quais são os ativos que podemos usar como garantia na venda de Opções ?

 

Resposta:

Opa ! Tudo certo ? 🙂

Quando falamos da venda de Opções, do lançamento de Opções, a maioria pensa apenas na venda descoberta de Opções. (não, eu não sei o motivo disso …)

É interessante que a venda coberta não seja a primeira coisa … Deveria, pois é uma operação extremamente tranquila, segura e rentável. 😉

Parece que colocam a venda coberta em uma categoria e as outras operações de venda em outra. Sim, são coisas diferentes … Mas no fundo, são operações de lançamento do mesmo jeito. 😉

O motivo, talvez, seja por causa da chamada de margem …

Pense comigo: ao fazer uma venda coberta, a pessoa faz a operação e “esquece” dela até o vencimento. (é só jeito de falar, não deixe de acompanhar a sua operação, hehehe) Pois a quantidade de Opções vendidas é igual à de ações que existem na carteira. Você “entrega” as ações, elas cobrem as Opções vendidas e você segue a sua vida, tranquilo. 🙂

Enquanto isso, nas outras operações de venda de Opções, ajustes diários na garantia podem ocorrer. A tradicional “chamada de margem“. 😉

E é justamente sobre esse tipo de operação que vamos falar. É nelas que temos a necessidade de entregar algum ativo como garantia.

Sabia que muita gente acha que podemos usar apenas dinheiro vivo como garantia para esse tipo de operação ? É …

E sabia que isso não é verdade ? 😀

SIM ! É possível usarmos uma série de outros ativos como garantia. SIM ! A B3 aceita diversos outros ativos na hora da chamada de margem. 😉

Os seguintes ativos são elegíveis à aceitação pela câmara como garantia, em substituição aos ativos em espécie:

(i) Título público federal negociado no Brasil (título público federal);
(ii) Ouro ativo financeiro;
(iii) Ação de companhia aberta admitida à negociação na B3;
(iv) Certificado de depósito de ações (unit) de companhia aberta admitida à negociação na B3;
(v) ADR (American Depositary Receipt) de ação elegível à aceitação como garantia;
(vi) Títulos de renda fixa emitidos por bancos emissores de garantias
(a) Certificado de depósito bancário (CDB);
(b) Letra de crédito imobiliário (LCI); e
(c) Letra de crédito do agronegócio (LCA);
(vii) Dólar;
(viii) Título de emissão do tesouro norte-americano;
(ix) Título de emissão do tesouro alemão;
(x) Carta de fiança bancária;
(xi) Cota de fundo de índice negociado em bolsa no Brasil (ETF – Exchange Traded Fund);
(xii) Cota do fundo de investimento B3 Margem Garantia Renda Fixa Referenciado DI Fundo de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento (FIC);
(xiii) Brazilian Depositary Receipt (BDR);
(xiv) Cota do Fundo de Investimento Liquidez da Câmara da B3 (FILCB).

(fonte: site da B3)

Viu ? A lista é longa !! 😀

“Zé, não vi FII na lista …”

É porque a B3 não aceita eles. 🙁

Ainda ! 🙂

Sim, parece que já está em estudo a inclusão dos Fundos de Investimento Imobiliário na lista de ativos aceitos como garantia na B3. 😉

Da lista acima, quais já foram os que você usou ?

Abraços !

Operar em bolsa, nossa eterna batalha

Não importa qual seja a escola que você use – fundamentalista ou gráfica – em todos os casos o cotidiano de um investidor se assemelha a um campo de batalha. Em alguns períodos mais calmos, noutros mais turbulentos. Mas sempre pensando no dia de amanhã.

Para quem opera/investe em bolsa existem 3 prioridades:

– Não perder dinheiro;

– Ganhar dinheiro;

– Proteger o ganho enquanto estiver no meio de uma operação.

Sinceramente ? Os três são difíceis e têm suas particularidades, por mais “garantida” que seja a sua forma de análise, o risco está presente e somente um melhoramento contínuo para lhe ajudar a diminuí-lo.

Os dois primeiros, não ganhar e ganhar, são quase como as polaridades de um imã, ou é um ou é outro. Se você se protegeu da perda, virá o ganho. Se marcou bobeira e não ganhou na operação, é porque está perdendo … simples e direto.

Mas é o terceiro item que atrapalha a vida de muita gente: a defesa do que já está ganho em uma operação. Quem nunca viu uma operação que está dando certo, que apresenta resultado positivo, e “do nada” começa a apresentar um vazamento e você vai vendo seu lucro ir embora ? Pode ser que você consiga estancá-lo, evitando o esvaziamento completo do seu “bolso”, pode ser que não, pode ser que você fique congelado e só encerre a posição na hora que o vermelho aparece em sua tela.

Lembra do meu caso com a E20 no ano passado ? É +- sobre isso que estou falando. Aquele caso ilustra perfeitamente o exemplo que quero dar, de uma operação lucrativa que começa a dar errado. Erro único e exclusivo de quem está operando …

No mercado temos 2 formas de stop, o de proteção contra perdas (que encerra a operação caso ela dê errado desde o início) e o stop gain (que serve justamente para proteção do ganho já auferido). Qual dos dois é mais difícil de ser utilizado ? Na minha opinião o que mais “afeta” o psicológico é o de proteção do que já ganhou. Por quê ? Simples …

Pense: você está no meio de uma operação, traçou pontos de entrada, objetivos e afins. Tudo vai dando certo até um momento em que a maré vira e você começa a ver que está entrando água no seu barco. O vazamento vai esvaziando o seu bolso, seu lucro começa a diminuir, e é justamente neste ponto em que o psicológico lhe fala: “bom … a operação estava dando certo até aqui, fiz tudo correto, acertei o ponto de entrada, esta correção logo logo deve terminar e a trajetória inicial, a minha, será retomada e o lucro voltará para mim !”

Continue lendo …

Quais os riscos de trabalhar com a venda descoberta de Opções CALL ?

Pergunta:

Boa noite!

Agradeceria muito se pudesse me esclarecer uma dúvida. Recorro a você devido sua experiência com opções.

_ Se eu vender uma call e como garantia depositar dinheiro e não as ações correspondestes, como ficaria meu financeiro caso eu fosse exercido?

Ex: Hoje Petr4 fechou a 27,49 e vendi 400 call de Petrh285 com strike 27,73 para vencimento dia 19/08. Para esta situação aloquei como margem de garantia 11.092 reais.

Se no vencimento a petr4 estiver abaixo de 27,73 eu embolso o prêmio e continuo com os meus 11.092 reais. E se no vencimento petr4 estiver a 28? Neste caso eu serei exercido… mas como fica meu financeiro? Continuaria os mesmos 11.092 reais?
Agradeço muito se puder me esclarecer!

Um forte abraço Zé!

Resposta:

Opa ! Tudo certo Odimar ? 🙂

Esse é um caso típico de venda a descoberto. CUIDADO !!!!

Operar com venda descoberta precisa de um STOP bem controlado e planejado, e de atenção com a alavancagem. 😉

O que acontece ? Se a PETR4 estiver abaixo de R$27,73 no dia do vencimento, você embolsa o prêmio obtido no momento do lançamento. É todo teu, direto pro teu bolso. A grana que foi alocada como margem de garantia retorna pra ti, e fica tudo uma beleza. 🙂

O problema é se no dia do vencimento estiver acima dos R$27,73 …

Usando os R$28 como exemplo, serás exercido no dia do vencimento, precisando entregar 400 PETR4 e receberás R$27,73 por cada uma delas. Se não tens elas em carteira, precisarás recorrer ao mercado. Precisarás comprar no mercado para entregar à pessoa que te exerceu.

Como está sendo negociada a R$28 naquele momento, é esse o preço que irás pagar. Comprarás por R$28 e receberás R$27,73 por elas. Perda de 27¢ por ação.

Não chegasses a falar quanto recebeu pelo lançamento das 400 PETRH285 … Mas digamos que foi 45¢.

Perdeu 27¢ no exercício em si (deixando de lado os custos de corretagem com o exercício, e isso é importante de levar em conta !), mas ganhou 45¢ na montagem da operação. Ainda sobrariam 18¢ de lucro.

Mas … e se estiver R$29 no dia do vencimento ? Terias perda de R$1,27 no exercício, recebendo 43¢ pela montagem. No final, 82¢ de perdas …

E se estiver R$30 ? R$32 ? …

Entendeu o risco ?

Se você não tiver uma política definida de STOP para essa operação, corre o risco de ver perdas grandes. 🙁

Espero ter ajudado. 🙂

Abraços !

Só quem vende uma Opção descoberta é considerado um “lançador” ?

Pergunta:

Pegando gancho na sua resposta, surgiu uma outra duvida se puder me ajudar a esclarecer…

Tendo por base sua resposta “lançador é quem começa uma operação vendendo o que não tem. Lançador é aquele que faz uma venda, sem ter o ativo, a Opção, em carteira”. Desta forma se eu faço uma trava de baixa ou de alta onde vendo um ativo que não tenho na carteira, eu passo a ter obrigação, sou considerado lançador?

Ou por ser uma operação especifica não me enquadro como lançador, seria apenas uma venda a seco de uma opção para ser o lançador?

Resposta:

Opa ! Tudo certo Reinaldo ? 🙂

Sim, você se torna um lançador. A descrição é exatamente essa: vender o que não tem. A única diferença, é que você fez uma venda travada. 😉

Existem 3 tipos de lançadores: coberto, travado e descoberto.

O lançador coberto, é aquele que vende uma Opção da ação que tem em carteira. Por exemplo, ele tem 1.000 PETR4 na carteira e lança 1.000 PETRE199. Ele lançou (iniciou uma operação do zero, sem ter a Opção na carteira), e está usando as próprias ações como garantia da operação.

Se for exercido nesta venda, ele entrega as ações que tem em carteira e está tudo ok. 🙂

O lançador descoberto, é aquele que vende uma Opção, pura e simples. Por exemplo, ele lança 1.000 PETRE199, sem ter nenhuma ação de PETR4 em carteira. Por conta da venda (lançamento), precisará deixar algum tipo de garantia para a Bolsa, a margem de garantia. Poderá ser em $$$, CDB, Tesouro Direto, ações de outras empresas. (são os principais ativos usados como garantia)

Se for exercido, ele precisará comprar as ações no mercado, pelo preço que estiver sendo oferecido … (e é justamente esse o risco da venda descoberta !)

ps: Sim, ele pode ter as PETR4 em carteira, mas aloca-las na carteira de garantia (onde passam a valer “$$$”), ao invés de serem alocadas na carteira de cobertura. Isso caracterizaria a venda como descoberta, mesmo a pessoa tendo as ações em carteira …

O lançador travado, é aquele que vende uma Opção, sem ter a ação “mãe” na carteira. Mas não faz a venda isolada. Ao mesmo tempo, ele compra uma outra Opção, da mesma ação, em um strike ou vencimento diferente. Por exemplo, ele lança 1.000 PETRE199 e compra 1.000 PETRE217.

Se for exercido na PETRE199, ele poderá exercer a PETRE217 e com isso trava o tamanho do prejuízo. O strike da E199 é R$19,97 e o da E217 é R$20,97. Com isso, a perda máxima dessa operação é de R$1 para cada Opção lançada. Claro, se estiver R$20,47 no mercado, ele não precisará exercer a E217 … Ele simplesmente compra por R$20,47, perdendo 50¢ por Opção que havia lançado, e pode revender suas E217 no mercado, abatendo parte da perda. 😉

Vale tanto para a trava de baixa quanto para a de alta. 🙂

Como sugestão, indico alguns textos relacionados ao tema:

– Opera com travas ? Abra o olho …
– Definindo o (“melhor”) intervalo de uma trava com opções
– Zé, o que você acha da operação “Trava de Alta” em Opções ?
– E se não tiver liquidez para desmontar a trava de alta ?

Ah ! E o post citado pelo Reinaldo em sua pergunta é o: “Quem é o lançador de Opções ?”

Espero ter ajudado ! 😉

O tema te interessa ? Você tem vontade de investir com Opções ? Te convido a conhecer o Double PUT Double CALL, o meu curso de Opções ! Será um prazer lhe ajudar neste processo de aprendizado !! 😀

Abraços !

A ação chegou no strike da minha PUT, serei exercido agora ?

Pergunta:

Boa tarde, fiz uma venda de put q irá vencer dia 17/11, hj ela chegou no valor do strike. Já vou ter q comprar as ações? Ou ela precisa está no preço do strike no dia do vencimento?

Resposta:

Opa ! Tudo certo ? 🙂

Não, você apenas precisará comprar as ações “mãe” quando as tuas Opções forem exercidas.

No caso do mercado brasileiro, as PUTs sempre são do tipo europeu. Portanto, só poderão ser exercidas no dia do vencimento. 😉

Lembrando: o exercício ocorre após o fechamento do pregão, usando como base o preço do leilão de encerramento. Se o strike estiver 1¢ ITM, a Opção será exercida automaticamente.

Então, a ação até pode chegar (ou passar) no preço do teu strike durante a vida da Opção, mas se no momento do vencimento ela não estiver com as condições necessárias para que o exercício ocorra, ela virará pó. 🙂

Espero ter te ajudado. 😀

Leituras sugeridas:

– O que é uma CALL ? O que é uma PUT ?
– Opções americanas e europeias, qual é a diferença ?

Abraços !