Clube do Pai Rico
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Como usar o crédito tributário gerado por um prejuízo em Bolsa ?

Pergunta:

Olá zezinho!

Cara, uma coisa:
Nesse exemplo deu um prejuízo, ok.
Se meu prejuízo foi de digamos, ao todo, de $400,00, posso “fatiar” ele nos meses subsequentes? Digo:

Tive um lucro de $100,00 em opcoes no mesmo mês. Abato 100 e né sobra 300 pros outros meses?

Obrigado!

Resposta:

Opa ! Tudo certo Saulo ? 🙂

O “crédito” não precisa ser usado de uma única vez. Ele terá validade até que seja zerado.

Então, sim, você poderá usá-lo “aos poucos”. 😉

Obtendo uma perda de R$400 em um determinado mês, você terá os mesmos R$400 de crédito a ser abatido com lucros futuros, da mesma base temporal. (no sentido de que lucros de operações normais só poderão abater de perdas de operações normais, enquanto lucros de operações daytrade só poderão abater de perdas de operações daytrade)

Você pode abater R$100 em um primeiro momento, no mês seguinte por exemplo, enquanto o restante do crédito ficará aguardando novos resultados positivos nos meses seguintes.

“E se por acaso eu tiver um novo prejuízo nos meses futuros, e ainda tiver crédito tributário a ser usado?”

Neste caso esta nova perda irá “reforçar” o saldo do crédito a ser abatido.

Lembrando que você precisa informar este valor (da perda) na sua declaração anual de Imposto de Renda PF para que o crédito seja válido. 😉

Espero ter te ajudado ! 😀

Abraços !

Haverá chamada de margem neste caso ?

Pergunta:

Boa tarde !
Tenho títulos do Tesouro na minha carteira e R$ 50.000 em dinheiro disponíveis no saldo da corretora!
Eu compro 10.000 ações, vendo 10.000 CALL’s e vendo 10.000 PUT ‘s com mesmo vencimento e mesmo strike.
Há débito do meu saldo (vendas das CALL’s e PUT’s) para a margem de garantia das PUT’s ?
Não posso deixar os títulos como garantia ?

Obrigado

Resposta:

Opa ! Tudo certo Ericson ? 🙂

Não, em teoria não haverá débito no teu saldo neste caso. Algumas corretoras, até pouco tempo, exigiam que operações de venda de PUT fossem “cobertas” SEMPRE com dinheiro vivo. Sim, mesmo com a B3 aceitando diversos outros ativos como margem de garantia para este tipo de operação …

Sobre o uso do Tesouro Direto como garantia, sim, ele é um dos ativos que podemos usar. O problema do Tesouro como garantia para as operações de venda com Opções, é que fica 1 pregão em aberto entre a liberação dele pela Bolsa e o seu uso efetivo para a compra das ações originadas de um possível exercício das PUTs. (por isso ele não é o meu ativo predileto para esta finalidade)

Mas no teu caso, por haver as ações também, poderia ser feita uma “manobra” junto a corretora para evitar este problema, impedindo a ocorrência do descasamento. 😉

Agora, é importante que eu lembre de um detalhe: Venda de opções (CALL e PUT) cobertas por ações. Leia este post, por favor.

Espero ter te ajudado. 😀

O tema te interessa ? Você tem vontade de investir com Opções ? Te convido a conhecer o Double PUT Double CALL, o meu curso de Opções ! Será um prazer lhe ajudar neste processo de aprendizado !! 😀

Abraços !

Zé, para desfazer uma posição (zerar), o strike tem que ser o mesmo ?

Pergunta:

Opa!
Para desfazer uma posição (zerar), o strike tem que ser o mesmo?
Ex: vendi put strike R$ 100,00
Tenho que comprar com o strike R$ 100,00 também?

Resposta:

Opa ! Tudo certo Hermison ? 🙂

Isso. O mesmo strike, na mesma série, a mesma Opção que havias vendido. 😉

Fazendo uma analogia: se você tivesse comprado ações de Petrobras PN, PETR4, e quisesse encerrar uma operação, desfazendo-se da sua posição, o que você precisaria fazer ? (re)Vender as PETR4 que possui em carteira. Não é mesmo ?

Pois então, com as Opções funciona da mesma forma. 🙂

Se você está vendido em uma determinada Opção, precisará fazer a operação de (re)compra desta mesma Opção para que ocorra o encerramento, e você possa se desligar das obrigações atreladas ao lançamento. 😉

Então, digamos que você estava vendido na PETRO235, com strike R$23,51, e que gostaria de encerrar esta operação antes do vencimento, precisaria simplesmente (re)comprar a mesma quantidade de PETRO235 que está vendido.

O que aconteceria caso você tivesse comprado uma outra Opção, que não fosse a PETRO235 ? (comprado a PETRP334, que tem o mesmo strike, por exemplo, mas é de um vencimento diferente)

Ficaria vendido na O235 e comprado na P334. Sim, duas operações diferentes, uma com uma obrigação (a venda da O), e a outra com um direito (a compra da P).

Portanto, reforçando: para encerrar uma operação de venda de Opções, basta que você efetue a (re)compra da mesma Opção. Com o mesmo strike e da mesma série.

Aproveito para lhe fazer um convite ! Se quiser aprofundar teus estudos sobre o tema, não deixe de conhecer o Double PUT Double CALL. Um curso sobre Opções, onde compartilho a estratégia que uso em meus investimentos. Nele dou ênfase à base da teoria sobre Opções.

Somente esta base, sólida, é capaz de permitir obtermos os ganhos disponíveis neste mercado que nos permite tantas oportunidades. 🙂

Espero ter te ajudado ! 😉

Abraços !

O que acontece no dia do exercício das Opções ? (atualizado)

Pergunta:

Resposta:

Opa ! Tudo certo Rogério ? 🙂

Claro !! A hora é essa !! 😉

#1 – O que precisa para “honrar” o exercício de Opções, em cada um dos 4 casos:

Comprado em CALL – se você solicitar o exercício, irá comprar uma ação. Portanto, precisará ter dinheiro na conta para concretizar o negócio.

Vendido em CALL – se você for exercido, irá vender uma ação. Portanto, precisará ter ações em carteira para concretizar o negócio.

Comprado em PUT – se você solicitar o exercício, irá vender uma ação. Portanto, precisará ter ações me carteira para concretizar o negócio.

Vendido em PUT – se você for exercido, irá comprar uma ação. Portanto, precisará ter dinheiro na conta para concretizar o negócio.

O post “O que é uma CALL ? O que é uma PUT ?” pode lhe ajudar na compreensão das necessidades de cada caso. 🙂

Deixo a indicação de leitura de dois artigos que ajudarão a compreender toda a dinâmica:

Como funciona o exercício de opções ?
A pressão do exercício de opções

#2 – Automático ou Manual ?

Ocorrendo o exercício, é tudo automático. A corretora se encarrega do procedimento. 😉

Se você tem a ação para entregar, a corretora simplesmente entrega. Se não tem, e precisa entregar, ela compra no mercado e depois te manda a conta. 😀

#3 – Preciso pedir à corretora ?

Não. 🙂

Depois da mudança nas regras do vencimento de Opções (que falei neste post), a coisa se tornou automática como um todo. Se a Opção que você tem em mãos estiver ITM, ela será exercida. 😉

Espero ter ajudado ! 😀

Ah ! Importante também lembrar que no dia do vencimento temos uma agenda específica para as Opções:

Até às 14h45min é possível de que ocorra o exercício MANUAL das Opções que vencem hoje;

Até às 15h45min é possível negociarmos com as Opções que vencem hoje;

– O exercício via B3 ocorre após o fechamento do pregão, com base no preço do leilão de fechamento (aquele das 17h), às 18h15min;

Das 18h25min às 18h40min ocorrerá o after-market para possíveis ajustes de posição decorrentes do exercício de Opções.

Abraços !

“Zé, você abandonou a renda variável e foi para renda fixa ?”

Na semana passada, lá no Twitter, surgiu uma pergunta interessante, e que era mais ou menos assim:

Cadê a turma que sempre fala que é 100% renda variável ?
Sumiu ?

Afinal os últimos tempos não têm sido muito “favoráveis” para a Bolsa … Né ?

Eu prontamente fui um dos primeiros a responder. 😀

E claro que vieram dizer que não, que por estar fazendo isso, eu não tenho uma estratégia 100% renda variável.

🙄

Se tem uma coisa que eu sempre insisto é que na Bolsa você pode fazer 3 coisas:

– comprar uma ação
– vender uma ação (short)
não fazer nada

Concorda ?

Pois então … A pessoa está operando na Bolsa se tiver em uma das 3 possíveis situações acima. Não ?

Para muitos, investir em ações se resume à primeira alternativa. Só conhecem a compra de ações. Só sabem ganhar com o mercado em alta. Na hora que vira, nada podem fazer a não ser aguardar e ver suas ações se desvalorizando.

Outros, que fazem parte de um grupo pequeno, sabem que também podem operar na venda. Fazem short, que nada mais é do que a venda de uma ação que não possuem em carteira. (alugam a ação de outra pessoa e fazem a venda dela)

E a terceira alternativa, por mais que muitos não reconheçam, é praticada por quase todos os investidores da Bolsa. Quem nunca ficou com uma parcela do capital líquido, aguardando uma oportunidade de investimento ?

E por estarem líquidos, precisam manter o dinheiro em dinheiro propriamente dito ? Claro que não ! Quem vive o Mercado sabe que a maioria dos que lá estão, deixam a parte líquida da carteira em algum investimento de Renda Fixa. E nem por isso deixaram de ser investidores de renda variável …

Os próprios FIAs podem se dar esta liberdade. E eles são considerados investimentos 100% renda variável. Não ? (tanto que possuem vantagens tributárias por tal comportamento)

Veja bem: neste momento estou 100% líquido, aguardando um melhor momento para entrar. Estou líquido, esperando um sinal de entrada mais claro que me permita montar o tipo de operação que sempre monto.

Não mudei minhas regras. Não estou x% destinado à Bolsa e y% à renda fixa. Ou tampouco larguei mão de investir em ações para focar na renda fixa … 🙄

Permaneço 100% fiel à minha estratégia. Continuo seguindo o Double PUT Double CALL: só monto uma operação na hora que identifico uma possibilidade real de entrada, que me passe a confiança necessária para tal. Não saio atirando para todos os lados apenas para entrar em uma operação por entrar. Entro apenas quando acredito que seja a hora de entrar.

Quando não vislumbro tal cenário, não faço nada … Se estou com ações, mantenho elas paradas na carteira. Se estou com grana, ela permanecerá lá. E sim, permanecerá na renda fixa. É caixa livre para operações e não preciso ficar com esse dinheiro parado para continuar seguindo minhas regras operacionais.

Então, respondendo à pergunta que dá título ao post: Não, não abandonei a renda variável e tampouco migrei para a renda fixa. Eu apenas permaneço fazendo o que sempre fiz. Continuo 100% focado em Bolsa e apenas com o caixa livre para entrar em uma operação que atenda às minhas demandas, e satisfaça as minhas necessidades operacionais. 😉

Mas me diga … Você concorda ?