Clube do Pai Rico

Fui exercido em uma opção PUT que vendi, como fica o cálculo do imposto ?

Pergunta:

Olá Zé. Tudo bem?

Será que você pode me ajudar com uma dúvida a respeito do imposto de renda em opções?

Minha dúvida é a seguinte, se eu fizer a venda de uma Put e no vencimento ela \”virar pó\” pagarei 15% de imposto (operação não day trade) sobre o valor recebido menos os custos da operação, estou certo?

Caso eu seja exercido na data de vencimento pelo valor do strike da opção como fica o calculo do imposto?

Você poderia me ajudar com esta questão?

Abraços,
Kelson

Resposta:

Bom dia Kelson,

Exatamente ! 🙂

Se você vender uma opção, seja ela CALL ou PUT, e ela acabar virando pó (não der exercício nela), você deverá pagar 15% de IR sobre o lucro da operação: valor recebido pela venda – custos operacionais. (corretagem, emolumentos …)

Agora … se ao invés da PUT virar pó, e você acabar sendo exercido nela, a coisa muda “um pouco“.

Existem duas possibilidades:

#1 Você ser exercido e manter as ações em carteira

As ações adquiridas via exercício das PUTs deverão ser incluídas na sua carteira e formar preço médio junto a elas. A única diferença é que o preço de aquisição destas ações (específicas) será: preço de exercício da opção + custos operacionaisvalor do prêmio da opção (o valor obtido com a venda das opções no início da operação)

Lembra que sempre digo que a venda de PUTs é uma compra de ações com desconto ? 😉

#2 Você ser exercido, comprar as ações via exercício e revendê-las no mesmo dia

Neste caso, o cálculo do ganho líquido será: valor obtido com a venda das ações + valor do prêmio da opçãopreço de exercício da opção.

E sim, a mesma conta é válida para o caso de você fazer a venda no mesmo dia com prejuízo. 🙂

Ah !! Não se esqueça: vender as ações exercidas no vencimento de opções PUT não é considerado daytrade. Neste post falo sobre o caso do exercício de CALL, mas a lógica é a mesma, só invertida.

E só lembrando: quer se aprofundar no estudo sobre o tema Opções ? Conheça o Double PUT Double CALL, meu curso sobre Opções onde apresento a estratégia que uso em meus próprios investimentos em Bolsa. 😉

Espero ter te ajudado. 😀

Abraços !

Uma dúvida sobre IR com o exercício de Opções e o limite de isenção dos R$20 mil

Pergunta:

Olá Zé, pode tirar uma dúvida? situação teórica: lancei 1000 put de petro. strike 20,00 recebi o prêmio de 0,30, e fui exercido.

1 – Não preciso pagar darf pelo prêmio da put correto?

2 – O preço médio da ação na carteira será 19,70 correto?

Agora vou lançar call sobre as 1000 ações,

3 – Para não pagar darf eu teria que lançar no strike 19,70? ou teria que lançar por exemplo no strike 19,50 por causa do prêmio da call de 0,20?

Não sei se conseguiu entender hehe, mas agradeço qualquer ajuda.

Resposta:

Opa ! Tudo certo Adriano ? 🙂

#1 – Isso ! Por ter sido exercido, não precisará recolher IR pelo prêmio recebido no lançamento da PUT. Agora, se tivesse encerrado a operação antes do vencimento, ou se ela tivesse virado pó, o Imposto de Renda deveria ser recolhido normalmente. 😉

#2 – Quando somos exercidos em uma PUT, somos obrigados (quem compra uma Opção tem um direito, quem lança uma Opção tem uma obrigação) a comprar a ação “mãe” pelo valor do strike da Opção que lançamos. Para a questão do IR, o preço médio desta aquisição será igual ao strike – o prêmio recebido no lançamento em que fomos exercidos.

Falo mais sobre a parte do Imposto de Renda ao ser exercido em uma PUT no post: Fui exercido em uma opção PUT que vendi, como fica o cálculo do imposto ?

Portanto, é isso mesmo: o preço médio de aquisição das ações será de R$19,70

#3 – A venda de ações via exercício de CALL, não é isenta de IR … Não importando a soma atingida no exercício.

Se você lançou 100 Opções, e foi exercido, recebendo R$20 por Opção exercida via CALL, recebendo R$2 mil no total, (lançou por 30¢ no strike R$19,70) – sim, da mesma forma que no exercício da PUT o prêmio é descontado do PM, no exercício da CALL ele é acrescentado a ele – precisará recolher o IR sobre os R$30 que obteve de lucro.

Agora, se você fizer como falou, lançando no strike R$19,50 e recebendo 20¢ pela CALL vendida, não precisará pagar nada de imposto na operação. Afinal de contas, não teve lucro algum nela. 😉

De novo: a isenção do IR para vendas inferiores a R$20 mil no mês, é aplicada apenas às ações. Todo o resto não conta com esse benefício …

Espero ter te ajudado ! 🙂

O tema te interessa ? Você tem vontade de investir com Opções ? Te convido a conhecer o Double PUT Double CALL, o meu curso de Opções ! Será um prazer lhe ajudar neste processo de aprendizado !! 😀

Abraços !

Candlestick – O que o Zé faz para ganhar dinheiro na Bolsa de Valores ?

Existem várias maneiras de olharmos o gráfico propriamente dito, em linha, em barras e o famoso/poderoso/salve salve Candlestick. Preciso dizer qual é o modelo escolhido por mim ? 🙂

Antes de saber da existência deste estilo de gráfico – quando comecei a operar, eu usava o tradicional gráfico em linha:

Mas … olhe para este gráfico, ele parece não passar informação “alguma” … fica tudo meio vago, mostrando somente o caminho percorrido pelas cotações em determinado período de tempo, concorda? E como eu não sabia nada de nada, e não precisava ter informação alguma de lugar algum, era mais do que o suficiente, eu só queria era saber das cotações, hehehe.

Continue lendo …

O que olhar: volume financeiro ou número de negócios ?

Pergunta:

Quando se analisa o volume de negócio das Opções, ou até mesmo das ações, o que é mais importante: o volume financeiro ou a quantidade de negócios?

Resposta:

Opa ! Tudo certo Diogo ? 🙂

Volume financeiro, sem sombra de dúvidas !

Um número de negócios elevado, não quer dizer muita coisa … Apenas que muitos negócios foram realizados naquele ativo. E isso não traz nenhum sinal … nenhuma consequência … nenhum resultado prático. (ao menos eu não consigo encontrar nenhum, hehehe)

Por exemplo: recentemente, a B3 alterou o lote padrão dos ETFs de renda variável, bem como de suas Opções. O que antes era negociado em lotes de 10 (o que já é um lote menor que o padrão, de 100), agora pode ser negociado de forma unitária. Sim, de 1 em 1. 🙂

Com isso, houve uma explosão no número de negócios envolvendo as Opções de BOVA11. Elas têm liderado, muitas vezes, o ranking diário de … número de negócios.

Dê uma olhada neste tweet:

Isso mesmo ! 9 das 10 Opções “mais negociadas” na B3 no dia de ontem, eram de BOVA11. Mas repare com mais carinho …

Viu o volume financeiro ? É … 🙄

De novo: o número de negócios em si, não quer dizer muita coisa … Neste caso, as pessoas podem negociar de “1 em 1”, enquanto nos outros ativos, de “100 em 100”. Só isso já gera a possibilidade de termos 100x mais negócios em uma Opção de BOVA11, do que numa de PETR4, por exemplo. Mas usemos a própria lista, tem uma Opção de USIM5 ali.

Veja quão desproporcional é o volume financeiro negociado nela, em relação às outras 9. 😉

Agora, vamos um pouco mais adiante. Olhe a lista das 10 Opções com maior volume financeiro de ontem:

Repare o número de negócios das que realmente mais giraram $$$ !

Então, de novo, o número de negócios puro e simples não quer dizer muita coisa …

Em se tratando de Opções, gosto de olhar em conjunto o número de Opções negociadas, o volume financeiro, e o número de participantes (titulares e lançadores). Acho que isso nos traz mais informações do que o número de negócios puro e simples. 😉

Espero ter te ajudado. 🙂

Abraços !

Um daytrade afeta o preço médio da minha carteira ?

Pergunta:

Minha duvida é referente ao preço medio !

Se tenho 2.000 açoes da empresa X em custodia a um preço medio de R$50,00 em um determinado dia compro mais 400 açoes dessa mesma empresa X a R$35,00, porem vejo que ela valorizou e decido fazer um day trade com essas 400, vendendo a R$38,00.

A duvida é : meu preço medio anteriormente de R$50,00 é alterado ouuuuu… o day trade nao altera no preço medio do ST ?

Fico no aguardo e Obrigado !!!!

Resposta:

Opa ! Tudo certo Giovanni ? 🙂

Não, o preço médio anterior não é alterado.

O daytrade é um evento “especial e específico”. Nele ocorre apenas uma operação financeira, sem a troca de ações propriamente dita entre os participantes. Digamos que a pessoa que te vendeu as 400 ações é o individuo A, você o B e quem comprou de você, o C. No daytrade, a ação passa diretamente de A para C. Você fica no meio da transação, ficando apenas com o financeiro da “intermediação”. (seja ele lucro ou prejuízo)

Portanto, um daytrade não altera o preço médio original de uma posição. Afinal de contas não há uma compra de ação para a carteira propriamente dita. O teu preço médio permanece sendo de R$50 nas 2.000 ações originais, e você tem um lucro de R$3 por ação no daytrade.

Na verdade, você pode perceber que operações normais e daytrades nunca se misturam. São separados em todos os momentos. Exemplo: o IR para uma operação normal, é de 15% sobre o lucro. Em um daytrade, 20%. Prejuízos a serem compensados, só poderão ser compensados quando usamos operações normais com normais, e daytrades com daytrades. 😉

De novo: o daytrade é apenas uma operação financeira, não existe a troca de ações propriamente dita. 🙂

Prepare-se para sair do seu relacionamento monogâmico com a Renda Fixa. Conheça o Minha primeira vez na Bolsa ! Está na hora de você entrar em Ação !!

Espero ter te ajudado ! 😉

Abraços !